Subsídios a cooperativas agrícolas para instalações fotovoltaicas

  • Inativo

O prazo para envio de solicitações expirou em 31 de maio de 2023. É possível solicitar a liquidação e contabilizar as despesas incorridas.

Como solicitar subsídios de cooperativas agrícolas para investimentos em sistemas fotovoltaicos.

Descrição

O auxílio destina-se a apoiar o aumento da produção de energia de fontes renováveis por meio da instalação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede, também combinados com sistemas de armazenamento, cuja eletricidade produzida será usada para atender às necessidades energéticas do beneficiário.

O investimento deve ser feito e estar localizado no território da Província de Trento.

  1. Somente sistemas para autoconsumo serão elegíveis para financiamento. Para esse fim, são elegíveis as despesas relacionadas à compra e à instalação de sistemas fotovoltaicos (incluindo inversores e sistemas de ancoragem) com potência de pico (P) de 20 kWp a 1000 kWp.
  2. O limite máximo de despesas por kWp é de € 2.000,00/kWp para sistemas com potência até 50 kWp e de € 1.500,00/kWp para sistemas com potência superior a 50 e até 1000 kWp, sujeito ao limite máximo estabelecido no parágrafo 6 abaixo. Para sistemas com potência superior, as despesas elegíveis estarão, em qualquer caso, sujeitas aos limites máximos estabelecidos no Convite à Apresentação de Propostas.
  3. As usinas devem ser construídas em estruturas agrícolas e/ou seus acessórios, instrumentais à atividade do solicitante, ou instaladas no solo em conformidade com os regulamentos de planejamento urbano e com a Lei Provincial nº 4/2022 (Lei Provincial de Fontes Renováveis 2022).
  4. Os sistemas também devem ser conectados ao medidor do beneficiário. O medidor deve ser separado do medidor para uso residencial.
  5. A compra e a instalação de um sistema de armazenamento são admissíveis com uma despesa máxima de € 1.000,00/kWh, com um limite máximo de despesa global admissível de € 50.000,00, exclusivamente além das intervenções referidas no parágrafo 1 acima.
  6. O limite máximo de despesa total elegível por central, incluindo as despesas previstas nos n.ºs 2 e 5 supra e de acordo com a subdivisão do n.º 1 supra, para as centrais é de € 1.000.000,00.
  7. Só pode ser apresentado um pedido de auxílio no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. No caso de pedidos que incluam a instalação de mais de uma central fotovoltaica, a potência máxima e o montante máximo de despesas elegíveis para a mesma serão calculados contabilizando a soma dos kWp de cada central, dentro dos limites máximos admissíveis estabelecidos pelo Convite à apresentação de propostas.

A intensidade do auxílio é de 40% das despesas elegíveis para micro, pequenas e médias empresas (PMEs);

A intensidade do auxílio é de 30% das despesas elegíveis para as grandes empresas.

O auxílio será concedido na forma de subsídios de capital.

As seguintes despesas não são elegíveis

  1. sistemas fotovoltaicos instalados no solo e que, portanto, consomem terra, em áreas diferentes das permitidas pelos regulamentos de planejamento urbano atuais e pela Lei Provincial nº 4/2022 (lei provincial sobre fontes de energia renováveis de 2022)
  2. investimentos que sejam meras substituições de sistemas existentes, que não levem a uma melhoria no desempenho energético de pelo menos 50% em relação aos sistemas existentes
  3. despesas com desmontagem e descarte de instalações existentes;
  4. custos de remoção e descarte de amianto ou eternit;
  5. despesas técnicas;
  6. a compra e a instalação de um sistema de armazenamento a ser usado em usinas existentes;
  7. investimentos necessários para atingir os padrões exigidos por lei;
  8. investimentos feitos em bases econômicas (fornecimento de obras, bens e serviços para os quais nenhum pagamento foi feito, justificados por documentos de despesas)
  9. serviços de consultoria para obtenção de subsídios públicos e serviços de suporte e gerenciamento pós-venda;
  10. transações de leasing;
  11. imposto sobre valor agregado (IVA);
  12. pagamentos a pessoas sem registro de IVA;
  13. custos relacionados a penalidades, encargos e despesas judiciais e de litígio;
  14. juros de débito e juros de mora;
  15. comissões sobre transações financeiras, perdas cambiais e outros encargos puramente financeiros;
  16. despesas acessórias (por exemplo, taxas de cartório, encargos financeiros, imposto de selo, despesas fiscais, contingências, viagens, refeições e hospedagem);
  17. compra e instalação de bens usados;
  18. trabalhos de manutenção ordinários e extraordinários;
  19. faturas ou documentos comprobatórios equivalentes que não estejam em nome do beneficiário. Em caso de sucessão por morte do único proprietário, as faturas em nome de um ou mais herdeiros são admissíveis até que a sucessão seja resolvida;
  20. pagamentos feitos de maneira não coberta por este Convite à Apresentação de Propostas ou por compensação.

Restrições

Os pedidos de subsídio devem ser enviados de 16 de fevereiro de 2023 a 31 de maio de 2023.

De acordo com o artigo 12(1) da Lei Provincial nº 4/2003, as iniciativas sujeitas a financiamento devem ser realizadas após a apresentação da solicitação.

Para ser elegível para financiamento, a iniciativa deve, em qualquer caso, ser realizada em conformidade com as disposições estabelecidas no aviso de critérios aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 219, de 10 de fevereiro de 2023.

De acordo com o artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003, a concessão da contribuição implica a obrigação do beneficiário de não alienar, transferir ou, em qualquer caso, não desviar de seu uso os bens para os quais a contribuição foi concedida por pelo menos 10 anos a partir da data do pedido de pagamento final da contribuição.

Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo 1, o beneficiário será obrigado, exceto em casos de força maior, a reembolsar a subvenção concedida proporcionalmente à duração residual do período atual. A duração residual será calculada a partir da data de constatação das circunstâncias que deram origem à revogação do subsídio até o final do respectivo período. O valor correspondente deverá ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal em vigor na época.

O beneficiário da facilitação deve, em qualquer caso, permitir que o pessoal encarregado de monitorar a aplicação dos regulamentos em vigor tenha livre acesso às instalações e à documentação relacionada ao objeto da facilitação concedida.

A verificação do cumprimento das obrigações impostas ao beneficiário, nos termos do artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003, é realizada em uma amostra equivalente a 5% das intervenções sujeitas às restrições mencionadas no parágrafo 1, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto. O controle das declarações que substituem a certificação e as declarações juramentadas deve ser realizado em uma amostra de pelo menos 5% das solicitações, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.

No caso de o beneficiário, após a apresentação do pedido de auxílio e antes da concessão do mesmo, ser sucedido por outra pessoa em decorrência de uma transferência, venda da propriedade, outra operação na propriedade ou em decorrência de uma transformação ou outra operação corporativa, a pessoa sucessora poderá assumir a propriedade do pedido. O Serviço Agrícola verifica se os requisitos subjetivos de elegibilidade estabelecidos no ponto 2 do presente convite à apresentação de candidaturas são cumpridos pela pessoa que assume a propriedade; se forem cumpridos, concede o subsídio a essa pessoa; se, por outro lado, considerar que os requisitos não são cumpridos, recusa o subsídio.

Após a concessão do auxílio, antes de sua liquidação, o beneficiário (cedente) pode ser sucedido por outra pessoa (cessionário) em decorrência de uma transferência ou venda da exploração, outra operação na exploração, transformação ou outra operação corporativa. O Serviço Agrícola verifica se o cessionário cumpre os requisitos de elegibilidade subjetiva estabelecidos no ponto 2 deste aviso; se verificar que os requisitos são cumpridos, ordena a tomada de posse e notifica o mesmo; se, por outro lado, verificar que os requisitos não são cumpridos, ordena a revogação da facilitação.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

As despesas elegíveis são aquelas incorridas pelo beneficiário pagas exclusivamente por transferência bancária ou postal ou por Riba, para a conta corrente em nome do beneficiário (conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, à iniciativa).

É obrigatório mencionar o Código Único de Projeto (Cup) em todas as faturas (folhas de estilo) e em todos os pagamentos. O código é atribuído pelo Serviço Agrícola e será comunicado a cada beneficiário.

As seguintes regras devem ser observadas com relação ao CUP

- a CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a comunicação da CUP

- a "reconciliação" é permitida pela aposição manual do código CUP e acompanhada de uma declaração emitida pelo beneficiário nos seguintes casos

(i) documentos de despesas elegíveis no âmbito do convite à apresentação de propostas e emitidos antes da comunicação do código CUP

ii) erro na inserção do código CUP;

iii) presença do código CUP em pelo menos um dos documentos que comprovem a despesa (fatura ou recibo).

A quem se destina

São elegíveis para o auxílio

  • as cooperativas agrícolas e as cooperativas de colheita, transformação e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios, inscritas no registro das cooperativas da Província de Trento, nos termos da Lei Regional n.o 7 de 29 de janeiro de 1954 (Vigilanza sulle cooperative)
  • sociedades anônimas cujo objeto social exclusivo ou predominante seja a colheita, o processamento e a comercialização de produtos agrícolas do Trentino e que sejam de propriedade de cooperativas ou consórcios das mesmas, inscritas no registro de cooperativas referido na Lei Regional nº 7 de 1954, que detenham, individualmente ou em associação, pelo menos 51% das ações do capital

e que

  • tenham um local de negócios ou uma unidade operacional ativa indicada como uma unidade local no registro de imóveis da Câmara de Comércio no território da Província de Trento
  • possuam, na data da solicitação, um arquivo comercial na Província de Trento e validado no ano da solicitação; caso não possuam um, ele deverá ser estabelecido com um CAA;
  • não são empresas em dificuldade, conforme definido pela legislação comunitária atual;
  • não são empresas quando são beneficiárias de recuperações de auxílios concedidos e depois retirados, sem reembolso dos mesmos;
  • não sejam empresas que já tenham recebido auxílio público para o mesmo investimento;
  • sejam proprietários do edifício no qual a iniciativa será realizada.

A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal da empresa( um consultor pode ser usadopara apresentar a solicitação somente em SRTrento ).

Como fazer

A solicitação de assistência deve ser enviada exclusivamente no modo telemático (on-line), acessando o portal https://srt.infotn.it.

O acesso à área reservada do SRTrento é permitido somente a usuários registrados, portanto, cada usuário deve ser credenciado com antecedência de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial, conforme especificado nesta página da Web. Recomendamos, a esse respeito, consultar cuidadosamente o manual para o primeiro acesso ao portal, onde as várias fases do procedimento de credenciamento são detalhadas. As solicitações enviadas devem ser assinadas usando um dispositivo de assinatura digital válido, portanto, é recomendável tê-lo com antecedência. Para obter assistência no acesso e na ativação do portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou não será aceita.

Casos específicos

Quaisquer VARIANTES à iniciativa, que devem ser pertinentes aos objetivos técnicos e econômicos da intervenção, devem ser solicitadas previamente por meio dos procedimentos informatizados do portal https://srt.infotn.it/, assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa.

Só são permitidas variantes que não impliquem uma ultrapassagem da despesa elegível.

Serão consideradas variantes todas as alterações no projeto original que impliquem modificações nos objetivos e parâmetros que tornaram a iniciativa elegível para financiamento, em particular: mudança de beneficiário, mudança de local de investimento, modificações técnicas substanciais na iniciativa aprovada.

As variantes devem ser solicitadas com antecedência e serão aprovadas, incluindo quaisquer descontos e economias, por medida específica. As variantes do projeto original não são consideradas modificações detalhadas ou soluções técnicas aprimoradas se estiverem diretamente ligadas ao projeto aprovado e forem complementares e funcionais a ele. Qualquer uso de descontos na licitação ou economia na implementação dessas alterações deverá ser avaliado e, se necessário, aprovado durante a aceitação final. A documentação a ser anexada à solicitação de variante é, em princípio, a mesma prevista para a apresentação da solicitação inicial. Ela pode ser reduzida de acordo com a relevância da variante apresentada e com relação às despesas afetadas pela variante, incluindo um relatório explicativo e uma tabela comparativa.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação contém a declaração em lugar da certificação e a declaração juramentada, feita pelo representante legal ou proprietário da empresa, informando

  • se o requerente é uma micro, pequena, média ou grande empresa;
  • se o requerente é uma empresa em dificuldade na acepção do Regulamento (UE) 651/2014 de 17 de junho de 2014;
  • se o candidato recebeu auxílio público para os mesmos investimentos;
  • se o requerente, na data de apresentação do pedido, já apresentou pedidos de auxílio público para os mesmos investimentos, com uma indicação dos detalhes do pedido apresentado, se houver.

A solicitação também contém uma declaração simples

  • do compromisso de remover o amianto/eternit da superfície na qual a instalação da planta está planejada para ser realizada ou do fato de que a instalação da planta não será realizada em superfícies que contenham amianto/eternit;
  • que não se trata de um investimento que faz parte de uma intervenção de construção que inclui obrigações de instalação de fontes renováveis;
  • que não se trata de um investimento puramente de substituição, conforme definido no parágrafo 2 do ponto 3.3 do Anexo 1 da Resolução nº 219/2023 do Conselho Provincial.

DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA À SOLICITAÇÃO

1. estimativa de custo detalhada assinada pelo fornecedor

2. relatório técnico assinado pelo técnico qualificado dos trabalhos a serem realizados, incluindo

  • o dimensionamento correto da instalação em relação às necessidades da empresa, separando as necessidades relacionadas às atividades primárias de produção agrícola daquelas relacionadas às atividades de processamento e comercialização e às atividades de agroturismo (com referência especial ao consumo médio anual em kWh no período de três anos anterior à data de apresentação da solicitação)
  • indicação da porcentagem de cobertura das necessidades de energia do candidato - considerando também outras usinas já instaladas ou em processo de instalação - por meio da construção da usina que constitui a intervenção. No caso de intervenções em sistemas existentes, a iniciativa que está sendo financiada deve levar a uma melhoria no desempenho energético de pelo menos 50% em relação aos sistemas pré-existentes;
  • indicação do número de kW no medidor da empresa, no contrato existente no momento em que a solicitação for enviada;
  • declaração sobre a necessidade de uma licença de construção;
  • certificação de que o investimento excede os padrões exigidos por lei e está em conformidade com os padrões nacionais e provinciais de eficiência energética;
  • planimetria indicando a localização da intervenção, com indicação de parcelas cadastrais e extrato de mapa;

3. para a instalação de sistemas fotovoltaicos em propriedades de terceiros, uma cópia simples do contrato registrado de disponibilidade da propriedade, acompanhada da autorização do proprietário para realizar a obra, exceto no caso da existência de uma empresa familiar nos termos do artigo 230 bis do Código Civil

4. uma cópia simples da ata ou extrato devidamente assinado com a qual o órgão estatutário competente aprova a iniciativa

5. para iniciativas com despesas orçadas superiores a €75.000,00, o relatório de avaliação econômica e de sustentabilidade financeira do investimento, que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa requerente, pela associação comercial, caso a empresa requerente seja associada, pelo presidente do órgão de controle interno, caso tenha sido nomeado, e pelo revisor oficial de contas, caso tenha sido nomeado, ou, caso contrário, por um auditor registrado.

Documentos a serem apresentados para solicitar LIQUIDAÇÃO E RELATÓRIO DE CONTRIBUIÇÃO:

Para o pagamento da contribuição, deverá ser apresentado um requerimento, preenchido e assinado pelo requerente, utilizando os procedimentos informatizados disponibilizados aos usuários no portal https://srt.infotn.it., especificando o valor solicitado, líquido de IVA e de despesas não elegíveis.

O pedido deve conter uma declaração em vez de certificação ou declaração juramentada atestando que não recebeu outro auxílio público para as mesmas despesas subsidiadas ou, em casos de acumulação, indicando os detalhes de outros auxílios públicos recebidos.

Juntamente com a solicitação de pagamento do subsídio, a seguinte documentação deve ser inserida no portal mencionado acima

  1. fatura (folha de estilo) ou outro documento comprovativo da despesa com indicação do Código Único de Projeto - CUP - comunicado no momento da atribuição da subvenção, de acordo com as instruções constantes da seção 8 do presente Aviso. A fatura ou o documento comprobatório da despesa deve conter uma descrição detalhada do projeto ao qual se refere;
  2. transferência bancária ou postal ou RIBA, para uma conta em nome do beneficiário, indicando no motivo do pagamento a CUP, o número e a data do documento de despesa. No caso de ausência ou indicação incorreta dos detalhes do documento de despesa na transferência bancária, a declaração de isenção de responsabilidade feita pelo fornecedor poderá ser adquirida;
  3. uma cópia simples da declaração de conformidade dos sistemas, conforme exigido pelas regulamentações relevantes em vigor
  4. indicação dos detalhes do título de autorização, comunicação de obras gratuitas ou outra documentação adequada necessária para a implementação das obras, em conformidade com os regulamentos de planejamento urbano aplicáveis;
  5. certificado de execução regular, se necessário para o tipo de obra, assinado por um profissional autorizado.

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à aprovação da lista de prioridades.

No prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao prazo para apresentação de candidaturas, as listas de classificação são aprovadas, por determinação do gerente do Serviço Agrícola, com base nas pontuações de mérito atribuídas de acordo com os "critérios de seleção" definidos no ponto 6 deste aviso.

Se uma candidatura for apresentada fora dos prazos estabelecidos no parágrafo 1 do ponto 5.1 deste aviso ou de maneira diferente da estabelecida no parágrafo 2 do mesmo ponto 5, o Diretor do Serviço Agrícola informará ao candidato que a candidatura é inadmissível.

O prazo para a conclusão do procedimento de concessão ou recusa de ajuda é fixado em 90 dias a partir do dia seguinte ao da aprovação da lista de classificação dos pedidos referida no parágrafo 2 acima, sem prejuízo de possíveis suspensões.

No caso de solicitações incluídas na lista de classificação, mas não elegíveis para financiamento devido à falta de recursos, o gerente do Serviço Agrícola adota uma medida de não aceitação de acordo com a Lei Provincial 23/92 e notifica o solicitante.

O relatório da iniciativa deve ser feito em um ano a partir da data da medida de concessão da contribuição.

Será possível solicitar apenas uma prorrogação com duração máxima de 1 ano.

Custos

GRATUITO

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Solicitação on-line de subsídios para investimentos em sistemas fotovoltaicos

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Approvazione dei criteri e delle modalità attuative per la concessione di contributi ai sensi dell'articolo 15 ter 'Contributi a sostegno della transizione ecologica e digitale' della Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull'agricoltura), in merito alla realizzazione di investimenti in impianti fotovoltaici.

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Contatos

Contatti di Servizio agricoltura

Email - Segreteria:
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Última atualização: 10/06/2025 14:57

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