Descrição
A Província Autônoma de Trento, por meio da Agenzia per l'assistenza e la previdenza integrativa (Agência para a Assistência Suplementar e a Previdência), concede ao pai ou à mãe que detém a guarda uma pensão alimentícia antecipada para a criança, caso ela não seja paga pelo pai ou pela mãe obrigado nos termos e condições estabelecidos pela autoridade judicial
O benefício consiste na concessão de um auxílio mensal, de duração anual, em favor do genitor que detém a guarda da criança que faz parte da família do genitor adotivo. O benefício pode ser renovado, até que a criança atinja a maioridade, mediante apresentação de autocertificação sobre a continuidade dos requisitos.
O valor mensal do subsídio é determinado, levando-se em conta o número de filhos menores abrangidos pelo pagamento do subsídio de manutenção, como um valor que não exceda a soma estabelecida no decreto judicial, dentro de um valor máximo reavaliado anualmente por resolução do Conselho Provincial.
Para o período de 01.09.2025 a 31.08.2026, o valor máximo da pensão alimentícia mensal é de € 382,09 por filho menor.