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Subsídio para eventos culturais extraordinários

  • Ativo

Como solicitar o auxílio financeiro para a organização de eventos de especial importância cultural, de caráter extraordinário ou imprevisível

Descrição

Restrições

Os pedidos para obter os subsídios previstos no artigo 13 da Lei Provincial 15/2007 devem ser apresentados trimestralmente no ano de referência, pelo menos 15 dias corridos antes do início do evento ao qual se referem.

1º trimestre:janeiro-março

prazo para apresentação do pedido:

até 15 de novembro do ano anterior para eventos extraordinários programados de 1º a 15 de janeiro; de 15 de janeiro a 31 de março;

2º trimestre: abril-junho

 período de apresentação dos pedidos: de 1º de abril a 30 de junho

3º trimestre: julho a setembro

período de apresentação de solicitações de 1º de julho a 30 de setembro

4º trimestre: outubro a dezembro

período de apresentação de pedidos: de 1º de outubro a 15 de novembro

Os beneficiários dos subsídios devem apresentar à estrutura provincial competente, com antecedência adequada, pelo menos 10 dias antes do início da atividade, todo o material promocional da atividade e das iniciativas financiadas (cartazes, folhetos, comunicados à imprensa, convites etc.), de modo a permitir o acompanhamento e a verificação da atividade realizada.

A quem se destina

Podem se inscrever as organizações culturais sem fins lucrativos com personalidade jurídica ou inscritas no Runts, ou com pelo menos dois anos de atividade, que, com base no Estatuto ou na escritura de constituição, realizem predominantemente atividades culturais e tenham sede jurídica ou operacional no Trentino; ou ainda pessoas físicas que apresentem solicitação exclusivamente para iniciativas de inserção profissional de jovens artistas que tenham sede jurídica ou operacional no Trentino.

Como fazer

O formulário de solicitação pode ser apresentado por meio de um dos seguintes canais:

  • entrega em mãos na repartição provincial competente ou nos balcões de atendimento e informação ao público da Província;
  • por correio, via carta registrada com aviso de recebimento; para fins de admissão, prevalece a data do carimbo da agência postal que aceitou o envio;
  • por fax, para o número correspondente ao órgão provincial competente;
  • por via eletrônica, para o endereço de e-mail certificado serv.attcult@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

- Pedido de subsídio para eventos extraordinários;

- Anexo B;

- Cópia do Estatuto ou do ato constitutivo da organização cultural (caso ainda não esteja em poder da administração provincial);

- Anexo I, política de privacidade

- Cópia de um documento de identidade do requerente (no caso de pedido assinado à mão e não na presença do funcionário responsável)

Formulários

Tempos e prazos

consulte o parágrafo referente às “restrições”

45 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

se não estiver isento

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività culturali

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Legge provinciale 3 ottobre 2007, n. 15 (Disciplina delle attività culturali) e ss.mm. Modifica dei 'Criteri e modalità per la concessione delle agevolazioni economiche a sostegno delle attività culturali di rilievo provinciale e delle attività che prevedono l'utilizzo della musica per finalità rieducative nei confronti di persone con disabilità' approvati in forma di testo coordinato con deliberazione della Giunta provinciale n. 2186 del 9 dicembre 2014, e successive modificazioni. Approvazione nuovo testo.

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Legge provinciale 3 ottobre 2007, n. 15 (Disciplina delle attività culturali) e ss.mm. Modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 1952 di data 29 novembre 2024 relativa ai criteri per la concessione delle agevolazioni economiche a sostegno delle attività culturali.

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Mais informações

Última atualização: 23/09/2026 12:03

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