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SRD02 Investimentos em produção agrícola para o meio ambiente, clima e bem-estar animal

  • Inativo

O prazo para o envio de solicitações de auxílio expirou

Prazos abertos para a apresentação de pedidos de auxílio no âmbito da 1ª chamada do Programa de Desenvolvimento Rural 2023-2027 para investimentos em produção agrícola para o meio ambiente, clima e bem-estar, destinados a empresas agrícolas no setor de laticínios e carne bovina.

Descrição

Descrição da intervenção.

A intervenção tem como objetivo melhorar o desempenho climático-ambiental das fazendas e melhorar o bem-estar animal nas fazendas de gado.

A intervenção dá atenção especial à realização de investimentos destinados a favorecer

Ação de objetivo A: racionalização dos processos de produção agrícola que reduzem a emissão de gases que alteram o clima (metano e óxido nitroso) e outros poluentes atmosféricos (amônia) e/ou aumentam a capacidade de sequestro de carbono do solo

Objetivo da Ação D: favorecer a evolução da pecuária para um modelo mais sustentável e ético, por meio da introdução de sistemas de gestão inovadores e de precisão que aumentem o bem-estar animal e a biossegurança.

Objetivos.

A intervenção contribui para a realização dos objetivos gerais das alíneas a) - b) - c) do artigo 5 e dos seguintes objetivos do artigo 6 do Regulamento (UE) 2021/2115

  • SO2 Melhorar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das fazendas a curto e longo prazo, inclusive por meio de um foco maior em pesquisa, tecnologia e digitalização.
  • SO4 Contribuir para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, inclusive reduzindo as emissões de gases de efeito estufa e melhorando o sequestro de carbono, e promover a energia sustentável.
  • SO5 Promover o desenvolvimento sustentável e a gestão eficiente dos recursos naturais, como água, solo e ar, inclusive por meio da redução da dependência química.
  • SO9 Melhorar a resposta da agricultura da União às demandas da sociedade por alimentos e saúde, incluindo alimentos de alta qualidade, saudáveis e nutritivos produzidos de forma sustentável, redução do desperdício de alimentos, bem como melhoria do bem-estar animal e combate à resistência antimicrobiana.

Essa medida é implementada em todo o território da Província de Trento; iniciativas realizadas em áreas fora do território provincial ou que atendam a elas não são elegíveis.

Orçamento para a 1ª convocação de propostas SRD02 Despesas despesa pública total euros 6.388.188,71 - Participação do FEADER em euros 2.599.992,80

Cumulabilidadeà da ajuda

As despesas financiadas pela Resolução 2454/2023 não são elegíveis para nenhum outro financiamento por meio de instrumentos financeiros da UE. Para a mesma despesa, o apoio por meio de regimes de auxílios estatais nacionais (estaduais ou regionais) só é permitido se o montante total acumulado concedido com as diferentes formas de apoio não exceder a intensidade máxima de auxílio ou o montante de auxílio aplicável ao tipo de intervenção em questão, conforme estabelecido no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

Despesas gerais elegíveis

Início daoperação de investimento e eefeito do incentivo

São elegíveis as seguintes

  1. As iniciativas iniciadas e as despesas realizadas após a apresentação do pedido de auxílio. O início é definido como a implementação física (obras executadas, entrega de bens móveis, contrato de compra e venda) e a data da documentação que certifica o compromisso do beneficiário de encomendar equipamentos ou contratar serviços (por exemplo, confirmação de pedido), data de faturamento e pagamento de obras, compras e suprimentos;
  2. somente os custos de projeto (incluindo a experiência de apoio) incorridos pelo beneficiário nos 24 meses anteriores à apresentação da solicitação e relacionados ao projeto das obras anexadas à solicitação e, em qualquer caso, incorridos após 1º de janeiro de 2023.

Contingências

As despesas com contingências são elegíveis até um máximo de 3% dos trabalhos; percentuais mais altos devem ser adequadamente justificados dentro de um máximo de 5%.

Despesas gerais

As despesas gerais relacionadas aos custos elegíveis são elegíveis até um máximo de 12% dos outros custos elegíveis (custos relacionados a obras/instalações e contingências), com os seguintes sublimites

  1. despesas técnicas (incluindo contribuições para a seguridade social) até um máximo de 8% para despesas elegíveis em obras de até € 250.000 e um máximo de 5% para despesas elegíveis em obras acima desse valor;
  2. no caso de apresentação do Projeto de Segurança, as despesas técnicas em obras podem ser aumentadas em 2 pontos percentuais.

Despesas técnicas adicionais (por exemplo, pesquisas geológicas, etc.) também são elegíveis, sujeitas ao limite máximo de 12% mencionado acima.

Forma e valor do apoio Limites de despesas da intervenção

O apoio é concedido na forma de uma contribuição de capital

O valor do apoio é estabelecido conforme mostrado na tabela abaixo:

Descrição Porcentagem do apoio
Equipamentos e máquinas mencionados no Anexo 1 (doravante denominados bens móveis) 30%
Construção, aquisição, melhoria, renovação, reabilitação e ampliação de estruturas, incluindo fábricas, equipamentos e instalações (doravante denominados bens imóveis) 40%

A porcentagem do auxílio é aumentada em 10% no caso de solicitações apresentadas por jovens ou por solicitantes pertencentes a EIPs ou grupos de agricultores associados.

No caso de pedidos apresentados por jovens que façam parte de EIPs ou agrupamentos, a porcentagem de auxílio é aumentada em mais 10%.

  1. O montante mínimo de despesas elegíveis por pedido é de 40.000,00 euros, excluindo o IVA, tanto na fase de concessão como na fase de pagamento final.
  2. A despesa máxima elegível por pedido de auxílio é de € 1.000.000,00 sem IVA.
  3. O limite máximo de despesas elegíveis por beneficiário e programa é de € 1.000.000,00 sem IVA.
  4. No caso de pedidos apresentados por operadores agrícolas com 65 anos de idade ou mais na data de apresentação do pedido, a despesa máxima elegível é de 100.000,00 euros, excluindo o IVA. No caso de empresas e associações de empresas, essa disposição se aplica se a idade média dos membros for superior a 65 anos.

Para todas as intervenções solicitadas por entidades que operam nos setores de laticínios e zootecnia de carne bovina, a fazenda deve atender aos seguintes requisitos

- possuir um tanque de esterco ou chorume de tamanho adequado. As dimensões mínimas estão indicadas no ponto 5.4, parágrafo 3, letra a) da resolução de critérios;

- cumprir a seguinte proporção de UBA/ha

- fazendas de vacas leiteiras, ovelhas e cabras: relação UBA/ha <= 2,5

- fazendas de gado de engorda: LU/ha <= 2

- as empresas com fazendas de alojamento fixo, independentemente da iniciativa para a qual o subsídio é solicitado, para todas as operações de investimento, devem possuir a certificação SQNBA para a fazenda ao solicitar o pagamento final do subsídio.

As As operações de investimento elegíveis são:

- Instalações de criação e produção de gado:

- As despesas com a construção, melhoria, renovação, reabilitação e ampliação das instalações de criação de animais e das instalações que servem às atividades de produção (por exemplo, depósitos de esterco, tanques de coleta de esterco, celeiros, silos etc.) e instalações e equipamentos relacionados, incluindo a instalação, são elegíveis. Os galpões de máquinas eequipamentos não são elegíveis para financiamento.

- As operações que envolvem esterco e tanques de coleta de esterco são elegíveis somente se essas instalações estiverem cobertas.

- A compra de estruturas é elegível dentro dos limites especificados no ponto 5.4, parágrafo 1, da resolução de critérios nº 2455/2023. No caso da compra de instalações para criação de animais, o beneficiário deve ter obtido a certificação SQNBA para a criação de animais que é objeto da iniciativa financiada no momento do pagamento final do subsídio.

- A compra de terras é elegível dentro dos limites especificados no ponto 5.4, parágrafo 2, da Resolução Critério nº 2455/2023.

- Com relação a a construção de novos estábulos é elegível a construção de estábulos com alojamentos soltos, excluindo, portanto, alojamentos fixos.

- Reestruturação de terras agrícolas (melhorias na terra)

As despesas com melhorias na terra para aumentar a área de forragem da exploração ou para reduzir a produção de CO2 são elegíveis.

As despesas elegíveis são

  1. nivelamento, aração e trabalhos relacionados em que qualquer entrada de solo de fora seja solo vegetal;
  2. obras de drenagem;
  3. construção de caminhos agrícolas, somente se forem funcionais para o desenvolvimento da terra agrícola por meio das operações d especificadas na alínea a);

A adição de material externo que não seja solo vegetal não é elegível para financiamento.

O trabalho em terras agrícolas com uma mudança de cultivo de floresta para culturas agrícolas, despesas de escavação, se destinadas a remover material fora da área afetada pelas obras, e despesas para a compra de terras não são elegíveis.

Máquinas e equipamentos

Máquinas e equipamentos listados no Anexo 1 da Resolução 2455/2023 são elegíveis, sujeitos aos limites máximos de despesas especificados para cada tipo. Máquinas movidas a combustíveis fósseis não são elegíveis.

Na primeira candidatura para o concurso de 2023, não serão elegíveis as máquinas e equipamentos indicados no Anexo 1, identificados na coluna apropriada, para os quais o financiamento é previsto pelo concurso provincial de implementação do Decreto sobre a submedida "Modernização de máquinas agrícolas" - PNNR - Missão 2 componente 1, Investimento 2.3 - Inovação e mecanização no setor agrícola e alimentar.

Em cada candidatura pode ser admitida uma máquina de cada tipo.

Todas as máquinas e veículos aprovados para circulação rodoviária devem estar na posse da documentação exigida pelos regulamentos em vigor para a circulação rodoviária.

Fornecimento de energia de fontes renováveis para necessidades comerciais

Os seguintes tipos de instalações e equipamentos para a produção exclusiva de energia para as necessidades da fazenda são elegíveis. Qualquer parcela de custos correspondente às necessidades estimadas para a residência é deduzida ao determinar a despesa.

  • Caldeiras de biomassa
  • Sistemas solares térmicos
  • Sistemas fotovoltaicos autônomos
  • Sistemas de rede fotovoltaica
  • Usinas para a produção de energia térmica e elétrica a partir do biogás.

No caso de solicitações de consórcios entre empresas agrícolas, o requisito cumulativo das fazendas associadas é levado em consideração.

Para usinas de biogás, com relação à energia térmica total produzida pela usina, pelo menos 30% devem ser usados pela fazenda solicitante.

Com relação às características/dimensionamento das usinas, ao tipo de despesas elegíveis e aos limites máximos de despesas, consulte o ponto 5.4.1.4 da resolução de critérios nº 2455/2023

Com relação às despesas não elegíveis, consulte o ponto 5.5 da Decisão sobre Critérios.

Seleção de pedidos de auxílio

Critérios de prioridade e pontuações a serem atribuídas aos pedidos, consulte o ponto 7, seleção de pedidos de auxílio, da resolução de critérios n. 2454/2023.

As informações que sustentam os critérios de prioridade e comprovam a pontuação exigida estão contidas no pedido de auxílio e nas declarações específicas relacionadas à intervenção. Os requisitos de pontuação devem ser atendidos pelo candidato no momento da apresentação do pedido de apoio.

Somente os pedidos com pontuação não inferior a 10 pontos poderão ser financiados.

Restrições

O valor da despesa deve ser devidamente justificado por faturas em nome do beneficiário e devidamente recebidas ou por documentos de valor probatório equivalente às faturas.

As despesas pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal ou por Riba, para a conta corrente em nome do beneficiário ou de propriedade conjunta do beneficiário (conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, à operação de investimento) são elegíveis. Limitado à compra de estruturas/terrenos, o pagamento por boleto bancário registrado também é permitido, com comprovação de débito.

O pagamento em dinheiro não é permitido em nenhuma circunstância.

O Código Único de Projeto (Cup) deve ser mencionado em todas as faturas e em todos os pagamentos. O código é atribuído pelo Serviço Agrícola e será comunicado a cada beneficiário antes da concessão do subsídio. O CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a comunicação do próprio CUP.

As despesas suportadas por documentos (faturas e/ou pagamentos) sem um código CUP não serão elegíveis para financiamento.

Para os documentos emitidos antes da comunicação do código CUP, a reconciliação é permitida por meio de referência ao CUP manualmente na fatura (folha de estilo PdF) e anexando uma declaração separada em vez de uma declaração juramentada do candidato, indicando os detalhes da fatura, o valor e o tipo de iniciativas realizadas vinculadas à fatura e o código CUP atribuído a essas iniciativas.

A conciliação, conforme explicado acima, é permitida caso seja detectado um erro na digitação do código CUP, que deve, de qualquer forma, estar escrito em todos os documentos que comprovem a despesa (faturas e certificados de pagamento).

Na hipótese de pagamentos feitos para a compra de estruturas e terrenos, a escritura de venda deve indicar o código CUP e o código de série de cada boleto bancário. Para fins da obrigação de rastreabilidade das despesas, as escrituras de venda deverão ter a forma de uma escritura pública ou de uma escritura particular com firma reconhecida.

OBRIGAÇÕES

O beneficiário de uma operação de investimento se compromete a

  1. realizar a operação de acordo com os termos definidos na decisão de concessão do serviço agrícola, sem prejuízo de quaisquer variações e extensões;
  2. sujeito a casos de força maior e circunstâncias excepcionais, garantir a estabilidade da operação de investimento apoiada por um período mínimo de

    - 5 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário para bens móveis e equipamentos;

    - 10 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário para bens imóveis, obras de construção, incluindo equipamentos fixos;

  3. manter a seguinte proporção de UBA/ha por 5 anos a partir da data do pagamento final:

    - fazendas de vacas leiteiras, ovelhas e cabras: relação UBA/ha <= 2,5

    - fazendas de gado de engorda: UBA/ha <= 2

As obrigações são verificadas por meio de controles ex-post, de acordo com os regulamentos relevantes. Também serão realizadas verificações por amostragem, de acordo com as regulamentações relevantes, nas declarações em vez de declarações juramentadas e certificados.

A fim de cumprir as obrigações de informação e publicidade para as operações de investimento apoiadas pelo FEADER, aplicam-se as disposições do Regulamento (UE) n.º 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão. As disposições relativas às obrigações de publicidade e informação para cada operação individual estão disponíveis no seguinte link https://www.provincia.tn.it/FEASR .

A quem se destina

Requerentes

Agricultores individuais ou associados que, de acordo com o Artigo 2135 do Código Civil, estejam envolvidos no cultivo da terra, silvicultura, criação de animais e atividades relacionadas, e que tenham um número de IVA agrícola e estejam registrados na Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura (C.C.I.A.A.) na data em que a solicitação for enviada. A exigência de registro na C.C.I.A.A. é dispensada para jovens agricultores que tenham apresentado uma solicitação na Intervenção SRE01 do PSP e ainda não tenham concluído o processo de estabelecimento.

Os empreendedores que realizam exclusivamente atividades de silvicultura e aquicultura estão excluídos.

Condição de elegibilidade

Na data em que o pedido de auxílio é enviado, cada candidato é obrigado a configurar e atualizar o arquivo eletrônico da fazenda. As informações sobre o arquivo da fazenda e o guia do usuário estão disponíveis no site da Provincial Paying Agency - APPAG, no seguinte link: http://www.appag.provincia.tn.it/APPAG/Fascicolo-aziendale.

Somente as empresas que operam nos setores de gado leiteiro e de corte são elegíveis para auxílio nos termos deste aviso.

Para operações de investimento relacionadas a instalações de pecuária e instalações de produção (ponto 5.4.1.1), o candidato, a fim de garantir o cumprimento da restrição de uso de 10 anos a partir da data do pagamento final da subvenção, deve ser o proprietário ou detentor da propriedade beneficiária registrada das parcelas de terra ou edifícios em questão. Alternativamente, esse requisito pode ser detido por um sócio da empresa solicitante, desde que 100% da propriedade ou outro direito real seja atribuível aos sócios da empresa.

Em derrogação ao requisito de propriedade, as operações de investimento relacionadas a intervenções para as quais os ativos em questão são detidos pelo requerente em virtude de um título de uso apropriado e devidamente registrado, bem como a autorização assinada pelo proprietário para realizar as obras, são elegíveis para financiamento, desde que as iniciativas de natureza imobiliária sejam solicitadas por um valor não superior a 100.000,00 euros.

Iniciativas de natureza construtiva em estruturas de propriedade de órgãos públicos, órgãos de uso cívico, consórcios ou fundações arrendadas ou concedidas a agricultores e iniciativas relacionadas ao desenvolvimento de terras agrícolas estão isentas do requisito de propriedade

O auxílio não pode ser concedido a

  1. empresas às quais o auxílio concedido nos termos dos PDRs 2007-2013 e 2014-2022 e do PHP atual tenha sido recuperado e depois retirado, sem reembolso do mesmo
  2. no caso de empresas mistas que não tenham cumprido os requisitos de arranque obrigatório ordenados pelo Serviço Agrícola (Escritório Provincial de Proteção de Plantas) em conformidade com os regulamentos provinciais (ref. art. 55 bis, parágrafo 6 ter, da Lei Provincial 4/2003), nacionais e comunitários do setor.

O não cumprimento de um dos requisitos de elegibilidade resultará na inelegibilidade para o apoio ou na perda parcial ou total do auxílio.

Critérios de elegibilidade

Para ser elegível, o pedido de apoio deve ser acompanhado da apresentação de um Projeto de Investimento destinado a fornecer elementos para a avaliação da consistência da operação na consecução dos objetivos da intervenção.

Este projeto deve evidenciar os efeitos de melhoria do investimento de forma a cumprir o requisito E1.1 "Aumentar a rentabilidade das explorações agrícolas, agroalimentares e florestais" e o requisito E3.12 "Incentivar a evolução das explorações pecuárias para um modelo mais sustentável e ético".

O projeto de investimento também deve comprovar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 6 do Regulamento (UE) 2021/2115 mencionado acima.

Para pedidos de auxílio com um montante de despesas solicitadas inferior a € 100.000,00, o Projeto de Investimento deve ser assinado pelo requerente, enquanto para pedidos de auxílio com um montante de despesas solicitadas superior a € 100.000,00, o Projeto de Investimento deve ser elaborado e assinado por um profissional qualificado e competente, de acordo com as ordens profissionais reconhecidas pela regulamentação em vigor.

O pedido pode ser apresentado pelo proprietário da fazenda ou pelo representante legal, no caso de uma empresa (um consultor pode ser usado para registrar o pedido somente no SRTrento).

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it , que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ até o prazo final de 30 de junho de 2024.

Para enviar a solicitação, você deve

- ter uma assinatura digital;

- quem fizer a solicitação (o solicitante ou o consultor designado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Somente uma solicitação pode ser enviada

Os seguintes itens constituirão motivos para a inadmissibilidade da solicitação

  1. o não cumprimento do prazo para o envio de solicitações
  2. a ausência de informações que permitam a identificação inequívoca do candidato;
  3. a falta de assinatura da solicitação pelo representante legal;
  4. o envio de solicitações usando métodos diferentes dos descritos acima;
  5. solicitações assinadas por uma pessoa que não seja o representante legal ou uma pessoa expressamente delegada ou sem assinatura.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O aplicativo adquire os dados do arquivo da fazenda e contém

  • uma indicação dos títulos de pontuação com referência aos critérios de seleção, com os detalhes relevantes para a aquisição ex officio;
  • para solicitações inferiores a €100.000, um Projeto de Investimento com o conteúdo de acordo com o ponto 5.2, parágrafo 3;
  • se exigido pelos regulamentos de planejamento urbano em vigor, detalhes do título de planejamento urbano (licença de construção ou escritura equivalente);

A solicitação também contém uma declaração em vez de uma declaração juramentada, de acordo com os Artigos 46 e 47 do Decreto Presidencial nº 445 de 28 de dezembro de 2000, certificando

- que, para as iniciativas em questão, não beneficiou de nenhum outro auxílio previsto na legislação europeia, nacional, regional ou provincial em vigor, além dos limites estabelecidos no ponto 6.3 "Compatibilidade e acumulação com outros auxílios e facilidades" acima

- a empresa não se encontra em dificuldades, conforme definido pela legislação comunitária em vigor

- que a empresa não é beneficiária de nenhum auxílio anteriormente declarado ilegal pela União Europeia;

-o tipo de título detido;

-no caso de medidas de arranque obrigatórias ordenadas pelo serviço fitossanitário provincial em conformidade com a legislação setorial provincial, nacional e comunitária, que a empresa cumpriu as obrigações de arranque prescritas.

Os requisitos a seguir serão verificados ex officio:

- registro na CCIAA;

- posse de um número de IVA.

O candidato também declara ter lido as obrigações de publicidade do Regulamento (UE) nº 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão.

Documentos a serem anexados ao pedido de auxílio

Apedido deve ser anexado, sob pena de não admissibilidade:

1. Para candidaturas de montante igual ou superior a €100.000,00, um Projeto de Investimento com o conteúdo previsto no ponto 5.2, n.º 3, elaborado e assinado por um profissional qualificado e competente, de acordo com as ordens profissionais reconhecidas pela regulamentação em vigor.

2. Se a solicitação incluir iniciativas relacionadas a obras, a seguinte documentação deverá ser anexada

a) relatório técnico descrevendo as obras a serem realizadas, assinado no final da página pelo técnico qualificado;

b) projeto completo aprovado, se previsto na regulamentação em vigor, com alvará de construção ou escritura equivalente, bem como cópia do mesmo em suporte informático em formato pdf

c)cálculo métrico estimado das obras assinado no pé da página pelo técnico qualificado, elaborado de acordo com os itens da lista de preços para obras públicas da Província Autônoma de Trento ou, para os itens não presentes, de acordo com as listas de preços publicadas pelo C.C.I.A.A;

d) uma cópia simples do título de propriedade devidamente registrado atestando a disponibilidade dos bens envolvidos nas obras elegíveis, dos quais o requerente não é o proprietário

e) a autorização assinada pelo proprietário para a realização das obras;

f) no caso de obras já iniciadas na data de apresentação da solicitação, uma declaração do gerente de obras atestando o andamento das obras, acompanhada de uma fotografia e indicando a data da filmagem;

3. Se a solicitação incluir iniciativas relacionadas à compra de estruturas/terrenos, os seguintes itens deverão ser anexados

a) cópia simples do contrato de venda preliminar registrado no Revenue Office;

b)laudo de avaliação da estrutura/terreno, assinado por técnico qualificado e independente, demonstrando que o preço de aquisição não é superior ao valor de mercado e que o imóvel está em conformidade com as normas urbanísticas em vigor, ou especificando os elementos de desconformidade, nos casos em que a operação preveja a sua regularização pelo beneficiário final.

4. Se a candidatura incluir iniciativas para a aquisição de instalações, máquinas e equipamentos

(a) três estimativas de custos assinadas pelo fornecedor, detalhadas, comparáveis e competitivas com os preços de mercado, emitidas por 3 fornecedores diferentes, independentes e concorrentes. Para máquinas e equipamentos, as cotações devem apresentar as características técnicas definidas no Apêndice 1. Para instalações imobiliárias ou instalações para a produção de energia a partir de fontes renováveis, o cálculo da métrica estimada pode ser apresentado como alternativa;

b) se o candidato não escolher a estimativa mais baixa, um breve relatório técnico-econômico de um técnico qualificado explicando as razões para a escolha da estimativa considerada válida. Caso contrário, será levado em conta o custo da estimativa mais baixa.

c) no caso de aquisições de bens altamente especializados e no caso de investimentos para completar suprimentos pré-existentes, para os quais não seja possível encontrar ou utilizar mais de um fornecedor, uma estimativa de custo detalhada, à qual deve ser anexado um relatório técnico-econômico de um técnico qualificado, destacando a impossibilidade de identificar outras empresas concorrentes capazes de fornecer os bens a serem financiados, independentemente do valor dos bens ou suprimentos a serem adquiridos.

5. No caso de usinas para o fornecimento de energia de fontes renováveis

a) três estimativas de custo assinadas pelo fornecedor, detalhadas, mutuamente comparáveis e competitivas com os preços de mercado, emitidas por três fornecedores diferentes, independentes e concorrentes. Alternativamente, poderá ser apresentado o cálculo da métrica estimada;

b) projeto da instalação assinado e carimbado por um técnico qualificado, conforme previsto no DM 37/2008, ou declaração de que não é necessário projeto;

c) se o projeto não for necessário: apresentação de um extrato de mapa, destacando a posição da planta no prédio/parcela de terra afetada pela intervenção

d) se previsto pelos regulamentos em vigor, apresentação da medida de planejamento urbano de acordo com a L.P. N. 4/2022 Medidas para a promoção do uso de energia de fontes renováveis. Se a medida de planejamento urbano for a Comunicação de obras livres ou a Cila, os detalhes deverão ser comunicados com a solicitação;

e) um relatório assinado e carimbado por um técnico qualificado indicando qualquer distinção entre os requisitos comerciais e residenciais (em termos percentuais), certificando

- para sistemas fotovoltaicos: o dimensionamento correto do sistema com relação às necessidades da fazenda, calculado com base no consumo dos três anos anteriores e, para novas estruturas, no consumo presumido com base nas necessidades funcionais da nova estrutura; número de painéis e potência total do sistema expresso em kWp

- para sistemas solares térmicos: número de painéis instalados e seu tamanho com indicação da área de superfície total do sistema

- para caldeiras de biomassa: dimensionamento da planta com indicação do nível de eficiência da planta, indicação da potência de saída expressa em kWp, tipo de carregamento (manual ou automático) e declaração de que se enquadram nas classes previstas pelo "Conto Termico" conforme Decreto Ministerial de 28 de dezembro de 2021 e alterações posteriores

- para usinas de biogás: dimensionamento da usina com indicação do nível de produção de eletricidade e calor em conformidade com os limites previstos para a elegibilidade no ponto 5.4.1.4.

Documentação adicional exigida para as solicitações com um valor solicitado maior ou igual a € 300.000,00 e ou incluindo iniciativas relacionadas à compra de estruturas.

1. No prazo de 90 dias (que pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante solicitação justificada) a contar da data de recebimento da notificação da posição na lista de classificação elegível para financiamento, o candidato deverá apresentar

a) para pedidos de montante solicitado maior ou igual a 300.000 euros, uma avaliação positiva de uma instituição de crédito para a concessão de um empréstimo ou financiamento de médio prazo para pelo menos 50% das despesas solicitadas
b) no caso de a compra da estrutura estar prevista e uma cópia simples do contrato de venda preliminar registrado na Inland Revenue Agency for anexada à solicitação, a documentação prevista no ponto 7.5, parágrafo 2, letras a)-b)-c)-f).

Tempos e prazos

120 dias

Dias máximos de espera

O procedimento termina com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação. O procedimento pode ser suspenso para regularizar a documentação para fins de investigação preliminar.

O procedimento para conceder ou recusar o subsídio está estruturado da seguinte forma:

1. procedimento de aprovação, por determinação do gestor, de uma classificação de mérito das candidaturas apresentadas, elaborada com base nas pontuações atribuídas, no prazo de 45 dias a contar do dia seguinte ao prazo de apresentação das candidaturas;

2. notificação ao candidato da pessoa responsável pelo procedimento, da posição na lista de classificação elegível para financiamento e de qualquer solicitação de regularização ou complementação de documentação para fins de investigação preliminar

3. alternativamente, um aviso será enviado ao candidato sobre a posição na lista de classificação que não é elegível para financiamento

4. o procedimento é concluído com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação (dias de expiração do procedimento administrativo), concedendo ou não a contribuição ao candidato. O ato de concessão da contribuição pode impor condições e restrições em relação ao projeto de investimento específico;

5. notificação da concessão/recusa da concessão.

Avaliação dos pedidos de auxílio

1. Para todos os pedidos de auxílio elegíveis, a pessoa encarregada do procedimento do Serviço Agrícola verificará, por meio de verificações administrativas e possíveis inspeções na fazenda, os seguintes requisitos

(a) a presença dos requisitos subjetivos

(b) a regularidade e a integridade da documentação apresentada,

c) a elegibilidade das pontuações atribuídas na lista de classificação de acordo com os critérios de seleção,

(d) a relevância, a funcionalidade e a elegibilidade das despesas solicitadas

e) a razoabilidade e a congruência das despesas elegíveis,

f) o conteúdo do Projeto de Investimento

g) o valor do subsídio que pode ser concedido

2. Sem prejuízo da aplicação dos custos unitários máximos especificados na descrição das operações de investimento individuais, a razoabilidade da despesa será determinada da seguinte forma

a) avaliação do cálculo métrico solicitado, no caso de obras e/ou instalações, que deve ser elaborado com base nas listas de preços para obras públicas publicadas no Boletim Oficial da Região de Trentino Alto Adige, para a Província Autônoma de Trento ou, para os itens não incluídos, com base nas listas de preços publicadas pelo C.C.I.A.A;

b) avaliação de 3 estimativas de custo no caso de máquinas, equipamentos e instalações, que devem ser de empresas concorrentes;

c) avaliação do relatório técnico-econômico de 1 estimativa de custo no caso de máquinas, equipamentos e instalações para os quais não seja possível identificar empresas concorrentes capazes de fornecer os bens a serem financiados ou que sejam complementares a fornecimentos pré-existentes.

3. Os resultados da investigação preliminar são apresentados em uma lista de verificação assinada pela pessoa responsável pelo procedimento.

Prazos e prazos para a apresentação de relatórios de operações

Os prazos para apresentação de relatórios são definidos para todas as iniciativas relacionadas às várias operações operações de investimento em 24 meses a partir da data da decisão de concessão do subsídio. Toda a documentação exigida para o pagamento do subsídio deve ser apresentada até a data do relatório.

A solicitação de um adiantamento pode ser apresentada pelo beneficiário após o aviso de concessão do subsídio. O adiantamento pode ser concedido até um máximo de 50% do subsídio.

Os resultados das investigações de liquidação são apresentados em uma lista de verificação assinada pelo funcionário responsável, com base na qual o subsídio é pago.

No caso de solicitações que prevejam a construção de obras e instalações, são permitidas, no máximo, duas solicitações de extensão fundamentadas apresentadas dentro do prazo de relatório estabelecido pelo subsídio,

No caso de solicitações que prevejam apenas a compra de máquinas e equipamentos listados no Anexo 1, é permitido um máximo de um pedido de extensão fundamentado apresentado dentro do prazo de relatório da subvenção. A prorrogação pode ser concedida por um período máximo de 12 meses.

Os pedidos de prorrogação são aprovados por determinação do Agricultural Service.

São permitidas variantes do projeto original nos casos estabelecidos no ponto 10 da resolução de critérios 2455/2023, desde que sejam solicitadas com antecedência, no que diz respeito à execução dos trabalhos relevantes. O Serviço de Agricultura, após avaliar as propostas de variantes, as aprovará ou rejeitará, notificando o beneficiário.

A solicitação de variante deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado no portal https://a4g.provincia.tn.it.

Pedidos de pagamento

Os pedidos de pagamento podem ser divididos em pedidos de adiantamento, pedidos de pagamento por conta do progresso do trabalho e pedidos de pagamento do saldo.

Um pedido de adiantamento pode ser apresentado pelo beneficiário após a notificação da concessão do subsídio. O adiantamento pode ser concedido até um máximo de 50% da contribuição.

O pedido de pagamento deve ser apresentado on-line por meio do portal https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado no portal https://a4g.provincia.tn.it, assinado digitalmente pelo beneficiário, ao qual deve ser anexada a documentação estabelecida no ponto 11 da resolução de critérios nº 2455/2023.

Os resultados das investigações de liquidação são apresentados em uma lista de verificação assinada pelo funcionário responsável, com base na qual o subsídio é pago.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

SRTrento - SRD02 Investimentos em produção agrícola para o meio ambiente, clima e bem-estar animal

Autenticação

Cartão provincial de serviços (CPS)
Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRD02 'Investimenti produttivi agricoli per ambiente, clima e benessere animale' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2023 e cronoprogramma dei bandi successivi.

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Integrazioni alle deliberazioni della Giunta provinciale n. 2454 dd. 21/12/2023 e 2455 dd. 21/12/2023 relative rispettivamente agli Interventi: SRD01 'Investimenti produttivi agricoli per la competitività delle aziende agricole' e SRD02: 'Investimenti produttivi agricoli per ambiente, clima e benessere animale' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Contatos

Contatti di Ufficio economia e politica agraria

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Última atualização: 22/10/2025 18:16

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