A quem se destina
Os proprietários públicos ou privados de terras localizadas na Província Autônoma de Trento, onde as florestas contribuem para a contenção de quedas de rochas, movimentos de neve ou outros fenômenos gravitacionais de natureza hidrogeológica, podem se candidatar. A área mínima elegível é de 10.000m2.
São elegíveis para o auxílio os custos para a execução de cortes direcionais, conforme definido no aviso, e os custos para o projeto e a supervisão de obras dos mesmos cortes direcionais (até um máximo de 13% dos outros custos elegíveis).
O auxílio assume a forma de uma contribuição, igual a 100% dos custos elegíveis, com um limite unitário máximo de 5.000,00 euros por hectare (ha) de área das áreas de corte direcional.
O auxílio máximo que pode ser concedido por operação individual de corte direcional (ou seja, por solicitação) é de 60.000,00 euros.
Os seguintes tipos de despesas não são elegíveis: custos de manutenção, custos de florestamento, imposto sobre valor agregado (IVA).