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SRD01 Investimentos produtivos agrícolas para a competitividade - Chamada II

  • Ativo

SRD01 - Investimentos Produtivos Agrícolas para a Competitividade das Explorações Agrícolas do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 e seu Complemento de Desenvolvimento Rural da Província Autônoma de Trento.

Descrição

A intervenção tem como objetivo aumentar a competitividade das fazendas no mercado e aumentar sua lucratividade, além de melhorar seu desempenho climático e ambiental. Esses objetivos serão alcançados por meio da melhoria das estruturas das fazendas, do aumento da produtividade e do ajuste da estrutura de custos e receitas das fazendas.

A intervenção contribui para alcançar os objetivos gerais do artigo 5, alíneas a) e b), e os seguintes objetivos do artigo 6 do Regulamento (UE) 2021/2115:

  • SO2 Melhorar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas a curto e longo prazo, inclusive através de uma maior ênfase na pesquisa, tecnologia e digitalização.
  • SO5 Promover o desenvolvimento sustentável e o gerenciamento eficiente dos recursos naturais, como água, solo e ar, inclusive reduzindo a dependência química.
  • XCO Objetivo transversal de modernizar o setor, promovendo e compartilhando conhecimentos, inovações e processos de digitalização na agricultura e nas áreas rurais e incentivando seu uso.

Os objetivos específicos da intervenção são:

(a) aprimoramento do capital fundiário (melhoria e reparcelamento da terra, melhoria e/ou nova construção de instalações de produção) e das dotações agrícolas;

(b) melhoria do desempenho climático-ambiental e do bem-estar animal, também por meio da redução e da otimização do uso de insumos de produção (incluindo o fornecimento de energia para autoconsumo), da redução e do gerenciamento sustentável dos resíduos de produção e da remoção e descarte de amianto/cimento amianto

c) melhoria das características do produto e diferenciação da produção com base nas necessidades do mercado;

d) introdução de inovação técnica e gerencial nos processos de produção por meio de investimentos em tecnologia digital;

(e) aumento do valor da produção agrícola por meio do processamento, da transformação e da comercialização (incluindo preservação/armazenamento e embalagem) de produtos, inclusive em cadeias de suprimento locais e/ou curtas.

Para pedidos de auxílio com um montante de despesas solicitado inferior a 300.000,00 euros, o projeto de investimento deve ser assinado pelo requerente, enquanto que para pedidos de auxílio com um montante de despesas solicitado igual ou superior a 300.000,00 euros, o projeto de investimento deve ser elaborado e assinado por um profissional qualificado e competente na acepção das regras profissionais reconhecidas pela legislação em vigor.

Se for necessário realizar as obras planejadas, a posse de um título de planejamento urbano válido é necessária para demonstrar a viabilidade da intervenção. Esse título deve ser possuído na data do pedido de auxílio.

Para pedidos de auxílio superiores a € 300.000,00, a sustentabilidade econômica do investimento é demonstrada por meio da avaliação positiva de uma instituição de crédito quanto à concessão de um empréstimo ou financiamento de médio prazo para pelo menos 50% das despesas solicitadas.

O não cumprimento de qualquer um dos requisitos do projeto resulta em inelegibilidade para o apoio.

Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada candidato é obrigado a configurar e atualizar seu próprio arquivo eletrônico da fazenda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/99 ss.mm. e ii. O arquivo da fazenda é o conjunto de informações declaradas pela exploração, verificadas e conferidas e apuradas de forma inequívoca por meio do SIGC.

As seguintes operações de investimento são elegíveis de acordo com as finalidades específicas

1. Instalações que servem à produção;

2. Reestruturação de terras agrícolas (melhorias nas terras);

3. Estradas agrícolas, eletrificação de fazendas e sistema de esgoto;

4. Fornecimento de energia de fontes renováveis para as necessidades da fazenda;

5. Estruturas de telhado;

6. Instalações para manuseio, processamento, preservação e comercialização de produtos agrícolas da fazenda.

Mais informações sobre os critérios de elegibilidade, despesas elegíveis e não elegíveis, critérios de seleção e como solicitar o auxílio podem ser encontradas no texto do aviso aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 1961 de 29 de novembro de 2024.

A despesa pública total para a Intervenção SRD01 para o ano de 2024 para o período de programação 2023-2027 é de € 3.250.864,19.

1. O apoio será fornecido na forma de uma subvenção de capital. O valor do apoio é estabelecido conforme mostrado na tabela abaixo:

Descrição Porcentagem de apoio
Construção, aquisição, melhoria, renovação, reabilitação e ampliação de estruturas, incluindo instalações, equipamentos e acessórios (doravante denominados bens imóveis) 40%
Jovens *(10%) - imóveis (40%) 50%
PEI ou agrupamentos de agricultores associados (10%) - imóveis (40%) 50%
Jovens *(10%) + PEI (ou agregações) (10%) - investimento em imóveis (40%) 60%

2. O montante mínimo de despesas elegíveis por pedido de auxílio é de € 30.000,00 sem IVA, tanto na fase de concessão como na fase de pagamento final.

3. O montante máximo de despesas elegíveis por pedido de auxílio é de €700.000,00 sem IVA.

4. O limite máximo de despesas elegíveis por beneficiário e programa é de 700.000,00 euros, excluindo o IVA. Este limite deve também ser respeitado pelas explorações pecuárias ou mistas com predominância de gado (calculado em termos de horas com base no quadro de horários), que acedam tanto a esta Intervenção SRD01 como à Intervenção SRD02. O cálculo do limite máximo de despesa elegível para estas explorações deve ter em conta o somatório de todas as despesas elegíveis relacionadas com as operações de investimento de ambas as intervenções até um máximo de € 1.000.000,00 sem IVA, sendo certo que para a Intervenção SRD01 a capacidade total por beneficiário e programação só pode atingir € 700.000,00.

5. No caso de candidaturas propostas por operadores agrícolas com idade igual ou superior a 65 anos à data da apresentação da candidatura, a despesa máxima elegível é de € 100.000,00 sem IVA. No caso de empresas e associações de empresas, esta disposição se aplica se a idade média dos membros for superior a 65 anos.

6 Os limites específicos de despesas por operação de investimento estão definidos nas seções sobre as próprias operações.

Demarcação (duplo financiamento)

1. Esta disposição fornece orientações sobre a compatibilidade dos investimentos previstos nas operações de investimento do PSP com outros instrumentos financeiros da UE.

2. Consulte as tabelas do Anexo 2 da Resolução nº 1961/2024 no que diz respeito à compatibilidade com outros instrumentos financeiros e com a Intervenção SRG06 - LEADER - implementação de estratégias de desenvolvimento local.

Cumulabilidade da ajuda

As despesas financiadas no âmbito desta medida não são elegíveis para qualquer outro financiamento através de instrumentos financeiros da União Europeia.

A mesma despesa é elegível para apoio através de regimes de auxílios estatais nacionais (estatais ou regionais) apenas se o montante total acumulado concedido com as diferentes formas de apoio não exceder a intensidade máxima de auxílio ou o montante de auxílio aplicável ao tipo de intervenção em questão, conforme estabelecido no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

Auxílio estatal

A intervenção não se enquadra no escopo do artigo 42 do TFUE e não está sujeita a avaliação de auxílio estatal.

Seleção de pedidos de auxílio

l Os requisitos para pontuação devem ser atendidos pelo candidato no momento em que o pedido de auxílio é apresentado.

A lista de classificação para acesso aos pedidos de auxílio apresentados é elaborada com base nas pontuações atribuídas conforme especificado no ponto 7 da Resolução nº 1961/2024 e apresentada no documento em anexo.

A quem se destina

Os beneficiários são agricultores individuais ou associados que, de acordo com o Artigo 2135 do Código Civil, se dedicam ao cultivo da terra, à silvicultura, à criação de animais (limitada à zootecnia de leite e carne) e a atividades relacionadas, que têm um número de IVA agrícola e estão registrados no C.C.I.A.A. na data de apresentação da solicitação.
O registro no C.C.I.A.A. é dispensado para jovens agricultores que tenham apresentado uma solicitação na Intervenção SRE01 do PHP e ainda não tenham concluído o processo de instalação.

Todos os setores de produção relacionados à produção de produtos listados no Anexo I do TFEU são elegíveis para apoio, com a exclusão de

  1. produtos da pesca e da aquicultura;
  2. criação de animais selvagens;
  3. o setor pecuário, com exceção dos setores de laticínios e carne, para os quais somente as seguintes operações de investimento são elegíveis
  • "Instalações de produção", limitadas a instalações de armazenamento de máquinas e equipamentos;
  • "Estruturas para o manuseio, processamento, preservação e comercialização de produtos agrícolas". Para operações apenas no setor de laticínios, o auxílio é concedido somente a
  1. explorações que operam no setor de ovinos e caprinos
  2. explorações orgânicas certificadas com referência a todo o setor a ser financiado e com um produto final orgânico certificado;
  3. operadores de agroturismo ou, alternativamente, empresas que possuam um título urbano que autorize um projeto com finalidade agroturística;
  4. empresas que operam no setor de gado com um tamanho máximo de rebanho de 20 CN.

Para enviar uma solicitação, você deve

- ter uma assinatura digital;

- a pessoa que entrar com a solicitação (o solicitante ou o consultor designado) deve ser credenciada no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Somente uma solicitação pode ser enviada

Os seguintes itens constituirão motivos para a inadmissibilidade da solicitação

  1. o não cumprimento do prazo para o envio de solicitações
  2. a ausência de informações que permitam a identificação inequívoca do candidato;
  3. a falta de assinatura da solicitação pelo representante legal;
  4. o envio de solicitações usando métodos diferentes dos descritos acima;
  5. solicitações assinadas por uma pessoa que não seja o representante legal ou uma pessoa expressamente delegada ou sem assinatura.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento até o prazo final de 31 de março de 2025. O acesso à área restrita é permitido somente a usuários registrados.

O SRTrento também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ .

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para saber a documentação a ser anexada ao pedido de auxílio, consulte os parágrafos 7.5 e 7.6 da Resolução nº 1961/2024 do Conselho Provincial.

Tempos e prazos

2025 31 Mar

Termine presentazione domande SRD01 - II bando 01/12/2024 ⇢ 31/03/2025

Prazo final para inscrições: 31 de março de 2025.

120 dias

Dias máximos de espera

O procedimento é concluído com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola em até 120 dias após a aprovação da lista de classificação (dias em que o procedimento administrativo expira), concedendo ou recusando a concessão ao solicitante.

PROCESSO PROCESSUAL

O procedimento para concessão ou recusa de auxílio é estruturado da seguinte forma:

1. procedimento para a aprovação, por determinação do Chefe do Serviço Agrícola, de uma classificação de mérito dos pedidos apresentados no prazo de 45 dias a partir do dia seguinte ao prazo para apresentação de pedidos;

2. comunicação ao requerente da pessoa responsável pelo procedimento, da posição na lista de classificação elegível para financiamento, do possível pedido de regularização ou integração da documentação para fins de investigação preliminar e do pedido de cálculo da métrica estimada em suporte informático em formato de folha de cálculo (.xls .xlsx .odf)

3. alternativamente, será enviada uma comunicação ao solicitante sobre a posição na lista de classificação inelegível para financiamento;

4. o procedimento se encerra com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação (dias em que o procedimento administrativo expira), concedendo ou negando a concessão ao solicitante. O ato que concede a contribuição pode impor condições e restrições em relação ao projeto de investimento específico;

5. notificação da concessão/negação da contribuição.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifiche e integrazioni alla propria deliberazione n. 2454 del 21/12/2023, da ultimo modificata con deliberazione n. 941 del 21/06/2024 relative all'approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRD01 'Investimenti produttivi agricoli per la competitività delle aziende agricole' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Immagine decorativa per il contenuto Criteri di selezione Interventi SRD01, SRD02, SRD03, SRD04, SRD07, SRD11, SRD13, SRD15

Criteri di selezione approvati dal Comitato di Monitoraggio del CSR Trento per gli Interventi sugli Investimenti (SRD)

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Última atualização: 25/07/2025 18:01

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