Descrição
As escolas não-paritárias realizam uma atividade de ensino organizada em conformidade com as seguintes condições
- um projeto educacional e a respectiva oferta educacional, em conformidade com os princípios da Constituição e do sistema escolar italiano, visando aos objetivos gerais e específicos de aprendizagem relacionados à obtenção de qualificações
- a disponibilidade de instalações, móveis e equipamentos que atendam às normas vigentes sobre higiene e segurança nas instalações da escola e que sejam adequados à função em relação ao número de alunos
- a contratação de professores e de um coordenador de atividades educacionais e de ensino com qualificações profissionais alinhadas com as matérias ensinadas e com a oferta educacional da escola, bem como de pessoal técnico e administrativo adequado
- atendimento a alunos com idade não inferior à estabelecida pelo regulamento escolar em vigor, em relação à qualificação a ser obtida
O reconhecimento e a supervisão das escolas não-paroquiais são realizados pela Província, que verifica a posse e a permanência dos requisitos. A mesma pode ordenar o cancelamento da escola da lista provincial de escolas não paroquiais no caso de perda de um ou mais requisitos.
O registro na lista de escolas não paroquiais pode ser solicitado com referência aos cursos do primeiro e do segundo ciclo de ensino.
O registro da escola na lista provincial implica o reconhecimento de sua condição de escola não paroquial a partir do início do ano letivo seguinte à data de aceitação da solicitação.
Qualificações concedidas por escolas não paroquiais
A frequência regular em uma escola não paroquial constitui o cumprimento da obrigação educacional. As escolas não paroquiais não podem emitir qualificações com valor legal, nem intermediárias nem finais. Os alunos devem fazer o teste de aptidão somente no final do quinto ano da escola primária, para fins de admissão no próximo nível de ensino ou no caso de transferência para uma escola pública ou paritária. Para fins do exame final do Estado do primeiro ciclo de ensino, os alunos que frequentam uma escola não paroquial listada no registro provincial devem fazer os exames como candidatos externos em uma escola estadual ou paritária, de acordo com as disposições em vigor.
Com relação ao segundo ciclo de ensino, para serem admitidos aos exames estatais, os alunos do sexo masculino e feminino devem se inscrever, como candidatos externos, no escritório provincial competente.