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Habitação social

A habitação social tem como objetivo apoiar e acompanhar gradualmente o processo de autonomia da pessoa com deficiência, desencadeando processos de mudança e autodeterminação, também em linha com a chamada lei nacional "Dopo di Noi" (L.112/2016).

Descrição

O Conselho Provincial, por meio da Resolução nº 483 de 12/04/2024 , aprovou os critérios para a implementação homogênea e uniforme em todo o território provincial das disposições contidas nos artigos 9 bis e 9 ter do Capítulo II bis, referentes à habitação social de pessoas com deficiência (Lei Provincial nº 8 de 10 de setembro de 2003).

A moradia social é implementada por meio de dois projetos específicos:

1. caminhos de experimentação de suas habilidades pessoais, autonomia e abordagem para viver de forma independente;

2. desenvolvimento de formas de coabitação e compartilhamento de um projeto de vida com outras pessoas.

O projeto de moradia social é elaborado pelas autoridades locais competentes e tem a pessoa com deficiência como protagonista.

Para ter acesso a um projeto de habitação social, é necessário enviar uma solicitação ao escritório local responsável pelas políticas sociais da Comunidade/Território de referência, em relação à residência do solicitante. As solicitações são processadas em ordem cronológica de apresentação.

Os requisitos de qualificação são

  • Idade de maioridade
  • Residência na província de Trento
  • Invalidez civil reconhecida não inferior a 46%.

O acesso também está sujeito às seguintes condições: avaliação da adequação e aceitação pelo Serviço Social competente.

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