Descrição
Trata-se de uma medida de apoio aos proprietários florestais para investimentos não produtivos com finalidades ambientais no território agro-silvo-pastoril e nos habitats da Rede Natura 2000. O auxílio consiste em uma contribuição equivalente a 70% ou 80% das despesas elegíveis para a realização do investimento.
Tipos de intervenção elegíveis:
- construção de poços e/ou áreas úmidas para o abastecimento de água nas pastagens de alta montanha;
- construção de reservatórios/cisternas de armazenamento e/ou sistemas de adução de água para o abastecimento de água ao gado nas pastagens de alta montanha;
- construção de bebedouros nas pastagens de alta montanha ou recuperação de bebedouros de pedra em áreas de pastagem ou prados;
- sistemas de fitodepuração em áreas de pastagem ou prados;
- construção de cercas de madeira ou restauração conservativa de cercas de pedra, com eventuais sebes e fileiras de árvores;
- recuperação de habitats em fase de degradação, consistindo na recuperação de áreas de pastagem ou de prados ou de habitats em estado de abandono;
- projetos em prol dos habitats da Rede Natura 2000;
- cercas de madeira com sistema de eletrificação;
- sistemas de eletrificação para a proteção do gado contra grandes carnívoros;
- grades nas estradas para conter o gado nos acessos às pastagens de alta montanha;
- casinhas para proteção das colmeias (bienenhaus com cerca elétrica permanente)
O valor do apoio é o seguinte: 70% das despesas elegíveis, com aumento para 80% apenas para as iniciativas incluídas no programa anual de uma Associação Florestal. O valor mínimo da despesa elegível por pedido é de € 15.000,00. O valor máximo da despesa elegível é de € 100.000,00 por beneficiário.
Restrições
Obrigações decorrentes das operações de investimento
O beneficiário de uma operação de investimento compromete-se a:
• realizar a operação de acordo com o estabelecido na decisão de concessão, salvo eventuais alterações e/ou exceções previstas;
• garantir a estabilidade da operação de investimento objeto do apoio (manutenção da finalidade de uso e manutenção) por um período mínimo de 6 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário. Exceção fazem os casos devidamente avaliados, justificados e reconhecidos pela Administração provincial competente e compatíveis com as disposições de execução do PSP. Em caso de cessão, a sub-cessão só é admissível se os compromissos existentes forem assinados pelo sub-cessor;
• respeitar, no caso dos requerentes, a legislação sobre licitações públicas e preencher os formulários de controle de licitações e adjudicação de contratos elaborados pelo Órgão Pagador (Agência Provincial para Pagamentos na Agricultura – APPAG), disponíveis no site https://www.provincia.tn.it.
• notificar por escrito o Serviço Florestal sobre o eventual início das obras antes da concessão do subsídio, com antecedência de pelo menos 15 dias. A falta de comunicação do início das obras nos prazos indicados pode resultar em um parecer de inadmissibilidade da iniciativa, caso isso tenha impedido os órgãos florestais de realizar a verificação prévia do estado dos locais e, consequentemente, o andamento regular da instrução técnica.