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Solicitação de pagamento antecipado de pensão alimentícia para filhos

  • Ativo

É um desembolso mensal dos valores destinados à manutenção da criança e não pagos pelo genitor obrigado.

Descrição

A Província Autônoma de Trento, por meio da Agenzia per l'assistenza e la previdenza integrativa (Agência para a Assistência Suplementar e a Previdência), concede ao pai ou à mãe que detém a guarda uma pensão alimentícia antecipada para a criança, caso ela não seja paga pelo pai ou pela mãe obrigado nos termos e condições estabelecidos pela autoridade judicial

O benefício consiste na concessão de um auxílio mensal, de duração anual, em favor do genitor que detém a guarda da criança que faz parte da família do genitor adotivo. O benefício pode ser renovado, até que a criança atinja a maioridade, mediante apresentação de autocertificação sobre a continuidade dos requisitos.

O valor mensal do subsídio é determinado, levando-se em conta o número de filhos menores abrangidos pelo pagamento do subsídio de manutenção, como um valor que não exceda a soma estabelecida no decreto judicial, dentro de um valor máximo reavaliado anualmente por resolução do Conselho Provincial.

Para o período de 01.09.2025 a 31.08.2026, o valor máximo da pensão alimentícia mensal é de € 382,09 por filho menor.

A quem se destina

Para ter acesso ao benefício, o pai adotivo deve atender aos seguintes requisitos na data da solicitação

  • residência registrada no território da Província de Trento
  • pertencer à mesma família que o menor
  • indicador de condição econômica familiar (ICEF) da família à qual o menor e o solicitante pertencem não superior a 0,19

As seguintes condições também devem existir

  • a existência de uma ordem judicial, com valor de título executivo, que estabeleça o valor e as modalidades da contribuição do pai ou da mãe obrigados à prestação de alimentos
  • a existência de um mandado de citação devidamente notificado e não cumprido no prazo de dez dias ou de uma sentença declarando a falência das empresas, estabelecidas em uma forma que não seja de sociedade anônima, das quais o devedor é o proprietário
  • a idade menor da criança
  • a declaração de sub-rogação emitida pelo requerente, transferindo para a Província Autônoma de Trento o direito de reclamar contra o genitor obrigado a prestar alimentos
  • que ambos os pais tenham residido na Província de Trento e que a decisão do juiz sobre o pagamento da pensão alimentícia seja posterior à data de aquisição dessa residência.

Como fazer

A solicitação de pagamento antecipado de pensão alimentícia deve ser enviada à Provincial Agency for Supplementary Assistance and Welfare, também por meio das filiais provinciais.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado pelo solicitante.
  2. Cópia da decisão judicial, com força de título executivo, estabelecendo o valor e as modalidades de contribuição do genitor obrigado.
  3. Cópia do mandado de execução devidamente notificado ao devedor e não cumprido em dez dias.
  4. Escritura de sub-rogação em favor da Província Autônoma de Trento, por vontade do credor, nos termos do artigo 1201 do Código Civil, com notificação à parte devedora por carta registrada com aviso de recebimento.

Formulários

Tempos e prazos

.

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo para concluir o procedimento é de 90 dias a partir da data de recebimento da solicitação

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Politiche sociali nella provincia di Trento

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Última atualização: 30/03/2026 18:04

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