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Locação de acomodações com aluguéis sustentáveis

Locação de uma residência, de propriedade ou à disposição da ITEA S.p.A., a um aluguel sustentável para famílias em condições de dificuldade econômica e de moradia.

O período de apresentação de solicitações para o ano de 2022 será estabelecido por uma resolução do Conselho Provincial.

Descrição

O que é

O aluguel de moradias com "aluguel sustentável" é uma intervenção pública que visa a permitir que as famílias tenham uma casa se estiverem em uma condição de dificuldade econômica e dificuldade de moradia e atenderem aos requisitos legais.

Apenas uma solicitação pode ser enviada em todo o território provincial diretamente à autoridade local onde a moradia será alugada.

A solicitação é válida apenas para uma classificação e, no caso de não haver alocação de acomodação a um aluguel sustentável, ela poderá ser reapresentada.

A Comunità di Valle e a Autoridade Local de Val d'Adige (Município de Trento) aprovam as classificações e propõem acomodação ao candidato favoravelmente colocado nelas com base na disponibilidade real de unidades habitacionais a serem alugadas a aluguéis sustentáveis na área de competência.

Se a acomodação for aceita, o candidato assina o contrato de aluguel relevante com a ITEA S.p.A..

A quem se destina

Para obter a facilidade, o candidato deve atender aos requisitos previstos pela lei provincial n. 15 de 7 de novembro de 2005

  • Cidadania italiana ou cidadania de outro Estado pertencente à União Europeia, ou cidadania de um terceiro país em posse de uma autorização de residência de longo prazo da UE ou de uma autorização de residência e com emprego constante ou uma autorização de residência registrada nas listas do Centro de Emprego
  • ter sido um residente registrado em um município da Província de Trento por pelo menos três anos;
  • pertencer a uma família que possua um indicador ICEF que não exceda 0,23 pontos; esse índice pode ser aumentado ou diminuído em 0,02 pontos a critério de cada autoridade local
  • ausência de propriedade, usufruto ou habitação de um direito exclusivo de propriedade, usufruto ou habitação de uma habitação adequada pelo agregado familiar nos três anos anteriores à data de apresentação da candidatura. A acomodação é adequada se estiver equipada com banheiros internos e não tiver sido declarada inabitável pela autoridade competente. Não é considerada a moradia cujo título de disponibilidade tenha cessado em decorrência de execução imobiliária;
  • ausência de condenação, mesmo que não definitiva, ou aplicação da pena a pedido das partes nos casos previstos pelo artigo 3 bis do Decreto-Lei nº 93 de 14 de agosto de 2013 (Disposições urgentes sobre segurança e para a luta contra a violência de gênero, bem como sobre a proteção civil e a comissão de províncias), convertido, com alterações, pela Lei nº 119 de 15 de outubro de 2013
  • ausência, por parte do requerente e dos membros do agregado familiar, nos dez anos anteriores à data de apresentação do pedido, de condenações definitivas por crimes não culpáveis para os quais a lei prevê um mínimo de cinco anos de prisão, bem como para os crimes previstos no artigo 380(2) do Código de Processo Penal.

As seguintes categorias de pessoas podem enviar uma solicitação de acomodação para aluguel, mesmo que não atendam aos requisitos descritos abaixo

  • a pessoa em cuja casa há um membro com 100% de deficiência, que requer cuidados contínuos e especializados. A solicitação é enviada à autoridade local em cujo território o local de cuidados está localizado, desde que esteja a mais de 50 km da acomodação em propriedade, usufruto ou moradia
  • Pessoas fracas" com um grau de deficiência comprovado igual ou superior a 75%, ou com dificuldade comprovada para realizar os atos da vida diária ou com dificuldade comprovada para realizar as tarefas e funções próprias da idade, podem apresentar um pedido de aluguel mesmo que os membros da família a que pertencem possuam ou tenham possuído nos últimos três anos um direito real de propriedade, usufruto ou habitação em outra acomodação que não seja adequada às condições específicas de dificuldade apresentadas.

O candidato apresenta a solicitação para a unidade familiar a que pertence, conforme consta no cartório no momento da apresentação.

É possível apresentar a solicitação em nome e por conta de uma família diferente nos seguintes casos

  • um ou ambos os pais residentes em um município da Província de Trento pretendem formar uma unidade familiar autônoma com seus filhos
  • o serviço social territorialmente competente verificou a existência de uma necessidade, cuja satisfação pressupõe o estabelecimento de uma unidade familiar diferente
  • o requerente for obrigado a se mudar de sua residência por ordem da autoridade judicial que atribuiu a moradia ao seu cônjuge ou parceiro de coabitação.
O pedido de aluguel de acomodação com aluguéis sustentáveis é apresentado à autoridade local onde o candidato gostaria de alugar a acomodação:

Comunidade territorial de Val di Fiemme

Comunidade de Primiero

Comunidade de Valsugana e Tesino

Comunidade de Alta Valsugana e Bersntol

Comunidade de Val di Cembra

Comunidade Val di Non

Comunidade Val di Sole

Comunidade Giudicarie

Comunidade Alto Garda e Ledro

Comunidade Vallagarina

Comunidade General de FasciaComunidade Magnifica

Comunidade das Terras Altas de Cimbri

Comunidade Rotaliana-Königsberg

Comunidade Paganella

Município de Trento e Território de Val d'Adige

Comunidade do Valle dei Laghi

Antes de enviar a solicitação, é necessário obter o certificado do ICEF referente à condição econômica e financeira da família.

Para obter a declaração do ICEF, o cidadão deve entrar em contato com um dos balcões das entidades credenciadas (patronati, Caf, sindicatos) por meio de agendamento telefônico.

A declaração da ICEF é gratuita.

Documentos

Lei Provincial n. 15 de 7 de novembro de 2005

Lei Provincial n. 21 de 13 de novembro de 1992

Ano de publicação

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