SRD04: Investimentos agrícolas não produtivos com uma finalidade ambiental - Chamada 2025

  • Ativo

"Convite à apresentação de propostas 2025 SRD04 "Investimentos agrícolas não produtivos com fins ambientais" - do Plano Estratégico Nacional da PAC 2023-2027 e Complem. para o Desenvolvimento Rural do PAT para o convite 2025. "Prazo para apresentação de candidaturas 31/08/2025.

Descrição

Trata-se de uma intervenção para apoiar os proprietários florestais em investimentos não produtivos com fins ambientais no território agro-silvo-pastoril e nos habitats Natura 2000. O auxílio consiste em uma contribuição de 70% ou 80% das despesas elegíveis para a realização do investimento.

Tipos de intervenção permitidos

- criação de lagoas e/ou zonas úmidas para fins de irrigação em pastagens de montanha;

- construção de tanques/tanques de armazenamento e/ou sistemas de abastecimento de água para dar água ao gado nas pastagens de montanha;

- construção de bebedouros nas pastagens ou reforma de bebedouros de pedra nas áreas de prado ou pastagem;

- sistemas de fitopurificação em áreas de prado ou pasto;

- Construção de cercas de madeira ou restauração conservadora de cercas de pedra, com possíveis sebes e fileiras de árvores;

- restauração de habitats em regressão, consistindo na recuperação de áreas de prado ou pastagem ou habitats abandonados;

- projetos em favor dos habitats Natura 2000;

- cercas de madeira com um sistema de eletrificação;

- sistemas de eletrificação para proteger o gado de grandes carnívoros;

- grades na beira da estrada para conter o gado nos acessos a pastos alpinos;

- galpões de proteção de colméias (bienenhaus com cercas eletrificadas permanentes)

O valor do apoio é o seguinte: 70% das despesas elegíveis, com um aumento para 80% apenas para iniciativas incluídas no programa anual de uma associação florestal. O montante mínimo de despesa elegível por candidatura é de € 15.000,00. O montante máximo de despesa elegível é de € 100.000,00 por beneficiário.

Restrições

Compromissos inerentes às operações de investimento

O beneficiário de uma operação de investimento se compromete a

- realizar a operação conforme definido na medida de concessão, sujeito a quaisquer variantes e/ou derrogações estabelecidas;

- garantir a estabilidade da operação de investimento apoiada (uso continuado e manutenção) por um período mínimo de 6 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário. As exceções são os casos devidamente avaliados, justificados e reconhecidos pela Administração Provincial competente e compatíveis com as disposições de implementação do PHP. No caso de uma transferência, a retomada só é admissível se os compromissos existentes forem assinados pelo sublocatário;

- cumprir, no caso de solicitantes sujeitos, os regulamentos de compras públicas e elaborar os formulários de controle de compras e cessão preparados pela Agência de Pagamento (Provincial Agency for Payments in Agriculture - APPAG), disponíveis em https://www.provincia.tn.it.

- notificar o Serviço Florestal por escrito sobre o início dos trabalhos antes da concessão do subsídio, com pelo menos 15 dias de antecedência. A falta de notificação do início dos trabalhos dentro do prazo especificado pode resultar em um parecer de inelegibilidade da iniciativa, caso isso tenha impedido o Serviço Florestal de realizar uma verificação ex ante do estado dos locais e, portanto, a realização regular da investigação técnica preliminar.

A quem se destina

As solicitações podem ser enviadas por:

- Agricultores individuais ou associados, inclusive consórcios de finalidade;

- Outros gestores de terras públicas ou privadas, inclusive associados, como proprietários de terras e suas associações, consórcios de melhoria de terras, detentores de gestão de terras com base em escritura pública e apicultores devidamente registrados na Agência Provincial de Serviços de Saúde (APSS);

- Entidades coletivas, incluindo beneficiários de medidas de cooperação, que incluam em sua composição as entidades mencionadas nos critérios acima.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa habilitada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita.

Para obter assistência para acessar e ativar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Condições de elegibilidade dos candidatos

Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada candidato

1. é obrigado a estabelecer, atualizar e validar anualmente seu arquivo eletrônico da fazenda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/99 ss.mm. e ii. O arquivo da fazenda é o conjunto de informações declaradas pela fazenda, controladas, verificadas e apuradas sem ambiguidade por meio do SIGC. Para as entidades não abrangidas pelo artigo 1º do Decreto Presidencial nº 503/99 e seguintes, o arquivo da fazenda deve ser estabelecido, na APPAG, com base nos dados pessoais do beneficiário. As informações sobre o farm file e o manual do usuário estão disponíveis no site institucional da Província Autônoma de Trento, no seguinte link: https://www.provincia.tn.it/Documenti-e-dati/Documenti-di-supporto/Manuale-del-fascicolo-aziendale-versione-1.0-APPAG;

2. deve ter o título de propriedade ou a disponibilidade adequada das parcelas de terra ou dos edifícios nos quais o investimento se insere, a fim de garantir o respeito e a duração de quaisquer restrições resultantes do financiamento

3. não deve ser o destinatário de recuperações de contribuições concedidas no âmbito dos PDRs 2007-2013 e 2014-2022 e depois retiradas, sem o respectivo reembolso.

A falta de qualquer um dos requisitos acima determina a inelegibilidade para o apoio.

Todos os requisitos necessários e critérios de seleção estão especificados no texto da convocação para candidaturas aprovada pela resolução do Conselho Provincial nº 2141 de 23 de dezembro de 2024.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ até o prazo final.

O acesso à área reservada é permitido somente a usuários registrados, cada usuário deve ser primeiramente credenciado de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial do SRTrento. A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita. Para obter qualquer assistência para acessar e habilitar o portal, você pode acessar helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação

- Projeto de viabilidade técnico-econômica, incluindo o cálculo da métrica estimada. O projeto também é acompanhado do relatório que justifica as pontuações de seleção incluídas na inscrição e do projeto de investimento com o conteúdo especificado no edital.

- Formulário "Lista de títulos adquiridos" (por exemplo, SCIA, CIL, CILA). Licenças de construção, autorizações, pareceres, liberações) https://forestefauna.provincia.tn.it/Foreste/Attivita-forestali/Contributi-allo-sviluppo-rurale-PSP-2023-2027;

- Quaisquer títulos adquiridos e especificados na lista acima;

- Folha de informações técnicas;

- Shapefile (EPSG25832) com a localização das intervenções (pontual para poços, bebedouros e outras intervenções pontuais; linear para cercas e linhas; areal para áreas de recuperação);

- No caso de pedidos apresentados por entidades gestoras: cópia do contrato de aluguel ou similar, declaração do proprietário de que não apresentou e não pretende apresentar pedido de assistência e acordo entre as partes sobre o cumprimento das obrigações de manutenção.

Tempos e prazos

2025 31 Ago

Termini per la presentazione delle domande (Orario/Intervallo di tempo) 31/01/2025 ⇢ 31/08/2025

Procedimento para concessão ou recusa de auxílio

O procedimento para conceder ou recusar a contribuição é dividido da seguinte forma:

1. notificação do início do procedimento administrativo e das informações exigidas pela Lei Provincial 23/1992 e alterações e adições subsequentes

2. verificação da elegibilidade documental de todas as solicitações apresentadas e elaboração da lista de beneficiários (lista de classificação), levando em conta as prioridades e pontuações previstas neste aviso. Nesta fase, são consideradas inelegíveis as candidaturas que não cumpram as condições de elegibilidade dos candidatos ou que não sejam acompanhadas de um plano de investimento em relação ao previsto no edital. Também são consideradas inelegíveis as candidaturas que não atingirem a pontuação mínima indicada no edital;

3. aprovação, por determinação do gerente do Serviço Florestal, de uma lista de classificação das candidaturas no prazo de 90 dias a partir da data limite para apresentação das candidaturas, com a conclusão simultânea do procedimento administrativo nos termos da Lei Provincial 23/1992 e alterações e integrações subsequentes. A medida incluirá uma lista de todas as solicitações enviadas, divididas em solicitações elegíveis com pontos relativos (lista de classificação) e solicitações consideradas inelegíveis. As candidaturas elegíveis serão divididas em

(a) candidaturas elegíveis potencialmente elegíveis para financiamento com base na alocação indicada na chamada;

b) candidaturas elegíveis em reserva (lista destinada a recuperar possíveis reduções de despesas que surgiram durante a fase de verificação técnica e obtidas seguindo a ordem da lista de classificação e até um máximo de 20% da alocação indicada na convocação)

c) candidaturas elegíveis que não estão sujeitas à verificação técnica.

A lista de classificação permanece válida até a data de aprovação de uma possível nova convocação de candidaturas para a intervenção SRD04 e, em qualquer caso, por um período não superior a 12 meses a partir da data de aprovação da lista de classificação.

4. comunicação ao candidato da posição de sua candidatura na lista aprovada pela medida mencionada no ponto anterior;

5. decisão de concessão (no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à data de adoção da decisão que aprova a lista de classificação) após a conclusão da investigação técnica e a elaboração do "Relatório da avaliação técnico-econômica administrativa inicial" pelo técnico responsável, que define a extensão e o tipo de despesa elegível e a concessão relevante, levando em conta também as disposições do convite à apresentação de propostas sobre auxílio estatal. A decisão de concessão pode impor requisitos a serem cumpridos antes do pagamento. O valor concedido não deve, em hipótese alguma, exceder o valor indicado na lista de elegibilidade. A avaliação técnica é realizada para candidaturas potencialmente elegíveis e para candidaturas elegíveis de reserva. Se, durante o período de validade da lista de elegibilidade, o Conselho Provincial aumentar a dotação financeira da convocação de solicitações para estender a cobertura a mais solicitações elegíveis, o Serviço Florestal também procederá com a avaliação técnica das solicitações elegíveis restantes de acordo com os critérios indicados no ponto 3). Os subsídios podem ser concedidos em uma base cumulativa, mesmo em várias etapas, levando em conta as classificações aprovadas;

6. notificação da concessão/negação da contribuição e de quaisquer requisitos a serem cumpridos antes do pagamento;

7. apresentação de quaisquer solicitações de variantes e/ou extensões.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Immagine decorativa per il contenuto Criteri di selezione Interventi SRD01, SRD02, SRD03, SRD04, SRD07, SRD11, SRD13, SRD15

Criteri di selezione approvati dal Comitato di Monitoraggio del CSR Trento per gli Interventi sugli Investimenti (SRD)

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Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRD04 'Investimenti non produttivi agricoli con finalità ambientale' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023- 2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2025

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