Descrição
A intervenção tem como objetivo aprimorar o desempenho climático-ambiental das fazendas e melhorar o bem-estar animal nas fazendas de gado. A intervenção dá atenção especial à realização de investimentos agrícolas destinados a favorecer a evolução das fazendas de gado em direção a um modelo mais sustentável e ético, por meio da introdução de sistemas de gerenciamento inovadores e de precisão que aumentam o bem-estar animal e a biossegurança.
Esses objetivos serão perseguidos por meio da identificação dos beneficiários dessa intervenção (candidatos que operam no setor de zootecnia de leite e carne) apenas entre as fazendas que têm um vínculo com o território avaliado por meio da aplicação do parâmetro UBA/ha, que deve ser inferior a 2,5. Essas propriedades garantem uma guarnição das áreas agrícolas e não agrícolas; sua presença e salvaguarda é uma condição essencial para evitar o abandono das áreas localizadas nas zonas mais frágeis.
Os objetivos específicos da Intervenção são
a) racionalização dos processos de produção agrícola que reduzam a emissão de gases que alteram o clima (metano e óxido nitroso) e outros poluentes atmosféricos (amônia) e/ou aumentem a capacidade de sequestro de carbono do solo.
b) incentivar a evolução da pecuária em direção a um modelo mais sustentável e ético, também por meio da introdução de sistemas de gerenciamento inovadores e de precisão que aumentem o bem-estar animal e a biossegurança, também com referência à resistência antimicrobiana.
As seguintes operações de investimento são elegíveis no âmbito das finalidades específicas da ficha de intervenção SRD02:
1. Estruturas para a criação de animais e estruturas de apoio à produção;
2. Assentamento de terras agrícolas;
3. Maquinário (combustível não fóssil) e equipamentos;
4. Fornecimento de energia de fontes renováveis para as necessidades da fazenda.
Mais informações sobre os critérios de elegibilidade, despesas elegíveis e não elegíveis, critérios de seleção e como solicitar o auxílio podem ser encontradas no texto do aviso aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 1962 de 29 de novembro de 2024.