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Informamos que o Conselho Provincial, por meio da deliberação nº 923, de 19 de junho de 2026, prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo final para a apresentação de pedidos de subsídio, exclusivamente para o ano de 2026.
Incentivo à qualidade dos produtos
Informamos que o Conselho Provincial, por meio da deliberação nº 923, de 19 de junho de 2026, prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo final para a apresentação de pedidos de subsídio, exclusivamente para o ano de 2026.
O art. 48, parágrafos 1 e 3, da Lei Provincial 4/2003 tem como objetivo incentivar a adesão das empresas aos regimes de qualidade de produtos agrícolas e alimentícios, bem como a continuidade da participação nesses regimes, por meio da concessão de subsídios para a cobertura parcial dos custos de certificação reconhecidos em nível provincial.
O subsídio não pode ser pago antecipadamente, mas é liquidado exclusivamente na forma de saldo final.
Para fins de pagamento, juntamente com o pedido de pagamento do subsídio, deve ser apresentada a seguinte documentação:
- relatório detalhado da atividade de fiscalização realizada, com lista analítica dos custos incorridos e assinado pelo Órgão de Certificação encarregado ou habilitado; deve constar do relatório que as fiscalizações indicadas foram certificadas após a data de apresentação do pedido de contribuição;
- cópia das notas fiscais pagas, emitidas após a data de apresentação do pedido de contribuição, pelo Órgão de Certificação encarregado ou habilitado para as verificações, realizadas após a apresentação dos referidos pedidos de contribuição: as notas fiscais pagas deverão conter o código único do projeto (CUP) atribuído;
- declaração substitutiva do ato de notoriedade do representante legal, indicando que o IVA sobre as despesas de certificação constitui um custo efetivo para a empresa;
- declaração substitutiva do ato de notoriedade do representante legal sobre a aplicabilidade da retenção na fonte prevista no art. 28, parágrafo 2, do D.P.R. 600/1973.
A Lei Provincial nº 4, de 28 de março de 2003, em seu artigo 48, parágrafos 1 e 3, regulamenta os “Incentivos à qualidade dos produtos”, prevendo que “A Província pode conceder auxílios aos sujeitos indicados no artigo 2º, parágrafo 1º, alíneas a), b), c), d) e e), bem como aos consórcios de proteção das marcas DOP, IGP, IGT, DOC e DOCG para incentivar programas de controle no processo produtivo, a fim de garantir as denominações de origem e as certificações de especificidade, com uma intervenção máxima de seis anos de até 100% do custo dos controles realizados no primeiro ano, reduzida em quinze pontos percentuais a cada ano subsequente, de modo que, no sexto ano, o apoio máximo seja igual a 25%. Esses auxílios também podem ser concedidos aos consórcios de proteção.” Esses auxílios também podem ser concedidos às produções de qualidade reconhecidas e certificadas em nível provincial.
Os beneficiários dos subsídios para o incentivo a programas de controle no processo produtivo, com o objetivo de garantir as produções de qualidade reconhecidas e certificadas em nível provincial, são:
1) os sujeitos indicados no art. 2, parágrafo 1, alíneas a), b) e c), da Lei Provincial 4/2003 (empresas agrícolas individuais, sociedades constituídas para a gestão de empresas agrícolas, entidades públicas e privadas, e exploradores diretos de empresas agrícolas);
2) os sujeitos indicados no art. 2, parágrafo 1, alínea d), da Lei Provincial 4/2003 (cooperativas agrícolas e de colheita, transformação e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios, associações agrícolas);
3) os sujeitos indicados no art. 2, parágrafo 1, alínea e) da Lei Provincial 4/2003(associações de produtores agrícolas reconhecidas nos termos da legislação vigente na matéria);
4) os consórcios de proteção das marcas DOP, IGP, IGT, DOC e DOCG;
5) as pequenas e médias empresas do setor agroalimentar, individuais ou associadas.
Os pedidos de subsídio, redigidos de acordo com os formulários elaborados pelo Serviço de Políticas de Desenvolvimento Rural e disponíveis no site institucional da Província, devem ser apresentados de 1º de janeiro a 30 de junho do ano de referência em que são realizados os controles no processo produtivo, a fim de garantir produções de qualidade reconhecidas e certificadas em nível provincial.
Os pedidos apresentados após os prazos estabelecidos serão excluídos do acesso ao apoio previsto.
Os pedidos de subsídio podem ser apresentados por um período máximo de seis anos a partir do primeiro ano de apresentação.
O prazo para a prestação de contas pode ser prorrogado, a pedido do beneficiário e por motivos não diretamente imputáveis a ele, uma única vez, mediante solicitação fundamentada a ser apresentada antes do vencimento do próprio prazo. Em caso de descumprimento do prazo para a prestação de contas, eventualmente prorrogado, será decretada a perda do subsídio concedido.
Os pedidos de subsídio devem ser elaborados de acordo com o modelo aprovado por decisão do Diretor do Serviço de Políticas de Desenvolvimento Rural e devem conter:
a) o objeto do pedido;
b) os dados de identificação do requerente;
c) o valor da despesa solicitada para cada regulamento de adesão;
d) a indicação se o IVA sobre as despesas de certificação constitui um custo efetivo para a empresa;
e) o IBAN da conta corrente destinada ao fim;
f) a indicação do primeiro ano de solicitação de subsídio.
A solicitação deve ser acompanhada da seguinte documentação:
• programa das atividades de controle a serem realizadas pelo Órgão credenciado pela Província Autônoma de Trento, com lista detalhada das despesas a serem incorridas para a certificação do produto, assinado para aceitação por ambas as partes;
• eventual cópia da ata de deliberação do órgão competente para aprovação do programa de atividades de controle;
• declaração substitutiva de ato de notoriedade do representante legal, atestando que a empresa, no que se refere aos custos elegíveis, não se beneficiou de outros auxílios estatais;
• cópia do contrato de licença de uso da Marca de Qualidade Trentino.
Apenas para o ano de 2026, o prazo final para a apresentação dos pedidos de subsídio foi prorrogado até30 de setembro de 2026.
O prazo para a conclusão da iniciativa coincide com o dia 31 de dezembro do ano em que são realizadas as verificações para as quais o subsídio é solicitado. O prazo para a prestação de contas das despesas incorridas com a iniciativa é fixado em até seis meses a partir do encerramento do exercício financeiro do ano de apresentação do pedido de subsídio. O beneficiário deve apresentar, até 30 de junho do ano seguinte àquele em que o subsídio foi concedido, o pedido de prestação de contas, utilizando os formulários publicados no site da Província.
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