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Subsídio para a aquisição de máquinas e equipamentos para o cultivo de forragem

  • Ativo

Critérios e modalidades para a obtenção do auxílio à aquisição de máquinas e equipamentos para a produção de forragem

Descrição

Esse tipo de auxílio é específico e destina-se a apoiar o setor pecuário e a produção vegetal: a medida foi adotada para apoiar o cultivo de pastagens permanentes em zonas montanhosas de alta altitude, onde a colheita de forragem garante a base forrageira necessária para a ração alimentar dos animais, contribui para a manutenção e a preservação do território, para a prevenção/limitação do despovoamento e é um componente fundamental para a preservação da paisagem. 

Por meio do apoio à aquisição de máquinas e equipamentos tecnologicamente avançados para a colheita de feno, a iniciativa visa melhorar o desempenho geral e a sustentabilidade das propriedades agrícolas da província. Os auxílios favorecem a adaptação das produções às necessidades do mercado e à vocação das áreas montanhosas, garantindo, ao mesmo tempo, maior segurança para os operadores e a preservação da paisagem natural, elemento identitário e motor da economia turística local.

Esse auxílio não é cumulável com outros auxílios públicos para a mesma iniciativa.

Os auxílios serão concedidos a título de investimento.

A seguir, orientaçõessobre a elegibilidade:

- valormínimode 7.000,00euros, sem IVA 

- valormáximo de40.000,00euros, sem IVA.

A intensidade máxima do auxílio é de 50%.

É possível apresentar apenas um pedido de subsídio, que poderá incluir mais de uma iniciativa a ser financiada. 

São elegíveis para financiamento exclusivamente a aquisição de máquinas e equipamentos novos, recém-saídos da fábrica, destinados ao cultivo de forragem (produção de feno), com o limite de uma única máquina ou equipamento por tipo e no valor indicado no anexo.
As categorias de despesas elegíveis incluem:

  • Máquinas agrícolas: roçadeiras com transmissão mecânica ou hidrostática, desde que tenham potência mínima de 8 CV.
  • Equipamentos especializados: Ancinhos empurradores de feno (inclusive com pick-up e esteira multi-twister) e rodas específicas para trabalho em declive (por exemplo, rodas com pontas, com garras ou duplas).
  • Acessórios: Eventuais acessórios relacionados às máquinas ou equipamentos adquiridos

São elegíveis apenas as despesas incorridas após a apresentação do pedido de auxílio; o início das obras ou compromissos jurídicos (como pedidos de compra) anteriores ao pedido tornam toda a iniciativa inelegível.

Restrições

As inscrições podem ser feitas a partir de 6 de maio de 2026 até 30 de junho de 2026.

São elegíveis as despesas pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal, ou por meio de Ri.Ba, na conta corrente em nome do beneficiário.

É obrigatório indicar o Código Único do Projeto (CUP) em todas as faturas e pagamentos. O código é atribuído pelo órgão competente na fase de aprovação da iniciativa para a concessão do subsídio. 

A aquisição deve ocorrer exclusivamente para fins de propriedade. Não são permitidas formas de financiamento por meio de leasing.

Restrição de destinação: A empresa tem a obrigação de não alienar, não ceder e manter a destinação de uso dos bens adquiridos por pelo menos 3 anos a partir da data de apresentação do pedido de verificação final (prestação de contas).

A quem se destina

Podem se beneficiar do auxílio previsto nesta medida, conforme disposto na Lei Provincial 4/2003:

a) as empresas agrícolas individuais, conforme definidas pela legislação federal e provincial em vigor;

b) as sociedades constituídas para a gestão de empresas agrícolas identificadas nos termos da alínea a).

Requisitos de elegibilidade:

  • Possuir um número de identificação fiscal agrícola.
  • Possuir um cadastro empresarial eletrônico atualizado junto à Província de Trento.
  • Disponibilidade de uma área mínima de 2 hectares de pastagem polifítica — para forragem — permanente na província de Trento, registrada no cadastro há pelo menos 12 meses (salvo exceções para jovens agricultores).
  • Para empresas pecuárias ou mistas, cumprimento de parâmetros específicos na relação UBA/hectare: máximo de 2,5 para criação de vacas leiteiras, ovinos e caprinos; máximo de 2 para as demais criações.

Como fazer

As inscrições devem ser feitas por meio dos procedimentos eletrônicos disponíveis no portal https://srt.infotn.it 

Para inscrever a solicitação, é necessário:

- possuir uma assinatura digital;

- a pessoa que insere a solicitação (o requerente ou o consultor designado) deve se credenciar no portal, conforme especificado nesta página da web

O pedido deve ser assinado digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento; caso contrário, o pedido será considerado inadmissível.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Ao pedido de auxílio deverá ser anexado um orçamento assinado pelo fornecedor, datado, válido, em papel timbrado com o logotipo da empresa fornecedora, indicando a razão social, o número de registro na C.C.I.A.A., o código fiscal e/ou o número de identificação fiscal (IVA) ou códigos de identificação semelhantes. Além disso, o orçamento deve ser detalhado, competitivo em relação aos preços de mercado e deve destacar as características técnicas.

Tempos e prazos

2026 30 Jun

Periodo per la presentazione delle domande 06/05/2026 ⇢ 30/06/2026

30 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação das inscrições.

A análise dos pedidos é de competência do Serviço responsável pela área de agricultura, que elabora o relatório técnico-administrativo. O processo é concluído no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à aprovação da lista de classificação, mediante decisão do Diretor; tal medida determina a concessão do subsídio, especificando, entre outros aspectos: beneficiário, despesa elegível, porcentagem do subsídio, valor do subsídio, código CUP e prazos para a execução das iniciativas.

A adoção da medida de concessão/recusa do subsídio será comunicada ao beneficiário por meio de carta enviada por PEC à empresa agrícola.

A prestação de contas das despesas incorridas deverá ser apresentada pelo beneficiário no prazo de 18 meses a partir da data da medida de concessão do subsídio.

Para o pagamento final do subsídio, deverá ser apresentado um pedido específico de pagamento, sempre por meio do portalhttps://srt.infotn.it/, assinado digitalmente pelo requerente, especificando o valor solicitado, líquido de IVA e despesas não elegíveis.

No caso de pedidos que não atendam aos requisitos previstos, será adotada uma decisão de indeferimento.

Dentro do prazo de 18 meses a partir da data de aprovação da lista de classificação, caso sejam disponibilizados recursos adicionais ou recuperados de eventuais economias decorrentes de necessidades menores durante a análise do processo, poderá ser efetuada a reordenação da referida lista de prioridades.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Criteri generali e modalità attuative per la concessione dei contributi previsti dall''articolo 42 "Agevolazioni per la zootecnia" e dall''articolo 46 "Agevolazioni per le produzioni vegetali" della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (legge provinciale in materia di agricoltura), relativamente all''acquisto di macchinari e attrezzature per la fienagione, e contestuale apertura del bando per l''annualità 2026.

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Última atualização: 14/07/2026 12:02

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