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Contribuição suplementar para o aluguel no mercado livre

Contribuição para famílias que alugam no mercado aberto para o pagamento do aluguel.

Coleta de solicitações de 15/01/2026 a 27/02/2026

Attenzione

Informa-se que, das 18:00 às 24:00 horas, aproximadamente, do dia 26 de fevereiro, último dia para a apresentação de requerimentos da contribuição suplementar ao aluguel, haverá manutenção extraordinária dos serviços de informática.
Por esse motivo, poderão ocorrer interrupções técnicas e, portanto, o prazo para apresentação de solicitações será prorrogado até as 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026.

Descrição

A contribuição suplementar de aluguel é uma intervenção pública - prevista na Lei Provincial nº 15, de 7 de novembro de 2005 - com o objetivo de reduzir o aluguel no mercado aberto e destinada a famílias que atendam aos requisitos legais e tenham um contrato de aluguel regular.

Faça a solicitação on-line por meio da Sala do Cidadão. A autoridade local em cujo território a acomodação está localizada e onde você e sua família vivem é responsável por gerenciar a solicitação.

Comunidade territorial de Val di Fiemme

Comunidade de Primiero

Comunidade de Valsugana e Tesino

Comunidade de Alta Valsugana e Bersntol

Comunidade do Vale de Cembra

Comunidade Val di Non

Comunidade Val di Sole

Comunidade Giudicarie

Comunidade de Alto Garda e Ledro

Comunidade Vallagarina

Comunidade General de Fascia

Comunidade Magnifica dos Altipiani Cimbri

Comunidade Rotaliana-Königsberg

Comunidade de Paganella

Comunidade do Valle dei Laghi

Município de Trento e Território de Val d'Adige

Antes de enviar a solicitação, você deve obter o certificado ICEF referente à condição econômica e financeira da sua família. Para obter o certificado ICEF, você pode se inscrever gratuitamente, com hora marcada, em um dos órgãos credenciados.

A Comunità di Valle e o Território Val d'Adige (Município de Trento) aprovam as classificações e lhe concedem a contribuição, se você tiver direito a ela.

A contribuição é calculada levando-se em conta a condição econômica e financeira (ICEF) e a composição da família. O valor pode variar de um mínimo de € 40,00 a um máximo de € 300,00 por mês e não pode exceder 50% do aluguel mensal.

A comparticipação é concedida por um período máximo de 12 meses e, mediante a apresentação de novo pedido, pode ser renovada por mais 12 meses. Exceto em casos especiais identificados pelos regulamentos de referência, após a concessão do subsídio por dois períodos consecutivos, está prevista uma interrupção de um ano.

Documentos

Lei Provincial nº 15, de 7 de novembro de 2005
Decreto do Presidente da Província de 12 de dezembro de 2011, nº 17-75/Leg (Regulamento de Implementação)

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