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SRD04: Investimentos agrícolas não produtivos com finalidade ambiental

  • Ativo

"Operação SRD04 ‘Investimentos agrícolas não produtivos com finalidade ambiental’ – do Plano Estratégico Nacional da PAC 2023-2027 e Complemento para o Desenvolvimento Rural da PAT.

Descrição

Trata-se de uma medida de apoio aos proprietários florestais para investimentos não produtivos com finalidades ambientais no território agro-silvo-pastoril e nos habitats da Rede Natura 2000. O auxílio consiste em uma contribuição equivalente a 70% ou 80% das despesas elegíveis para a realização do investimento.

Tipos de intervenção elegíveis:

- construção de poços e/ou áreas úmidas para o abastecimento de água nas pastagens de alta montanha;

- construção de reservatórios/cisternas de armazenamento e/ou sistemas de adução de água para o abastecimento de água ao gado nas pastagens de alta montanha;

- construção de bebedouros nas pastagens de alta montanha ou recuperação de bebedouros de pedra em áreas de pastagem ou prados;

- sistemas de fitodepuração em áreas de pastagem ou prados;

- construção de cercas de madeira ou restauração conservativa de cercas de pedra, com eventuais sebes e fileiras de árvores;

- recuperação de habitats em fase de degradação, consistindo na recuperação de áreas de pastagem ou de prados ou de habitats em estado de abandono;

- projetos em prol dos habitats da Rede Natura 2000;

- cercas de madeira com sistema de eletrificação;

- sistemas de eletrificação para a proteção do gado contra grandes carnívoros;

- grades nas estradas para conter o gado nos acessos às pastagens de alta montanha;

- casinhas para proteção das colmeias (bienenhaus com cerca elétrica permanente)

O valor do apoio é o seguinte: 70% das despesas elegíveis, com aumento para 80% apenas para as iniciativas incluídas no programa anual de uma Associação Florestal. O valor mínimo da despesa elegível por pedido é de € 15.000,00. O valor máximo da despesa elegível é de € 100.000,00 por beneficiário.

Restrições

Obrigações decorrentes das operações de investimento

O beneficiário de uma operação de investimento compromete-se a:

• realizar a operação de acordo com o estabelecido na decisão de concessão, salvo eventuais alterações e/ou exceções previstas;

• garantir a estabilidade da operação de investimento objeto do apoio (manutenção da finalidade de uso e manutenção) por um período mínimo de 6 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário. Exceção fazem os casos devidamente avaliados, justificados e reconhecidos pela Administração provincial competente e compatíveis com as disposições de execução do PSP. Em caso de cessão, a sub-cessão só é admissível se os compromissos existentes forem assinados pelo sub-cessor;

• respeitar, no caso dos requerentes, a legislação sobre licitações públicas e preencher os formulários de controle de licitações e adjudicação de contratos elaborados pelo Órgão Pagador (Agência Provincial para Pagamentos na Agricultura – APPAG), disponíveis no site https://www.provincia.tn.it.

• notificar por escrito o Serviço Florestal sobre o eventual início das obras antes da concessão do subsídio, com antecedência de pelo menos 15 dias. A falta de comunicação do início das obras nos prazos indicados pode resultar em um parecer de inadmissibilidade da iniciativa, caso isso tenha impedido os órgãos florestais de realizar a verificação prévia do estado dos locais e, consequentemente, o andamento regular da instrução técnica.

A quem se destina

Podem apresentar solicitação:

• Agricultores individuais ou associados, incluindo consórcios com finalidade específica;

• Outros gestores do território, públicos ou privados, inclusive associados, tais como proprietários de terras e suas associações, consórcios de melhoramento fundiário, titulares da gestão de terras com base em um ato escrito e apicultores regularmente registrados na Agência Provincial de Serviços de Saúde (APSS);

• Pessoas jurídicas, incluindo beneficiários de intervenções de cooperação, que, em sua composição, incluam os sujeitos mencionados nos critérios anteriores.

O pedido deve ser assinado digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, sob pena de sua inadmissibilidade.

Para obter assistência quanto ao acesso e à habilitação no portal, entre em contato pelo e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Condições de elegibilidade dos requerentes

Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada requerente:

1. tem a obrigação de constituir, atualizar e validar anualmente seu dossiê empresarial eletrônico, nos termos do DPR nº 503/99 e suas alterações e aditamentos; e ii. O dossiê empresarial é o conjunto de informações declaradas pela empresa, controladas, verificadas e comprovadas de forma inequívoca por meio do SIGC. Para os requerentes que não se enquadram no artigo 1º do DPR nº 503/99 e suas alterações e aditamentos, o dossiê empresarial deve ser constituído junto à APPAG, com base nos dados cadastrais do beneficiário. As informações relativas ao dossiê empresarial e ao manual de uso estão disponíveis no site institucional da Província Autônoma de Trento, no seguinte link: https://www.provincia.tn.it/Documenti-e-dati/Documenti-di-supporto/Manuale-del-fascicolo-aziendale-versione-1.0-APPAG;

2. deve possuir títulos de propriedade ou disponibilidade adequada das parcelas de terreno ou imóveis onde o investimento será realizado, a fim de garantir o cumprimento e a vigência de eventuais restrições decorrentes do financiamento.

3. não deve ser destinatário de recuperações de contribuições concedidas nos termos dos PSR 2007-2013 e 2014-2022 e posteriormente revogadas, sem que tenha ocorrido a restituição das mesmas.

A falta de um dos requisitos acima mencionados implica a inelegibilidade para o apoio.

Todos os requisitos necessários e os critérios de seleção estão especificados no texto do edital aprovado pela deliberação da Junta Provincial nº 2141, de 23 de dezembro de 2024.

Como fazer

A solicitação deverá ser apresentada on-line, acessando o sistema informativo agrícola provincial SRTrento no endereço https://srt.infotn.it, também acessível pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/, dentro dos prazos estabelecidos.

O acesso à área reservada é permitido apenas a usuários registrados; cada usuário deve se credenciar previamente de acordo com as modalidades indicadas nos manuais da página inicial do site SRTrento. A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento; caso contrário, a solicitação será considerada inadmissível. Para obter assistência com o acesso e a habilitação ao portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Deve-se anexar a seguinte documentação ao pedido de auxílio:

• Projeto de viabilidade técnico-econômica, incluindo a estimativa métrica. O projeto deve ser acompanhado também do relatório justificando as pontuações de seleção inseridas no pedido e do projeto de investimento com os conteúdos especificados no edital.

• Formulário “lista de documentos obtidos” (ex.: SCIA, CIL, CILA. licenças de construção, autorizações, pareceres, certidões de conformidade) https://forestefauna.provincia.tn.it/Foreste/Attivita-forestali/Contributi-allo-sviluppo-rurale-PSP-2023-2027;

• Eventuais documentos obtidos e especificados na lista mencionada no ponto anterior;

• Ficha técnica e informativa;

• Shapefile (EPSG25832) com a localização das intervenções (pontual para poços, bebedouros e outras intervenções pontuais; linear para cercas e fileiras; areal para áreas de recuperação);

• No caso de pedido apresentado por titulares da gestão: cópia do contrato de arrendamento ou similar, declaração do proprietário de que não apresentou e não pretende apresentar pedido de subsídio e acordo entre as partes relativo ao cumprimento das obrigações de manutenção.

Tempos e prazos

2026 15 Set

Termini per la presentazione delle domande (Orario/Intervallo di tempo) 15/07/2026 ⇢ 15/09/2026

Processo de concessão ou recusa do subsídio

O processo de concessão ou recusa do subsídio está dividido da seguinte forma:

1. notificação do início do processo administrativo e das informações previstas nos termos da Lei Provincial 23/1992 e suas alterações e aditamentos;

2. verificação da regularidade documental de todos os pedidos apresentados e elaboração da lista de beneficiários (classificação), levando em conta as prioridades e as pontuações previstas no presente edital. Nesta fase, são consideradas inelegíveis as solicitações que não respeitem as condições de admissibilidade dos requerentes ou que não sejam acompanhadas de um plano de investimento conforme previsto no edital. São igualmente consideradas inelegíveis as solicitações que não atinjam a pontuação mínima indicada no edital;

3. aprovação, por decisão do diretor do Serviço Florestal, de uma lista de mérito das solicitações no prazo de 90 dias a partir do término do prazo para apresentação das mesmas, com a conclusão simultânea do processo administrativo nos termos da Lei Provincial 23/1992 e suas alterações e aditamentos. A decisão conterá a lista de todas as solicitações apresentadas, dividida entre as solicitações consideradas elegíveis com a respectiva pontuação (classificação) e as solicitações consideradas inelegíveis. As solicitações elegíveis serão distinguidas em:

a) pedidos elegíveis potencialmente financiáveis com base na dotação indicada no edital;

b) pedidos elegíveis de reserva (lista destinada a compensar eventuais reduções de despesas identificadas na fase de verificação técnica, obtida seguindo a ordem da classificação e até um máximo de 20% da dotação indicada no edital);

c) pedidos elegíveis que não serão submetidos à análise técnica.

A lista de classificação permanece válida até a data de aprovação de um eventual novo edital sobre a ação SRD04 e, em qualquer caso, por um período não superior a 12 meses a partir da data de aprovação da própria lista.

4. comunicação ao requerente da posição de sua solicitação na lista aprovada por meio do ato mencionado no ponto anterior;

5. decisão de concessão do subsídio (no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à data de aprovação da lista de mérito) na sequência da conclusão da análise técnica e da elaboração do “Protocolo de Verificação Inicial Administrativa, Técnica e Econômica” pelo funcionário técnico encarregado, que define o valor e a tipologia da despesa elegível e do respectivo subsídio, levando também em conta o disposto no edital em matéria de Auxílios de Estado. A decisão de concessão pode impor requisitos a serem cumpridos antes do pagamento. O valor concedido não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao indicado na lista de elegibilidade. A análise técnica é realizada para os pedidos elegíveis potencialmente financiáveis e para os pedidos elegíveis em lista de reserva. Se, durante o período de validade da lista de elegibilidade, o Conselho Provincial aumentar a dotação financeira do edital para ampliar a cobertura a outras solicitações consideradas elegíveis, o Serviço Florestal procederá à análise técnica também para as demais solicitações elegíveis, de acordo com os critérios previstos no ponto 3). As medidas de concessão dos subsídios podem ser realizadas de forma cumulativa, inclusive em várias etapas, levando em conta as listas de classificação aprovadas;

6. notificação da concessão ou recusa do subsídio e eventuais requisitos a serem cumpridos antes do pagamento;

7. apresentação de eventuais pedidos de alterações e/ou prorrogações.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Immagine decorativa per il contenuto Criteri di selezione Interventi SRD01, SRD02, SRD03, SRD04, SRD07, SRD11, SRD13, SRD15

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