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Solicitação de inclusão na lista provincial de escolas não paroquiais

  • Ativo

As escolas não paroquiais sediadas na província de Trento e que atendam a determinados requisitos podem solicitar o registro na lista provincial de escolas não paroquiais

Descrição

As escolas não-paritárias realizam uma atividade de ensino organizada em conformidade com as seguintes condições

  1. um projeto educacional e a respectiva oferta educacional, em conformidade com os princípios da Constituição e do sistema escolar italiano, visando aos objetivos gerais e específicos de aprendizagem relacionados à obtenção de qualificações
  2. a disponibilidade de instalações, móveis e equipamentos que atendam às normas vigentes sobre higiene e segurança nas instalações da escola e que sejam adequados à função em relação ao número de alunos
  3. a contratação de professores e de um coordenador de atividades educacionais e de ensino com qualificações profissionais alinhadas com as matérias ensinadas e com a oferta educacional da escola, bem como de pessoal técnico e administrativo adequado
  4. atendimento a alunos com idade não inferior à estabelecida pelo regulamento escolar em vigor, em relação à qualificação a ser obtida

O reconhecimento e a supervisão das escolas não-paroquiais são realizados pela Província, que verifica a posse e a permanência dos requisitos. A mesma pode ordenar o cancelamento da escola da lista provincial de escolas não paroquiais no caso de perda de um ou mais requisitos.
O registro na lista de escolas não paroquiais pode ser solicitado com referência aos cursos do primeiro e do segundo ciclo de ensino.
O registro da escola na lista provincial implica o reconhecimento de sua condição de escola não paroquial a partir do início do ano letivo seguinte à data de aceitação da solicitação.
Qualificações concedidas por escolas não paroquiais

A frequência regular em uma escola não paroquial constitui o cumprimento da obrigação educacional. As escolas não paroquiais não podem emitir qualificações com valor legal, nem intermediárias nem finais. Os alunos devem fazer o teste de aptidão somente no final do quinto ano da escola primária, para fins de admissão no próximo nível de ensino ou no caso de transferência para uma escola pública ou paritária. Para fins do exame final do Estado do primeiro ciclo de ensino, os alunos que frequentam uma escola não paroquial listada no registro provincial devem fazer os exames como candidatos externos em uma escola estadual ou paritária, de acordo com as disposições em vigor.
Com relação ao segundo ciclo de ensino, para serem admitidos aos exames estatais, os alunos do sexo masculino e feminino devem se inscrever, como candidatos externos, no escritório provincial competente.

A quem se destina

A inscrição pode ser enviada por escolas não-paroquiais sediadas na província de Trento

Como fazer

O pedido de inscrição na lista provincial de escolas não-paroquiais é enviado ao serviço provincial de educação até 31 de março de cada ano letivo para o ano letivo seguinte, usando o formulário publicado nesta folha de serviço (seção FORMULÁRIO).

Manutenção do registro na lista

Para manter a inscrição na lista provincial, a escola não-paroquial deve enviar uma solicitação ao serviço de educação provincial até 31 de março de cada período de três anos, usando o formulário publicado nesta folha de serviço (seção Formulários).

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sistema educativo di istruzione e formazione del Trentino

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Istituzione dell'elenco provinciale delle scuole non paritarie. Articolo 33 della legge provinciale 7 agosto 2006 n. 5 'Sistema educativo di istruzione e formazione del Trentino'.

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Contatos

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