Descrição
Todas as pessoas que realizam atividades de caça fora do território provincial devem necessariamente estar de posse do cartão de caça apropriado. Esse documento pode ser solicitado pessoalmente no balcão do escritório de vida selvagem, mediante a apresentação de uma cópia da licença válida para armas de fogo e o preenchimento do formulário apropriado, em papel comum. Como alternativa, você pode encaminhar o formulário, acompanhado de uma fotocópia da licença válida para armas de fogo, para o seguinte endereço de e-mail serv.faunistico@pec.provincia.tn.it ou enviá-lo, novamente acompanhado de uma fotocópia da licença para armas de fogo, para o Servizio Foreste e Fauna na via G.B. Trener n.3, 38121 TRENTO.
Observe que no formulário é necessário indicar uma das três opções de caça previstas na Lei 157:
- Zona errante dos Alpes
- Perseguição fixa
- Todas as outras formas
Lembramos que os portadores de licença de caça na província de Trento já expressaram a opção Perambulação na zona dos Alpes, portanto, devem expressar também a mesma opção para a caça fora da província.