Podem se beneficiar das facilidades previstas os pequenos editores independentes de livros, também na forma associada, que atendam aos seguintes requisitos, de acordo com o Art. 22bis da Lei Provincial 15/2007
-estejam inscritas no registro comercial da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura de Trento há pelo menos três anos na data da solicitação;
-tenham produzido e distribuído pelo menos três títulos com um código ISBN no ano anterior à solicitação;
-tenham produzido e distribuído pelo menos 10 títulos nos últimos três anos antes da data de apresentação da solicitação;
-se enquadram na definição de pequenas e microempresas e são trabalhadores autônomos de acordo com os critérios estabelecidos na Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas