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Subsídio para obtenção de um diploma destinado a trabalhadores – Int. 4.1terB

  • Ativo

Subsídio de apoio à renda destinado a trabalhadores assalariados que acordarem com o empregador a suspensão total ou a redução de pelo menos 30% da jornada de trabalho para obter um diploma.

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Descrição

Trata-se deum auxílio de renda destinado a trabalhadores com contrato de trabalho por conta de outrem, para períodos de suspensão não remunerada ou redução da jornada de trabalho acordada com o empregador, com o objetivo de obter um título de segundo ciclo do sistema de ensino e formação, ou de formação superior, ou um diploma de graduação ou mestrado universitário.

O objetivo é apoiar a obtenção de um título de estudo por parte dos trabalhadores assalariados, a fim de possibilitar a atualização profissional e a aquisição de novas tecnologias, métodos produtivos, gerenciais e de gestão.

Intervenção 4.1 ter B “Contribuição para a obtenção de um título de estudo em benefício de trabalhadores assalariados” do Documento de Intervenções de Política de Trabalho da Agência de Emprego.
   

Valor do subsídio

O subsídio de apoio à renda é de até 800,00 eurosmensais, em caso de suspensão total, a ser recalculado em caso de redução parcial da jornada de trabalho;

O financiamento concedido por pedido não poderá exceder 4.000,00 euros; 

Não são concedidos subsídios de valor inferior a 500,00 euros.
   

Duração

O auxílio é concedido por um período máximo de:

  • 8 meses por cada ano letivo, no caso da obtenção de um título de segundo ciclo do sistema de ensino e formação;
  • 12 meses no total, no caso de cursos voltados para a obtenção de um diploma de graduação;
  • 6 meses no caso de cursos voltados para a obtenção de um título de formação avançada ou mestrado universitário.

A quem se destina

Trabalhadores com contrato de trabalho por conta de outrem que, na data do pedido, tenham:

  • tenham menos de 36 anos (35 anos e 364 dias);
  • empregados com contrato por tempo indeterminado ou por tempo determinado com duração pelo menos igual ao período do curso de formação;
  • residentes ou domiciliados na província de Trento e que exerçam sua atividade profissional em uma unidade produtiva na província de Trento;
  • matriculados em uma instituição do segundo ciclo do sistema de ensino e formação ou em uma universidade, autorizada a conceder títulos de estudo legalmente reconhecidos;
  • que não sejam beneficiários de formas de apoio à renda de natureza previdenciária;
  • fica excluído o setor de trabalho doméstico e de colaboradores familiares.

Como fazer

O pedido deve ser apresentado pelo trabalhador antes do início do período de suspensão ou redução da atividade profissional acordado com o empregador, para o qual é solicitada a indenização.

O pedido de subsídio deve ser preenchido pelo trabalhador exclusivamente utilizando os formulários disponíveis a seguir e deverá ser enviada:

  • para o seguinte endereço PEC: formazione.adl@pec.provincia.tn.it;
  • ou por correio comum para o endereço: “Agência do Trabalho - Serviço de Atividades para o Trabalho, Cidadãos e Empresas - Escritório de Formação para o Emprego, Via Romano Guardini, 75, 38121, Trento”.

O pagamento do auxílio ocorre mensalmente, após o envio do pedido de liquidação; para cursos universitários ou de mestrado, o primeiro pagamento só poderá ocorrer após a aprovação no primeiro exame e, em qualquer caso, não antes da data de início da suspensão e/ou redução do horário de trabalho.

Atenção!

Ao final do ano letivo/formativo, o trabalhador, sob pena de revogação do auxílio concedido, deve apresentar uma declaração substitutiva de certificação, conforme previsto no art. 46 do DPR 445/2000, de ter sido aprovado no ano letivo para o qual solicitou o subsídio e de ter sido admitido no ano seguinte, no caso de cursos de ensino/formação do segundo ciclo do sistema educacional ou de formação superior; para cursos universitários/mestrados, até o mês seguinte ao encerramento do ano acadêmico, uma autocertificação da obtenção de 30 créditos formativos universitários (CFU).

Tempos e prazos

-

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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Última atualização: 22/10/2026 18:03

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