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Solicitação de contribuição para a construção de residências universitárias - Lei Provincial 9/91

  • Ativo

Medida de facilitação destinada a apoiar o aumento dos serviços residenciais para estudantes universitários por meio de intervenções em edifícios a serem usados como residências universitárias.

Em destaque

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NOVO: A Determinação nº 15205/2025 sobre a concessão de subsídios foi adotada e pode ser visualizada aqui.

O novo Plano Econômico e Financeiro (PEF-SIEG), aprovado pela Determinação nº 5703/2025, foi carregado e, além disso, foram publicados os seguintes itens novas perguntas frequentes (do nº 1 ao nº 17), visíveis aqui.

Descrição

A Província Autônoma de Trento pretende apoiar a construção de novas residências para estudantes universitários, localizadas em toda a província, a fim de aumentar a oferta geral de acomodações a serem alocadas principalmente para estudantes que não têm acesso a acomodações para aluguel no mercado aberto, de acordo com as disposições doartigo 25 da Lei Provincial n. 9 de 24 de maio de 1991, conforme alterada pelo artigo 26 da Lei Provincial n. 13 de 30 de dezembro de 2024.

A medida subsidiada é regida pelos "Critérios para a concessão de contribuições para a construção de residências universitárias - ano 2025" (doravante denominados Critérios 2025), aprovados pela Resolução do Conselho Provincial nº 546, de 17 de abril de 2025.

O que ele financia

Os Critérios 2025 preveem a possibilidade de conceder contribuições para:

1) a reforma e ampliação, conforme melhor definido no Critério 2025, de edifícios de propriedade da parte proponente para serem usados como residências universitárias

2) acompra de edifícios a serem usados como residências universitárias;

3) amobília para fins de acomodação, de edifícios a serem "equipados" ou "comprados".

Os edifícios (a serem equipados/adquiridos) não podem já estar sendo usados como residências universitárias, pois o objetivo dos Critérios 2025 é criar novos leitos (o número mínimo de novos leitos a serem criados é 20).

Incentivo, limites de gastos e avaliação

A medida de incentivo é calculada sobre os gastos considerados elegíveis.

Os recursos disponibilizados para o financiamento das candidaturas eram de 2 milhões de euros e foram posteriormente aumentados para 7,95 milhões de euros. A contribuição permitida pode ser de até 49% da despesa elegível.

Os critérios estabelecem limites para a elegibilidade das despesas.

As solicitações são avaliadas com base nos critérios definidos no Critério 2025, com uma pontuação máxima de 100 pontos. Os aplicativos que receberem menos de 30 pontos não são elegíveis para financiamento.

Os aplicativos colocados na lista de classificação são financiados até o esgotamento dos recursos disponíveis. O edital prevê a possibilidade de suplementação do orçamento inicial disponibilizado em relação às candidaturas apresentadas.

Restrições

Obrigações e restrições

O beneficiário (= Entidade Implementadora) deve assinar uma "escritura de cessão" na qual aceita as obrigações e restrições estabelecidas no Critério 2025 por um período de vinte anos com relação a

A) restrições sobre a destinação do edifício e do mobiliário

B) restrições com relação aos destinatários

B.1 tarifas

B.2 uso das instalações

C) verificação da ausência de sobrecompensação na aplicação dos regulamentos comunitários para serviços de interesse econômico geral (SGEI) e, em particular, a Decisão 2021/21/UE da Comissão Europeia.

A quem se destina

Entidades públicas ou privadas (incluindo órgãos eclesiásticos), fundações, cooperativas, com personalidade jurídica e operando sem fins lucrativos, com sede registrada na União Europeia e pelo menos um escritório operacional na Província de Trento.

A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal do solicitante ou por um representante legal.

Como fazer

Envio de inscrições

As inscrições não podem mais ser enviadas: as inscrições puderam ser enviadas de segunda-feira, 28 de abril, a segunda-feira, 9 de junho de 2025.

A inscrição teve que ser enviada para aUMST Housing Resilience, Sustainability, Single Allowance por um dos seguintes métodos

- envio por correio eletrônico ou e-mail certificado, em conformidade com as regras técnicas relevantes e as disposições da Resolução do Conselho Provincial nº 2051 de 14 de dezembro de 2020, para o endereço do PEC:

umst.resilienza@pec.provincia.tn.it;

de forma residual, por meio de

- envio por correio registrado com aviso de recebimento (a data do carimbo da agência postal aceitante servirá como prova de admissão) para o seguinte endereço:

UMST housing resilience, sustainability, single cheque, via Gilli, 4 - 38121 Trento;

- entrega em mãos na secretaria da estrutura competente (via Gilli, 4 - 38121 Trento), de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h, ou nos balcões de assistência e informação pública da Província localizados em todo o território.

Os formulários a serem preenchidos estão disponíveis abaixo, na seção "Formulários".

Para que serve

Documentação a ser apresentada

- Solicitação de subsídio (consulte os formulários);

- Fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável);

- Plano comercial e financeiro (PEF-SIEG) (consulte os formulários);

- Compromisso de cumprir as obrigações e restrições especificadas no Artigo 14 dos Critérios 2025 e de assinar o ato de nomeação se o subsídio for concedido (consulte os formulários);

- Escritura de procuração (se a solicitação for assinada por um delegado);

- Ordem do órgão competente autorizando a apresentação da solicitação;

- Contrato social do solicitante;

- Resultado da consulta ao site do MUR para o cálculo da tarifa média de mercado;

- Documentação específica para cada tipo de intervenção, conforme indicado no parágrafo 9 do Critério 2025 (e também listado no formulário de solicitação de subsídio) e listado abaixo:

Tipo A - Alojamento e extensão:

  • Documento Preliminar de Financiamento (DPF) ou PFTE ou projeto executivo, com:
    • relatório técnico-descritivo;
    • cronograma;
    • desenhos gráficos;
    • cálculo da métrica estimada;
    • quadro econômico.

Tipo B - Mobiliário:

  • estimativa de custo analítico.

Tipo C - Compra de edifício:

  • relatório de avaliação juramentado;
  • desenhos arquitetônicos;
  • estimativa de despesas acessórias (cartório, impostos, etc.);
  • (se houver obras planejadas: também documentação do Tipo A).

Para acessar o simulador de cálculo da tarifa média de mercado , clique aqui.

Para acessar oGuia do simulador de cálculo de tarifas (Reforma da Moradia Universitária) , clique aqui.

Formulários

Tempos e prazos

As atividades de investigação preliminar e avaliação começam no dia seguinte à data de encerramento da coleta de candidaturas e terminam em 80 dias, sujeitas a qualquer suspensão de prazos para solicitações de complementação de documentação, com a medida que aprova a lista de classificação das candidaturas elegíveis para financiamento.

A investigação preliminar para a aprovação da lista de classificação das candidaturas elegíveis para financiamento consiste em duas etapas: verificação da elegibilidade das candidaturas e avaliação das propostas de intervenção. A avaliação das propostas de intervenção que passaram pela fase de elegibilidade é realizada pela estrutura competente, que faz uso de uma equipe de avaliação com base nos critérios de avaliação identificados no Critério 2025.

A concessão da contribuição para as candidaturas que tenham sido classificadas com sucesso está sujeita à apresentação da documentação indicada nos Critérios, a ser apresentada no prazo de 80 dias após o recebimento do aviso de elegibilidade para financiamento.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

se devido, exceto isenções

Documentos

Normas de referência

Norme in materia di diritto allo studio nell'ambito dell'istruzione superiore

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Approvazione dei criteri per la concessione di contributi per la realizzazione di residenze universitarie ai sensi dell'articolo 25 della legge provinciale 24 maggio 1991, n. 9 - anno 2025.

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Modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 546 del 17 aprile 2025 per errore materiale.

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Integrazione delle risorse per il finanziamento dei "Criteri per la concessione di contributi per la realizzazione di residenze universitarie - anno 2025" approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 546 del 17 aprile 2025.

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Approvazione della graduatoria degli interventi ammissibili a finanziamento ai sensi dell'articolo 25 della legge provinciale 24 maggio 1991, n. 9 e dei 'Criteri per la concessione di contributi per la realizzazione di residenze universitarie - anno 2025' approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 546 di data 17 aprile 2025.

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Concessione, sotto condizione risolutiva, dei contributi per la realizzazione di residenze universitarie di cui alle n. 4 proposte progettuali inserite nella graduatoria degli interventi ammissibili a finanziamento approvata con determinazione dirigenziale n. 10399 di data 22 settembre 2025, ai sensi dell'articolo 25 della legge provinciale 24 maggio 1991, n. 9 e dei 'Criteri per la concessione di contributi per la realizzazione di residenze universitarie - anno 2025' approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 546 di data 17 aprile 2025.

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Di seguito è disponibile la Guida al simulatore di calcolo tariffario.
La Riforma dell’Housing Universitario prevede un contributo per il gestore commisurato al numero di posti letto che saranno resi disponibili per gli studenti entro il 30 giugno 2026.

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