Descrição
Pedido de apoio para despesas de gestão da água e para apoio relacionado à realização de obras e investimentos em plantas ictiogênicas e seus custos de gestão, de acordo com o artigo 15 da Lei Provincial nº 60 de 12 de dezembro de 1978.
O apoio está previsto para despesas elegíveis até um máximo de 70%.
A contribuição é aumentada para até 90% se for destinada à compra e à realização de obras para evitar danos causados por aves ictiófagas para a conservação da truta-mármore.
Para conhecer os critérios relacionados à concessão de contribuições, consulte a Resolução do Conselho Provincial nº 374 de 20 de março de 2026.