SRD03 - Investimentos em propriedades agrícolas para diversificação

  • Ativo

Estão abertos os prazos para a apresentação de pedidos de auxílio para a Medida SRD03 - Investimentos em explorações agrícolas para diversificação em atividades não agrícolas do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 e seu complemento para o Desenvolvimento Rural da Província Autônoma de Trento. Prazo para apresentação de candidaturas 30 de abril de 2025.

Descrição

A Intervenção visa estimular investimentos em atividades de diversificação agrícola que favoreçam o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável nas áreas rurais, contribuindo também para melhorar o equilíbrio territorial, tanto em termos econômicos quanto sociais.
Além disso, contribui para alcançar os objetivos gerais do artigo 5(c) (fortalecimento do tecido socioeconômico das áreas rurais) e os seguintes objetivos do artigo 6 do Regulamento (UE) 2021/2115

  • SO2 Melhorar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade agrícola a curto e longo prazo, inclusive por meio de um foco maior em pesquisa, tecnologia e digitalização.
  • SO8 Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de gênero, incluindo a participação das mulheres na agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local em áreas rurais, incluindo a bioeconomia circular e a silvicultura sustentável.

As seguintes operações de investimento são implementadas ao abrigo das finalidades específicas da folha de intervenção SRD03 no PSP:

1. Investimentos para agroturismo (incluindo fazendas educacionais) e enoturismo

2. Agricultura social

3. Estruturas para processamento, preservação e comercialização de produtos não incluídos no Anexo I do TFEU obtidos principalmente de produtos agrícolas.

Mais informações sobre os critérios de elegibilidade, custos elegíveis e não elegíveis, critérios de seleção e como solicitar o auxílio podem ser encontradas no texto do aviso aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 1959 de 29 de novembro de 2024.

Cronograma das chamadas de Intervenção e valor financeiro por chamada

A despesa pública total para a Intervenção SRD03 para o período de programação 2023-2027 é de € 3.871.319,55.

ANO MONTANTE
2025 3.871.319,55 euros

Forma e montante do apoio e limites de despesas da intervenção

1. o apoio é concedido na forma de uma contribuição de capital.

2. As contribuições são concedidas nos termos do Regulamento da UE n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis. Ovalor total do auxílio "de minimis" concedido por um Estado-Membro a uma única empresa não pode exceder 300.000 euros em um período de três anos.

3. O valor do apoio será estabelecido conforme a tabela abaixo:

 

Descrição Percentual de auxílio
Compras de bens móveis, aquisição e desenvolvimento de programas de computador 30%
Investimentos em imóveis e instalações, incluindo aqueles para a produção de energia de fontes renováveis 40%
Jovens * (10%) - bens móveis (30%) 40%
Jovens * (10%) - bens imóveis (40%) 50%

4. O valor mínimo de despesas elegíveis por candidatura é de 30.000,00 euros, excluindo o IVA, tanto na fase de concessão quanto na fase de pagamento final.

5. A despesa máxima elegível por pedido de auxílio é de € 500.000,00 sem IVA.

6. No caso de pedidos apresentados por agricultores com 65 anos de idade ou mais na data de apresentação do pedido, a despesa máxima elegível é de € 100.000,00 sem IVA. No caso de empresas e associações de empresas, essa disposição se aplica se a idade média dos membros for superior a 65 anos.

7. Os limites específicos de despesas por operação de investimento estão definidos no Anexo 1 da Resolução nº 1959/2024.

Compatibilidade e acumulação com outros auxílios e facilidades

As disposições do parágrafo 2 da seção 4.7.3 das PSP se aplicam com relação à acumulação de auxílios e ao duplo financiamento. Na aplicação da seção 4.7.3, os pedidos de ajuda e pagamento serão apresentados em um sistema de informações que monitora e evita o pagamento duplo de intervenções e respeita a intensidade máxima de ajuda aplicável à intervenção, conforme estabelecido no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

Demarcação (duplo financiamento)

1. Com referência à Intervenção SRG06 - LEADER - implementação de estratégias de desenvolvimento local, para os candidatos que operam no âmbito territorial da Intervenção SRG06, para cada projeto individual, as iniciativas com despesas solicitadas inferiores a €250.000,00 não são elegíveis no âmbito desta Intervenção SRD03.

2. A compra de equipamentos e mobiliário para a exposição e degustação de produtos vitivinícolas agrícolas é facilitada no âmbito da intervenção setorial do vinho - investimentos (ex OCM Vino) e, portanto, não é elegível no âmbito da intervenção SRD03.

Cumulabilidade do auxílio

1. As despesas financiadas por esta medida não são elegíveis para nenhum outro financiamento por meio de instrumentos financeiros da União Europeia.

2. A mesma despesa pode ser apoiada por meio de regimes de auxílios estatais nacionais (estaduais ou regionais) somente se o montante total acumulado concedido com as diferentes formas de apoio não exceder a intensidade máxima de auxílio ou o montante de auxílio aplicável ao tipo de intervenção em questão, conforme estabelecido no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

Seleção de pedidos de ajuda

l Os requisitos de pontuação devem ser atendidos pelo candidato no momento em que o pedido de auxílio é apresentado.

A lista de classificação única para acesso aos pedidos de ajuda apresentados é elaborada com base nas pontuações atribuídas, conforme especificado no ponto 7 da Resolução n.º 1959/2024 e estabelecido no documento em anexo.

Restrições

Condições de elegibilidade para os candidatos

Na data de apresentação da solicitação de auxílio, cada solicitante é obrigado a criar e atualizar seu próprio arquivo eletrônico da fazenda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/99 e seguintes. O arquivo da propriedade rural é o conjunto de informações declaradas pela propriedade rural, verificadas e conferidas e apuradas de forma inequívoca por meio do IACS. Para obter informações sobre o arquivo da fazenda, entre em contato com o Provincial Paying Agency - APPAG, no seguinte link: http://www.appag.provincia.tn.it/APPAG/Fascicolo-aziendale.

Para todas as operações de investimento, o solicitante deve ser o proprietário ou titular de um direito real de usufruto registrado das parcelas de terra ou edifícios que são objeto da intervenção, a fim de garantir o cumprimento das restrições de destino estabelecidas no ponto 12. Alternativamente, esse requisito pode ser detido por um sócio da empresa requerente, desde que 100% da propriedade ou outro direito real seja atribuível aos sócios da empresa.

O requisito de propriedade da propriedade ou propriedade de um direito real registrado em relação à propriedade não é exigido nos seguintes casos

a) investimentos de valor não superior a 100.000,00 euros, desde que os ativos em questão sejam mantidos pelo requerente sob um título de uso devidamente registrado e que o proprietário autorize a execução das obras previstas pelo investimento

b) operações relativas a obras em estruturas de propriedade de órgãos públicos, órgãos de uso cívico, consórcios ou fundações arrendadas ou concedidas a agricultores sob um título de uso devidamente registrado.

A quem se destina

Os beneficiários são empreendedores agrícolas individuais ou associados, na acepção do artigo 2135 do Código Civil, com a exclusão de empreendedores que realizam exclusivamente atividades de silvicultura e aquicultura, que possuam um número de IVA agrícola e registro no C.C.I.A.A. na data de apresentação da solicitação.

Para enviar a solicitação, é necessário

- ter uma assinatura digital;

- quem fizer a solicitação (o solicitante ou o consultor designado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Somente uma solicitação pode ser enviada

Os seguintes itens constituirão motivos para a inadmissibilidade da solicitação

  1. o não cumprimento do prazo para o envio de solicitações
  2. a ausência de informações que permitam a identificação inequívoca do candidato;
  3. a falta de assinatura da solicitação pelo representante legal;
  4. o envio de solicitações usando métodos diferentes dos descritos acima;
  5. solicitações assinadas por uma pessoa que não seja o representante legal ou uma pessoa expressamente delegada ou sem assinatura.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento até o prazo final de 30 de abril de 2025. O acesso à área reservada é permitido somente a usuários registrados.

O SRTrento também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ .

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para saber a documentação a ser anexada ao pedido de auxílio sob pena de não admissibilidade, consulte o ponto 7.5 da Resolução de Critérios nº 1959/2024.

Formulários

Tempos e prazos

2025 30 Abr

Termini presentazione domande SRD03 - investimenti per la diversificazione aziende agricole 02/12/2024 ⇢ 30/04/2025

120 dias

Dias máximos de espera

o procedimento é concluído com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola, no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação (dias em que o procedimento administrativo expira), concedendo ou recusando a concessão ao solicitante. Com o ato de concessão da contribuição, as condições e restrições podem ser razoavelmente estabelecidas em relação ao projeto de investimento específico;

PROCESSO PROCESSUAL

O procedimento para concessão ou recusa de auxílio é estruturado da seguinte forma:

1. procedimento para a aprovação, por determinação do Diretor do Serviço Agrícola, de uma classificação de mérito das solicitações apresentadas no prazo de 45 dias a partir do dia seguinte ao prazo para apresentação de solicitações;

2. comunicação ao requerente da pessoa responsável pelo procedimento, da posição na lista de classificação elegível para financiamento, do eventual pedido de regularização ou integração da documentação para fins de investigação preliminar e do pedido de cálculo da métrica estimada em suporte informático em formato de folha de cálculo (.xls .xlsx .odf)

3. alternativamente, será enviada uma comunicação ao solicitante sobre a posição na lista de classificação inelegível para financiamento;

4. os presentes critérios preveem uma única chamada para a Intervenção SRD03 na programação 2023-2027 e essa chamada utiliza todos os recursos disponíveis no plano financeiro CSR 2023-2027. Por esse motivo, considera-se necessário, ao final das aprovações (ou possíveis recusas) das solicitações colocadas em posição adequada para financiamento na lista de prioridades dentro do prazo máximo de 18 meses a partir da data de aprovação das mesmas, recuperar quaisquer economias resultantes de: redução das necessidades durante a análise de solicitações individuais, renúncias, revogações ou pagamentos reduzidos e qualquer outra coisa que possa resultar na disponibilidade de recursos dentro do plano financeiro estabelecido para a Intervenção SRD03 CSR. Com esses recursos, a lista de classificação de prioridades das solicitações nela incluídas e não financiadas devido ao esgotamento dos recursos será rolada. A rolagem também poderá ser realizada após qualquer aumento autorizado no plano financeiro da CSR para a SRD03. Para esse fim, os candidatos serão solicitados a confirmar seu interesse no financiamento. Os prazos do procedimento serão reiniciados a partir do dia seguinte à data de aprovação da lista de classificação de prioridades pela qual a disponibilidade financeira e as solicitações que se enquadrarão nessa disposição serão reconhecidas;

5. o procedimento termina com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação (dias em que o procedimento administrativo expira), concedendo ou negando a contribuição ao solicitante. O ato que concede a contribuição pode impor condições e restrições em relação ao projeto de investimento específico;

6. notificação da concessão/negação da contribuição.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRD03 'Investimenti nelle aziende agricole per la diversificazione in attività non agricole' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2025.

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Immagine decorativa per il contenuto Criteri di selezione Interventi SRD01, SRD02, SRD03, SRD04, SRD07, SRD11, SRD13, SRD15

Criteri di selezione approvati dal Comitato di Monitoraggio del CSR Trento per gli Interventi sugli Investimenti (SRD)

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Última atualização: 10/06/2025 10:05

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