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Solicitação de reembolso de despesas incorridas pelos Consultores

  • Ativo

Procedimentos para solicitar o reembolso pela Consultora das despesas incorridas no âmbito das atividades autorizadas pela Província

Descrição

O Consultor poderá solicitar o reembolso de despesas de viagem, alimentação e hospedagem.

As despesas reembolsáveis são aquelas incorridas para:
a) viagens dentro de suas respectivas áreas de competência;
b) viagens na Itália;
c) participação na conferência de consultores
d) outras reuniões entre os conselheiros;
e) reuniões com a comunidade trentina na área de competência;
f) reuniões institucionais;
g) outras reuniões indicadas pelo Escritório de Emigração.

Tipos de despesas reembolsáveis
a) passagens de viagem
b) despesas de estacionamento;
(c) taxas de aeroporto e de visto de entrada
d) apólices de seguro de viagem (saúde e cancelamento);
(e) custos de transporte de bagagem
f) pedágios em estradas e/ou rodovias, ou para transporte do veículo por balsa;
g) táxis e serviços similares;
h) uso do veículo por conta própria
i) aluguel de veículo e compra de combustível;
j) pernoite com café da manhã, se houver, em instalações de acomodação
(k) refeições;
(l) aluguel de salas de reunião;
m) despesas com saúde para cumprimento de exigências da legislação vigente nos locais de chegada e partida (esfregaços, testes sorológicos, vacinas, etc.).

Para o uso de transporte público, recomenda-se a escolha da tarifa mais vantajosa. Para o uso de veículo próprio ou de um veículo disponível, será pago um subsídio de quilometragem de um terço do preço atual por litro de gasolina verde no país de residência do consultor.

Os custos de acomodação durante a noite, com café da manhã, se houver, em instalações de acomodação, são reembolsados até o limite de EUR 200,00 por noite.

Até duas refeições por dia são reembolsadas em um valor total diário máximo de 103,30 euros.

Para obter mais detalhes, consulte a resolução G.P. nº 71 de 28 de janeiro de 2022

A quem se destina

O Consultóre é o ponto de contato da Província Autônoma de Trento no exterior em sua área de competência, onde representa as comunidades trentinas e colabora na implementação de iniciativas dedicadas aos trentinos que vivem no exterior e seus descendentes.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A Consultora deverá anexar ao pedido de reembolso a documentação das despesas (faturas ou recibos) e uma cópia de um documento de identidade, em formato pdf. Todas as despesas devem ser indicadas na moeda da despesa. Deve-se usar uma folha de anexo separada para cada evento.

Para cada trimestre, a solicitação de reembolso e a documentação de despesas devem ser enviadas em até 15 dias após o período de relatório. Excepcionalmente, os pedidos de reembolso também podem ser apresentados em períodos diferentes, desde que sejam apresentados até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que o evento ocorreu.

Os consultores que forem cidadãos de um país da UE devem usar o formulário reservado para eles

Formulários

Tempos e prazos

.

30 dias

Dias máximos de espera

a partir da data de apresentação da solicitação

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale sugli emigrati trentini (L.P. 12/2000), artt. 3 e 4. Approvazione dei criteri e delle modalità per la copertura delle spese sostenute dai consultori all'estero nello svolgimento delle loro funzioni.

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Última atualização: 17/02/2026 18:02

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