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Solicitação de auxílio maternidade

  • Ativo

O subsídio básico de maternidade é um benefício de apoio à renda concedido às mães que não recebem outros benefícios de maternidade.

Descrição

O auxílio-maternidade é um benefício de bem-estar concedido em favor das mães residentes na Itália que possuem recursos econômicos que não excedem um determinado limite (Isee).

Para as beneficiárias que residem na Província Autônoma de Trento, as atividades destinadas à concessão e ao desembolso do benefício são de responsabilidade da Província, que o concede por meio da Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar (Apapi).

O subsídio é pago, por cada criança nascida, às mães que não se beneficiam de outros benefícios de maternidade (subsídios ou outros benefícios pagos por empregadores privados ou públicos) ou que se beneficiam de benefícios de valor inferior ao valor do subsídio (nesse caso, o subsídio é pago pela diferença). Sob as mesmas condições, o benefício é concedido para cada criança em adoção ou acolhimento pré-adotivo, desde que a criança não tenha mais de seis anos de idade no momento da adoção ou acolhimento.

O auxílio maternidade pode ser concedido a pessoas que não sejam a mãe nos seguintes casos

  • ao pai, em caso de abandono da criança pela mãe ou em caso de guarda exclusiva do pai
  • ao pai adotivo pré-adotivo ou ao pai adotivo sem guarda em caso de separação legal dos cônjuges
  • ao pai adotivo solteiro no caso de adoção especial
  • ao pai que reconheceu o recém-nascido em caso de falecimento da mãe ou da mulher que o teve em acolhimento pré-adotivo ou em adoção sem guarda
  • ao pai que tenha atingido a maioridade, no caso de uma mãe menor de idade, desde que a mãe esteja residindo legalmente no território do Estado no momento do nascimento e que o pai tenha reconhecido a criança.

O valor do auxílio, que é pago em uma única parcela, é reavaliado anualmente de acordo com o índice Istat.

O valor do subsídio de maternidade pagável para nascimentos, acolhimento pré-adotivo e adoções ocorridas entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 é de €2.037,00.

Restrições

A solicitação de auxílio-maternidade deve ser apresentada, sob pena de perda, dentro de seis meses do nascimento ou da entrada na família da criança adotada ou pré-adotada.

A quem se destina

O subsídio é destinado a mães que atendam aos seguintes requisitos

  1. Residir no território do Estado no momento do nascimento da criança ou no momento da entrada de uma criança menor em sua família registrada que tenha sido acolhida ou adotada sem acolhimento;
  2. Residência no território da Província de Trento no momento em que a solicitação for enviada;
  3. Indicador de situação econômica do ISEE que não exceda um determinado limite, reavaliado anualmente. Para o ano de 2025, o valor do Isee deve ser inferior a € 20.382,90;
  4. Cidadania italiana ou cidadania de um dos países da União Europeia ou cidadania de fora da UE em posse de uma das seguintes autorizações de residência
  • autorização de residência de longo prazo da CE
  • cartão de residência de um membro da família de um cidadão da UE
  • permissão única de trabalho com duração de pelo menos um ano
  • autorização de residência para proteção internacional (status de refugiado político ou proteção subsidiária)
  • apátrida
  • recebimento da solicitação/renovação das autorizações de residência mencionadas acima.

Como fazer

A solicitação de auxílio-maternidade deve ser enviada aos Patronatos de assistência, que se encarregam da compilação e do envio da solicitação à Provincial Agency for Supplementary Assistance and Welfare.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. Solicitação de licença maternidade devidamente preenchida e assinada pela candidata.
  2. Certificado Isee válido.
  3. Para candidatas não pertencentes à UE, cópia da autorização de residência ou cópia do recibo de solicitação/renovação da autorização de residência.

Formulários

Tempos e prazos

.

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo para concluir o procedimento é de 90 dias a partir da data de recebimento da solicitação. Se for solicitada documentação adicional, o prazo para o procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Misure collegate con la manovra di finanza pubblica per l'anno 2000

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Testo unico delle disposizioni legislative in materia di tutela e sostegno della maternità e della paternità, a norma dell'articolo 15 della L. 8 marzo 2000, n. 53

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Mais informações

Última atualização: 10/08/2025 18:01

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