Descrição
As organizações profissionais de comércio agrícola (sindicatos agrícolas) podem obter um subsídio para atividades de informação por meio da elaboração e divulgação de publicações.
O subsídio é igual a 100% das despesas consideradas elegíveis para a elaboração e a divulgação de publicações dentro do limite da disponibilidade financeira do orçamento provincial.
O subsídio é calculado de acordo com os parâmetros descritos no ponto 6 da resolução de critérios e estabelecidos no anexo a seguir:
Restrições
O prazo para enviar a solicitação é 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência.