Solicitação de reembolso de despesas para retorno ao Trentino para trabalho

  • Ativo

Se você é um residente do Trentino no exterior e retornou ao Trentino para trabalhar, mesmo que temporariamente, com um alto perfil profissional, você pode solicitar o reembolso das despesas de viagem, mudança e acomodação inicial

Descrição

A Província incentiva o retorno ao Trentino de emigrantes trentinos no exterior para trabalhar em uma função que envolva a gestão de unidades organizacionais ou em uma posição altamente profissional, exigindo um alto nível de competência especializada, por meio do reembolso total ou parcial dos custos de viagem e acomodação inicial.

São reembolsadas as despesas incorridas no retorno do país de residência ao Trentino para trabalhar na província, relativas a

a) passagens de viagem e transporte de bagagem para o retorno ao Trentino;
b) hospedagem inicial
c) mudança.

O valor máximo do reembolso é de € 3.750,00.=, acrescido de € 1.000,00.= para o cônjuge ou equivalente e para cada filho acompanhante.

Apenas para os titulares de contrato por tempo indeterminado, é reconhecido o reembolso de despesas de mudança até € 3.000,00.

Para os titulares de contratos por tempo determinado, é reconhecido o reembolso das despesas de viagem de retorno até € 1.000,00, acrescido de € 500,00 para o cônjuge ou equivalente e cada filho acompanhante.

Informação detalhada nos critérios de aplicação anexos à resolução do G.P. n.º 2079 de 18 de novembro de 2022 (ver documento no final)

A quem se destina

Emigrantes trentinos no exterior, conforme definido no artigo 2, parágrafo 1, da LP 12/2000, que retornaram à Província de Trento como titulares de um contrato de trabalho com perfis profissionais elevados a ser executado no território da província, prevendo a gestão de unidades organizacionais ou a atribuição de uma posição altamente especializada.

Como fazer

É necessário apresentar o pedido de reembolso das despesas incorridas para a viagem de volta do exterior/alojamento/relocação para o Trentino no prazo de 120 dias após a chegada à Itália ou, se estiver solicitando o reembolso das despesas incorridas para a viagem de volta ao exterior no caso de um contrato a termo, no prazo de 30 dias a partir da data de partida.

A solicitação de reembolso, acompanhada da documentação necessária, deve ser enviada em formato PDF ou JPG para o endereço do PEC ufficio.coesione@provincia.tn.it, anexando uma cópia de um documento de identidade.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • uma cópia do contrato de trabalho e documentação que comprove que ele está relacionado a perfis altamente profissionais, demonstrados pelas tarefas indicadas no contrato de trabalho ou em uma declaração específica do empregador, com uma tradução juramentada para o italiano, se estiver em um idioma estrangeiro
  • documentação de despesas em nome do candidato ou do membro da família acompanhante (faturas, recibos, documentos de viagem).

Formulários

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale sugli emigrati trentini (L.P. 12/2000), art. 13 bis. Approvazione dei criteri e delle modalità per favorire il rientro di trentini all'estero con profili di alta professionalità, attraverso la copertura delle spese sostenute per il rientro in provincia per svolgervi attività di lavoro, anche temporanee (Prenotazione fondi per complessivi euro 90.000,00 sul capitolo 406000-002 per gli esercizi finanziari 2022 - 2023 - 2024).

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Última atualização: 21/10/2025 17:10

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