Subsídio para a organização de estadias socioeducativas de verão

  • Ativo

Organizações sem fins lucrativos podem se candidatar a um subsídio para reduzir os custos de organização de estadias socioeducativas de verão para a população jovem de Trentino no período de 1º de junho a 15 de setembro de cada ano.

Descrição

De 2 a 31 de maio de cada ano, é possível apresentar um pedido de subsídio à Agenzia per la Coesione Sociale - Ufficio per le politiche familiari e gestione interventi economici, UMSE sviluppo e supporto alle politiche di coesione sociale, da Província Autônoma de Trento, para a realização de atividades de férias de verão, enquanto o pedido de subsídio para as atividades realizadas deve ser apresentado até 20 de setembro.

Por meio da Resolução do Conselho Provincial nº 566, de 31 de março de 2023, posteriormente alterada pela Resolução nº 2076, de 20 de outubro de 2023, foram aprovados os critérios e procedimentos para a concessão de contribuições para a implementação de atividades de acampamento diurno, acampamento e residência permanente.

As contribuições são concedidas para acampamentos diurnos, acampamentos e estadias permanentes organizadas exclusivamente no território da Província de Trento entre 1º de junho e 15 de setembro de cada ano em favor de jovens residentes na Província de Trento, em idade escolar e no primeiro e segundo ciclo de educação e treinamento, com menos de 18 anos de idade

Os acampamentos diurnos são atividades socioeducativas organizadas durante o dia, sem pernoite, com assistência e supervisão constantes. Eles devem durar pelo menos 5 dias consecutivos, com atividades oferecidas por pelo menos 4 horas durante o dia;

Acampamentos são atividades socioeducativas realizadas com alimentação, hospedagem, assistência e supervisão constantes, realizadas em um local específico e para um grupo específico de pessoas, organizadas e gerenciadas na forma de autogestão coletiva. Devem ter duração mínima de 7 dias e 6 noites consecutivas por turno;

As estadias permanentes são atividades socioeducativas realizadas com alimentação, hospedagem, assistência e supervisão constantes, organizadas com a utilização de trabalhadores predominantemente remunerados (empregados, trabalhadores autônomos ocasionais, relações de colaboração coordenada e contínua ou outras formas similares previstas em lei). Devem ter duração mínima de 7 dias e 6 noites consecutivas por turno.

A contribuição é reconhecida com referência ao número de crianças efetivamente presentes a cada dia no acampamento, acampamento diurno ou residência permanente e é diferenciada para cada tipo de atividade oferecida em consideração à diferente complexidade e aos diferentes custos de organização e gerenciamento necessários para sua implementação.

Medida de benefício: contribuição por participante e por dia de férias de verão:

● 4,10 euros para o acampamento diurno;

● 2,70 euros para o acampamento

● 6,30 euros para a estadia permanente.

Para cada criança/jovem com certificação L. 104/92, a contribuição por dia de atendimento é de 40,00 euros para acampamentos, 50,00 euros para acampamentos diurnos e 60,00 euros para estadias permanentes.

A quem se destina

As organizações que oferecem serviços de verão devem operar sem fins lucrativos e devem realizar suas atividades em um município do Trentino.

Como fazer

As organizações solicitam o apoio utilizando apenas os formulários em anexo. A solicitação deve ser enviada à UMSE Development and Support for Social Cohesion Policies:

- pec: umse.coesionesociale@pec.provincia.tn.it;

- enviada por correio, por carta registrada com aviso de recebimento, somente para Agenzia per la Coesione Sociale - Ufficio per le politiche familiari e gestione interventi economici, UMSE sviluppo e supporto alle politiche di coesione sociale, Via Grazioli, 1 - 38122 Trento

- por mão própria para a sede da Agenzia per la Coesione Sociale - Ufficio per le politiche familiari e gestione interventi economici, UMSE sviluppo e supporto alle politiche di coesione sociale, Via Grazioli 1 - Trento;

- transmitido por meio do sistema de interoperabilidade Pi.Tre., quando a Entidade estiver equipada com ele.

Após a investigação preliminar, a admissão ao subsídio é obtida; após a conclusão da atividade, um pedido de subsídio deve ser apresentado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação de subsídio com as modalidades de implementação das atividades individuais e o cronograma, a política de privacidade, a declaração de minimis e a cópia de um documento de identificação do representante legal.

Formulários

Tempos e prazos

2025 31 Mai

Termini di presentazione delle domande soggiorni socio-educativi 02/05/2025 ⇢ 31/05/2025

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao prazo de inscrição.

A Umse Sviluppo e Supporto alle politiche di Coesione Sociale (Umse Desenvolvimento e Apoio às Políticas de Coesão Social) realiza a investigação preliminar e anuncia a admissão ou exclusão do subsídio.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

se não estiver isento de acordo com o Decreto Presidencial 642/72

Documentos

Normas de referência

Norme per la promozione e la regolazione dei soggiorni socio-educativi e modificazione dell'articolo 41 della legge provinciale 28 marzo 2009, n. 2, relativo al commercio

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Modifica e riapprovazione dei "Criteri e modalità per la concessione di contributi annuali per la realizzazione di soggiorni socio- educativi a favore della popolazione giovanile trentina" - L.P. 28 maggio 2009, n. 6 (art. 2), approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 547 del 9 aprile 2018 e s.m.

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Integrazione alla deliberazione di Giunta provinciale n. 566 di data 31 marzo 2023, avente ad oggetto: 'Modifica e riapprovazione dei 'Criteri e modalità per la concessione di contributi annuali per la realizzazione di soggiorni socio-educativi a favore della popolazione giovanile trentina' - L.P. 28 maggio 2009, n. 6 (art. 2), approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 547 del 9 aprile 2018 e s.m.'

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Contatos

Contatti di Ufficio per le politiche familiari gestione degli interventi economici

Pec - Segreteria:
agenzia.coesionesociale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499558

Fax - Segreteria:
0461.494111

Contatti di Umse sviluppo e supporto alle politiche di coesione sociale

Email - Segreteria:
umse.coesionesociale@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
umse.coesionesociale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494110

Fax - Segreteria:
0461.494111

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