Descrição
Trata-se de um subsídio não reembolsável para investimentos destinados a melhorar os padrões de qualidade dos serviços oferecidos por atividades comerciais, estabelecimentos públicos ou empresas artesanais.
Iniciativas elegíveis
As empresas podem solicitar o subsídio para investimentos fixos em unidades operacionais localizadas na província, com o objetivo de
- o iníciode novasatividades ou aabertura de novas unidades operacionais, inclusive por meio da compra de imóveis;
- para a atualização, modernização e embelezamento de atividades existentes ou para a reconversão de suas atividades, também por meio da compra de imóveis já em uso e da construção de novos espaços funcionais para as atividades existentes
- a construção de showrooms, lojas, salas de degustação e educacionais e/ou outros espaços dedicados à promoção de seus produtos, somente no caso de empresas de fabricação artesanal ou industrial.
Se o esquema de isenção for escolhido, as iniciativas planejadas devem atender a uma das seguintes condições
- a abertura de uma nova unidade de negócios
- uma extensão da superfície/volume destinado à atividade comercial;
- uma remodelação da unidade operacional com diversificação dos produtos e serviços oferecidos por meio de novos produtos/serviços adicionais, ou uma transformação radical da atividade realizada na unidade operacional em questão.
Despesas elegíveis
As despesas elegíveis incluem
- despesas de investimento imobiliário: obras, instalações, despesas técnicas, compra de imóveis;
- despesas com investimentos móveis: móveis, mobília, equipamentos, sistemas de hardware e software de computador, veículos classificados como de uso especial em lojas.
Despesas não elegíveis
As despesas não são elegíveis para
- espaços externos não contíguos
Limites de despesas elegíveis
- Limite mínimo de despesas elegíveis: € 20.000,00
- Limite máximo de despesas elegíveis: € 1.500.000,00
- Limite para a aquisição de edifícios ou partes destes: 150.000,00 € (para além do cumprimento dos preços máximos elegíveis estabelecidos pela Deliberação do Conselho Provincial n.º 104/2012 - LINK PARA A TABELA).
Medida de contribuição
A porcentagem de contribuição que a empresa pode obter é
- sob o regime de minimis: 30%
- sob o regime de isenção
- pequena empresa: 20%
- empresade médio porte: 10%.
A contribuição é paga em uma única parcela após a conclusão e a declaração do investimento.
Restrições
Custos
Não há custos de aplicação além do imposto de selo.
Obrigações
Os investimentos facilitados devem
- atender aos requisitos de racionalidade e funcionalidade
- ser usados exclusivamente pela empresa beneficiária para realizar as atividades facilitadas pela Chamada de Propostas;
- estar relacionados a uma unidade operacional na província;
- referir-se a um imóvel de propriedade do solicitante (para investimentos superiores a 500.000,00 euros, aplicação total).
O acesso ao subsídio implica as seguintes obrigações para você
- não alienar, transferir ou, de qualquer forma, remover de seu uso pretendido os bens ou serviços para os quais as subvenções foram concedidas (bens imóveis com valor superior a €250.000,00: 10 anos; bens imóveis com valor menor ou igual a €250.000,00: 5 anos; bens móveis com valor superior a €250.000,00: 5 anos; bens móveis com valor menor ou igual a €250.000,00: 3 anos)
- notificação imediata de qualquer mudança subjetiva ou objetiva relevante para a concessão do benefício ou para sua continuidade;
- aplicação a seus funcionários de contratos e acordos coletivos nacionais e provinciais, conformidade com as leis trabalhistas, de previdência social e de assistência social e com as disposições sobre a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;
- resgate de ativos cobertos por contratos de leasing.
Acumulação
Para o mesmo investimento, você não pode ter se beneficiado de contribuições nos termos da LP 6/99 ou do Bando Qualità in Trentino - settore commercio e servizi (edição 2020).
Tampoucosão elegíveis ações em um investimento imobiliário, com uma única qualificação, para o qual o candidato tenha se candidatado ou pretenda se candidatar nos termos da LP 6/99.
Para o mesmo investimento, você pode se beneficiar de qualquer isenção fiscal ou de contribuição para a seguridade social, se não constituir um auxílio estatal.