Descrição
Descrição da intervenção.
A intervenção tem como objetivo melhorar o desempenho climático-ambiental das fazendas e melhorar o bem-estar animal nas fazendas de gado.
A intervenção dá atenção especial à realização de investimentos destinados a favorecer
Ação de objetivo A: racionalização dos processos de produção agrícola que reduzem a emissão de gases que alteram o clima (metano e óxido nitroso) e outros poluentes atmosféricos (amônia) e/ou aumentam a capacidade de sequestro de carbono do solo
Objetivo da Ação D: favorecer a evolução da pecuária para um modelo mais sustentável e ético, por meio da introdução de sistemas de gestão inovadores e de precisão que aumentem o bem-estar animal e a biossegurança.
Objetivos.
A intervenção contribui para a realização dos objetivos gerais das alíneas a) - b) - c) do artigo 5 e dos seguintes objetivos do artigo 6 do Regulamento (UE) 2021/2115
- SO2 Melhorar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das fazendas a curto e longo prazo, inclusive por meio de um foco maior em pesquisa, tecnologia e digitalização.
- SO4 Contribuir para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, inclusive reduzindo as emissões de gases de efeito estufa e melhorando o sequestro de carbono, e promover a energia sustentável.
- SO5 Promover o desenvolvimento sustentável e a gestão eficiente dos recursos naturais, como água, solo e ar, inclusive por meio da redução da dependência química.
- SO9 Melhorar a resposta da agricultura da União às demandas da sociedade por alimentos e saúde, incluindo alimentos de alta qualidade, saudáveis e nutritivos produzidos de forma sustentável, redução do desperdício de alimentos, bem como melhoria do bem-estar animal e combate à resistência antimicrobiana.
Essa medida é implementada em todo o território da Província de Trento; iniciativas realizadas em áreas fora do território provincial ou que atendam a elas não são elegíveis.
Orçamento para a 1ª convocação de propostas SRD02 Despesas despesa pública total euros 6.388.188,71 - Participação do FEADER em euros 2.599.992,80
Cumulabilidadeà da ajuda
As despesas financiadas pela Resolução 2454/2023 não são elegíveis para nenhum outro financiamento por meio de instrumentos financeiros da UE. Para a mesma despesa, o apoio por meio de regimes de auxílios estatais nacionais (estaduais ou regionais) só é permitido se o montante total acumulado concedido com as diferentes formas de apoio não exceder a intensidade máxima de auxílio ou o montante de auxílio aplicável ao tipo de intervenção em questão, conforme estabelecido no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.
Despesas gerais elegíveis
Início daoperação de investimento e eefeito do incentivo
São elegíveis as seguintes
- As iniciativas iniciadas e as despesas realizadas após a apresentação do pedido de auxílio. O início é definido como a implementação física (obras executadas, entrega de bens móveis, contrato de compra e venda) e a data da documentação que certifica o compromisso do beneficiário de encomendar equipamentos ou contratar serviços (por exemplo, confirmação de pedido), data de faturamento e pagamento de obras, compras e suprimentos;
- somente os custos de projeto (incluindo a experiência de apoio) incorridos pelo beneficiário nos 24 meses anteriores à apresentação da solicitação e relacionados ao projeto das obras anexadas à solicitação e, em qualquer caso, incorridos após 1º de janeiro de 2023.
Contingências
As despesas com contingências são elegíveis até um máximo de 3% dos trabalhos; percentuais mais altos devem ser adequadamente justificados dentro de um máximo de 5%.
Despesas gerais
As despesas gerais relacionadas aos custos elegíveis são elegíveis até um máximo de 12% dos outros custos elegíveis (custos relacionados a obras/instalações e contingências), com os seguintes sublimites
- despesas técnicas (incluindo contribuições para a seguridade social) até um máximo de 8% para despesas elegíveis em obras de até € 250.000 e um máximo de 5% para despesas elegíveis em obras acima desse valor;
- no caso de apresentação do Projeto de Segurança, as despesas técnicas em obras podem ser aumentadas em 2 pontos percentuais.
Despesas técnicas adicionais (por exemplo, pesquisas geológicas, etc.) também são elegíveis, sujeitas ao limite máximo de 12% mencionado acima.
Forma e valor do apoio Limites de despesas da intervenção
O apoio é concedido na forma de uma contribuição de capital
O valor do apoio é estabelecido conforme mostrado na tabela abaixo:
| Descrição | Porcentagem do apoio |
| Equipamentos e máquinas mencionados no Anexo 1 (doravante denominados bens móveis) | 30% |
| Construção, aquisição, melhoria, renovação, reabilitação e ampliação de estruturas, incluindo fábricas, equipamentos e instalações (doravante denominados bens imóveis) | 40% |
A porcentagem do auxílio é aumentada em 10% no caso de solicitações apresentadas por jovens ou por solicitantes pertencentes a EIPs ou grupos de agricultores associados.
No caso de pedidos apresentados por jovens que façam parte de EIPs ou agrupamentos, a porcentagem de auxílio é aumentada em mais 10%.
- O montante mínimo de despesas elegíveis por pedido é de 40.000,00 euros, excluindo o IVA, tanto na fase de concessão como na fase de pagamento final.
- A despesa máxima elegível por pedido de auxílio é de € 1.000.000,00 sem IVA.
- O limite máximo de despesas elegíveis por beneficiário e programa é de € 1.000.000,00 sem IVA.
- No caso de pedidos apresentados por operadores agrícolas com 65 anos de idade ou mais na data de apresentação do pedido, a despesa máxima elegível é de 100.000,00 euros, excluindo o IVA. No caso de empresas e associações de empresas, essa disposição se aplica se a idade média dos membros for superior a 65 anos.
Para todas as intervenções solicitadas por entidades que operam nos setores de laticínios e zootecnia de carne bovina, a fazenda deve atender aos seguintes requisitos
- possuir um tanque de esterco ou chorume de tamanho adequado. As dimensões mínimas estão indicadas no ponto 5.4, parágrafo 3, letra a) da resolução de critérios;
- cumprir a seguinte proporção de UBA/ha
- fazendas de vacas leiteiras, ovelhas e cabras: relação UBA/ha <= 2,5
- fazendas de gado de engorda: LU/ha <= 2
- as empresas com fazendas de alojamento fixo, independentemente da iniciativa para a qual o subsídio é solicitado, para todas as operações de investimento, devem possuir a certificação SQNBA para a fazenda ao solicitar o pagamento final do subsídio.
As As operações de investimento elegíveis são:
- Instalações de criação e produção de gado:
- As despesas com a construção, melhoria, renovação, reabilitação e ampliação das instalações de criação de animais e das instalações que servem às atividades de produção (por exemplo, depósitos de esterco, tanques de coleta de esterco, celeiros, silos etc.) e instalações e equipamentos relacionados, incluindo a instalação, são elegíveis. Os galpões de máquinas eequipamentos não são elegíveis para financiamento.
- As operações que envolvem esterco e tanques de coleta de esterco são elegíveis somente se essas instalações estiverem cobertas.
- A compra de estruturas é elegível dentro dos limites especificados no ponto 5.4, parágrafo 1, da resolução de critérios nº 2455/2023. No caso da compra de instalações para criação de animais, o beneficiário deve ter obtido a certificação SQNBA para a criação de animais que é objeto da iniciativa financiada no momento do pagamento final do subsídio.
- A compra de terras é elegível dentro dos limites especificados no ponto 5.4, parágrafo 2, da Resolução Critério nº 2455/2023.
- Com relação a a construção de novos estábulos é elegível a construção de estábulos com alojamentos soltos, excluindo, portanto, alojamentos fixos.
- Reestruturação de terras agrícolas (melhorias na terra)
As despesas com melhorias na terra para aumentar a área de forragem da exploração ou para reduzir a produção de CO2 são elegíveis.
As despesas elegíveis são
- nivelamento, aração e trabalhos relacionados em que qualquer entrada de solo de fora seja solo vegetal;
- obras de drenagem;
- construção de caminhos agrícolas, somente se forem funcionais para o desenvolvimento da terra agrícola por meio das operações d especificadas na alínea a);
A adição de material externo que não seja solo vegetal não é elegível para financiamento.
O trabalho em terras agrícolas com uma mudança de cultivo de floresta para culturas agrícolas, despesas de escavação, se destinadas a remover material fora da área afetada pelas obras, e despesas para a compra de terras não são elegíveis.
Máquinas e equipamentos
Máquinas e equipamentos listados no Anexo 1 da Resolução 2455/2023 são elegíveis, sujeitos aos limites máximos de despesas especificados para cada tipo. Máquinas movidas a combustíveis fósseis não são elegíveis.
Na primeira candidatura para o concurso de 2023, não serão elegíveis as máquinas e equipamentos indicados no Anexo 1, identificados na coluna apropriada, para os quais o financiamento é previsto pelo concurso provincial de implementação do Decreto sobre a submedida "Modernização de máquinas agrícolas" - PNNR - Missão 2 componente 1, Investimento 2.3 - Inovação e mecanização no setor agrícola e alimentar.
Em cada candidatura só pode ser admitida uma máquina de cada tipo.
Todas as máquinas e veículos aprovados para circulação rodoviária devem estar na posse da documentação exigida pelos regulamentos em vigor para a circulação rodoviária.
Fornecimento de energia de fontes renováveis para necessidades comerciais
Os seguintes tipos de instalações e equipamentos para a produção exclusiva de energia para as necessidades da fazenda são elegíveis. Qualquer parcela de custos correspondente às necessidades estimadas para a residência é deduzida ao determinar a despesa.
- Caldeiras de biomassa
- Sistemas solares térmicos
- Sistemas fotovoltaicos autônomos
- Sistemas de rede fotovoltaica
- Usinas para a produção de energia térmica e elétrica a partir do biogás.
No caso de solicitações de consórcios entre empresas agrícolas, o requisito cumulativo das fazendas associadas é levado em consideração.
Para usinas de biogás, com relação à energia térmica total produzida pela usina, pelo menos 30% devem ser usados pela fazenda solicitante.
Com relação às características/dimensionamento das usinas, ao tipo de despesas elegíveis e aos limites máximos de despesas, consulte o ponto 5.4.1.4 da resolução de critérios nº 2455/2023
Com relação às despesas não elegíveis, consulte o ponto 5.5 da Decisão sobre Critérios.
Seleção de pedidos de auxílio
Critérios de prioridade e pontuações a serem atribuídas aos pedidos, consulte o ponto 7, seleção de pedidos de auxílio, da resolução de critérios n. 2454/2023.
As informações que sustentam os critérios de prioridade e comprovam a pontuação exigida estão contidas no pedido de auxílio e nas declarações específicas relacionadas à intervenção. Os requisitos de pontuação devem ser atendidos pelo candidato no momento da apresentação do pedido de apoio.
Somente os pedidos com pontuação não inferior a 10 pontos poderão ser financiados.
Restrições
O valor da despesa deve ser devidamente justificado por faturas em nome do beneficiário e devidamente recebidas ou por documentos de valor probatório equivalente às faturas.
As despesas pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal ou por Riba, para a conta corrente em nome do beneficiário ou de propriedade conjunta do beneficiário (conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, à operação de investimento) são elegíveis. Limitado à compra de estruturas/terrenos, o pagamento por boleto bancário registrado também é permitido, com comprovação de débito.
O pagamento em dinheiro não é permitido em nenhuma circunstância.
O Código Único de Projeto (Cup) deve ser mencionado em todas as faturas e em todos os pagamentos. O código é atribuído pelo Serviço Agrícola e será comunicado a cada beneficiário antes da concessão do subsídio. O CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a comunicação do próprio CUP.
As despesas suportadas por documentos (faturas e/ou pagamentos) sem um código CUP não serão elegíveis para financiamento.
Para os documentos emitidos antes da comunicação do código CUP, a reconciliação é permitida por meio de referência ao CUP manualmente na fatura (folha de estilo PdF) e anexando uma declaração separada em vez de uma declaração juramentada do candidato, indicando os detalhes da fatura, o valor e o tipo de iniciativas realizadas vinculadas à fatura e o código CUP atribuído a essas iniciativas.
A conciliação, conforme explicado acima, é permitida caso seja detectado um erro na digitação do código CUP, que deve, de qualquer forma, estar escrito em todos os documentos que comprovem a despesa (faturas e certificados de pagamento).
Na hipótese de pagamentos feitos para a compra de estruturas e terrenos, a escritura de venda deve indicar o código CUP e o código de série de cada boleto bancário. Para fins da obrigação de rastreabilidade das despesas, as escrituras de venda deverão ter a forma de uma escritura pública ou de uma escritura particular com firma reconhecida.
OBRIGAÇÕES
O beneficiário de uma operação de investimento se compromete a
- realizar a operação de acordo com os termos definidos na decisão de concessão do serviço agrícola, sem prejuízo de quaisquer variações e extensões;
sujeito a casos de força maior e circunstâncias excepcionais, garantir a estabilidade da operação de investimento apoiada por um período mínimo de
- 5 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário para bens móveis e equipamentos;
- 10 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário para bens imóveis, obras de construção, incluindo equipamentos fixos;
manter a seguinte proporção de UBA/ha por 5 anos a partir da data do pagamento final:
- fazendas de vacas leiteiras, ovelhas e cabras: relação UBA/ha <= 2,5
- fazendas de gado de engorda: UBA/ha <= 2
As obrigações são verificadas por meio de controles ex-post, de acordo com os regulamentos relevantes. Também serão realizadas verificações por amostragem, de acordo com as regulamentações relevantes, nas declarações em vez de declarações juramentadas e certificados.
A fim de cumprir as obrigações de informação e publicidade para as operações de investimento apoiadas pelo FEADER, aplicam-se as disposições do Regulamento (UE) n.º 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão. As disposições relativas às obrigações de publicidade e informação para cada operação individual estão disponíveis no seguinte link https://www.provincia.tn.it/FEASR .