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As inscrições podem ser enviadas de 1º a 30 de abril de cada ano.
Organizações sem fins lucrativos podem se candidatar a um subsídio para a implementação na província de Trentino de atividades de verão diurnas ou residenciais para menores residentes em Trentino
As inscrições podem ser enviadas de 1º a 30 de abril de cada ano.
De 1º a 30 de abril de cada ano, é possível enviar uma solicitação de subsídio para a implementação de atividades de férias de verão. O pedido de subsídio deve ser apresentado exclusivamente pelos órgãos elegíveis para o subsídio no final das atividades e, em qualquer caso, até 30 de setembro de cada ano. Pela Resolução nº 247 do Conselho Provincial, de 20 de fevereiro de 2026, foram aprovados os critérios e as modalidades para a concessão de contribuições.
Os centros de verão, que oferecem atividades diurnas, e as colônias de férias ou estadias permanentes, que oferecem atividades residenciais, são elegíveis para subsídios provinciais. As atividades devem ser organizadas no território provincial em favor de jovens residentes na Província de Trento, em idade de frequentar a escola maternal ou o primeiro e segundo ciclos de educação e treinamento, e com menos de dezoito anos.
A contribuição é reconhecida com referência ao número de crianças efetivamente presentes e é diferenciada para cada tipo de atividade oferecida, conforme especificado abaixo.
Centros de verão:
Colônias ou estadias permanentes:
Podem se candidatar ao subsídio para estadias socioeducativas entidades, associações ou outras organizações sem fins lucrativos que tenham sede registrada ou operacional na Província de Trento e que atendam aos requisitos indicados.
Procedimento:
O procedimento para a admissão e o desembolso da contribuição é descrito resumidamente nas etapas a seguir:
As informações detalhadas podem ser encontradas no anexo da Resolução do Conselho Provincial nº 247, de 20 de fevereiro de 2026: "Critérios e modalidades para a concessão de contribuições para a implementação de atividades socioeducativas de permanência ou colônia na implementação do Artigo 2 da Lei Provincial nº 6, de 28 de maio de 2009", disponível na seção "regulamentos de referência".
La domanda di rendicontazione va presentata entro il 30 settembre 2026.
60 dias a partir do dia seguinte à data de encerramento do envio de inscrições, para a fase de admissão.
L.P. 28 maggio 2009, n. 6 (art. 2). Approvazione "Criteri e modalità per la concessione di contributi annuali per la realizzazione di soggiorni socio- educativi a favore della popolazione giovanile trentina" - in sostituzione di quelli approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 566 di data 31 marzo 2023 e s.m.i.
Ler maisNorme per la promozione e la regolazione dei soggiorni socio-educativi e modificazione dell'articolo 41 della legge provinciale 28 marzo 2009, n. 2, relativo al commercio
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