O formulário de solicitação pode ser entregue em mãos, postado ou enviado por correio certificado para o seguinte endereço: serv.polamm@pec.provincia.tn.it, acompanhado de uma fotocópia de um documento de identificação do solicitante; se o solicitante for um cidadão de fora da UE, também uma fotocópia de uma autorização de residência válida.
A emissão da licença está condicionada ao pagamento do imposto de selo. No caso de isenção do imposto de selo (por exemplo, O.N.L.U.S. - federações esportivas - órgãos de promoção de esportes e associações e sociedades esportivas amadoras sem fins lucrativos reconhecidas pelo C.O.N.I.), os detalhes exigidos por lei devem ser indicados na solicitação.
Dependendo do tipo de evento, das instalações e do local, os seguintes modelos devem ser anexados à solicitação.
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NB: Para todos os eventos realizados em locais/estruturas/locais que não tenham uma licença regular de acordo com o art. 80 do T.U.L.P.S., é necessário solicitar o parecer da Comissão de Supervisão Provincial para teatros e outros locais de entretenimento público (abreviado C.P.V.) com bastante antecedência (mínimo de 30 dias) entrando em contato com geom. Salvatore Rizzo (0461.494823).
As instruções sobre o assunto podem ser lidas no Service for Public Entertainment Venues - opinion for temporary set-ups ( Serviço para locais de entretenimento público - parecer para instalações temporárias)
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Documentação adicional necessária
- Foto do local em questão;
- somente para estabelecimentos públicos: autorização municipal para servir alimentos e bebidas acompanhados do horário de funcionamento ao público. Isso será adquirido ex officio.
- Autorização/liberação para poluição sonora de acordo com os seguintes critérios
eventos de caráter temporário: autorização da Prefeitura na área de poluição sonora de acordo com o artigo 11 do Decreto do Conselho Provincial nº 38-110/Leg. de 26 de novembro de 1998 e Resolução do Conselho Provincial nº 1332 de 3 de agosto de 2015 para o horário solicitado;
eventos que não sejam de caráter temporário: autorização da Prefeitura (esse documento será adquirido ex officio pelo Serviço de Polícia Administrativa Provincial; no entanto, isso não prejudica a possibilidade de apresentação dessa autorização diretamente pelo interessado); declaração em substituição à declaração juramentada que atesta o cumprimento do D.P.C.M. 215 de 16/04/1999; estudo de impacto sonoro (necessário para solicitar a autorização da Prefeitura).
Para eventos não ocasionais, a compatibilidade/conformidade urbana (também com referência ao parâmetro de estacionamento) em relação à atividade de entretenimento/espetáculo solicitada deve ser verificada com a Prefeitura competente.
Com a solicitação, a parte interessada declara
- que tem a disponibilidade do terreno ou das instalações, públicas ou privadas, para evitar a emissão de mais de uma autorização no mesmo local, no mesmo dia e nos mesmos horários (com todos os problemas relacionados); na ausência dessa certificação (possivelmente também na parte suplementar do requerimento), a autorização não poderá ser emitida
- estar em posse dos requisitos morais previstos no artigo 11 do Decreto Real 773/1931 e no artigo 67 do Decreto Legislativo 159/2011.
A autorização nos termos dos artigos 68/80 do T.U.L.P.S. não isenta o titular da obrigação de cumprir as disposições da legislação vigente sobre direitos autorais, pagando, se for o caso, o pagamento regular nos termos e formas previstos na lei; de pagar quaisquer impostos e de adquirir quaisquer outros títulos de autorização (licenças, autorizações, concessões, testes, permissões, seguros, etc.) previstos em outros regulamentos do setor para realizar a atividade em questão.
Também lembramos a obrigação de
- enviar o aviso de manifestação pública à sede da polícia de Trento (artigo 18 da Lei Consolidada de Segurança Pública (R.D. 773/1931);
- cumprir os requisitos estabelecidos na Resolução nº 814 do Conselho Provincial, de 18 de maio de 2015, referente à organização e aos cuidados com a saúde do evento programado
- elaborar o plano de gerenciamento de segurança.