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Segunda chamada para a qualidade no Trentino (2022) - setor de acomodações

  • Inativo

O prazo para apresentação de relatórios expirou em 31 de março de 2025

Chamada de apoio para o reinício de pequenas e médias empresas que operam no setor de acomodação turística: elevando os padrões de qualidade - MEASURE EXPIRED em 14 de outubro de 2022 às 12 horas. Não é mais possível enviar uma candidatura.

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Trata-se de um subsídio não reembolsável para investimentos em modernização e atualização de instalações de acomodação com o objetivo de elevar os padrões de qualidade.

Iniciativas elegíveis

As empresas podem solicitar o subsídio para investimentos fixos na modernização e atualização de instalações de acomodação localizadas na província, em relação a

  • espaços destinados ou a serem usados para acomodação de hóspedes
  • espaços destinados ou a serem destinados como áreas comuns para a estadia dos hóspedes
  • os espaços destinados ou a serem destinados aatividades esportivas, curativas, recreativas e de lazer
  • novos estacionamentos que atendam às instalações de acomodação

Se o esquema de isenção for escolhido, as iniciativas planejadas deverão atender a uma das seguintes condições

  • uma extensão das superfícies/volumes destinados à atividade comercial
  • uma remodelação da unidade operacional com diversificação dos produtos e serviços oferecidos por meio de novos produtos/serviços adicionais, ou uma transformação radical da atividade realizada na unidade operacional em questão.

Verifique os detalhes das iniciativas elegíveis no ponto 3 doAviso (LINK PARA O AVISO) e consulte as perguntas frequentes para obter mais esclarecimentos.

 

Despesas elegíveis

As despesas elegíveis incluem

  • despesas com investimentos imobiliários: obras, instalações, despesas técnicas, compra de vagas de estacionamento ou terrenos para estacionamento;
  • despesas com investimentos móveis: móveis, mobília, equipamentos, sistemas de hardware e software de computador, casas móveis.

Verifique os detalhes das despesas elegíveis no ponto 4.2 da Convocação para Propostas(LINK PARA A CONVOCAÇÃO) e consulte as perguntas frequentes para obter mais esclarecimentos.

Despesas não elegíveis

As despesas não são elegíveis para:

  • novas instalações de acomodação;
  • salas de funcionários.

Verifique os detalhes das despesas não elegíveis no ponto 4.3 do Convite à apresentação de propostas(LINK AL BANDO) e consulte as perguntas frequentes para obter mais esclarecimentos.

Limites de despesas elegíveis
  • Limite mínimo de despesas elegíveis: € 30.000,00
  • Limite máximo de despesas elegíveis: € 1.500.000,00
  • Limite para a compra de vagas de estacionamento ou terrenos para estacionamento: € 300.000,00
Medida de contribuição

A porcentagem de contribuição que a empresa pode obter é

  • sob o regime de minimis: 30%
  • sob o regime de isenção
    • pequena empresa: 20%
    • empresade médio porte: 10%.

A contribuição é paga em uma única parcela após a conclusão e a declaração do investimento.

Restrições

Custos

Não há custos de aplicação além do imposto de selo.

Obrigações

Os investimentos facilitados devem

  • atender aos requisitos de racionalidade e funcionalidade
  • ser usados exclusivamente pela empresa beneficiária para realizar as atividades facilitadas pela Chamada de Propostas;
  • estar relacionados a uma unidade operacional na província;
  • referir-se a um imóvel de propriedade do solicitante (para investimentos superiores a 500.000,00 euros, aplicação total).
Attenzione!

Verifique na Convocatória de Propostas(LINK PARA O AVISO) todas as obrigações e exceções previstas em casos específicos (como arrendamentos comerciais entre empresas controladoras ou subsidiárias ou entre empresas de propriedade dos mesmos sujeitos).

O acesso ao subsídio implica as seguintes obrigações para você

  • não alienar, transferir ou, de qualquer forma, remover de seu uso pretendido os bens ou serviços para os quais as subvenções foram concedidas (bens imóveis com valor superior a €250.000,00: 10 anos; bens imóveis com valor menor ou igual a €250.000,00: 5 anos; bens móveis com valor superior a €250.000,00: 5 anos; bens móveis com valor menor ou igual a €250.000,00: 3 anos)
  • notificação imediata de qualquer mudança subjetiva ou objetiva relevante para a concessão do benefício ou para sua continuidade;
  • aplicação a seus funcionários de contratos e acordos coletivos nacionais e provinciais, conformidade com as leis trabalhistas, de previdência social e de assistência social e com as disposições sobre a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;
  • resgate de ativos cobertos por contratos de leasing.
Attenzione!

No caso de violação de qualquer uma dessas obrigações, a Província poderá revogar a contribuição que você recebeu.

Acumulação

Para o mesmo investimento, você não pode ter se beneficiado de contribuições nos termos da LP 6/99 ou do Bando Qualità in Trentino - settore ricettivo (edição 2020).

Tampoucosão elegíveis ações em um investimento imobiliário, com uma única qualificação, para o qual o candidato tenha se candidatado ou pretenda se candidatar nos termos da LP 6/99.

Para o mesmo investimento, você pode se beneficiar de qualquer benefício fiscal ou previdenciário, se não constituir auxílio estatal.

Attenzione!

Verifique as regras sobre a acumulação com outros auxílios concedidos por outras partes que não a Província no ponto 13 doAviso (LINK PARA O AVISO) e consulte as FAQs para obter mais esclarecimentos sobre a acumulação.

A quem se destina

Empresas de pequeno e médio porte que se enquadram nas seguintes categorias:

  • estabelecimentos hoteleiros
  • estabelecimentosnão hoteleiros, gerenciados em uma base empresarial e, no caso de casas e apartamentos de férias (CAVs), se tiverem pelo menos 10 unidades de acomodação
  • refúgios de excursão
  • estabelecimentos de acomodação ao ar livre
Attenzione!

Atividades não conduzidas de forma empresarial (Bed & Breakfast) e empresas agrícolas estão excluídas. Você pode encontrar mais detalhes sobre os beneficiários no ponto 2.1 do Bando.(LINK PARA O AVISO)

Requisitos de acesso

Para se candidatar, a empresa deve

  • ser uma empresa de pequeno ou médio porte
  • estar registrada no Registro de Empresas
  • não ser considerada em "estado de dificuldade", conforme definido pelos regulamentos europeus sobre auxílio estatal.

A solicitação pode ser enviada por:

  • Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Envio de uma solicitação

Para solicitar o subsídio, a empresa deve enviar uma solicitação por meio de uma plataforma de TI.

Para o envio, é necessário estar de posse do Sistema Público de Identidade Digital (SPID).

Attenzione!

Somente uma solicitação pode ser enviada por unidade de negócios.

Prazos de envio da solicitação

O prazo expirou às 12 horas de 14 de outubro de 2022. Não é mais possível enviar uma solicitação.

CONTATOS DE ASSISTÊNCIA

Para obter assistência com o procedimento de TI ou aspectos regulatórios, você pode entrar em contato com o número gratuito 800.196.977 de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Apenas para candidaturas com despesas superiores a €100.000,00, caso o candidato não disponha de meios próprios ou de ativos líquidos, uma declaração de um banco ou empresa de leasing que certifique que foi concedido um empréstimo ao candidato para o investimento em questão, num montante de pelo menos 50% das despesas previstas.

Attenzione!

Se você não conseguir fazer o upload da declaração de bancarização na plataforma ao enviar sua candidatura, lembre-se de que você tem um prazo máximo (30 dias a partir da data de encerramento da chamada) para enviar essa declaração para a APIAE pec (apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it)

Formulários

Tempos e prazos

Prazo final para apresentação de relatórios 31 de março de 2025

Custos

Selo de receita
16 Euro

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

Ler mais

Approvazione del 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore commercio e servizi' e 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore ricettivo'.

Ler mais

Assegnazione ad APIAE delle risorse per l'esercizio finanziario 2022 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e all'incremento dei budget relativi ai Secondi Bandi Qualità in Trentino - settore commercio e servizi e settore ricettivo di cui alla D.G.P. n. 1242/2022. Autorizzazione ad APIAE alla ridestinazione di una quota di avanzo di amministrazione vincolato dell'esercizio 2021 ad incremento del budget dedicato all'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici' di cui alla D.G.P. 1034/2022

Ler mais

Approvazione del Piano di attività per l'esercizio 2023 e del Bilancio di previsione 2023-2025 di APIAE e contestuale incremento dei budget dei Secondi Bandi Qualità in Trentino - Settore commercio e servizi e Settore ricettivo, di cui alla D.G.P. 1242/2022 e s.m.i.

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Assegnazione ad APIAE di nuove risorse per l'esercizio finanziario 2023 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e aumento dei budget dei Secondi Bandi Qualità in Trentino - Settore Commercio e servizio e Servizio Ricettivo, di cui D.G.P. n. 1242/2022 e s.m.i.

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Modifica delle linee operative dell'intervento di facilitazione all'accesso al credito di cui alla DGP 2251/2022 e specifica tecnica relativa al 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore commercio e servizi' e 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore ricettivo', approvati con DGP 1242/2022 e s.m.i..

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L.p. n. 6/1999. Proroga dei termini di realizzazione degli interventi agevolati a valere sul 'Secondo bando qualità in Trentino - settore commercio e servizi' e 'Secondo bando qualità in Trentino - settore ricettivo', approvati con D.G.P. n. 1242/2022. L.p. n. 3/2020. Ridefinizione dei vincoli previsti dalla legge provinciale n. 6/1999 e dalla legge provinciale n. 35/1988.

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