Subsídios a empresas agrícolas para sistemas fotovoltaicos.

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O prazo para envio de solicitações expirou em 31 de maio de 2023. É possível solicitar a liquidação e contabilizar as despesas incorridas.

Como solicitar contribuições de empresas agrícolas para investimentos em sistemas fotovoltaicos.

Descrição

O auxílio destina-se a apoiar o aumento da produção de energia de fontes renováveis por meio da instalação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede, também combinados com sistemas de armazenamento, cuja eletricidade produzida será usada para atender às necessidades energéticas do beneficiário.

O investimento deve ser feito e estar localizado no território da Província de Trento.

Somente sistemas para autoconsumo serão elegíveis para financiamento. Para esse fim, as despesas relacionadas à compra e à instalação de sistemas fotovoltaicos (incluindo inversores e sistemas de ancoragem) são elegíveis com uma potência de pico (P)

(a) de 5 kWp a 50 kWp para empresas agrícolas individuais, conforme identificado pela legislação estadual e provincial atual, e empresas criadas para administrar empresas agrícolas.

O limite máximo de despesas por kWp é de € 2.000,00/kWp para sistemas de até 50 kWp, com um limite máximo de € 75.000,00.

Os sistemas devem ser construídos em estruturas agrícolas e/ou seus acessórios, instrumentais para a atividade do candidato, ou instalados no solo em conformidade com os regulamentos de planejamento urbano e com a L.P. nº 4/2022 (lei provincial sobre fontes renováveis de 2022).

Os sistemas também devem ser conectados ao medidor do beneficiário. O medidor deve ser separado do medidor para uso residencial. Se um investimento for feito em fazendas para a produção de energia térmica e/ou eletricidade a partir de fontes renováveis, as plantas de produção serão destinadas apenas a satisfazer as necessidades energéticas do beneficiário e sua capacidade de produção não excederá o consumo médio anual combinado de energia térmica e elétrica da fazenda.

A aquisição e instalação de um sistema de armazenamento é admissível com uma despesa máxima de € 1.000,00/kWh, com um limite máximo de despesa global admissível de € 50.000,00, exclusivamente em complemento das intervenções identificadas na alínea a).

Só pode ser apresentado um único pedido de auxílio no âmbito do presente Convite à Apresentação de Propostas. No caso de candidaturas que incluam a instalação de mais do que um sistema fotovoltaico, a potência máxima e o montante máximo de despesa elegível para o mesmo serão calculados contabilizando a soma dos kWp de cada sistema, dentro dos limites máximos elegíveis estabelecidos pelo Convite à apresentação de propostas.

A intensidade do auxílio é de 40% das despesas elegíveis para micro, pequenas e médias empresas (PMEs);

O auxílio será concedido com base na conta de capital.

As despesas indicadas no ponto 3.3 do Anexo 1 da Resolução de Critérios nº 219 de 10 de fevereiro de 2023 não são elegíveis:

Restrições

Somente um pedido de auxílio pode ser enviado.

MÉTODO DE PAGAMENTO

As despesas incorridas pelo beneficiário são elegíveis somente se forem pagas por transferência bancária ou postal ou por Riba, para a conta corrente em nome do beneficiário (conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, à iniciativa).

É obrigatório mencionar o Código Único de Projeto (Cup) em todas as faturas (folhas de estilo) e em todos os pagamentos. O código é atribuído pelo Serviço Agrícola e será comunicado a cada beneficiário.

As seguintes regras devem ser observadas com relação ao CUP

- a CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a comunicação da CUP

- a "reconciliação" é permitida pela aposição manual do código CUP e acompanhada de uma declaração emitida pelo beneficiário nos seguintes casos

(i) documentos de despesas elegíveis no âmbito do convite à apresentação de propostas e emitidos antes da comunicação do código CUP

ii) erro na inserção do código CUP;

iii) presença do código CUP em pelo menos um dos documentos que comprovem a despesa (fatura ou recibo).

De acordo com o artigo 12, parágrafo 1, da Lei Provincial 4/2003, as iniciativas sujeitas a financiamento devem ser realizadas após a apresentação da solicitação.

Para ser elegível para o financiamento, a iniciativa deve, em qualquer caso, ser realizada em conformidade com as disposições estabelecidas no aviso de critérios aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 219 de 10 de fevereiro de 2023.

OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

De acordo com o artigo 6 da Lei Provincial 4/2003, a concessão da contribuição implicará a obrigação do beneficiário de não alienar, transferir ou, em qualquer caso, não desviar de seu uso os ativos para os quais a contribuição foi concedida por pelo menos 10 anos a partir da data do pedido de pagamento final da contribuição.

No caso de não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo 1, o beneficiário será obrigado, exceto em casos de força maior, a reembolsar a subvenção concedida proporcionalmente à duração residual do período atual. A duração residual será calculada a partir da data de constatação das circunstâncias que deram origem à revogação do subsídio até o final do respectivo período. O valor correspondente deverá ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal em vigor na época.

O beneficiário da facilitação deve, em qualquer caso, permitir que o pessoal encarregado de monitorar a aplicação dos regulamentos em vigor tenha livre acesso às instalações e à documentação relacionada ao objeto da facilitação concedida.

A verificação do cumprimento das obrigações impostas ao beneficiário, nos termos do artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003, é realizada em uma amostra equivalente a 5% das intervenções sujeitas às restrições mencionadas no parágrafo 1, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto. O controle das declarações em lugar da certificação e das declarações juramentadas deve ser realizado em uma amostra de pelo menos 5% das solicitações, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.

No caso de o beneficiário, após a apresentação do pedido de auxílio e antes da medida de concessão do auxílio, ser adquirido por outra pessoa em decorrência de uma transferência, venda da propriedade, outra operação na propriedade, ou em decorrência de uma transformação ou outra operação corporativa, a pessoa que está recebendo o auxílio é autorizada a assumir a propriedade do pedido. O Serviço Agrícola verifica se os requisitos subjetivos de elegibilidade estabelecidos no ponto 2 do presente convite à apresentação de candidaturas são cumpridos pela pessoa que assume a propriedade; se forem cumpridos, concede o subsídio a essa pessoa; se, por outro lado, considerar que os requisitos não são cumpridos, nega o subsídio.

Após a concessão do auxílio, antes de sua liquidação, o beneficiário (cedente) pode ser sucedido por outra pessoa (cessionário) em decorrência de uma transferência ou venda da exploração, outra operação na exploração, transformação ou outra operação corporativa. O Servizio Agricoltura verifica se o cessionário satisfaz os requisitos de elegibilidade subjetiva estabelecidos no ponto 2 do presente aviso; se verificar que os requisitos são satisfeitos, ordena a tomada a cargo e notifica o mesmo; se, por outro lado, verificar que os requisitos não são satisfeitos, ordena a revogação do auxílio.

A quem se destina

São elegíveis para o auxílio

a) explorações agrícolas individuais, conforme identificadas pela legislação estadual e provincial vigente;

(b) empresas criadas para administrar empreendimentos agrícolas, conforme identificado em (a);

E que

  • tenham um local de negócios ou uma unidade operacional ativa indicada como uma unidade local no registro da Câmara de Comércio no território da Província de Trento;
  • tenham um arquivo comercial na Província de Trento e validado no ano em que a solicitação for apresentada; se não tiverem um, devem ser constituídas em um CAA;
  • tenham iniciado as iniciativas e incorrido nas despesas após a apresentação do respectivo pedido de auxílio
  • as iniciativas são realizadas em imóveis disponíveis por meio de propriedade ou outro direito real, bem como por meio de negociação com um contrato registrado. No caso de título negociado, é necessário o consentimento do proprietário do imóvel para a realização da iniciativa;
  • se as superfícies onde o sistema fotovoltaico será instalado contiverem amianto ou eternit, a iniciativa será elegível somente se também incluir sua remoção e descarte
  • as iniciativas devem estar em conformidade com os regulamentos provinciais de planejamento urbano em vigor;
  • não sejam empresas que já tenham recebido auxílio público para o mesmo investimento;
  • não sejam empresas em dificuldade, conforme definido pelas regras comunitárias em vigor;
  • o auxílio não pode ser concedido a empresas que sejam beneficiárias de um auxílio que tenha sido concedido e depois retirado, sem que o auxílio tenha sido reembolsado;

O pedido pode ser apresentado pelo beneficiário do auxílio ou pela pessoa (consultor) delegada para registrar o pedido no SRTrento.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas usando os procedimentos informatizados no portal https://srt.infotn.it

Para enviar uma solicitação, você deve

- ter uma assinatura digital;

- quem fizer a solicitação (o solicitante ou o consultor indicado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Casos específicos

Casos casos particulares

Quaisquer VARIANTES da iniciativa, que devem ser relevantes para os objetivos técnicos e econômicos da intervenção, devem ser solicitadas com antecedência por meio dos procedimentos informatizados do portal https://srt.infotn.it/, assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa.

Só são permitidas variantes que não impliquem uma ultrapassagem da despesa elegível.

Serão consideradas variantes todas as alterações no projeto original que impliquem modificações nos objetivos e parâmetros que tornaram a iniciativa elegível para financiamento, em particular: mudança de beneficiário, mudança de local do investimento, modificações técnicas substanciais na iniciativa aprovada.

As variantes devem ser solicitadas com antecedência e serão aprovadas, incluindo quaisquer descontos e economias, por medida específica. As variantes do projeto original não são consideradas modificações detalhadas ou soluções técnicas aprimoradas se estiverem diretamente ligadas ao projeto aprovado e forem complementares e funcionais a ele. Qualquer uso de descontos na licitação ou economia na implementação dessas alterações será avaliado e, se necessário, aprovado durante a aceitação final. A documentação a ser anexada à solicitação de variante é, em princípio, a mesma prevista para a apresentação da solicitação inicial. Ela pode ser reduzida de acordo com a relevância da variante apresentada e com relação às despesas afetadas pela variante, incluindo um relatório explicativo e uma tabela comparativa.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação contém a declaração em lugar da certificação e a declaração juramentada, feita pelo representante legal ou proprietário da empresa, informando

  • se o requerente é uma micro, pequena, média ou grande empresa;
  • se o requerente é uma empresa em dificuldade na acepção do Regulamento (UE) 651/2014 de 17 de junho de 2014;
  • se o candidato recebeu auxílio público para os mesmos investimentos;
  • se o requerente, na data de apresentação do pedido, já apresentou pedidos de auxílio público para os mesmos investimentos, com uma indicação dos detalhes do pedido apresentado, se houver.

A solicitação também contém uma declaração simples

  • do compromisso de remover o amianto/eternit da superfície na qual a instalação da planta está planejada para ser realizada ou do fato de que a instalação da planta não será realizada em superfícies que contenham amianto/eternit;
  • que não se trata de um investimento que faz parte de uma intervenção de construção que inclui obrigações de instalação de fontes renováveis;
  • que não se trata de um investimento puramente de substituição, conforme definido no parágrafo 2 do ponto 3.3 do Anexo 1 da Resolução nº 219/2023 do Conselho Provincial.

DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA À SOLICITAÇÃO

1. estimativa de custo detalhada assinada pelo fornecedor

2. relatório técnico assinado pelo técnico qualificado dos trabalhos a serem realizados, incluindo

  • o dimensionamento correto da usina em relação às necessidades da empresa, separando as necessidades relacionadas às atividades primárias de produção agrícola daquelas relacionadas às atividades de processamento e comercialização e às atividades de agroturismo (com referência especial ao consumo médio anual em kWh no período de três anos anterior à data de apresentação da solicitação)
  • indicação da porcentagem de cobertura das necessidades de energia do candidato - considerando também outras usinas já instaladas ou em processo de instalação - por meio da construção da usina que constitui a intervenção. No caso de intervenções em sistemas existentes, a iniciativa que está sendo financiada deve levar a uma melhoria no desempenho energético de pelo menos 50% em relação aos sistemas pré-existentes;
  • indicação do número de kW no medidor da empresa, no contrato existente no momento em que a solicitação for enviada;
  • declaração sobre a necessidade de uma licença de construção;
  • certificação de que o investimento excede os padrões impostos por lei e está em conformidade com os padrões nacionais e provinciais de eficiência energética;

3. planimetria indicando a localização da intervenção, com parcelas cadastrais e extrato de mapa;

4. para a instalação de sistemas fotovoltaicos em propriedade de terceiros, uma cópia simples do contrato registrado de disponibilidade da propriedade, acompanhada da autorização do proprietário para realizar a obra, exceto no caso da existência de uma empresa familiar nos termos do Artigo 230 bis do Código Civil;

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à aprovação da lista de classificação

No prazo de 30 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação de candidaturas, a lista de classificação será aprovada por uma decisão do Diretor do Serviço Agrícola com base nas pontuações de mérito atribuídas de acordo com os "critérios de seleção" definidos no ponto 6 deste aviso.

Se uma candidatura for apresentada fora dos prazos estabelecidos no parágrafo 1 do ponto 5.1 deste aviso ou de uma forma diferente da estabelecida no parágrafo 2 do mesmo ponto 5, o diretor do Serviço Agrícola notificará o candidato de que a candidatura é inadmissível.

O prazo para a conclusão do procedimento de concessão ou recusa da ajuda é fixado em 90 dias a partir do dia seguinte ao da aprovação da lista de classificação das candidaturas referida no parágrafo 2 acima, sem prejuízo de qualquer suspensão.

A adoção da medida de concessão/recusa do auxílio será comunicada ao beneficiário por carta via PEC à fazenda.

No caso de solicitações incluídas na lista de classificação, mas não elegíveis para financiamento devido à falta de recursos, o gerente do Serviço Agrícola adota uma medida de não aceitação de acordo com a Lei Provincial 23/92 e notifica o solicitante.

O relatório da iniciativa deve ser feito em um ano a partir da data da medida de concessão da contribuição.

Será possível solicitar apenas uma prorrogação com duração máxima de 1 ano.

Documentos a serem apresentados para solicitar a LIQUIDAÇÃO E RELATÓRIO DE CONTRIBUIÇÃO:

Para o pagamento da contribuição, deverá ser apresentado um requerimento, preenchido e assinado pelo requerente, utilizando os procedimentos informatizados disponibilizados aos usuários no portal https://srt.infotn.itespecificando o valor solicitado, líquido de IVA e de despesas não elegíveis.

A solicitação deve conter uma declaração em vez de certificação ou declaração juramentada afirmando que o solicitante não recebeu outro auxílio público para as mesmas despesas subsidiadas ou, em casos de acumulação, indicando os detalhes de outros auxílios públicos recebidos.

Juntamente com a solicitação de pagamento do subsídio, a seguinte documentação deve ser inserida no portal mencionado acima

  1. fatura (folha de estilo) ou outro documento comprovativo da despesa com indicação do Código Único de Projeto - CUP - comunicado no momento da atribuição da subvenção, de acordo com as instruções constantes da seção 8 do presente Aviso. A fatura ou o documento comprobatório da despesa deve conter uma descrição detalhada do projeto ao qual se refere;
  2. transferência bancária ou postal ou RIBA, para uma conta em nome do beneficiário, indicando no motivo do pagamento a CUP, o número e a data do documento de despesa. No caso de ausência ou indicação incorreta dos detalhes do documento de despesa na transferência bancária, a declaração de isenção de responsabilidade feita pelo fornecedor poderá ser adquirida;
  3. uma cópia simples da declaração de conformidade das instalações, conforme exigido pelos regulamentos relevantes em vigor;
  4. indicação dos detalhes do título de autorização, comunicação de obras gratuitas ou outra documentação adequada necessária para a implementação das obras, em conformidade com os regulamentos de planejamento urbano aplicáveis;
  5. certificado de execução regular, se necessário para o tipo de obra, assinado por um profissional autorizado.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso à SRTrento

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei criteri e delle modalità attuative per la concessione di contributi ai sensi dell'articolo 15 ter 'Contributi a sostegno della transizione ecologica e digitale' della Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull'agricoltura), in merito alla realizzazione di investimenti in impianti fotovoltaici.

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Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Contatos

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Última atualização: 21/10/2025 16:22

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