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Solicitação de contribuição para os custos de abrigar famílias após desastres

  • Ativo

Concessão aos municípios de contribuições para as despesas necessárias para garantir o abrigo imediato e temporário de uma ou mais famílias que ficaram sem acomodação que constitua sua residência principal após um evento calamitoso.

Descrição

Concessão aos municípios de contribuições para as despesas necessárias para garantir o abrigo, em caráter imediato e temporário, de famílias que ficaram desabrigadas em decorrência de um evento calamitoso, de acordo com as disposições da Resolução do Conselho nº 1375 de 10 de agosto de 2015, nos termos do artigo 37, parágrafo 1 bis, da Lei Provincial nº 9 de 1º de julho de 2011 "Disciplina das atividades de proteção civil na província de Trento".

Restrições

Quando ocorrer uma situação de emergência no território municipal que exija o abrigo de pessoas desabrigadas por um desastre, o prefeito notificará imediatamente o Serviço de Prevenção de Riscos competente.
No prazo de 2 dias após a notificação, o serviço de prevenção de riscos competente realiza uma inspeção para verificar se as condições para que a intervenção seja elegível para um subsídio são atendidas.
O resultado da inspeção realizada pelos técnicos do serviço de prevenção de riscos competente é registrado em um relatório, cuja cópia é enviada ao município em questão.
O subsídio não pode ser concedido se as pessoas desabrigadas pelo evento calamitoso tiverem outra acomodação imediatamente utilizável em um raio de 50 km de sua residência no momento da calamidade.

A quem se destina

Municípios que têm de arcar com as despesas necessárias para fornecer abrigo imediato e temporário para famílias desabrigadas por um evento calamitoso.

Como fazer

O Município pode apresentar um pedido de contribuição, usando o formulário apropriado, para as despesas necessárias para garantir o abrigo, em caráter imediato e temporário, de famílias desabrigadas se, após um evento calamitoso, for emitida uma medida contingente e urgente ordenando a evacuação de acomodações que se tornaram inabitáveis ou ameaçadas por perigo iminente.
Os pedidos de subsídio devem ser apresentados à estrutura competente no prazo de 30 dias após a ocorrência do evento calamitoso.
Os seguintes tipos de despesas são considerados elegíveis para assistência

  • aluguel de acomodação localizada a 50 km do local do evento calamitoso por um período máximo de três meses;
  • se não for possível acomodar os desabrigados imediatamente nas acomodações previstas acima, as despesas incorridas pelos municípios para a alimentação e a hospedagem dos desabrigados em hotéis e estabelecimentos não hoteleiros são elegíveis para assistência pelo período estritamente necessário para encontrar acomodação para eles e, em qualquer caso, por não mais de sete dias.

Os prazos mencionados nos pontos acima podem ser aumentados por uma resolução do Conselho em casos excepcionais e justificados, quando um desastre for declarado, de acordo com o Artigo 66 da Lei Provincial 1
de julho de 2011, nº 9, em relação ao evento calamitoso.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação de assistência, elaborada de acordo com o formulário apropriado, deve ser acompanhada de

  • uma cópia da medida contingente e urgente que ordena a evacuação da acomodação que se tornou inabitável ou está ameaçada por perigo iminente
  • um relatório ilustrativo indicando o número de pessoas afetadas pela calamidade, as intervenções ordenadas pelo município e as soluções previstas, a estimativa resumida dos custos e a duração presumida dos mesmos
  • cópia da medida que aprova a quantificação das despesas previstas para os fins do parágrafo 1bis do artigo 37 da Lei Provincial 9/2011.

Formulários

Tempos e prazos

45 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à apresentação da solicitação

O prazo para o procedimento começa no dia seguinte ao dia da apresentação do pedido e termina em 45 dias depois disso.
O resultado do procedimento é formalmente comunicado ao município solicitante, indicando a referência da medida e o local onde a medida foi publicada.
No caso de um resultado negativo, o município pode apresentar

  • recurso ao Tribunal Administrativo Regional, no prazo de 60 dias a partir da notificação/comunicação do ato, nos termos da Lei nº 1.034/71;
  • recurso extraordinário ao Presidente da República, no prazo de 120 dias da notificação do ato, nos termos do Decreto Presidencial nº 1199/71.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

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Última atualização: 18/12/2025 13:03

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