A inscrição no registro está prevista no artigo 9º do sistema de qualificação (Resolução 2047/2021) e o sujeito deve atender aos seguintes requisitos
-que o sujeito seja qualificado,
-que os serviços sejam direcionados à bacia de referência,
-que seja fornecido um mínimo de 100 horas de treinamento por semana, de acordo com as diretrizes de treinamento da província (Resolução 2048/2021),
- empregar pessoal qualificado em treinamento e aplicar os acordos coletivos do setor ao seu pessoal.
Para ser um "sujeito qualificado", os requisitos dos padrões de qualidade também são necessários (Resolução 2047 de 26.11.2021)