Descrição
O artigo 20 da Lei Provincial nº 15, de 3 de outubro de 2007, estabelece no parágrafo 1: "A Província reconhece, como instrumento de desenvolvimento local, os ecomuseus promovidos pelas autoridades locais que contribuem para a recuperação, o testemunho e a valorização da memória histórica, da vida, da cultura e das relações entre o ambiente natural e o ambiente criado pelo homem, que promovem e implementam projetos de desenvolvimento local integrados às políticas culturais, ambientais, econômicas, de pesquisa e inovação";
Na subseção 2: "A Província reconhece os ecomuseus que atendam aos requisitos e padrões mínimos de qualidade definidos pelo Conselho Provincial, atribuindo a cada um deles um nome exclusivo e original, bem como uma marca. Para o reconhecimento do ecomuseu, é necessária a participação das autoridades locais" e no parágrafo 4 bis "A Província pode contribuir para o financiamento de projetos específicos de ecomuseus na forma prevista no Artigo 12 e com acordos de programa com as autoridades locais que estabeleceram ecomuseus". Essa convocação de propostas constitui o canal por meio do qual os ecomuseus reconhecidos pela Província podem ter acesso a financiamento para apoiar iniciativas de projetos.
Restrições
As inscrições devem ser enviadas entre 24 de abril e 23 de maio de 2026