Descrição
Trata-se de uma contribuição econômica para mulheres vítimas de violência assumida pelo Serviço Social territorial.
O Serviço Social, depois de certificar a tomada a cargo, prepara um plano de intervenção personalizado e determina a duração do subsídio.
A solicitação é encaminhada à Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar, que a concede.
O valor mensal do subsídio é de 400,00 euros, reduzido para 200,00 euros se o solicitante for hóspede em uma instalação residencial de bem-estar social que ofereça alimentação e hospedagem.
Se o subsídio for reconhecido por um período de mais de seis meses, ao final do sexto mês os serviços sociais territoriais realizarão o monitoramento com o objetivo de confirmar o benefício ou perdê-lo, para os meses subsequentes já identificados.
O subsídio é concedido por um período mínimo de três meses até um máximo de doze meses, com base nas disposições do plano de intervenção personalizado.
O subsídio não é renovável.
Restrições
Assinatura pelo solicitante do plano de intervenção personalizado preparado pelo serviço social territorial.