Descrição
Concessão aos municípios de contribuições para as despesas necessárias para garantir o abrigo, em caráter imediato e temporário, de famílias que ficaram desabrigadas em decorrência de um evento calamitoso, de acordo com as disposições da Resolução do Conselho nº 1375 de 10 de agosto de 2015, nos termos do artigo 37, parágrafo 1 bis, da Lei Provincial nº 9 de 1º de julho de 2011 "Disciplina das atividades de proteção civil na província de Trento".
Restrições
Quando ocorrer uma situação de emergência no território municipal que exija o abrigo de pessoas desabrigadas por um desastre, o prefeito notificará imediatamente o Serviço de Prevenção de Riscos competente.
No prazo de 2 dias após a notificação, o serviço de prevenção de riscos competente realiza uma inspeção para verificar se as condições para que a intervenção seja elegível para um subsídio são atendidas.
O resultado da inspeção realizada pelos técnicos do serviço de prevenção de riscos competente é registrado em um relatório, cuja cópia é enviada ao município em questão.
O subsídio não pode ser concedido se as pessoas desabrigadas pelo evento calamitoso tiverem outra acomodação imediatamente utilizável em um raio de 50 km de sua residência no momento da calamidade.