Descrição
Esse tipo de auxílio é específico e destina-se a apoiar o setor pecuário e a produção vegetal: a medida foi adotada para apoiar o cultivo de pastagens permanentes em zonas montanhosas de alta altitude, onde a colheita de forragem garante a base forrageira necessária para a ração alimentar dos animais, contribui para a manutenção e a preservação do território, para a prevenção/limitação do despovoamento e é um componente fundamental para a preservação da paisagem.
Por meio do apoio à aquisição de máquinas e equipamentos tecnologicamente avançados para a colheita de feno, a iniciativa visa melhorar o desempenho geral e a sustentabilidade das propriedades agrícolas da província. Os auxílios favorecem a adaptação das produções às necessidades do mercado e à vocação das áreas montanhosas, garantindo, ao mesmo tempo, maior segurança para os operadores e a preservação da paisagem natural, elemento identitário e motor da economia turística local.
Esse auxílio não é cumulável com outros auxílios públicos para a mesma iniciativa.
Os auxílios serão concedidos a título de investimento.
A seguir, orientaçõessobre a elegibilidade:
- valormínimode 7.000,00euros, sem IVA
- valormáximo de40.000,00euros, sem IVA.
A intensidade máxima do auxílio é de 50%.
É possível apresentar apenas um pedido de subsídio, que poderá incluir mais de uma iniciativa a ser financiada.
São elegíveis para financiamento exclusivamente a aquisição de máquinas e equipamentos novos, recém-saídos da fábrica, destinados ao cultivo de forragem (produção de feno), com o limite de uma única máquina ou equipamento por tipo e no valor indicado no anexo.
As categorias de despesas elegíveis incluem:
- Máquinas agrícolas: roçadeiras com transmissão mecânica ou hidrostática, desde que tenham potência mínima de 8 CV.
- Equipamentos especializados: Ancinhos empurradores de feno (inclusive com pick-up e esteira multi-twister) e rodas específicas para trabalho em declive (por exemplo, rodas com pontas, com garras ou duplas).
- Acessórios: Eventuais acessórios relacionados às máquinas ou equipamentos adquiridos
São elegíveis apenas as despesas incorridas após a apresentação do pedido de auxílio; o início das obras ou compromissos jurídicos (como pedidos de compra) anteriores ao pedido tornam toda a iniciativa inelegível.
Restrições
As inscrições podem ser feitas a partir de 6 de maio de 2026 até 30 de junho de 2026.
São elegíveis as despesas pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal, ou por meio de Ri.Ba, na conta corrente em nome do beneficiário.
É obrigatório indicar o Código Único do Projeto (CUP) em todas as faturas e pagamentos. O código é atribuído pelo órgão competente na fase de aprovação da iniciativa para a concessão do subsídio.
A aquisição deve ocorrer exclusivamente para fins de propriedade. Não são permitidas formas de financiamento por meio de leasing.
Restrição de destinação: A empresa tem a obrigação de não alienar, não ceder e manter a destinação de uso dos bens adquiridos por pelo menos 3 anos a partir da data de apresentação do pedido de verificação final (prestação de contas).