Descrição
É um seguro regional voluntário para donas de casa para a constituição de uma pensão regional para idosos, destinado a pessoas que não podem se beneficiar de uma pensão de outras instituições de seguridade social devido à falta de contribuições para a seguridade social.
A região de Trentino-Tirol do Sul previu um período mínimo de 15 anos de filiação voluntária ao seguro e o pagamento de, no mínimo, 15 e, no máximo, 18 anos de contribuições para a seguridade social.
A possibilidade de adesão ao seguro regional foi definitivamente encerrada em 22 de fevereiro de 2005.
Características da aposentadoria
Dependendo do plano de seguro escolhido durante a inscrição e de um cálculo matemático especial, o valor da pensão para o ano de 2025 resultante das contribuições pagas varia de um mínimo de 520,50 euros brutos a um máximo de 624,60 euros brutos por mês durante treze meses.
Até 31 de dezembro de 2024, se a renda pessoal e conjugal não ultrapassasse determinados limites, o valor bruto mensal da pensão era complementado até 597,39 euros. A partir de 1º de janeiro de 2025, a possibilidade de complementar a pensão regional mínima por idade não está mais prevista.
Em caso de morte do beneficiário, a pensão não é reversível.
A pensão foi reavaliada anualmente de acordo com a equalização automática estabelecida por decreto ministerial e está sujeita à tributação em vigor para cada ano de benefício.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a pensão não será mais equalizada; o valor bruto da pensão permanecerá constante ao longo do tempo, no valor usufruído em 31 de dezembro de 2024.
A contribuição é estabelecida anualmente por resolução do Conselho Regional; o valor para o ano de 2025 foi fixado em 1.686,00 euros. Para famílias com renda média-baixa, no entanto, há uma redução percentual desse valor de até 50%.
Para aqueles que cuidaram de crianças de até quinze anos de idade ou de familiares 100% incapacitados com acompanhamento, sem exercer qualquer outra atividade de trabalho, é creditada uma contribuição fictícia de até no máximo 3 anos (possivelmente deduzida do mínimo de 15 anos de contribuições para a seguridade social, se solicitado explicitamente pelo segurado).
Aqueles que pagaram contribuições a outros fundos de pensão que não podem ser usadas para solicitar uma pensão, porque não são suficientes para uma pensão, podem creditá-las por meio de resgate até um máximo de 5 anos. O resgate é oneroso, deve ser pago no ano da aposentadoria e uma parte do valor é suportada pela Região Trentino-Tirol do Sul.
Dada a incompatibilidade da pensão regional com outras pensões diretas, todos aqueles que não estivessem segurados por outros fundos como empregados ou autônomos poderiam se registrar.
Por outro lado, aqueles que já tinham uma pensão direta não podiam se inscrever.
É possível, a qualquer momento, parar de pagar as contribuições e renunciar à pensão regional, obtendo um reembolso de 80% do valor pago.
No caso de morte prematura do segurado, 100% das contribuições reavaliadas pagas serão reembolsadas ao cônjuge ou aos filhos.