Em caso de falecimento do beneficiário das contribuições concedidas pela Agência de Pagamentos Provinciais (APPAG), para receber as contribuições, o único herdeiro ou os herdeiros devem preencher a documentação apropriada ("declaração de único herdeiro" ou "declaração de vários herdeiros com procuração", que pode ser baixada abaixo, seção de formulários) e enviá-la, também por meio de seu Centro de Assistência Agrícola Autorizado (CAA), para o endereço de e-mail da APPAG (appag@pec.provincia.tn.it). O Escritório de Execução de Pagamentos verificará se a documentação está completa para então ativar o processo de pagamento em favor do único herdeiro ou do herdeiro delegado.