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O Projeto de Vida

O Projeto de Vida Individual, Personalizado e Participado (PdV) é um direito fundamental introduzido pelo Decreto Legislativo nº 62 de 2024.

Descrição

É uma ferramenta projetada para acompanhar a pessoa com deficiência ao longo de sua trajetória de vida, com o objetivo de garantir sua plena realização, melhorar a qualidade de vida e assegurar a maior autonomia possível. Ele aprimora os desejos, as necessidades e o potencial da pessoa com deficiência, envolvendo os serviços e a comunidade para permitir que a pessoa defina e realize seus próprios objetivos de vida.

O que o Projeto de Vida inclui

É um documento escrito que estabelece objetivos de médio/longo prazo e identifica os recursos disponíveis para sua realização, levando em conta

  1. os desejos e aspirações da pessoa: o que ela quer fazer, onde quer morar etc.
  2. objetivos a serem alcançados: morar sozinho, praticar esportes, encontrar emprego, etc. Para verificar o alcance dos objetivos, são identificados indicadores
  3. apoios necessários: a lista de todas as intervenções, serviços e benefícios (públicos e privados) necessários para atingir os objetivos
  4. recursos econômicos: por meio do orçamento do projeto, são identificados os recursos, tanto públicos quanto privados, incluindo os da pessoa e da família, destinados ao projeto (recursos humanos, profissionais, tecnológicos, instrumentais e econômicos, que também podem ser ativados na comunidade territorial e no sistema de apoio informal)
A quem se destina

Todos os cidadãos com deficiências reconhecidas após a avaliação básica realizada de acordo com o Decreto Legislativo 62/2024, pela Unidade Operativa de Medicina Legal da ASUIT ou que possuam certificação de acordo com a Lei 104/1992 (emitida até 31/12/2026).

Atores envolvidos:

  • Pessoa com deficiência e/ou seu representante
  • Família/cuidador, outras pessoas, se envolvidas pela pessoa
  • AUnidade de Avaliação Multidimensional (UVM): a equipe de profissionais que, levando em conta os desejos e aspirações da pessoa, avalia os recursos, as habilidades, as necessidades e os requisitos de apoio
  • A pessoa de contato para implementação do projeto: a figura de referência para a implementação do projeto identificada na UVM
  • Serviços sociais, serviços de saúde, escolas, centros de emprego e o Terceiro Setor, pessoas privadas, recursos informais, dependendo dos objetivos do projeto.
Como isso é feito

A pessoa com deficiência é a proprietária do Projeto de Vida, que é desenvolvido por meio de um processo participativo, que inclui as seguintes fases

  1. Solicitação: a pessoa com deficiência ou quem a represente solicita a ativação do Projeto ao Serviço Social da Comunidade do Vale onde reside.
  2. Avaliação multidimensional: é formada a UVM, que avalia a situação de forma abrangente.
  3. Redação: com base na avaliação, o projeto é redigido em conjunto com a pessoa com deficiência.
  4. Nomeação da pessoa de contato para a implementação do projeto: é identificado um profissional que será o ponto de referência para a implementação e coordenação de todos os serviços.
  5. Implementação emonitoramento: o projeto é colocado em prática, é monitorado periodicamente e atualizado se a situação, as necessidades e as escolhas da pessoa mudarem.
O que é necessário

O pedido de Projeto de Vida pode ser apresentado pela pessoa com deficiência ou por quem a represente, a qualquer momento e de forma gratuita, nos Serviços Sociais da Comunidade do Vale de residência ou dos Municípios de Trento ou Rovereto.

Para facilitar o envio da solicitação, há um formulário disponível, que pode ser baixado no seguinte LINK:

Para obter mais detalhes, para agendar uma entrevista informativa ou para solicitar o projeto, entre em contato com os serviços sociais no seguinte LINK: Endereços dos serviços sociais territoriais por município de residência

Cronograma e prazos

A solicitação pode ser enviada a qualquer momento.

O prazo máximo de espera é de 120 dias.

Os 120 dias começam no dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Legislação de referência

Lei nº 227, de 22 de dezembro de 2021

Decreto Legislativo nº 62 de 3 de maio de 2024

Resolução do Conselho Provincial nº 1687 de 31 de outubro de 2025

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