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Segundo Edital de Qualidade no Trentino (2022) – setor de hospedagem

  • Inativo

O prazo para a apresentação do relatório expirou em 31 de março de 2025

Edital para apoio à retomada das atividades das pequenas e médias empresas que atuam no setor de hospedagem turística: elevação dos padrões de qualidade — MEDIDA ENCERRADA em 14 de outubro de 2022, às 12h. Não é mais possível apresentar inscrições.

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Trata-se de um subsídio a fundo perdido destinado a investimentos em modernização e requalificação de estabelecimentos de hospedagem, com o objetivo de elevar os padrões de qualidade.

Iniciativas elegíveis

A empresa pode solicitar o subsídio para investimentos em ativos fixos destinados à modernização e requalificação de estabelecimentos de hospedagem localizados no território provincial, relacionados a:

  • os espaços destinados ou a serem destinados ao alojamento do hóspede
  • espaços destinados ou a serem destinados a áreas comuns de permanência dos hóspedes
  • espaços destinados ou a serem destinadosa atividades esportivas, terapêuticas, recreativas e de lazer
  • novos estacionamentos a serviço da unidade de hospedagem

Caso se opte pelo regime de isenção, as iniciativas previstas devem atender a uma das seguintes condições:

  • uma ampliação das áreas/volumes destinados à atividade empresarial;
  • uma requalificação da unidade operacional com diversificação dos produtos e serviços oferecidos por meio de novos produtos/serviços adicionais, ou uma transformação radical da atividade exercida na unidade operacional objeto da intervenção.

Verifique os detalhes das iniciativas elegíveis no item 3 do Edital (LINK PARA O EDITAL) e consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) para obter mais esclarecimentos.

 

Despesas elegíveis

Estão incluídas entre as despesas elegíveis:

  • despesas com investimentos imobiliários: obras, instalações, despesas técnicas, aquisição de vagas de estacionamento ou de terrenos para estacionamento;
  • despesas com investimentos mobiliários: móveis, decoração, equipamentos, sistemas de TI (hardware e software), casas móveis.

Verifique os detalhes das despesas elegíveis no ponto 4.2 do Edital (LINK PARA O EDITAL) e consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) para obter mais esclarecimentos.

Despesas não elegíveis

Não são elegíveis despesas com:

  • novas estruturas de hospedagem;
  • quartos para funcionários.

Verifique os detalhes das despesas não elegíveis no item 4.3 do Edital (LINK PARA O EDITAL) e consulte as perguntas frequentes (FAQ) para obter mais esclarecimentos.

Limites de despesas elegíveis
  • Limite mínimo de despesas elegíveis: 30.000,00 €
  • Limite máximo de despesas elegíveis: 1.500.000,00 €
  • Limite para a aquisição de vagas de estacionamento ou terrenos para estacionamento: 300.000,00 €
Medida de subsídio

A porcentagem de contribuição que a empresa pode obter é:

  • no regime de minimis: 30%
  • no regime de isenção
    • pequena empresa: 20%
    • empresade médio porte: 10%

O subsídio é pago em uma única parcela após a conclusão e a prestação de contas do investimento. 

Restrições

Custos

Não há custos de tramitação, além do selo fiscal.

Obrigações

Os investimentos beneficiados devem:

  • atender aos requisitos de racionalidade e funcionalidade;
  • ser utilizados exclusivamente pela empresa beneficiária para o exercício das atividades incentivadas pelo Edital;
  • referir-se a uma unidade operacional no território provincial;
  • referir-se a imóveis de propriedade do requerente (para investimentos de valor superior a 500.000,00 €, valor total do pedido).
Attenzione!

Verifique no Edital (LINK PARA O EDITAL) todas as obrigações e exceções previstas em casos específicos (como, por exemplo, o arrendamento de empresa entre sociedades controladoras ou controladas, ou entre empresas de propriedade dos mesmos titulares)

O acesso ao subsídio implica, para você, as seguintes obrigações:

  • não alienar, ceder ou, de qualquer forma, desviar de sua finalidade os bens ou serviços para os quais os subsídios foram concedidos (imóveis com valor superior a 250.000,00 €: 10 anos; imóveis com valor igual ou inferior a 250.000,00 €: 5 anos; bens móveis com valor superior a 250.000,00 €: 5 anos; bens móveis com valor inferior ou igual a 250.000,00 €: 3 anos);
  • comunicação imediata de qualquer alteração subjetiva ou objetiva relevante para a concessão do benefício ou para a manutenção do mesmo;
  • aplicação, em relação aos próprios funcionários, dos contratos coletivos e acordos nacionais e provinciais, observância das leis relativas ao trabalho, previdência e assistência social, bem como das disposições relativas à proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;
  • resgate dos bens objeto dos contratos de leasing.
Attenzione!

Em caso de violação de qualquer uma dessas obrigações, a Província procederá à revogação do subsídio que você recebeu.

Acumulação

Para o mesmo investimento, você não pode ter recebido subsídios com base na Lei Provincial 6/99 nem no Edital “Qualidade no Trentino” – setor de hospedagem (edição de 2020).

Tambémnão são elegíveis parcelas de um investimento imobiliário, com uma única licença, para o qual o requerente tenha apresentado ou pretenda apresentar um pedido com base na Lei Provincial 6/99.

Para o mesmo investimento, você pode se beneficiar de eventuais isenções fiscais ou contributivas, desde que estas não constituam auxílios de Estado.

Attenzione!

Verifique as regras de cumulação com outros auxílios concedidos por entidades diferentes da Província no ponto 13 do Edital (LINK PARA O EDITAL) e consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) para obter mais esclarecimentos sobre a cumulação.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que se enquadram nas seguintes categorias:

  • estabelecimentos hoteleiros
  • estabelecimentos não hoteleiros, administrados de forma empresarial, e, no caso de casas e apartamentos de férias (CAV), desde que possuam pelo menos 10 unidades habitacionais
  • abrigos para excursionistas
  • instalações de hospedagem ao ar livre
Attenzione!

Estão excluídas as atividades não exercidas de forma empresarial (Bed & Breakfast), bem como as empresas agrícolas. Você pode encontrar mais detalhes sobre os beneficiários no item 2.1 do Edital. (LINK PARA O EDITAL)

Requisitos de acesso 

Para apresentar a solicitação, a empresa deve:

  • ser uma pequena ou média empresa;
  • estar inscrita no Registro de Empresas;
  • não ser considerada em “situação de dificuldade”, de acordo com a definição da legislação europeia em matéria de auxílios de Estado.

A inscrição pode ser apresentada por:

  • Representante legal da empresa
  • Um representante autorizado

Como fazer

Apresentação do pedido

Para solicitar o subsídio, a empresa deve apresentar o pedido por meio da plataforma digital.

Para a apresentação, é necessário possuir o Sistema Público de Identidade Digital (SPID).

Attenzione!

É permitida a apresentação de um único pedido por cada unidade operacional.

Prazos para apresentação das solicitações

O prazo expirou às 12h do dia 14 de outubro de 2022. Não é mais possível apresentar a solicitação.

CONTATO DE ATENDIMENTO

Para obter assistência sobre o procedimento informatizado ou sobre aspectos normativos, entre em contato com o número gratuito 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Apenas para pedidos com despesas superiores a 100.000,00 €, na ausência de recursos próprios ou disponibilidade de caixa, é necessária uma declaração de um banco ou de uma empresa de leasing atestando a concessão ao requerente de um financiamento referente ao investimento objeto do pedido, cujo valor seja pelo menos igual a 50% da despesa prevista.

Attenzione!

Caso a comprovação de financiamento não tenha sido carregada na plataforma no momento da apresentação do pedido, lembre-se de que você tem um prazo máximo (30 dias a partir da data de encerramento do edital) para enviar essa declaração para o endereço de e-mail certificado (PEC) da APIAE (apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it)

Formulários

Tempos e prazos

Prazos para a prestação de contas que expiram em 31 de março de 2025

Custos

Selos fiscais
16 Euro

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Approvazione del 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore commercio e servizi' e 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore ricettivo'.

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Assegnazione ad APIAE delle risorse per l'esercizio finanziario 2022 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e all'incremento dei budget relativi ai Secondi Bandi Qualità in Trentino - settore commercio e servizi e settore ricettivo di cui alla D.G.P. n. 1242/2022. Autorizzazione ad APIAE alla ridestinazione di una quota di avanzo di amministrazione vincolato dell'esercizio 2021 ad incremento del budget dedicato all'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici' di cui alla D.G.P. 1034/2022

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Approvazione del Piano di attività per l'esercizio 2023 e del Bilancio di previsione 2023-2025 di APIAE e contestuale incremento dei budget dei Secondi Bandi Qualità in Trentino - Settore commercio e servizi e Settore ricettivo, di cui alla D.G.P. 1242/2022 e s.m.i.

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Assegnazione ad APIAE di nuove risorse per l'esercizio finanziario 2023 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e aumento dei budget dei Secondi Bandi Qualità in Trentino - Settore Commercio e servizio e Servizio Ricettivo, di cui D.G.P. n. 1242/2022 e s.m.i.

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Modifica delle linee operative dell'intervento di facilitazione all'accesso al credito di cui alla DGP 2251/2022 e specifica tecnica relativa al 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore commercio e servizi' e 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore ricettivo', approvati con DGP 1242/2022 e s.m.i..

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L.p. n. 6/1999. Proroga dei termini di realizzazione degli interventi agevolati a valere sul 'Secondo bando qualità in Trentino - settore commercio e servizi' e 'Secondo bando qualità in Trentino - settore ricettivo', approvati con D.G.P. n. 1242/2022. L.p. n. 3/2020. Ridefinizione dei vincoli previsti dalla legge provinciale n. 6/1999 e dalla legge provinciale n. 35/1988.

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