Descrição
Trata-se de uma intervenção para apoiar os proprietários florestais em investimentos não produtivos com fins ambientais no território agro-silvo-pastoril e nos habitats Natura 2000. O auxílio consiste em uma contribuição de 70% ou 80% das despesas elegíveis para a realização do investimento.
Tipos de intervenção permitidos
- criação de lagoas e/ou zonas úmidas para fins de irrigação em pastagens de montanha;
- construção de tanques/tanques de armazenamento e/ou sistemas de abastecimento de água para dar água ao gado nas pastagens de montanha;
- construção de bebedouros nas pastagens ou reforma de bebedouros de pedra nas áreas de prado ou pastagem;
- sistemas de fitopurificação em áreas de prado ou pasto;
- Construção de cercas de madeira ou restauração conservadora de cercas de pedra, com possíveis sebes e fileiras de árvores;
- restauração de habitats em regressão, consistindo na recuperação de áreas de prado ou pastagem ou habitats abandonados;
- projetos em favor dos habitats Natura 2000;
- cercas de madeira com um sistema de eletrificação;
- sistemas de eletrificação para proteger o gado de grandes carnívoros;
- grades na beira da estrada para conter o gado nos acessos a pastos alpinos;
- galpões de proteção de colméias (bienenhaus com cercas eletrificadas permanentes)
O valor do apoio é o seguinte: 70% das despesas elegíveis, com um aumento para 80% apenas para iniciativas incluídas no programa anual de uma associação florestal. O montante mínimo de despesa elegível por candidatura é de € 15.000,00. O montante máximo de despesa elegível é de € 100.000,00 por beneficiário.
Restrições
Compromissos inerentes às operações de investimento
O beneficiário de uma operação de investimento se compromete a
- realizar a operação conforme definido na medida de concessão, sujeito a quaisquer variantes e/ou derrogações estabelecidas;
- garantir a estabilidade da operação de investimento apoiada (uso continuado e manutenção) por um período mínimo de 6 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário. As exceções são os casos devidamente avaliados, justificados e reconhecidos pela Administração Provincial competente e compatíveis com as disposições de implementação do PHP. No caso de uma transferência, a retomada só é admissível se os compromissos existentes forem assinados pelo sublocatário;
- cumprir, no caso de solicitantes sujeitos, os regulamentos de compras públicas e elaborar os formulários de controle de compras e cessão preparados pela Agência de Pagamento (Provincial Agency for Payments in Agriculture - APPAG), disponíveis em https://www.provincia.tn.it.
- notificar o Serviço Florestal por escrito sobre o início dos trabalhos antes da concessão do subsídio, com pelo menos 15 dias de antecedência. A falta de notificação do início dos trabalhos dentro do prazo especificado pode resultar em um parecer de inelegibilidade da iniciativa, caso isso tenha impedido o Serviço Florestal de realizar uma verificação ex ante do estado dos locais e, portanto, a realização regular da investigação técnica preliminar.