Serviços de emprego para pessoas com deficiência e como se registrar

  • Ativo

A Agência de Emprego da Província Autônoma de Trento, de acordo com a Lei 68/1999, promove o emprego de pessoas com deficiências ou desvantagens. Nesta página, você pode obter informações sobre serviços dedicados de busca de emprego, requisitos e como se registrar na lista provincial de pessoas com deficiência.

Descrição

Ao entrar em contato com o Centro de Emprego da Agência de Emprego mais próxima, a pessoa com deficiência ou em desvantagem pode se beneficiar de um ou mais dos seguintes serviços de apoio direcionados na busca por trabalho:

  • Recepção e informações
    No Job Centre, a pessoa é recebida e pode receber informações úteis sobre
    - as atividades e os tipos de intervenções da política de emprego
    - oportunidades de emprego nos setores público e privado
    - caminhos de treinamento
    - regulamentos de relações trabalhistas
  • Aconselhamento de orientação
    Para apoiar a pessoa durante a fase de busca de emprego, em relação ao projeto hipotético e com base em seu perfil de trabalho, operadores especializados dos Centros de Emprego realizam entrevistas com o objetivo de reconstruir sua história pessoal e profissional, analisar quaisquer problemas que possam afetar a definição de um projeto de trabalho e investigar estratégias de busca de emprego. O operador decide e acorda com a pessoa a quantidade e a duração das entrevistas.

    Para situações mais complexas, é promovida uma rede com os Serviços Sociais e de Saúde territoriais para ativar intervenções personalizadas que, ao integrar as informações coletadas pelos vários Serviços, podem contribuir para o conhecimento de seu potencial e dos recursos que podem ser usados para entrar no mundo do trabalho.

  • Oportunidades de aprendizado
    O operador especializado do Job Centre, com base em suas necessidades e características, pode propor uma experiência de estágio direcionada, por meio da qual a pessoa pode adquirir experiência prática em uma organização empresarial.
  • Correspondência entre oferta e demanda de emprego
    O serviço de correspondência entre oferta e demanda de emprego é oferecido a pessoas com deficiências que, com base em suas habilidades de trabalho, autonomia na busca de emprego e também após a avaliação da Comissão Especial, são consideradas capazes de acessar esse serviço (perfil direcionado para a colocação no emprego sem intervenções de apoio).
    Nos Centros de Emprego, é possível obter informações sobre as empresas descobertas às quais você pode se candidatar.
  • Trabalho socialmente útil
    Para facilitar a inserção de indivíduos fracos no mundo do trabalho, bem como para promover a reabilitação social e profissional de indivíduos em situações de desvantagem social, a Agenzia del Lavoro apóia a ativação de iniciativas socialmente úteis promovidas pelas autoridades locais e pelos IPABs. Informações específicas para esses tipos de usuários podem ser encontradas nos Centros de Emprego e as inscrições relevantes podem ser enviadas.
  • Iniciativas específicas de treinamento
    No Job Centre é possível obter informações sobre as oportunidades de treinamento disponíveis e se inscrever nelas.

Lembre-se!

  • Entre os serviços oferecidos, a pessoa com deficiência também tem a possibilidade de consultar on-line os Prospectos de Informações para Empregadores - L.68/1999.
    Os empregadores públicos e privados sujeitos à L.68/1999 devem declarar sua situação empregatícia e quaisquer deficiências em relação às obrigações de contratação previstas na L.68/1999 enviando o "Prospecto Informativo".

    A pessoa pode consultar o Prospecto Informativo da L. 68/1999 on-line, por meio do sistema de consulta on-line do quadro-resumo dos Prospectos Informativos , apresentado entre os Documentos Anexos, o que permite o cumprimento do princípio de publicidade estabelecido pela L. 68/99, art. 9, c. 6: a situação informada reflete o que foi declarado pelos empregadores em 31 de dezembro do ano anterior.

    Ao consultar a tabela on-line, deve-se ter em mente que:

    - a situação informada reflete o que foi declarado pelos empregadores em 31 de dezembro do ano anterior e, portanto, não está atualizada com as alterações ocorridas durante o ano corrente; por exemplo, por ocasião de recrutamentos, rescisões, autorizações de isenção, compensações territoriais, transferências de atividades, alterações na obrigação de cota, Contratos de Programa ou Acordos nos termos do Artigo 14 do Decreto Legislativo 276/2003 celebrados, etc.

    - a partir de 2010, os empregadores que não tenham sofrido nenhuma alteração que afete o cálculo da cota de reserva não são obrigados a enviar um novo Prospecto de Informações a cada ano; por esse motivo, alguns empregadores, embora sujeitos à obrigação prevista na Lei 68/1999, não são listados; a lista de Prospectos de Informações pode incluir empresas que deixaram de existir ou empregadores que deixaram de cumprir a obrigação durante o ano corrente ou que suspenderam suas obrigações

    - por motivos técnicos, algumas informações contidas no prospecto original não estão incluídas;

    Nesta página, entre os anexos, você pode consultar a tabela de resumo dos prospectos.

Restrições

Para se registrar na lista provincial de pessoas com deficiência, é necessário

  • estar em idade de trabalhar
  • não ter emprego;
  • estar imediatamente disponível para trabalhar de acordo com suas capacidades e habilidades;
  • se não for cidadão da UE: possuir uma autorização de residência/cartão de residência válido.

A quem se destina

Pessoas protegidas pela Lei 68/1999, ou seja

  • pessoas com um relatório de invalidez civil de mais de 45% até 100% (neste caso, com potencial de trabalho expresso);
  • inválidos do trabalho com uma incapacidade de mais de 33% e reconhecidos pelo T. U. 1124/1965;
  • totalmente cegos ou com um resíduo visual de não mais que um décimo em ambos os olhos;
  • surdos de nascença ou antes de aprender a língua falada;
  • inválidos de guerra, inválidos de guerra civil, inválidos de serviço, com deficiências de 1ª a 8ª categoria
  • pessoas nas condições mencionadas no Artigo 1(1) da Lei nº 222 de 1984 (Revisão das regras que regem a invalidez previdenciária), que afirma que"um segurado cuja capacidade de trabalhar em ocupações adequadas às suas habilidades seja permanentemente reduzida em menos de um terço devido a enfermidade, defeito físico ou mental, será considerado inválido para fins de obtenção do direito a um subsídio no âmbito do seguro obrigatório de invalidez, velhice e sobrevivência de empregados e trabalhadores autônomos gerenciado pelo INPS".

Como fazer

Para acessar os serviços de busca de emprego, a pessoa com deficiência deve seguir estas etapas

  1. registrar-se na lista provincial de pessoas com deficiência
    Para se registrar na lista provincial de pessoas com deficiência, é necessário:
    1. ir ao Centro de Emprego da sua área de residência com seu registro de deficiência;
    2. apresentar a solicitação de registro e a respectiva declaração de disponibilidade imediata para o trabalho.
  2. Realizar uma entrevista no Centro de Emprego
    Depois de enviar a solicitação de registro, a pessoa com deficiência será convidada para uma entrevista inicial com o operador de referência para emprego específico no Centro de Emprego, a fim de investigar seu emprego, treinamento e situação pessoal passados e atuais.

    A entrevista é importante para coletar informações sobre o potencial, as habilidades de trabalho e as aspirações da pessoa, a fim de elaborar um relatório que será encaminhado à Comissão Integrada de Saúde para o relatório final contendo indicações para a colocação no emprego.

    Se a pessoa também for acompanhada pela assistente social local, a primeira entrevista será realizada pelo operador do Job Centre juntamente com a assistente social.

    Em seguida, a pessoa será convocada para a U.O. que, após a visita, elaborará um relatório final, contendo o tipo de colocação profissional considerado mais adequado para a situação da pessoa (colocação direcionada sem intervenções de apoio; colocação direcionada com o apoio de um serviço de mediação; colocação direcionada com o apoio de um serviço de mediação e com o uso de ferramentas técnicas; percurso de treinamento preparatório para a colocação direcionada; percurso para deficientes mentais: colocação profissional com uma solicitação nominativa por meio de convenções (art. 11, parágrafo único, da Lei de Proteção ao Trabalho).11, Lei nº 68/1999); Não empregável; Via para situações sociomédicas complexas).

    Nesse meio tempo, a pessoa pode procurar emprego: em esta seção algumas ferramentas úteis.

  3. Acordo sobre um projeto de emprego direcionado
    Depois que o relatório final for recebido, a pessoa poderá entrar em contato novamente com a operadora de referência do Job Centre para chegar a um acordo sobre um projeto de colocação profissional, serviços e identificação de um local de trabalho adequado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A documentação necessária para o primeiro registro na lista provincial de deficientes é a seguinte

  • se inválido civil, cego civil ou surdo-mudo: fotocópia do relatório de invalidez civil (com os dados de diagnóstico omitidos, mas indicando a porcentagem de invalidez, o potencial de trabalho e o tipo de deficiência), cegueira civil, surdo-mudo emitido pela ASL competente com uma porcentagem de 46% a 100% (no caso de 100% de invalidez, o potencial de trabalho deve ser expresso e não deve ser "quase abolido e/ou mantido apenas para atividades não lucrativas"). No caso de pessoas civilmente cegas e surdas e mudas, os relatórios não são levados em conta em termos de expiração, a menos que expressamente previsto no relatório;
  • se estiver incapacitado para o trabalho: declaração em vez de declaração juramentada
  • se forincapacitado para o serviço: declaração em vez de declaração juramentada.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Norme per il diritto al lavoro dei disabili

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Aggiornamento della disciplina per la gestione degli elenchi e delle graduatorie provinciali dei lavoratori disabili di cui all'art. 8 della legge 12 marzo 1999, n. 68, recante 'Norme per il diritto al lavoro dei disabili'.

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PROSPETTI INFORMATIVI - situazione al 31 dicembre 2024

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Di seguito sono disponibili informazioni e strumenti utili, strutturati in moduli, per una efficace ricerca di un impiego a disposizione delle persone iscritte alla L. 68/1999.

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 15:38

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