Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Subsídio para a organização de estadias socioeducativas de verão

  • Ativo

Organizações sem fins lucrativos podem se candidatar a um subsídio para a implementação na província de Trentino de atividades de verão diurnas ou residenciais para menores residentes em Trentino

Em destaque

Em destaque

As inscrições podem ser enviadas de 1º a 30 de abril de cada ano.

Descrição

De 1º a 30 de abril de cada ano, é possível enviar uma solicitação de subsídio para a implementação de atividades de férias de verão. O pedido de subsídio deve ser apresentado exclusivamente pelos órgãos elegíveis para o subsídio no final das atividades e, em qualquer caso, até 30 de setembro de cada ano. Pela Resolução nº 247 do Conselho Provincial, de 20 de fevereiro de 2026, foram aprovados os critérios e as modalidades para a concessão de contribuições.

Os centros de verão, que oferecem atividades diurnas, e as colônias de férias ou estadias permanentes, que oferecem atividades residenciais, são elegíveis para subsídios provinciais. As atividades devem ser organizadas no território provincial em favor de jovens residentes na Província de Trento, em idade de frequentar a escola maternal ou o primeiro e segundo ciclos de educação e treinamento, e com menos de dezoito anos.

  • Os centros de verão são aqueles que oferecem atividades diurnas por pelo menos 5 dias consecutivos por semana (com frequência em tempo integral ou parcial de pelo menos 4 horas por dia), que também podem incluir um máximo de dois pernoites durante a semana, com assistência e supervisão diurnas constantes, realizadas em um determinado local e para um grupo estável de usuários, organizadas e gerenciadas na forma de autogestão coletiva ou com o uso de trabalhadores remunerados (empregados, trabalhadores autônomos ocasionais, relações de colaboração coordenadas e contínuas ou outras formas semelhantes previstas em lei);
  • Colônias de férias ou estadias permanentes (como acampamentos), que incluem atividades realizadas por pelo menos 7 dias e 6 noites consecutivas por turno, fornecendo acomodação, alimentação, hospedagem, assistência e vigilância, realizadas em um determinado local e para um grupo estável de usuários, organizadas e gerenciadas sob a forma de autogestão coletiva ou por meio de trabalhadores remunerados (empregados, trabalhadores autônomos ocasionais, relações de colaboração coordenadas e contínuas ou outras formas similares previstas em lei).

A contribuição é reconhecida com referência ao número de crianças efetivamente presentes e é diferenciada para cada tipo de atividade oferecida, conforme especificado abaixo.

Centros de verão:

  • 8,00 euros por cada dia de atendimento em tempo integral (8 horas);
  • 4,00 euros por cada dia de atendimento em tempo parcial (4 horas);
  • 60,00 euros por cada dia de atendimento para usuários com deficiências certificadas de acordo com a Lei nº 104 de 5 de fevereiro de 1992;

Colônias ou estadias permanentes:

  • 10,00 euros por cada dia de atendimento;
  • 70,00 euros por cada dia de atendimento para usuários com deficiências certificadas de acordo com a Lei n. 104 de 5 de fevereiro de 1992.

A quem se destina

Podem se candidatar ao subsídio para estadias socioeducativas entidades, associações ou outras organizações sem fins lucrativos que tenham sede registrada ou operacional na Província de Trento e que atendam aos requisitos indicados.

Como fazer

Procedimento:

O procedimento para a admissão e o desembolso da contribuição é descrito resumidamente nas etapas a seguir:

  1. O pedido de contribuição, em conformidade com o imposto de selo, se devido, deve ser apresentado de 1º de abril a 30 de abril de cada ano por meio da plataforma digital "Stanza del cittadino", acessível na seção abaixo denominada "Login to the service". O acesso ao aplicativo da web deve ser feito por meio da identificação com SPID, CIE, CPS/CNS.
  2. Após a apresentação do pedido, em um prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo final do pedido, o Escritório relevante da Agência para a Coesão Social, por sua própria determinação, admite os pedidos considerados elegíveis para auxílio, notificando as partes interessadas.
  3. Durante o período de verão, as organizações realizarão as atividades planejadas nos locais e períodos indicados na solicitação e deverão compilar: um registro da frequência diária dos usuários e operadores (em papel ou computadorizado) e, ao final de cada turno, o certificado de frequência assinado por um dos pais ou responsável (formulários na seção abaixo intitulada "Documentos").
    Importante: Qualquer alteração no local e/ou período de atividade ou aumento no número de dias de atividade, com relação ao que foi declarado na solicitação, deve ser comunicada com antecedência antes da data de início da atividade.
  4. Aqueles que se qualificam para um subsídio devem enviar, no final da atividade e, em qualquer caso, até 30 de setembro de cada ano, o pedido de subsídio, acessando a plataforma digital "Stanza del cittadino". (O pedido de subsídio será disponibilizado na plataforma assim que possível).
  5. A decisão de conceder a contribuição é adotada pela estrutura responsável no prazo de 80 dias a partir do dia seguinte ao prazo de apresentação do relatório. A decisão quantifica o valor para cada entidade. O pagamento será feito em uma única parcela assim que a medida se tornar executável.
  6. A estrutura responsável realiza periodicamente atividades de controle, incluindo inspeções no local onde as atividades são realizadas, a fim de verificar se a atividade é desembolsada em conformidade com os critérios.

As informações detalhadas podem ser encontradas no anexo da Resolução do Conselho Provincial nº 247, de 20 de fevereiro de 2026: "Critérios e modalidades para a concessão de contribuições para a implementação de atividades socioeducativas de permanência ou colônia na implementação do Artigo 2 da Lei Provincial nº 6, de 28 de maio de 2009", disponível na seção "regulamentos de referência".

Tempos e prazos

2026 30 Abr

Termini di presentazione delle domande soggiorni socio-educativi 01/04/2026 ⇢ 30/04/2026

Observações

La domanda di rendicontazione va presentata entro il 30 settembre 2026.

60 dias

Dias máximos de espera

60 dias a partir do dia seguinte à data de encerramento do envio de inscrições, para a fase de admissão.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

se não estiver isento de acordo com o Decreto Presidencial 642/72

Acesse o serviço

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão provincial de serviços (CPS)
Cartão nacional de serviços (CNS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

L.P. 28 maggio 2009, n. 6 (art. 2). Approvazione "Criteri e modalità per la concessione di contributi annuali per la realizzazione di soggiorni socio- educativi a favore della popolazione giovanile trentina" - in sostituzione di quelli approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 566 di data 31 marzo 2023 e s.m.i.

Ler mais

Norme per la promozione e la regolazione dei soggiorni socio-educativi e modificazione dell'articolo 41 della legge provinciale 28 marzo 2009, n. 2, relativo al commercio

Ler mais

Contatos

Contatti di Ufficio per le politiche familiari gestione degli interventi economici

Pec - Segreteria:
agenzia.coesionesociale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499558

Fax - Segreteria:
0461.494111

Contatti di Umse sviluppo e supporto alle politiche di coesione sociale

Email - Segreteria:
umse.coesionesociale@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
umse.coesionesociale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494110

Fax - Segreteria:
0461.494111

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site