Descrição
O auxílio-maternidade é um benefício de bem-estar concedido em favor das mães residentes na Itália que possuem recursos econômicos que não excedem um determinado limite (Isee).
Para as beneficiárias que residem na Província Autônoma de Trento, as atividades destinadas à concessão e ao desembolso do benefício são de responsabilidade da Província, que o concede por meio da Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar (Apapi).
O subsídio é pago, por cada criança nascida, às mães que não se beneficiam de outros benefícios de maternidade (subsídios ou outros benefícios pagos por empregadores privados ou públicos) ou que se beneficiam de benefícios de valor inferior ao valor do subsídio (nesse caso, o subsídio é pago pela diferença). Sob as mesmas condições, o benefício é concedido para cada criança em adoção ou acolhimento pré-adotivo, desde que a criança não tenha mais de seis anos de idade no momento da adoção ou acolhimento.
O auxílio maternidade pode ser concedido a pessoas que não sejam a mãe nos seguintes casos
- ao pai, em caso de abandono da criança pela mãe ou em caso de guarda exclusiva do pai
- ao pai adotivo pré-adotivo ou ao pai adotivo sem guarda em caso de separação legal dos cônjuges
- ao pai adotivo solteiro no caso de adoção especial
- ao pai que reconheceu o recém-nascido em caso de falecimento da mãe ou da mulher que o teve em acolhimento pré-adotivo ou em adoção sem guarda
- ao pai que tenha atingido a maioridade, no caso de uma mãe menor de idade, desde que a mãe esteja residindo legalmente no território do Estado no momento do nascimento e que o pai tenha reconhecido a criança.
O valor do auxílio, que é pago em uma única parcela, é reavaliado anualmente de acordo com o índice Istat.
O valor do subsídio de maternidade pagável para nascimentos, acolhimento pré-adotivo e adoções ocorridas entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 é de €2.037,00.
Restrições
A solicitação de auxílio-maternidade deve ser apresentada, sob pena de perda, dentro de seis meses do nascimento ou da entrada na família da criança adotada ou pré-adotada.