Descrição
O Consultor poderá solicitar o reembolso de despesas de viagem, alimentação e hospedagem.
As despesas reembolsáveis são aquelas incorridas para:
a) viagens dentro de suas respectivas áreas de competência;
b) viagens na Itália;
c) participação na conferência de consultores
d) outras reuniões entre os conselheiros;
e) reuniões com a comunidade trentina na área de competência;
f) reuniões institucionais;
g) outras reuniões indicadas pelo Escritório de Emigração.
Tipos de despesas reembolsáveis
a) passagens de viagem
b) despesas de estacionamento;
(c) taxas de aeroporto e de visto de entrada
d) apólices de seguro de viagem (saúde e cancelamento);
(e) custos de transporte de bagagem
f) pedágios em estradas e/ou rodovias, ou para transporte do veículo por balsa;
g) táxis e serviços similares;
h) uso do veículo por conta própria
i) aluguel de veículo e compra de combustível;
j) pernoite com café da manhã, se houver, em instalações de acomodação
(k) refeições;
(l) aluguel de salas de reunião;
m) despesas com saúde para cumprimento de exigências da legislação vigente nos locais de chegada e partida (esfregaços, testes sorológicos, vacinas, etc.).
Para o uso de transporte público, recomenda-se a escolha da tarifa mais vantajosa. Para o uso de veículo próprio ou de um veículo disponível, será pago um subsídio de quilometragem de um terço do preço atual por litro de gasolina verde no país de residência do consultor.
Os custos de acomodação durante a noite, com café da manhã, se houver, em instalações de acomodação, são reembolsados até o limite de EUR 200,00 por noite.
Até duas refeições por dia são reembolsadas em um valor total diário máximo de 103,30 euros.
Para obter mais detalhes, consulte a resolução G.P. nº 71 de 28 de janeiro de 2022