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Sinalização de intervenções emergenciais para proteção de paisagens

  • Ativo

Quando ocorrer um evento que implique dano ou perigo iminente a uma das propriedades sujeitas à proteção paisagístico-ambiental, os proprietários devem notificar a estrutura provincial competente; nesse caso, e em caso de inércia por parte do município competente para fazê-lo, a Província emitirá as ordens e proibições que considerar adequadas para a proteção da paisagem.

A quem se destina

O proprietário ou a pessoa que desfruta da propriedade sujeita à proteção paisagística, que corre o risco de sofrer danos ou criar um perigo.

Como fazer

Notifique a estrutura provincial competente, ou seja, o Serviço de Planejamento Urbano e Proteção da Paisagem.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Notificação de forma livre para o Serviço de Planejamento Urbano e Proteção Paisagística, por e-mail certificado em serv.urbanistica@pec.provincia.tn.it ou via interoperabilidade PiTre.

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento do relatório de danos ou perigo iminente.

Referências regulamentares:

  • P.L. 4 de agosto de 2015, no. 15 - Artigo 107, parágrafo 4

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale per il governo del territorio 2015

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Última atualização: 18/12/2025 13:51

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