Em destaque
Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.
Subsídios para incentivar o início de novas empresas promovidas por jovens, mulheres e desempregados na província de Trento.
Serviço ativo somente para REPORTING. Não é mais possível enviar uma solicitação.
Trata-se de um subsídio não reembolsável para novos empreendedores, como jovens, mulheres e desempregados (por mais de 6 meses), com o objetivo de
A contribuição é determinada com base em uma porcentagem e com referência às despesas consideradas elegíveis:
Para verificar o tipo de despesas elegíveis, acesse para o ponto 7 do Aviso(LINK PARA O AVISO), e para verificar a porcentagem de contribuição, vá para o ponto 6 do Aviso (LINK PARA O AVISO).
A contribuição pode ser desembolsada em uma ou duas parcelas (primeira parcela e saldo final), com base nas despesas efetivamente incorridas e relatadas.
Antes do relatório final, a empresa candidata deve participar de um curso de treinamento de pelo menos 16 horas (frequência igual a pelo menos 75% das horas programadas) sobre tópicos relacionados a estratégia e inovação empresarial, gestão financeira empresarial, marketing e marketing digital, organização de recursos humanos e economia circular.
O acesso à subvenção implica uma série de obrigações, por um período de pelo menos 5 anos a partir da data da subvenção. Consulte o ponto 11 do Aviso para obter mais informações (LINK PARA O AVISO).
Novos empreendedores que:
Para se qualificar para o subsídio, a partir da data de apresentação da solicitação, a empresa deve
A avaliação do projeto apresentado será realizada pelo órgão examinador (Trentino Sviluppo S.p.A.). No final do processo de avaliação, será elaborada uma lista de classificação. Verifique o ponto 9.3 doAviso(LINK PARA O AVISO) para conhecer os critérios de avaliação.
A inscrição pode ser enviada por:
Você pode enviar, também por meio de seu procurador, uma única inscrição das 15:00 horas de 28 de abril de 2022 até as 15:00 horas de 28 de julho de 2022 por meio da plataforma Agorà.
Para enviar a candidatura, você deve ter o sistema de identidade digital SPID.
Para ter acesso ao subsídio, você deverá enviar um projeto da iniciativa, o plano de negócios e as despesas relevantes incorridas ou a serem incorridas. Portanto, ao enviar a solicitação de subsídio, você deverá apresentar
O órgão investigador, Trentino Sviluppo SpA, é responsável pelos procedimentos de exame preliminar.
Novo! Por Del. G.P. no. 1717 de 22 de setembro de 2023 o prazo para a conclusão da iniciativa/despesas de apoio (de acordo com o ponto 7.1 do Aviso) foi prorrogado por 12 meses.
Pré-extensão: As despesas devem ser incorridas a partir da data de estabelecimento da nova empresa e dentro de 12 meses a partir da data do aviso de concessão do subsídio (a data dos documentos de despesas é relevante para esses prazos).
Prazo para apresentação de relatórios
As despesas elegíveis devem ser pagas em até 6 meses a partir da data de conclusão da iniciativa.
Dentro do mesmo prazo, o beneficiário deve enviar a solicitação de desembolso do subsídio (prestação/reembolso) usando os documentos contidos na seção Formulários. Para obter mais informações sobre relatórios e as formalidades para o desembolso da contribuição, consulteo ponto 10 doAviso(LINK PARA O AVISO).
Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.
Ler maisLegge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6. Incentivi alle imprese - Avviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento.
Ler maisDeliberazione n. 593 di data 8 aprile 2022 con oggetto: 'Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6. Incentivi alle imprese - Avviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento.': correzione errore materiale punto 3.1, lettera d. - sez. A (Allegato A).
Ler maisLegge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6. Incentivi alle imprese - Avviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento (D.G.P. n. 593/2022 e s.m.i.): approvazione della graduatoria delle domande e contestuale aumento della dotazione di risorse
Ler maisAvviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento, di cui alla D.G.P. n. 593/2022 e s.m.i.: specificazione interpretativa
Ler maisAvviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento, di cui alla D.G.P. n. 593/2022 e s.m.i.: proroga del termine di completamento iniziativa/sostenimento delle spese (punto 7.1 dell'Avviso).
Ler maisModifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023
Ler mais