Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

SRD03 - Investimentos em propriedades agrícolas para a diversificação

  • Inativo

O prazo para apresentação de inscrições expirou em 30/04/2025

Medida SRD03 – Investimentos em propriedades agrícolas para a diversificação em atividades não agrícolas – Plano Estratégico da PAC 2023-2027. O prazo para apresentação das solicitações expirou em 30/04/2025.

Descrição

A medida tem como objetivo incentivar investimentos em atividades de diversificação empresarial que promovam o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável nas áreas rurais, contribuindo também para melhorar o equilíbrio territorial, tanto em termos econômicos quanto sociais. 
Além disso, contribui para o alcance dos objetivos gerais previstos na alínea c) do artigo 5º (fortalecer o tecido socioeconômico das áreas rurais) e dos seguintes objetivos do artigo 6º do Regulamento (UE) 2021/2115:

  • SO2 Melhorar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade da empresa agrícola a curto e longo prazo, inclusive por meio de maior atenção à pesquisa, à tecnologia e à digitalização.
  • SO8 Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de gênero — incluindo a participação das mulheres na agricultura —, a inclusão social e o desenvolvimento local nas áreas rurais, incluindo a bioeconomia circular e a silvicultura sustentável.

No âmbito dos objetivos específicos previstos na ficha de intervenção SRD03 do PSP, são ativadas as seguintes operações de investimento:

1. Investimentos em agroturismo (incluindo fazendas educacionais) e enoturismo

2. Agricultura social

3. Instalações para a transformação, conservação e comercialização de produtos não incluídos no Anexo I do TFUE, obtidos predominantemente a partir de produtos da própria exploração.

Mais informações sobre os critérios de elegibilidade, as despesas elegíveis e não elegíveis, os critérios de seleção e as modalidades de apresentação do pedido de auxílio estão disponíveis no texto do edital aprovado pela deliberação da Junta Provincial n.º 1959, de 29 de novembro de 2024.

Cronograma dos editais, intervenção e valor financeiro por edital

A despesa pública total para a Intervenção SRD03 no âmbito do plano de programação 2023-2027 é de 3.871.319,55 euros.

ANO VALOR
2025 3.871.319,55 euros

Forma e valor do apoio e limites de despesa da ação

1. O apoio é concedido na forma de uma contribuição em capital.

2. As contribuições são concedidas nos termos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios “de minimis”.O valor total dos auxílios “de minimis” concedidos por um Estado-Membro a uma única empresa não pode exceder 300.000 euros ao longo de três anos.

3. O valor do apoio é determinado conforme indicado na tabela a seguir:

                 

Descrição Porcentagem do auxílio
Compra de bens móveis, aquisição e desenvolvimento de programas de computador 30%
Investimentos imobiliários e em instalações, incluindo aqueles destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis 40%
Jovens * (10%) – bens móveis (30%) 40%
Jovens * (10%) — bens imóveis (40%) 50%

4. O valor mínimo de despesa elegível por pedido de auxílio é de 30.000,00 euros, sem IVA, tanto na fase de concessão quanto na fase de liquidação final.

5. O limite máximo de despesa elegível por pedido de auxílio é de 500.000,00 euros, sem IVA.

6. No caso de pedidos apresentados por agricultores que, na data da apresentação do pedido de subsídio, tenham completado 65 anos, a despesa máxima elegível é de 100.000,00 euros, sem IVA. No caso de sociedades e associações de empresas, esta disposição se aplica se a idade média dos sócios for superior a 65 anos.

7. Os limites de despesa específicos por operação de investimento estão indicados no Anexo 1 da deliberação nº 1959/2024.

Compatibilidade e cumulação com outros apoios e facilidades

No que diz respeito à cumulabilidade dos auxílios e ao duplo financiamento, aplicam-se as disposições previstas na seção 4.7.3, parágrafo 2, do PSP. Em aplicação do capítulo 4.7.3, os pedidos de auxílio e de pagamento serão apresentados por meio de um sistema informativo capaz de monitorar e evitar o pagamento duplo das intervenções e de respeitar a intensidade máxima do auxílio aplicável à intervenção, conforme estabelecido no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

Demarcação (duplo financiamento)

1. Com referência à Intervenção SRG06 - LEADER - implementação de estratégias de desenvolvimento local, para os requerentes que atuam no âmbito de aplicação territorial da Intervenção SRG06, para cada projeto individual, não são elegíveis para a presente Intervenção SRD03 as iniciativas com despesa solicitada inferior a 250.000,00 euros.

2. A aquisição de equipamentos e mobiliário para a exposição e degustação de produtos vitivinícolas da propriedade é incentivada nos termos da Medida setorial vitivinícola — investimentos (ex-OCM Vino) e, portanto, não é elegível nos termos da Medida SRD03.

Cumulabilidade dos auxílios

1. As despesas financiadas por meio desta medida não podem se beneficiar de nenhum outro financiamento por meio de instrumentos financeiros da União Europeia.

2. Para as mesmas despesas, é permitido receber apoio por meio de regimes de auxílios de Estado nacionais (estaduais ou regionais) somente se o valor total acumulado concedido pelas diversas formas de apoio não exceder a intensidade máxima de auxílio ou o valor do auxílio aplicável ao tipo de intervenção em questão, conforme disposto no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

Seleção dos pedidos de auxílio

Os requisitos para a atribuição de pontuação devem ser atendidos pelo requerente no momento da apresentação do pedido de auxílio.

A elaboração da lista única de classificação para acesso aos subsídios dos pedidos de auxílio apresentados é feita com base nas pontuações atribuídas, conforme especificado no ponto 7 da deliberação nº 1959/2024 e indicadas no documento em anexo.

Restrições

Condições de elegibilidade dos requerentes

Na data da apresentação do pedido de auxílio, cada requerente tem a obrigação de constituir e atualizar seu arquivo eletrônico da empresa, nos termos do Decreto Presidencial n.º 503/99, com suas alterações e aditamentos. O dossiê empresarial é o conjunto de informações declaradas pela empresa, controladas, verificadas e comprovadas de forma inequívoca por meio do SIGC. Para obter informações sobre o dossiê empresarial, entre em contato com a Agência Provincial de Pagamentos (APPAG) pelo seguinte link:http://www.appag.provincia.tn.it/APPAG/Fascicolo-aziendale.

Para todas as operações de investimento, o requerente, a fim de garantir o cumprimento das restrições de destinação mencionadas no ponto 12, deve ser proprietário ou titular de um direito real de usufruto registrado sobre as parcelas fundiárias ou edificações objeto da intervenção. Alternativamente, tal requisito pode recair sobre um sócio da empresa requerente, desde que 100% da propriedade ou de outro direito real seja atribuível aos sócios da empresa.

O requisito de propriedade do bem ou de titularidade de direito real de usufruto registrado sobre o bem não é exigido nos seguintes casos:

a) investimentos de valor não superior a 100.000,00 euros, desde que os bens em questão sejam detidos pelo requerente com base em título de uso adequado e devidamente registrado e que o proprietário autorize a execução das obras previstas no investimento

 b) operações relativas a intervenções em estruturas de propriedade de órgãos públicos, entidades de uso cívico, consórcios ou fundações, arrendadas ou concedidas a agricultores com base em título de uso adequado e registrado.

A quem se destina

São beneficiários os empresários agrícolas, individuais ou associados, nos termos do art. 2135 do Código Civil, com exceção dos empresários que exerçam exclusivamente atividades de silvicultura, aquicultura, que possuam número de identificação fiscal agrícola e estejam inscritos na Câmara de Comércio e Indústria (CCIAA) a partir da data de apresentação do pedido.

Para enviar a solicitação, é necessário:

- possuir uma assinatura digital;

- a pessoa que insere o pedido (o requerente ou o consultor designado) deve se credenciar no portal, conforme especificado nesta página da web

O pedido deve ser assinado digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, sob pena de sua inadmissibilidade.

Para obter assistência quanto ao acesso e à habilitação no portal, entre em contato pelo e-mailhelpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Pode ser apresentado apenas um pedido de auxílio

Constituem motivos de inadmissibilidade do pedido:

  1. o não cumprimento dos prazos para a apresentação dos pedidos;
  2. a falta de elementos que permitam identificar inequivocamente o requerente;
  3. a falta de assinatura do pedido pelo representante legal;
  4. a apresentação de pedidos de forma diferente das indicadas acima;
  5. pedidos assinados por pessoa que não seja o representante legal ou por alguém expressamente delegado, ou que não possuam assinatura.

Como fazer

A solicitação deverá ser apresentada on-line, por meio do acesso ao sistema informativo agrícola provincial SRTrento, dentro do prazo que termina em 30 de abril de 2025.O acesso à área reservada é permitido apenas a usuários cadastrados.

O SRTrento também pode ser acessado pelo portalhttps://a4g.provincia.tn.it/.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Quanto à documentação a ser anexada ao pedido de auxílio, sob pena de inadmissibilidade, consulte-se o ponto 7.5 da deliberação sobre os critérios nº 1959/2024.

Formulários

Tempos e prazos

2025 30 Abr

Termini presentazione domande SRD03 - investimenti per la diversificazione aziende agricole 02/12/2024 ⇢ 30/04/2025

120 dias

Dias máximos de espera

O processo é encerrado com uma decisão do Diretor do Serviço de Agricultura, no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação (prazo final do processo administrativo), sobre a concessão ou a recusa do subsídio ao requerente. No ato de concessão do subsídio, podem ser estabelecidas, com justificativa, condições e restrições relacionadas ao projeto específico de investimento;

PROCESSO ADMINISTRATIVO

O processo de concessão ou indeferimento do subsídio está estruturado da seguinte forma:

1. processo de aprovação, com determinação do Diretor do Serviço de Agricultura, de uma lista de classificação por mérito das solicitações apresentadas no prazo de45 diasa partir do dia seguinte ao término do prazo para apresentação das solicitações;

2. comunicação ao requerente, por parte do responsável pelo processo, da posição na lista de classificação elegível para financiamento, de eventual solicitação de regularização ou complementação da documentação para fins de análise preliminar e da solicitação da estimativa métrica em suporte eletrônico no formato de planilha (.xls, .xlsx, .odf);

3. alternativamente, é enviada ao requerente uma comunicação informando que a posição na lista de classificação não é elegível para financiamento;

4. os presentes critérios prevêem um único edital para a Intervenção SRD03 no planejamento 2023-2027, e tal edital utiliza todos os recursos disponíveis no plano financeiro do CSR 2023-2027. Por esse motivo, considera-se necessário, ao término das aprovações (ou de eventuais recusas) dos pedidos incluídos em posição elegível para financiamento na lista de prioridade, dentro do prazo máximo de 18 meses a partir da data de aprovação da mesma, recuperar as eventuais economias resultantes de: necessidades menores constatadas durante a análise das solicitações individuais, renúncias, revogações ou pagamentos menores e qualquer outro fator que possa determinar a disponibilidade de recursos dentro do plano financeiro estabelecido para a Intervenção SRD03 do CSR. Com esses recursos, será realizada a progressão na lista de prioridade dos pedidos incluídos nela e não financiados devido ao esgotamento dos recursos. A progressão também poderá ser realizada na sequência de eventuais aumentos autorizados no plano financeiro do CSR para a Intervenção SRD03. Para esse fim, será solicitado aos requerentes que confirmem seu interesse no financiamento. Os prazos do processo recomeçarão a correr a partir do dia seguinte à data de aprovação da lista de prioridade, na qual será constatada a disponibilidade financeira e os pedidos que se enquadram nessa previsão;

5. o processo é concluído com uma decisão do Diretor do Serviço de Agricultura, no prazo de120 dias a partir da aprovação da lista de classificação (prazo final do processo administrativo), concedendo ou negando o subsídio ao requerente. No ato de concessão do subsídio, poderão ser estabelecidas, com justificativa, condições e restrições relacionadas ao projeto específico de investimento;

6. Notificação da concessão ou recusa do subsídio.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRD03 'Investimenti nelle aziende agricole per la diversificazione in attività non agricole' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2025.

Ler mais

Immagine decorativa per il contenuto Criteri di selezione Interventi SRD01, SRD02, SRD03, SRD04, SRD07, SRD11, SRD13, SRD15

Criteri di selezione approvati dal Comitato di Monitoraggio del CSR Trento per gli Interventi sugli Investimenti (SRD)

Ler mais

OGGETTO: Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027: approvazione della graduatoria delle istanze di contributo presentate ai sensi della deliberazione della Giunta Provinciale n. 1959 del 29 novembre 2024, per l'intervento SRD03 'Investimenti nelle aziende agricole per la diversificazione in attività non agricole'.

Ler mais

Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027: 1° scorrimento della graduatoria delle istanze di contributo presentate ai sensi della deliberazione della Giunta Provinciale n. 1959 del 29 novembre 2024, per l'intervento SRD03 'Investimenti nelle aziende agricole per la diversificazione in attività non agricole'.

Ler mais

Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027: 2° scorrimento della graduatoria delle istanze di contributo presentate ai sensi della deliberazione della Giunta Provinciale n. 1959 del 29 novembre 2024, per l'intervento SRD03 'Investimenti nelle aziende agricole per la diversificazione in attività non agricole'.

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 17/09/2026 18:21

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site