Descrição
A assistência visa ao desenvolvimento socioeconômico das áreas rurais por meio de investimentos para construir, adaptar e/ou expandir a infraestrutura básica que atende às empresas rurais (agrícolas e não agrícolas), às comunidades rurais e à sociedade como um todo. A existência de tais infraestruturas, novas ou adaptadas/ampliadas, visa, por um lado, fornecer aos territórios os serviços básicos essenciais para combater o despovoamento, especialmente nas áreas mais desfavorecidas, e, por outro lado, tornar as áreas rurais mais atraentes como local de residência, estudo, trabalho e bem-estar psicofísico.
Os investimentos da Ação 1) dizem respeito ao apoio à construção, adaptação e
adaptação e ampliação de estradas que servem as áreas rurais e fazendas com o objetivo de
tornar as áreas abrangidas pelas intervenções mais utilizáveis, inclusive com relação à segurança do território.
A intervenção contribui para a realização dos objetivos gerais previstos nas alíneas a) e b) do artigo 5º e dos seguintes objetivos previstos no artigo 6º do Regulamento (UE) 2021/2115:
- SO2 Melhorar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade agrícola a curto e longo prazo, inclusive por meio de um maior foco em pesquisa, tecnologia e digitalização.
- SO8 Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de gênero, incluindo a participação das mulheres na agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local em áreas rurais, incluindo a bioeconomia circular e a silvicultura sustentável.
TIPOS DE INTERVENÇÕES PREVISTAS
Dentro das finalidades específicas estabelecidas na folha de intervenção SRD07 no PHP, as operações de investimento indicadas na tabela são elegíveis:
1) construção de novas estradas em áreas rurais (onde uma deficiência objetiva é comprovada) | 2) extensão, reestruturação e segurança da rede rodoviária existente | 3) construção, adaptação e/ou extensão de estruturas auxiliares | |
Objetivos a) Apoio à construção, adaptação e ampliação de estradas que servem as zonas rurais e as explorações agrícolas, com o objetivo de tornar as áreas abrangidas pelas intervenções mais acessíveis, também no que diz respeito à segurança do território. | X | X | X |
São elegíveis para apoio as operações de investimento que visem o objetivo específico indicado na tabela.
Para ser elegível, o pedido de apoio deve ser acompanhado da apresentação de um Projeto de Investimento destinado a fornecer elementos (localização, descrição das obras e fornecimentos solicitados no pedido, etc.) para a avaliação da coerência da operação com a realização dos objetivos da intervenção. O projeto de investimento deve destacar os efeitos de melhoria do investimento para atender ao requisito E3.5 "Aumentar a atratividade dos territórios" e E3.6 "Aumentar o padrão de vida nas áreas rurais".
O projeto de investimento também deve fornecer evidências de que pelo menos um dos objetivos foi alcançado:
- SO2 Melhorar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade agrícola a curto e longo prazo, inclusive por meio de um foco maior em pesquisa, tecnologia e digitalização.
- SO8 Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de gênero, incluindo a participação das mulheres na agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local em áreas rurais, incluindo a bioeconomia circular e a silvicultura sustentável.
O Projeto de Investimento deve ser elaborado e assinado por um profissional qualificado e competente, de acordo com as ordens profissionais reconhecidas pelos regulamentos em vigor.
O não cumprimento de qualquer um dos requisitos do projeto resultará em inelegibilidade para o apoio.
DESPESAS GERAIS ELEGÍVEIS
São elegíveis os seguintes itens
- Iniciativas iniciadas e despesas incorridas após a apresentação do pedido de auxílio. Entende-se por início a conclusão física (obras executadas) e a data da documentação que atesta o compromisso do beneficiário de realizar as obras (assinatura de contratos e/ou atribuições a empresas), a data de faturamento e pagamento das obras;
- somente os custos de projeto (incluindo avaliações de apoio) incorridos pelo beneficiário nos 24 meses anteriores à apresentação da solicitação e relacionados ao projeto das obras anexadas à solicitação e, em qualquer caso, incorridos após 1º de janeiro de 2023.
As despesas com contingências são elegíveis até um máximo de 3% dos trabalhos.
As despesas gerais relacionadas aos custos elegíveis são elegíveis até um máximo de 12% das outras despesas elegíveis (custos relacionados às obras e contingências), com os seguintes sublimites
- despesas técnicas relacionadas ao projeto, à supervisão de obras e à coordenação de segurança (incluindo contribuições para a seguridade social) até um máximo de 8% para despesas elegíveis em obras e contingências até € 250.000 e um máximo de 5% para a parte das despesas elegíveis que exceder esse valor.
- No caso de apresentação do Projeto de Segurança, as despesas técnicas com obras e contingências podem ser aumentadas em 2 pontos percentuais.
Despesas técnicas adicionais também são elegíveis (por exemplo, levantamentos geológicos, levantamentos geognósticos e sondagens, triagem ou avaliações de impacto ambiental, levantamentos arqueológicos, o projeto de investimento mencionado no ponto 5.2, parágrafo 4, etc.), sujeitas ao limite máximo de 12% mencionado acima.
As despesas técnicas incorridas com pessoal dos escritórios técnicos de órgãos públicos não são elegíveis para financiamento.
Nenhum recálculo da conformidade com os limites acima será realizado durante a fase de liquidação final, a menos que haja desvios significativos do projeto aceito para financiamento, desde que o limite máximo de 12% das despesas gerais com relação às despesas finais elegíveis seja respeitado.
O IVA é reconhecido como despesa elegível se for definitivamente não recuperável. Para esse fim, os beneficiários devem declarar na SR Trento que o IVA indicado nas obras e nos valores disponíveis e para os quais o financiamento é solicitado não pode ser deduzido por eles e que a atividade do órgão/entidade que solicita o financiamento não é organizada como uma empresa. A taxa de IVA permitida é aquela em vigor no momento da concessão da subvenção.
Os beneficiários classificados como autoridades contratantes ou órgãos de direito público devem apresentar projetos relacionados à execução de obras de construção sob medida (escavações, fundações, estruturas elevadas, estradas, obras auxiliares etc.) de acordo com os regulamentos em vigor no LL.PP.
- Despesas elegíveis específicas para a Intervenção: obras relacionadas à rede rodoviária que atende a áreas rurais e fazendas
São elegíveis para financiamento os investimentos que atendem a várias fazendas, que se enquadram nas seguintes intervenções
- alargamento da faixa de rodagem das estradas existentes
- construção de novas estradas para facilitar o acesso a terras agrícolas onde há uma escassez objetiva;
- colocação de barreiras nas estradas para proteger a infraestrutura agrícola;
- a adaptação da superfície da estrada aos vários requisitos ambientais e para facilitar o trânsito seguro dos usuários;
- a consolidação de rampas localizadas a montante ou a jusante da estrada para garantir a estabilidade, a funcionalidade e a segurança da infraestrutura agrícola - as estruturas localizadas a montante da estrada são elegíveis para financiamento somente se a faixa de rodagem for ampliada e com uma altura máxima de 1,5 metro acima do solo
- o posicionamento de redes de drenagem, canais de drenagem, valetas e tubulações para facilitar a remoção de águas pluviais a montante e a jusante da estrada e o armazenamento de águas superficiais;
- se for objetivamente justificado e verificável, qualquer trabalho extraordinário de manutenção ou restauração do sistema rodoviário existente;
Somente as despesas com obras relacionadas à parte da faixa de rodagem menor ou igual a três metros, incluindo as bermas, são elegíveis, com exceção de espaços limitados destinados a facilitar o trânsito duplo de veículos.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
Os seguintes tipos de despesas não são elegíveis
- investimentos em irrigação
- compra de terras;
- custos normais de manutenção, funcionamento e operação;
- despesas com obras relacionadas à parte da pista de rolamento que exceda três metros, com exceção das despesas acima
- despesas com investimentos destinados apenas ao cumprimento das normas em vigor;
- estradas com restrições de acesso que não garantam o uso múltiplo;
- contribuições em espécie;
- estradas silvo-pastoris classificadas e regulamentadas de acordo com o artigo 3, parágrafo 3, e o artigo 4, do Decreto Legislativo 34 de 2018 (Texto Consolidado sobre Florestas e Silvicultura), exceto quando definido de outra forma pela Província com seus próprios regulamentos (artigos 2, 62 e 100 da Lei Provincial 11/2007 e o correspondente regulamento de implementação Decreto Provincial nº 51-158/Leg. de 3 de novembro de 2008), de acordo com as disposições do artigo 3, parágrafo 4 e artigo 5 do referido decreto;
- O IVA que não tenha sido incorrido de forma efetiva e definitiva pelo beneficiário e que possa ser recuperado pelo mesmo. O IVA que, de qualquer forma, é recuperável não pode ser considerado elegível, mesmo que não seja de fato recuperado pelo beneficiário final;
- outros impostos, taxas, encargos acessórios, como juros a pagar, encargos bancários, despesas com fiança;
- despesas relacionadas a operações de investimento (tipos de obras e compras) para as quais uma contribuição foi concedida sob as operações do PDR 2014-2022 e do PHP atual, nos últimos 5 anos a partir da data de apresentação da solicitação. A fim de otimizar o uso eficaz dos recursos, a inelegibilidade também existe no caso de confisco (revogação) ou não apresentação de relatórios dentro dos limites de tempo das operações de investimento. A inelegibilidade também existe nos seguintes casos: aquisições de empresas, criação de novas empresas, operações corporativas, todos os casos em que o mesmo representante legal permanece;
- despesas que se enquadram em duplo financiamento
PLANEJAMENTO E ALOCAÇÃO FINANCEIRA
A despesa pública total para o SRD07 para o período de programação 2023-2027 é de € 11.251.539,80, dos quais € 9.000.000,00 para a ação 1) redes rodoviárias que servem as áreas rurais.
ANO | MONTANTE |
2025 | 4.500.000,00 |
2026 | 4.500.000,00 |
Os gastos são cofinanciados pela UE por meio do FEADER em 40,70%, pelo Estado italiano em 41,51% e pela Província Autônoma de Trento nos 17,79% restantes.
O apoio é concedido na forma de uma contribuição de capital. O valor do apoio é fixado em 70% das despesas elegíveis.
O valor mínimo das despesas elegíveis por solicitação é de € 50.000,00 sem IVA, tanto no estágio de concessão quanto no de liquidação final.
O montante máximo de despesas elegíveis por pedido de auxílio é de 300.000,00 euros, excluindo o IVA.
Compatibilidade e acumulação com outros auxílios e facilidades
As disposições do parágrafo 2 da Seção 4.7.3 das PSP se aplicam com relação à acumulação de auxílios e ao duplo financiamento. Em aplicação da seção 4.7.3, os pedidos de auxílio e pagamento serão apresentados em um sistema de informações que monitora e evita o duplo pagamento de intervenções e respeita a intensidade máxima de auxílio aplicável à intervenção, conforme estabelecido no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.
Demarcação (duplo financiamento)
Este aviso fornece orientações sobre a compatibilidade dos investimentos previstos nas operações de investimento do PHP com outros instrumentos financeiros da UE.
No que diz respeito à demarcação com referência à Intervenção SRD11 - Investimentos florestais não produtivos, Ação 2 - Melhoria e implementação de infraestruturas que servem o uso multifuncional da floresta, na Intervenção SRD07, as iniciativas em estradas florestais-pastoris classificadas e regulamentadas de acordo com a L.p. n. 11/2007 (artigos 2, 62 e 100) e pelo regulamento de execução relevante (d.p.p. 3 de novembro de 2008, n. 51-158/Leg) são excluídas.
Com relação à Intervenção SRG06 - LEADER - implementação de estratégias de desenvolvimento local, favor consultar a demarcação que será regulamentada nos avisos referentes à Intervenção SRG06.
Auxílio estatal
As iniciativas ativadas por esta chamada, no âmbito da Ação 1 do SRD07, não se enquadram no escopo do Artigo 42 do TFEU e não estão sujeitas à avaliação de auxílio estatal.
PEDIDOS DE PAGAMENTO
Os pedidos de pagamento de auxílio são assinados pelo beneficiário com um certificado de assinatura digital e apresentados por meio do portal on-line https://srt.infotn.it/, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/.
Eles podem ser divididos em um pedido de pagamento do adiantamento e um pedido de pagamento do saldo.
O Serviço Agrícola, a fim de cumprir os objetivos físicos e financeiros estabelecidos pelo PSP, pode solicitar ao beneficiário dados sobre o progresso físico da intervenção financiada.
Solicitação depagamento antecipado: métodos e documentos para apresentação
O pedido de pagamento de adiantamento pode ser apresentado pelo beneficiário após a notificação da concessão da subvenção.
O pagamento antecipado é concedido até um máximo de 50% da contribuição concedida.
Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação de adiantamento
- declaração, em vez de declaração juramentada, do representante legal atestando o início físico das obras;
- garantia bancária ou apólice de seguro em favor do órgão pagador igual a 100% do valor do adiantamento pago. A garantia supracitada poderá ser liberada após a aceitação. De acordo com a seção 4.7.3, parágrafo 3, do P.S.P., no caso de beneficiários públicos, o desembolso está sujeito à apresentação, por parte dos mesmos, de uma declaração de tesouraria que garanta 100% do valor do adiantamento, por meio da qual as autoridades se comprometem a pagar o valor coberto pela garantia se o direito ao adiantamento não for reconhecido.
- relatório sobre a adjudicação das obras e, para órgãos públicos, uma lista de verificação de autoavaliação dos procedimentos de adjudicação com a documentação relevante.
Os resultados do inquérito de liquidação são apresentados em uma lista de verificação assinada pelo funcionário responsável, com base na qual a APPAG, após recebê-la, pode proceder com o desembolso do valor devido.
Solicitação de saldo: termos, prazos e documentos de apresentação
A solicitação do saldo da subvenção pode ser apresentada pelo beneficiário após a notificação da concessão da subvenção e dentro do prazo de apresentação do relatório.
A solicitação deverá conter
- o valor do subsídio a ser solicitado na liquidação líquida de despesas não elegíveis, menos quaisquer pagamentos antecipados;
- os detalhes de quaisquer autorizações necessárias para realizar as atividades relacionadas à operação de investimento
- a lista de faturas e a alocação relativa das despesas elegíveis para as iniciativas subsidiadas, deduzidas as despesas não elegíveis.
O pedido também deve conter uma declaração em vez de uma declaração juramentada, de acordo com os artigos 46 e 47 do Decreto Presidencial nº 445 de 28 de dezembro de 2000, na qual o requerente certifica que não se beneficiou, para as iniciativas em questão, de outras formas de assistência além das previstas pelas disposições em vigor.
Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação
- cópia das faturas eletrônicas recebidas (folha de estilo) ou documentos de apoio equivalentes, juntamente com uma cópia das transferências bancárias e/ou extratos bancários ou, em qualquer caso, da documentação que comprove o pagamento, documentando as despesas elegíveis. As faturas ou documentos comprobatórios equivalentes e os pagamentos relacionados devem incluir o código exclusivo do projeto (CUP) de acordo com os procedimentos estabelecidos no parágrafo "Comprovação de despesas: CUP e CIG". Especifica-se que a fatura ou o documento comprobatório deve descrever detalhadamente a intervenção a que se refere;
- um certificado de execução regular elaborado e assinado pelo gerente de obras, que deve incluir: a empresa adjudicatária do contrato e o valor do contrato, o valor sujeito a desconto e a porcentagem de desconto, a data de início e de conclusão da obra, uma declaração do cumprimento das contribuições para a seguridade social e para a previdência social, uma declaração de conformidade da obra com o projeto aprovado para fins de concessão, uma descrição de quaisquer variações realizadas durante a obra, uma declaração de que a obra está em conformidade com os regulamentos de planejamento urbano atuais, conforme atestado por quaisquer autorizações obtidas;
- declaração final dos trabalhos, valores disponíveis e encargos de segurança elaborados e assinados pelo gerente de obras e pela empreiteira;
- caderno de medição e desenhos contábeis preparados e assinados pelo supervisor da obra e pela empreiteira;
- comparações planimétricas e contábeis entre o que foi aprovado e o que foi executado;
- relatório ilustrativo final do qual se pode deduzir o trabalho geral realizado, destacando os trabalhos inicialmente planejados e não executados ou os trabalhos não planejados inicialmente, mas executados. Para obras que prevejam a segurança do território ou o uso de técnicas de construção que respeitem mais o meio ambiente (por exemplo, o uso de penhascos ou solo reforçado como obras de apoio), o relatório também deve destacar as informações úteis para a confirmação das pontuações atribuídas quando o subsídio foi concedido;
- quaisquer listas de economias;
- quaisquer apresentações e atas de novos acordos de preços;
- qualquer documentação que comprove o cumprimento das obrigações cadastrais e de registro de imóveis exigidas pela legislação atual, quando necessário;
- para os beneficiários do auxílio que estão sujeitos ao cumprimento da legislação sobre contratos públicos, devem ser apresentadas as listas de verificação para o monitoramento dos procedimentos de concessão de obras e contratos técnicos, devidamente preenchidas e assinadas, que podem ser baixadas em formato editável do site institucional da Província Autônoma de Trento;
- para os beneficiários do auxílio que não estão sujeitos à conformidade com as regras de compras públicas, como os Consorzi di Miglioramento Fondiario di I e II grado: uma cópia da ata de adjudicação do contrato mostrando as empresas convidadas e as propostas recebidas;
- camada de informações do desenvolvimento linear da infraestrutura rodoviária, em formato shapefile (.shp) georreferenciado de acordo com o elipsoide WGS84 com projeção UTM32N.
Para fins de investigação preliminar, a pessoa encarregada do procedimento, se o formato digital do arquivo não for suficientemente examinável, poderá solicitar uma cópia do mesmo em cópia impressa e/ou outro formato.
Método de avaliação de solicitações de pagamento
Para todos os pedidos de pagamento, o funcionário responsável pelo Serviço Agrícola verificará, por meio de verificações administrativas e verificações no local, de acordo com o Regulamento (UE) nº 2021/2116 e os atos de execução e delegados relevantes da Comissão Europeia e as regras de execução nacionais, os seguintes requisitos
- a regularidade e a integridade da solicitação e da documentação apresentada em apoio à solicitação
- a permanência dos requisitos subjetivos
- a relevância, a funcionalidade e a elegibilidade das despesas solicitadas com relação às operações de investimento, também levando em consideração as variantes aprovadas
- a razoabilidade e a adequação das despesas elegíveis. Durante a avaliação final, o subsídio deverá ser recalculado proporcionalmente caso a despesa informada seja menor do que a despesa elegível;
- a conformidade com o que foi alcançado em relação ao Projeto de Investimento e os objetivos a serem alcançados com o investimento;
- a manutenção das pontuações atribuídas na classificação com base nos critérios de seleção;
- o valor do subsídio a ser pago.
A adequação da despesa liquidada é determinada da seguinte forma
- avaliação do estado final, que deve se referir às listas de preços de obras públicas publicadas no Boletim Oficial da Região Trentino Alto Adige, para a Província Autônoma de Trento ou, para os itens não presentes, com base na análise proposta pelo D.L., em comparação com o cálculo métrico inicial;
- avaliação das despesas gerais, conforme previsto no item 5.3.3;
Os resultados da investigação de liquidação são apresentados em uma lista de verificação assinada pelo funcionário responsável, com base na qual a APPAG, após receber a lista de verificação, pode proceder com o desembolso do valor devido.
Restrições
Condições de elegibilidade para os candidatos
Para que as operações de investimento estejam prontas para serem implementadas, as áreas e/ou infraestruturas envolvidas nos investimentos sob essa assistência no momento em que a solicitação de apoio for apresentada deverão ser de propriedade dos solicitantes. Como alternativa, deve haver um procedimento de desapropriação ou compra de terras a ser concluído dentro dos prazos do relatório.
Uma exceção à restrição de propriedade é feita somente se as áreas e/ou infraestruturas a serem apoiadas forem de propriedade pública. Sua disponibilidade para o candidato deve ser comprovada por meio de documentação apropriada.
O auxílio não pode ser concedido
- aos beneficiários de recuperações de contribuições concedidas no âmbito dos PDRs 2007-2013 e 2014-2022 da Província Autônoma de Trento e do atual CSR e depois retiradas, sem o respectivo reembolso;
- se a empresa estiver em uma situação de dificuldade, conforme definido pelos regulamentos atuais da UE (no caso de a entidade estar realizando uma atividade comercial).
O não cumprimento de um dos requisitos de elegibilidade resulta em inelegibilidade para o apoio ou perda parcial ou total do auxílio.
Dossiê da fazenda
Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada candidato é obrigado a compilar e atualizar seu próprio arquivo eletrônico da fazenda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/99 ss. mm. e ii.
As informações sobre o arquivo da fazenda e o manual do usuário estão disponíveis no site do órgão pagador provincial - APPAG, no seguinte link: http://www.appag.provincia.tn.it/APPAG/Fascicolo-aziendale. As parcelas de terra que são objeto da intervenção devem ser incluídas no arquivo da fazenda até a data do relatório final da iniciativa.
Documentos comprobatórios das despesas CUP e CIG
O valor da despesa deve ser devidamente justificado por meio de faturas (em formato PDF) em nome do beneficiário e devidamente recebidas ou por documentos com valor probatório equivalente às faturas.
As despesas devem ser pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou documento comprobatório equivalente, a partir de uma conta em nome do beneficiário (conta corrente dedicada, ainda que não exclusivamente, à operação de investimento).
O Código Único de Projeto (CUP) deve ser mencionado em todas as faturas e em todos os pagamentos.
O código é atribuído pelo Serviço Agrícola antes da decisão de conceder a contribuição. O CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a notificação do CUP. As autoridades contratantes que baixam esse código de forma autônoma devem, em vez disso, comunicá-lo ao Serviço Agrícola, juntamente com o Código de Identificação da Proposta (CIG).
As despesas suportadas por documentos (faturas e/ou pagamentos) sem um código CUP não serão elegíveis para financiamento.
Para os documentos anteriores à comunicação do código CUP, a correlação entre a despesa realizada e a iniciativa financiada deve ser feita da seguinte forma
- para faturas ainda não pagas, o beneficiário do auxílio deve indicar a CUP no recibo de pagamento feito por transferência bancária ou postal ou por outros instrumentos de pagamento adequados para permitir a rastreabilidade total. Se o recibo de pagamento não incluir a CUP ou se a CUP tiver sido afixada incorretamente, ela poderá ser regularizada mediante a apresentação de uma declaração em lugar de declaração juramentada, nos termos do Decreto Presidencial 445/2000, na qual o beneficiário atesta a correlação entre a(s) fatura(s) e a iniciativa subsidiada. A declaração deve ser anexada à cópia da fatura (no caso de faturas eletrônicas, materialização analógica do documento) e apresentada para fins de pagamento do incentivo, juntamente com o restante da documentação exigida para a prestação de contas das despesas;
- para as faturas pagas, o beneficiário deverá emitir uma declaração em substituição à declaração juramentada nos termos do Decreto Presidencial 445/2000, também cumulativo, na qual atesta a correlação entre a(s) fatura(s) e a iniciativa subsidiada. A declaração deve ser anexada à cópia da fatura (no caso de faturas eletrônicas, materialização analógica do documento) e apresentada para fins de pagamento do incentivo, juntamente com o restante da documentação exigida para a prestação de contas das despesas;
Para os documentos posteriores à comunicação do código CUP, é possível regularizar prontamente a situação de acordo com uma das seguintes possibilidades
- fazer uma integração eletrônica com o sistema de intercâmbio da Revenue Agency. O documento de integração transmitido ao sistema de intercâmbio deve conter tanto os dados necessários para a integração (código CUP) quanto os detalhes da fatura e deve ser anexado à própria fatura;
- emissão de uma nota de crédito, pelo fornecedor, dentro do prazo permitido pelos regulamentos, com o objetivo de cancelar o título de despesa e a emissão subsequente de um novo título de despesa, com o código CUP.
Código de identificação do concurso (CIG): no caso de o beneficiário do auxílio estar sujeito ao cumprimento dos regulamentos sobre contratos públicos, o beneficiário deve notificar o Serviço Agrícola do Código de Identificação do Concurso (CIG) da iniciativa adquirida durante os procedimentos de adjudicação, de acordo com os regulamentos em vigor sobre obras públicas. Em todo caso, o CIG, como para a CUP, deve ser informado em todos os documentos contábeis relativos aos fluxos financeiros gerados pelo financiamento objeto do presente edital (por exemplo, faturas de despesas, mandatos de pagamento e recibos de pagamento).
No caso de documentos sem o CIG devido a um erro material, a reconciliação é permitida adicionando manualmente o CIG na fatura e anexando uma declaração separada do beneficiário.
Procedimentos para a adjudicação e a atribuição de trabalhos e atribuições técnicas
Ao conceder e confiar obras e atribuições técnicas, os beneficiários são lembrados de sua obrigação de cumprir os regulamentos comunitários, nacionais e provinciais em vigor sobre obras públicas.
Os procedimentos para a concessão e a atribuição de obras diferem de acordo com o assunto do beneficiário. A seguir estão os tipos de beneficiários que podem ser identificados.
Consórcios de melhoria de terras de Grau I e II
Os casos em que os Consórcios de Melhoria Fundiária de Grau I e II estarão sujeitos à conformidade com os regulamentos de compras públicas serão previstos e detalhados na medida que aprova as listas de verificação dos procedimentos para a adjudicação de obras e atribuições técnicas, relacionadas à CSR da Província Autônoma de Trento.
Entidades privadas que gerenciam e administram propriedades públicas e coletivas e consórcios, se não estiverem sujeitos às normas de compras públicas
A autoridade contratante deve convidar pelo menos cinco empresas para apresentar propostas. As empresas a serem convidadas a apresentar propostas devem ser selecionadas de modo a garantir condições iguais para a apresentação de propostas e sigilo. O Conselho de Administração da entidade beneficiária registrará os resultados do processo de licitação em sua própria ata, na qual, entre outras coisas, serão mencionadas as empresas convidadas e os valores contidos nas propostas apresentadas. Uma cópia da referida ata deverá ser incluída na documentação a ser apresentada ao solicitar uma liquidação antecipada ou final. O critério de adjudicação será, normalmente, o do menor preço determinado por meio de um desconto percentual sobre o valor da proposta, com a exclusão dos encargos de segurança não sujeitos a desconto. Os procedimentos de adjudicação serão considerados válidos, esgotados e completos quando houver pelo menos duas respostas válidas das empresas convidadas. Se esse não for o caso, a autoridade contratante deverá repetir o procedimento de adjudicação. Propostas aumentadas não serão, em hipótese alguma, consideradas válidas.
Ao solicitar o pagamento (adiantamento/pagamento final), uma cópia do relatório de adjudicação do trabalho deverá ser anexada, mostrando as empresas convidadas e as propostas recebidas.
Municípios (suas formas colaborativas), administrações separadas de propriedade cívica (ASUC), consórcios reconhecidos de recuperação de terras, comunidades de vale e outros órgãos públicos
Na adjudicação e concessão de obras e trabalhos de design, é lembrada a obrigação de cumprir as regulamentações comunitárias, nacionais e provinciais em vigor relativas a obras públicas de interesse provincial.
Para fins de controle da correta aplicação das normas de contratação pública, devem ser preenchidas as listas de verificação para o controle dos procedimentos de adjudicação de obras e trabalhos técnicos elaboradas para cada tipo de contrato e para os trabalhos de projeto, que serão aprovadas por deliberação do Conselho Provincial e poderão ser baixadas em formato editável do site institucional da Província Autônoma de Trento.
Com a deliberação do Conselho de aprovar as listas de verificação acima mencionadas relacionadas à CSR 2023-2027, o Decreto do Ministro da Agricultura, Alimentação, Florestas e Turismo n. 10255, de 22/10/2018, com os "Critérios gerais para a aplicação de reduções e exclusões por não conformidade com as regras de compras públicas, de acordo com as disposições do art. 16 do Decreto Legislativo n. 42 do Conselho de Ministros", foi aprovado. 16 do Decreto Legislativo nº 42 de 17 de março de 2023 e de acordo com as diretrizes contidas no Anexo da Decisão da Comissão C (2019) 3452 final de 14/05/2019 e também serão definidos os critérios para a aplicação de sanções em vista das irregularidades encontradas como resultado da auditoria.
A esse respeito, deve-se observar que, de acordo com as disposições do Anexo ao Decreto Ministerial 10255/2018, se no decorrer da atividade de controle forem encontradas uma série de irregularidades no mesmo procedimento de aquisição, levando em consideração que as taxas de correção não são cumulativas, será aplicada a taxa de correção correspondente à irregularidade mais grave detectada.
PRAZOS E PRAZOS PARA A COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES
Os prazos para apresentação de relatórios são fixados para todas as iniciativas relacionadas às várias operações de investimento em 24 meses a partir da data da decisão de concessão da subvenção. Toda a documentação necessária para o pagamento da subvenção deve ser apresentada até a data do relatório.
Nos casos em que os demonstrativos financeiros forem apresentados dentro do prazo, mas o trabalho ou a intervenção tiver sido parcialmente realizado e se o Serviço Agrícola considerar que o trabalho ou a intervenção é funcional, funcional e está de acordo com os objetivos para os quais o subsídio foi concedido, o subsídio será reduzido proporcionalmente.
Somente uma solicitação de extensão é permitida justificada e apresentada dentro do prazo de relatório estabelecido pelo subsídio. A prorrogação pode ser concedida por um período máximo de 18 meses.
Com relação às prorrogações e suspensões de prazos, para tudo o que não estiver detalhado neste ponto, consulte as disposições da Resolução do Conselho Provincial nº 1980, de 14/09/2007, e suas alterações e adições posteriores.
Em qualquer caso, os prazos não podem ser estabelecidos ou adiados para além de 31 de março de 2029, que é o prazo necessário para permitir o pagamento aos beneficiários finais dos subsídios, uma vez que a APPAG OP não pode proceder ao pagamento do auxílio após 31.12.2029.
A extensão terá de ser avaliada e aprovada por uma determinação do Serviço Agrícola.
COMPROMISSOS RELATIVOS A OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO
O beneficiário de uma operação de investimento compromete-se a
- realizar a operação de acordo com os termos definidos na determinação de concessão do Serviço Agrícola, sujeito a quaisquer variações e extensões;
- sujeito a casos de força maior e circunstâncias excepcionais, garantir a estabilidade da operação de investimento apoiada (não alienar, dispor de, desviar de seu uso os ativos relacionados ao investimento) por um período mínimo de 10 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário para imóveis, obras de construção, incluindo equipamentos fixos
- permitir, durante toda a duração da restrição, acesso irrestrito e multiuso à infraestrutura.
No caso de o requerente, após a apresentação do pedido de auxílio e antes da decisão de concessão, ser sucedido por outra parte, entre as listadas em "Beneficiários", é permitido assumir a propriedade do pedido. O Serviço Agrícola verificará, com relação ao novo sujeito, a existência dos requisitos de elegibilidade e, se verificar a existência de tais condições, o subsídio será concedido ao novo beneficiário; se, por outro lado, verificar que os requisitos não são atendidos, o subsídio será negado.
Após a concessão do auxílio, antes de sua completa liquidação, o beneficiário (cedente) pode ser substituído por outra parte (cessionário) dentre as listadas em "beneficiários". O Serviço Agrícola verifica, com relação ao novo sujeito, a existência dos requisitos de elegibilidade e, se constatar a existência de tais condições, ordena a aquisição e a comunica ao novo beneficiário. Se, por outro lado, for verificado que os requisitos não foram atendidos, o subsídio será retirado.
Após o desembolso total da subvenção, o beneficiário poderá ser assumido por outra pessoa dentre as listadas no ponto 4.1 deste aviso, desde que essa pessoa assine a assunção das obrigações mencionadas neste ponto. O Serviço de Agricultura verifica, com relação ao novo sujeito, a existência dos requisitos para a retomada e, se constatar a existência dessas condições, ordena a retomada e a comunica ao novo beneficiário. Se, por outro lado, for verificado que os requisitos não foram atendidos, a contribuição será revogada.
Os requisitos são verificados por meio de controles ex post, de acordo com os regulamentos relevantes em vigor.
As verificações também serão realizadas, de acordo com as regulamentações relevantes em vigor, nas declarações em vez de declarações juramentadas e certificações.
OUTRAS OBRIGAÇÕES
Para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade das operações de investimento apoiadas pelo FEADER, aplicam-se as disposições do Regulamento (UE) n.º 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão. As disposições relativas às obrigações de publicidade e informação para cada operação individual estão disponíveis em https://www.provincia.tn.it/FEASR.
SANÇÕES E REDUÇÕES
Em caso de constatação de sanções e descumprimento dos compromissos, obrigações e condições de elegibilidade previstos para as Intervenções, conforme o Capítulo 7.3.2 das PSP italianas, serão aplicadas as disposições do Decreto Legislativo nº 42 de 17 de março de 2023, relativas à redução e exclusão de auxílios. Após a emissão do Decreto nº 93348, de 26 de fevereiro de 2024, que implementa o Decreto Legislativo nº 42, de 17 de março de 2023, o Conselho Provincial está em processo de aprovação da resolução que implementa as reduções e exclusões das intervenções não relacionadas ao CIAS do Complemento de Planejamento. Enquanto se aguarda a implementação desses decretos, aplica-se o seguinte com relação a esses critérios
- em caso de não cumprimento dos compromissos para garantir a estabilidade da operação de investimento apoiada (10 anos), a assistência será retirada e recuperada proporcionalmente ao período de não cumprimento
- em caso de descumprimento do prazo máximo de prestação de contas, para a apresentação do pedido de pagamento final da subvenção com a documentação pertinente, serão aplicadas as sanções estabelecidas para o descumprimento do prazo final pela Resolução do Conselho Provincial nº 1980, de 14/09/2007, que prevê
- caso a documentação para o pagamento final do subsídio seja apresentada após o prazo, mas em qualquer caso antes da adoção da medida de confisco total, o subsídio será reduzido em 5%;
- caso contrário, será ordenada a perda total do auxílio, com a recuperação de qualquer adiantamento pago;
- as penalidades previstas neste ponto também se aplicarão no caso de um pedido de anistia para uma variante nos termos do ponto 10 após a execução das obras relevantes;
- no caso de omissões da CUP em faturas e documentos de suporte para despesas e documentos de pagamento relacionados, a própria fatura será inelegível, sem prejuízo das disposições estabelecidas na seção "Documentos de suporte para despesas: CUP e CIG";
- Se, durante a investigação da liquidação final, for constatado que os requisitos de seleção que contribuíram para a pontuação da lista de classificação foram perdidos, a lista de verificação da liquidação final deverá especificar se a redução na pontuação é ou não relevante para a elegibilidade do subsídio; se for relevante, o subsídio será retirado e qualquer adiantamento será recuperado
- No caso de recuperação de valores, os mesmos serão acrescidos de juros legais a partir do sexagésimo primeiro dia a contar da data de registro da comunicação da medida de recuperação, nos termos do Regulamento (UE) nº 937/2012.
CUMULAÇÃO DE AUXÍLIOS
As despesas financiadas ao abrigo desta medida não são elegíveis para qualquer outro financiamento através de instrumentos financeiros da União Europeia.
Para a mesma despesa, o apoio pode ser concedido através de regimes de auxílios estatais nacionais (estaduais ou regionais) apenas se o montante total acumulado concedido com as diferentes formas de apoio não exceder a intensidade máxima de auxílio ou o montante de auxílio aplicável ao tipo de intervenção em questão, conforme estabelecido no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.