Seguro de pensão regional voluntário para donas de casa

  • Ativo

Trata-se de um esquema de seguro regional que permitia que as donas de casa pagassem um mínimo de 15 anos de contribuições para a previdência social para acumular uma aposentadoria por idade.

Descrição

É um seguro regional voluntário para donas de casa para a constituição de uma pensão regional para idosos, destinado a pessoas que não podem se beneficiar de uma pensão de outras instituições de seguridade social devido à falta de contribuições para a seguridade social.

A região de Trentino-Tirol do Sul previu um período mínimo de 15 anos de filiação voluntária ao seguro e o pagamento de, no mínimo, 15 e, no máximo, 18 anos de contribuições para a seguridade social.

A possibilidade de adesão ao seguro regional foi definitivamente encerrada em 22 de fevereiro de 2005.

Características da aposentadoria

Dependendo do plano de seguro escolhido durante a inscrição e de um cálculo matemático especial, o valor da pensão para o ano de 2025 resultante das contribuições pagas varia de um mínimo de 520,50 euros brutos a um máximo de 624,60 euros brutos por mês durante treze meses.

Até 31 de dezembro de 2024, se a renda pessoal e conjugal não ultrapassasse determinados limites, o valor bruto mensal da pensão era complementado até 597,39 euros. A partir de 1º de janeiro de 2025, a possibilidade de complementar a pensão regional mínima por idade não está mais prevista.

Em caso de morte do beneficiário, a pensão não é reversível.

A pensão foi reavaliada anualmente de acordo com a equalização automática estabelecida por decreto ministerial e está sujeita à tributação em vigor para cada ano de benefício.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a pensão não será mais equalizada; o valor bruto da pensão permanecerá constante ao longo do tempo, no valor usufruído em 31 de dezembro de 2024.

A contribuição é estabelecida anualmente por resolução do Conselho Regional; o valor para o ano de 2025 foi fixado em 1.686,00 euros. Para famílias com renda média-baixa, no entanto, há uma redução percentual desse valor de até 50%.

Para aqueles que cuidaram de crianças de até quinze anos de idade ou de familiares 100% incapacitados com acompanhamento, sem exercer qualquer outra atividade de trabalho, é creditada uma contribuição fictícia de até no máximo 3 anos (possivelmente deduzida do mínimo de 15 anos de contribuições para a seguridade social, se solicitado explicitamente pelo segurado).

Aqueles que pagaram contribuições a outros fundos de pensão que não podem ser usadas para solicitar uma pensão, porque não são suficientes para uma pensão, podem creditá-las por meio de resgate até um máximo de 5 anos. O resgate é oneroso, deve ser pago no ano da aposentadoria e uma parte do valor é suportada pela Região Trentino-Tirol do Sul.

Dada a incompatibilidade da pensão regional com outras pensões diretas, todos aqueles que não estivessem segurados por outros fundos como empregados ou autônomos poderiam se registrar.

Por outro lado, aqueles que já tinham uma pensão direta não podiam se inscrever.
É possível, a qualquer momento, parar de pagar as contribuições e renunciar à pensão regional, obtendo um reembolso de 80% do valor pago.

No caso de morte prematura do segurado, 100% das contribuições reavaliadas pagas serão reembolsadas ao cônjuge ou aos filhos.

A quem se destina

Uma pensão para donas de casa pressupõe que a pessoa inscrita no seguro opte voluntariamente por exercer, de forma direta, habitual e predominante, a atividade de dona de casa em seu domicílio (organização e administração da vida familiar, cuidado e educação de crianças ou menores no domicílio, cuidado e apoio a membros da família não autossuficientes).

Essa exigência deve ser mantida durante toda a vigência do seguro (no mínimo 15 anos-calendário a partir da data de inscrição).

Na data da inscrição, a dona de casa deve atender aos seguintes requisitos

  • ter sido registrada como residente na região de Trentino-Tirol do Sul por pelo menos três anos contínuos, ou ser casada com uma pessoa que tenha sido registrada como residente na região por três anos contínuos
  • não estar inscrito em um sistema de previdência social obrigatório como resultado de trabalho autônomo ou emprego, com a exclusão de pessoas inscritas no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) separado (aqueles que realizam colaborações coordenadas contínuas, serviços profissionais etc.)
  • não são titulares de uma pensão direta paga por instituições de seguridade social italianas ou estrangeiras (a pensão de sobrevivência do cônjuge e outras pensões não contributivas são pensões indiretas).

Um pedido de pensão só pode ser apresentado por um segurado que atenda aos requisitos de idade (65 anos de idade), anos de antiguidade no seguro (pelo menos 15 anos de filiação) e anos de contribuição à seguridade social (mínimo de 15 e máximo de 18 anos).

A exigência de não possuir uma pensão direta de outros órgãos de seguridade social italianos ou estrangeiros deve ser mantida durante toda a duração do benefício da pensão regional por idade avançada.

A possibilidade de se registrar no seguro de pensão regional voluntário para donas de casa foi definitivamente encerrada desde 22 de fevereiro de 2005.

Como fazer

Os segurados devem enviar uma declaração anual em vez de um certificado e uma declaração juramentada para verificar se atendem aos requisitos de residência em Trentino, cobertura de seguridade social e renda familiar.

Os formulários atualizados anualmente são enviados ao endereço de residência do segurado pela Agência Provincial de Assistência Suplementar e Previdência.

Existe a possibilidade de optar por sair do seguro até o dia anterior à solicitação da pensão e obter um reembolso de 80% das contribuições pagas.

Em caso de falecimento do segurado, o cônjuge sobrevivente ou, na falta deste, os filhos, deverão notificar a Agência sobre os detalhes do IBAN para o crédito de 100% reavaliado das quantias pagas pelo segurado.

Tempos e prazos

Máximo de dias de espera.

90 dias

Dias máximos de espera

a apresentação da isenção de seguro ou a notificação do falecimento do segurado.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Istituzione dell'assicurazione regionale volontaria per la pensione alle persone casalinghe

Ler mais

Regolamento recante disposizioni in materia di previdenza integrativa ai sensi delle leggi regionali 24 maggio 1992, n. 4, 25 luglio 1992, n. 7 e 28 febbraio 1993, n. 3

Ler mais

Emanazione del nuovo regolamento di esecuzione della legge regionale 28 febbraio 1993, n. 3 e successive modificazioni ed integrazioni, concernente 'Istituzione dell'assicurazione regionale volontaria per la pensione alle persone casalinghe'

Ler mais

Contatos

APAPI - Settore pensione regionale di vecchiaia e liquidazione rette mantenimento minori in affido extra parentale.

PEC:
apapi.pensionecasalinghe@pec.provincia.tn.it

Telefono dalle 9.00 alle 12.00 - Annalisa Caldonazzi - Funzionario amministrativo e organizzativo:
0461 - 493255

Telefono dalle 9.00 alle 12.00 - Irene Rizzi - assistente :
0461 - 493256

email:
annalisa.caldonazzi@provincia.tn.it

email:
irene.rizzi@provincia.tn.it

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site