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Solicitação de contribuição para a seguridade social para membros dependentes da família

  • Ativo

Formulário 2025 - Solicitação de contribuição em favor de pessoas autorizadas a fazer pagamentos obrigatórios e/ou voluntários de seguridade social por períodos dedicados a cuidados domiciliares e cuidados de seus familiares e/ou parentes dependentes

Descrição

É uma contribuição sobre os encargos previdenciários voluntários/obrigatórios incorridos por pessoas que estão autorizadas a fazer pagamentos obrigatórios e/ou voluntários de previdência social ao Inps/Instituições de Previdência Social e/ou a Fundos de Previdência Social Suplementar por períodos dedicados ao cuidado e à assistência domiciliar de seus próprios familiares e/ou de parentes não autossuficientes que têm direito a uma indenização de acompanhamento ou outro benefício equivalente dentro do 4º grau e/ou 3º grau de parentesco.

O membro da família do solicitante significa: o cônjuge, a pessoa com quem está unido em parceria civil, o parente de 1º, 2º, 3º ou 4º grau, o parente de 1º, 2º ou 3º grau, o parceiro de coabitação de um more uxorio resultante de uma certidão de registro civil, ou o parente de 1º, 2º, 3º grau do parceiro de coabitação de um more uxorio.

A pessoa para a qual a assistência é fornecida deve ser beneficiária de um subsídio de acompanhamento ou outro benefício equivalente, ou, no caso de crianças com menos de cinco anos de idade, de outro benefício de invalidez civil.

DURAÇÃO E EXTENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

A contribuição para a cobertura da seguridade social dos períodos dedicados aocuidado de membros dependentes da família é concedida

  • até 4.000,00 euros por ano para apoiar pagamentos voluntários ao INPS ou a outro fundo de seguridade social. A contribuição pode ser elevada para até 9.000,00 euros se a assistência for para crianças ou menores sob cuidados (que morem com o solicitante e sejam certificados pela folha de dados pessoais do solicitante) com menos de cinco anos de idade, desde que não estejam matriculados em instalações educacionais e creches para deficientes;
  • até € 4.000,00 por ano para apoiar as contribuições obrigatórias pagas por trabalhadores autônomos ou profissionais liberais;
  • até € 4.000,00 por ano para apoiar a previdência social suplementar.

A contribuição é calculada proporcionalmente ao número de semanas/mês dedicadas ao cuidado do membro dependente da família e cobertas pelo pagamento do seguro social.

Em qualquer caso, a contribuição em apoio à continuação voluntária ou ao seguro social obrigatório é devida dentro do limite do pagamento do seguro social efetuado.

No caso dos trabalhadores a tempo parcial, a contribuição para apoio à pensão voluntária e complementar é reduzida para metade (montante máximo de € 2.000,00) e é calculada proporcionalmente ao número de semanas contributivas integradas ao longo do ano civil e é devida, dentro do limite da prestação de segurança social efetuada, tendo em conta a integração das contribuições obrigatórias determinadas pelo Instituto da Segurança Social até ao limite de cem por cento das previstas para os trabalhadores a tempo inteiro.

Para fins de apoio ao regime de previdência complementar, no momento da apresentação do pedido de contribuição, a pessoa em questão deve estar inscrita em um dos regimes de previdência complementar regidos pelo Decreto Legislativo nº 252/2005 e deve ter efetuado pagamentos de contribuição no valor total de, pelo menos, € 500,00, excluindo a indenização por demissão e a contribuição do empregador. A contribuição é paga diretamente pela Sociedade Pensplan Centrum Spa em nome da Província (veja o acordo estipulado em 24 de janeiro de 2022) ao regime de previdência complementar no qual o beneficiário está inscrito, sem a necessidade de qualquer desembolso por parte do beneficiário, sujeito à regularidade das contribuições acima mencionada. Se, no momento do desembolso, não houver mais cargo de previdência complementar em decorrência de aposentadoria ou resgate total, os valores devidos serão pagos diretamente ao interessado; em caso de falecimento, os valores devidos serão pagos diretamente aos herdeiros.

Restrições

As solicitações devem ser apresentadas até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano a que se referem os pagamentos voluntários e/ou obrigatórios de seguridade social e/ou o ano em que ocorreu o período dedicado aos cuidados do membro dependente da família para a contribuição suplementar de seguridade social.

A contribuição é devida, entre outras coisas, na condição de que a pessoa para a qual o requerente presta cuidados seja beneficiária de um benefício de invalidez civil, se tiver menos de cinco anos de idade, ou de um subsídio de acompanhamento ou outro benefício equivalente em outros casos (a Agência Provincial de Assistência se reserva o direito de verificar isso diretamente).

A contribuição não é devida em caso de emprego simultâneo, incluindo o previsto no artigo 18 da Lei nº 97 de 31 de janeiro de 1994 (Nuove disposizioni per le zone montane), trabalho autônomo ou trabalho independente. A legislação estabelece que não há emprego simultâneo quando, embora haja uma única atividade, há a obrigação de pagar contribuições para mais de um fundo ou instituto de previdência social obrigatório, ou quando a filiação a mais de um fundo ou instituto de previdência social é devida como resultado do emprego simultâneo em uma única empresa da qual o trabalhador é membro ativo, trabalhador autônomo e diretor.

Apenas uma contribuição pode ser concedida para cuidados ou assistência prestados à mesma pessoa e no mesmo período, mesmo que as solicitações sejam apresentadas por pessoas diferentes.

As contribuições em apoio às pensões complementares também podem ser concedidas para períodos cobertos por contribuições imputadas, excluindo aquelas resultantes de perda de emprego, e podem ser acumuladas com os subsídios e licenças de ausência previstos pelo Decreto Legislativo nº 151 de 26 de março de 2001.

A contribuição não pode ser combinada com a contribuição para a seguridade social para o cuidado e a assistência de menores e crianças confiadas (LR 1/2005 ART.1), contribuição para a seguridade social para fins de pensão para donas de casa (LR 7/1992 ART. 4 e 6 bis), contribuição para a seguridade social para artistas (LR 4/2020), contribuição para a seguridade social para trabalhadores agrícolas autônomos se o proprietário da fazenda coincidir com o beneficiário da intervenção (LR 7/1992 ART.14) e também é incompatível com a filiação ao regime de seguro de pensão regional voluntário para donas de casa (LR 3/1993).

A quem se destina

As solicitações podem ser enviadas por

  • todas as pessoas que não estão inscritas em nenhuma forma de previdência social obrigatória e que estão autorizadas a fazer pagamentos voluntários de previdência social (com o INPS ou um dos fundos de previdência social de trabalhadores autônomos) ou estão inscritas em uma forma de previdência social complementar;
  • empregados, tanto públicos quanto privados, por períodos de licença não remunerada sem pagamento e sem cobertura obrigatória de seguridade social e/ou licença excluindo períodos de desemprego;
  • trabalhadores autônomos;
  • profissionais autônomos;
  • aqueles que têm um contrato de trabalho em tempo parcial com horas de trabalho de até 70% do tempo integral;
  • empregados domésticos que sejam membros de fundos suplementares.

O candidato deve:

1. ser, na data da solicitação, um residente ininterrupto por pelo menos 5 anos na região de Trentino Alto Adige, ou ser um residente ininterrupto por pelo menos 1 ano se puder reivindicar um total de pelo menos 15 anos de residência ao longo de sua vida

2. não ser um pensionista direto (ou seja, uma pensão concedida com base em contribuições, inclusive nocionais, ou com base em qualquer tipo de registro de seguridade social, com exceção da pensão suplementar de acordo com o Decreto Legislativo 252/2005)

3. não ter atingido o requisito mínimo para obter uma aposentadoria ou pensão por idade.

Como fazer

A solicitação pode ser enviada

- à Provincial Agency for Supplementary Assistance and Welfare (Agência Provincial de Assistência Suplementar e Bem-Estar) por carta registrada em apapi@pec.provincia.tn.it;

- para Assistance Patronages.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • recibos de pagamento da seguridade social;
  • documento de identidade válido;
  • qualquer documentação que comprove os requisitos de elegibilidade.

Tempos e prazos

2025 31 Dez

Periodo utile per la presentazione dei moduli domande 04/08/2025 ⇢ 31/12/2025

Horário de validade/abertura/disponibilidade
Seg
08.30-12.30
Ter
08.30-12.30
Qua
08.30-12.30
Qui
08.30-12.30
Sex
08.30-12.30
Observações

Se il soggetto richiedente è lavoratore/trice  parttime ed effettua versamenti volontari nelle casse previdenziali dell'Inps, puo' presentare domanda entro 6 mesi dalla data di pagamento dell'ultimo bollettino Inps del periodo di riferimento.

120 dias

Dias máximos de espera

PROCEDIMENTO PRAZOS120 dias a partir do dia seguinte ao dia do recebimento da solicitação.MÉTODOS E PRAZOS PARA PREENCHIMENTO DA SOLICITAÇÃO Em uma única parcela, dentro de 30 dias a partir da data de recebimento da decisão de concessão.

Custos

Selo de receita
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Pacchetto famiglia e previdenza sociale

Ler mais

Approvazione del nuovo regolamento di esecuzione della legge regionale 18 febbraio 2005, n. 1 «Pacchetto famiglia e previdenza sociale».

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Documentos de apoio

Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 16:40

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