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Os pedidos de inscrição no Registro devem chegar ao Serviço de Atividades e Produção Cultural entre 20 de janeiro e 26 de fevereiro de 2026
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A inscrição no Registro Provincial de Artistas é um dos pré-requisitos para o acesso às medidas de apoio fornecidas pela Província, de acordo com a Lei Regional nº 4 de 20/11/2020, conforme alterada e complementada "Intervenção de natureza previdenciária em favor dos artistas".
Os pedidos de inscrição no Registro devem chegar ao Serviço de Atividades e Produção Cultural entre 20 de janeiro e 26 de fevereiro de 2026
O art. 21 ter da Lei Provincial nº 15 de 3 de outubro de 2007 "Disciplina delle attività culturali" estabeleceu o Registro Provincial de Artistas, confiando ao Conselho Provincial a tarefa de determinar, por meio de sua própria resolução, aprovada após a obtenção do parecer do comitê permanente competente do Conselho Provincial, as modalidades para a manutenção e o funcionamento do Registro.
Por meio da Resolução nº 1781, de 21/11/2025, o Conselho aprovou os "Critérios para o Registro, Funcionamento e Controle do Registro Provincial de Artistas".
A inscrição no Registro é um dos pré-requisitos para o acesso às medidas de apoio fornecidas pela Província nos termos da Lei Regional nº 4 de 20 de novembro de 2020, conforme alterada, "Intervenção de natureza previdenciária em favor dos artistas".
A Lei Regional nº 4 de 20 de novembro de 2020, conforme alterada e complementada, prevê uma intervenção de natureza previdenciária em favor dos artistas e visa incentivar essa categoria de trabalhadores a complementar seu chamado primeiro pilar com um sistema de previdência social complementar, constituindo a base legal para o processamento dos dados contidos no Registro.
Por meio da Resolução nº 1.804, de 21/11/2025, o Conselho nomeou a Comissão de Especialistas cuja tarefa é avaliar a existência dos requisitos para o registro.
A inscrição no Registro Provincial é válida por cinco anos. O ano de validade começa a contar a partir da data de adoção da determinação do gerente do serviço provincial competente que ordena o registro.
O artista inscrito no Registro deve comunicar prontamente, usando o formulário apropriado, ao serviço provincial competente ao qual solicitou a inscrição no Registro, qualquer perda ou alteração nos requisitos que determinaram sua inscrição e/ou qualquer alteração em seus dados pessoais. A perda dos requisitos implica o cancelamento do Registro, e a modificação dos mesmos pode levar a uma nova avaliação pela Comissão de Avaliação.
Para ser inscrito no Registro, o candidato deve residir na Província de Trento e exercer profissionalmente uma ou mais das seguintes atividades artísticas listadas no Artigo nº 4 dos Critérios:
a) Artes Visuais, que agrupa: pintura, escultura, desenho, gravura e fotografia.
b) Linguagens contemporâneas, que agrupam: arte de instalação, arte conceitual, arte de performance, videoarte, arte digital/nova arte de mídia, arte de rua/grafite, body art, land art, arte relacional e participativa e arte ambiental/ecológica.
c) Artes aplicadas e decorativas, que agrupam: cerâmica, ourivesaria, mosaicos, móveis e design de interiores, tecelagem e arte têxtil, caligrafia e arte em miniatura, confecção de máscaras e figurinos.
d) Artes cênicas, que agrupam: teatro, dança, música, circo e espetáculos itinerantes.
e) Artes literárias, que agrupam: poesia, ficção e dramaturgia.
f) Artes audiovisuais, que incluem: cinema, animação, realidade aumentada e realidade virtual.
Os candidatos que desejarem solicitar a inclusão no Registro devem apresentar uma solicitação, devidamente carimbada, ao departamento provincial competente, usando o formulário aprovado para esse fim pelo Diretor desse departamento e disponível na seção "Formulários" do site institucional da Província Autônoma de Trento.
As solicitações devem ser apresentadas dentro do prazo estabelecido no aviso específico preparado pelo Diretor do Serviço de Atividades e Produção Cultural.
As solicitações devem ser enviadas por um dos seguintes métodos
(a) por entrega direta no serviço provincial competente (ou nos balcões provinciais de assistência e informação ao público, se indicado no Aviso referido no parágrafo anterior)
b) por correio registrado com aviso de recebimento, sendo a data do carimbo postal da agência de correio aceitante considerada como prova de admissão;
c) por meios telemáticos para a caixa de e-mail certificada serv.attcult@pec.provincia.tn.it de acordo com as disposições das Diretrizes provinciais relativas às comunicações telemáticas entre a administração provincial e seus interlocutores públicos e privados.
A solicitação deve ser acompanhada da documentação definida no formulário de solicitação aprovado pelo chefe do serviço provincial competente, ou seja
fotocópia do documento de identidade do solicitante (somente se a solicitação for assinada à mão e enviada por serviço postal ou e-mail);
-curriculum vitae;
-qualquer outra documentação considerada útil.
Os pedidos de inscrição no Registro devem chegar ao Serviço de Atividades e Produção Cultural entre 20 de janeiro e 26 de fevereiro de 2026
A partir do dia seguinte ao prazo final para o envio da documentação
Disciplina delle attività culturali
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