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SRD01 Investimentos produtivos agrícolas para a competitividade - Chamada I

  • Inativo

O prazo para o envio de solicitações de auxílio expirou

SRD01 - Investimentos produtivos agrícolas para a competitividade das explorações agrícolas - do CAP PSP 2023/2027 e o respectivo complemento para o desenvolvimento rural da Província Autônoma de Trento (CSR).

Descrição

A intervenção tem como objetivo aumentar a competitividade das fazendas no mercado e aumentar sua lucratividade, além de melhorar seu desempenho climático e ambiental.

Esses objetivos serão perseguidos por meio do aprimoramento das estruturas agrícolas, do aumento da produtividade e do ajuste da estrutura de custos e receitas agrícolas.

A intervenção dedica atenção especial à realização de investimentos destinados a favorecer os seguintes objetivos

(a) aprimoramento do capital fundiário (melhoria e reparcelamento de terras, melhoria e/ou nova construção de estruturas de produção) e das dotações agrícolas;

b) aumento do desempenho climático-ambiental e do bem-estar animal, inclusive por meio da redução e da otimização do uso de insumos de produção (incluindo o fornecimento de energia para autoconsumo), da redução e do gerenciamento sustentável de resíduos de produção e da remoção e descarte de amianto/cimento amianto

c) melhoria das características do produto e diferenciação da produção com base nas necessidades do mercado;

d) introdução de inovação técnica e gerencial nos processos de produção por meio de investimentos em tecnologia digital;

(e) aprimoramento da produção agrícola por meio do processamento, da transformação e da comercialização (incluindo as fases de conservação/armazenamento e embalagem) de produtos, também dentro de cadeias de suprimento locais e/ou curtas.

A intervenção contribui para alcançar os objetivos gerais estabelecidos nas alíneas a) e b) do artigo 5 e os seguintes objetivos do artigo 6 do Regulamento (UE) 2021/2115:

  • SO2 Melhorar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas a curto e longo prazo, inclusive por meio de um maior foco em pesquisa, tecnologia e digitalização
  • SO5 Promover o desenvolvimento sustentável e a gestão eficiente dos recursos naturais, como água, solo e ar, inclusive reduzindo a dependência química
  • XCO Objetivo intersetorial de modernizar o setor, promovendo e compartilhando conhecimento, inovações e processos de digitalização na agricultura e nas áreas rurais e incentivando seu uso.

Essa intervenção é implementada em todo o território da Província de Trento; as iniciativas realizadas em áreas fora do território provincial ou que atendam a elas não são elegíveis. Exceção é feita apenas para iniciativas relacionadas à compra de máquinas (ver Anexo 1) por viveiros que operam na província (viveiros de videiras e frutas) com sede e centro de processamento na província de Trento, mas com terras localizadas total ou parcialmente fora da província.

Despesas gerais elegíveis

Início daoperação de investimento e eefeto do incentivo

São elegíveis os seguintes itens:

1. Iniciativas iniciadas e despesas incorridas após a apresentação do pedido de auxílio. O início é definido como a implementação física (obras executadas, entrega de bens móveis, contrato de compra e venda) e a data da documentação que certifica o compromisso do beneficiário de encomendar equipamentos ou contratar serviços (por exemplo, confirmação de pedido), data de faturamento e pagamento de obras, compras e suprimentos;

2. somente os custos de projeto (incluindo avaliações de apoio) incorridos pelo beneficiário nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido e relacionados ao projeto das obras anexadas ao pedido de auxílio e, em qualquer caso, incorridos após 1º de janeiro de 2023.

Contingências

As despesas com contingências são elegíveis até um máximo de 3% dos trabalhos; percentuais mais altos devem ser adequadamente justificados em um máximo de 5%.

Despesas gerais

As despesas gerais relacionadas aos custos elegíveis são elegíveis até um máximo de 12% dos outros custos elegíveis (custos relacionados a obras/instalações e contingências), com os seguintes sublimites

  1. despesas técnicas (incluindo contribuições para a seguridade social) até um máximo de 8% para despesas elegíveis em obras de até € 250.000 e um máximo de 5% para despesas elegíveis em obras acima desse valor;
  2. no caso de apresentação do Projeto de Segurança, as despesas técnicas em obras podem ser aumentadas em 2 pontos percentuais.

Despesas técnicas adicionais (por exemplo, pesquisas geológicas, etc.) também são elegíveis, sujeitas ao limite máximo de 12% mencionado acima.

Orçamento da 1ª convocação de propostas SRD01 Despesa pública total 4.000.000,00 euros - participação do FEADER 1.628.000,00 euros.

Forma e montante do apoio Limites de despesas de intervenção

O apoio é concedido na forma de uma contribuição de capital

O montante do apoio é estabelecido conforme mostrado na tabela abaixo:

Descrição Porcentagem do apoio
Equipamentos e máquinas mencionados no Anexo 1 (doravante denominados bens móveis) 30%
Construção, aquisição, melhoria, renovação, reabilitação e ampliação de estruturas, incluindo fábricas, equipamentos e instalações (doravante denominados bens imóveis) 40%

A porcentagem do auxílio é aumentada em 10% no caso de solicitações apresentadas por jovens ou por solicitantes pertencentes a EIPs ou grupos de agricultores associados.

No caso de pedidos apresentados por jovens que façam parte de EIPs ou agrupamentos, a porcentagem de auxílio é aumentada em mais 10%.

Jovens significa jovens agricultores que são beneficiários no PDR 2014-2022 para a Operação 6.1.1 "Jovens Agricultores" ou no PPE para a Intervenção SRE01 "Estabelecimento de Jovens Agricultores", de apoio ao estabelecimento nos cinco anos anteriores à apresentação da candidatura na Intervenção SRD01. Um jovem também é considerado como uma pessoa que apresentou um pedido de auxílio no PHP para a Medida SRE01 "Estabelecimento de jovens agricultores" que está sendo examinada atualmente.

  1. O montante mínimo de despesas elegíveis por pedido de auxílio é de 30.000,00 euros, excluindo o IVA, tanto na fase de concessão quanto na fase de pagamento final.
  2. O montante máximo de despesas elegíveis por pedido de auxílio é de 700.000,00 euros, excluindo o IVA.
  3. O limite máximo de despesas elegíveis por beneficiário e programa é de 700.000,00 euros, excluindo o IVA. Este limite também deve ser respeitado pelas explorações pecuárias ou mistas com predominância de gado (calculado em termos de horas com base no quadro de horários), que são elegíveis tanto para esta Intervenção SRD01 como para a Intervenção SRD02.

    Para as explorações pecuárias, o limite máximo de despesa para a acumulação dos dois tipos de intervenções continua a ser de € 1.000.000,00 sem IVA, sendo certo que para a intervenção SRD01 a capacidade total de beneficiário e de programação só pode atingir os € 700.000,00.

  4. No caso de candidaturas propostas por operadores agrícolas com idade igual ou superior a 65 anos à data da apresentação da candidatura, a despesa máxima elegível é de 100.000,00 euros sem IVA. No caso de empresas e associações de empresas, essa disposição se aplica se a idade média dos membros for superior a 65 anos.

Para todas as intervenções solicitadas por entidades que operam nos setores de laticínios e zootecnia de carne bovina, a fazenda deve atender aos seguintes requisitos

- ter um tanque de estrume ou chorume de tamanho adequado. As dimensões mínimas estão indicadas no ponto 5.4, parágrafo 3, letra a) da resolução de critérios;

- cumprir a seguinte proporção de UBA/ha

- fazendas de vacas leiteiras, ovelhas e cabras: relação UBA/ha <= 2,5

- fazendas de gado de engorda: LU/ha <= 2

- as empresas com fazendas de moradia fixa, independentemente da iniciativa para a qual o subsídio é solicitado, para todas as operações de investimento devem possuir a certificação SQNBA para a fazenda ao solicitar o pagamento final do subsídio.

As operações de investimento elegíveis, para atender ao requisito E1.2 "Promover a orientação de mercado das fazendase", são:

- Instalações que servem à produção:

- As despesas elegíveis são para a construção, melhoria, renovação, reabilitação e ampliação de estruturas que servem às atividades de produção agrícola (por exemplo, armazéns de estoque, depósitos de máquinas e equipamentos), incluindo instalações, equipamentos e acessórios, inclusive instalação.

- A compra de estruturas dentro dos limites especificados no ponto 5.4, parágrafo 1, é elegível.

- A compra de terrenos é elegível dentro dos limites especificados no parágrafo 2 da seção 5.4.

- Além disso, os seguintes limites se aplicam às instalações de armazenamento de máquinas e equipamentos:

a) despesa máxima elegível por metro quadrado: €700,00/metro quadrado .

b) despesa total máxima elegível por investimento: 100.000,00

Apenas um investimento é elegível durante o período de programação 2023-2027 em relação a esta operação de investimento "Facilities serving production".

- Melhorias na terra (Land Improvements)

Melhorias na terra destinadas a cultivar a terra e a melhorar as condições de segurança da atividade agrícola.

As despesas elegíveis referem-se a

  1. nivelamento, nivelamento, outras melhorias na terra destinadas a otimizar a produtividade da terra, conversão de culturas quando qualquer entrada de solo de fora for solo vegetal;
  2. obras de drenagem;
  3. construção e reconstrução de muros de contenção e penhascos, solo reforçado e tudo o que for necessário para proteger a terra;
  4. estradas agrícolas.

A adição de material externo que não seja solo vegetal não é elegível para financiamento.

A compra de terras não é elegível.

- Estradas agrícolas, eletrificação de fazendas e sistema de esgoto

As despesas elegíveis são aquelas relacionadas a

construção de estradas agrícolas, obras externas pertencentes a estruturas agrícolas e obras para a regulação da água da chuva, eletrificação agrícola e sistema de esgoto agrícola.

As despesas com a compra de terras não são elegíveis.

- Máquinas e equipamentos

Máquinas e equipamentos listados no Anexo 1 da Resolução 2454/2023 são elegíveis, sujeitos aos limites máximos de despesas especificados para cada tipo.

Na primeira candidatura ao concurso de 2023, não serão elegíveis as máquinas e equipamentos indicados no Anexo 1, identificados na coluna apropriada, cujo financiamento esteja previsto no concurso provincial de implementação do Decreto relativo à submedida "Modernização da maquinaria agrícola" - PNNR - Missão 2 componente 1, Investimento 2.3 - Inovação e mecanização no setor agrícola e alimentar.

Em cada candidatura só poderá ser admitida uma máquina de cada tipo.

Todas as máquinas e veículos aprovados para circulação rodoviária devem estar na posse da documentação exigida pelos regulamentos em vigor para a circulação rodoviária.

- Fornecimento de energia de fontes renováveis para necessidades comerciais

Os seguintes tipos de sistemas e equipamentos para a produção exclusiva de energia para as necessidades da fazenda são elegíveis. Qualquer parcela de custos correspondente às necessidades estimadas para a residência é deduzida ao determinar a despesa.

  • Caldeiras de biomassa
  • Sistemas solares térmicos
  • Sistemas fotovoltaicos autônomos
  • Instalações fotovoltaicas em rede

No caso de solicitações de consórcios ou empresas entre fazendas, são considerados os requisitos cumulativos das fazendas membros.

Com relação às características/dimensionamento dos sistemas, o tipo de despesas elegíveis e os limites máximos de despesas, consulte as disposições do ponto 5.4.1.5 da Resolução de Critérios nº 2454/2023.

- Estruturas de telhado

As despesas elegíveis são o fornecimento e a instalação de

a) estufas e túneis permanentes que exigem permissão de planejamento e instalações relacionadas

(b) túneis temporários, que não exigem permissão de planejamento, completos com estrutura de suporte e cobertura (à prova de insetos, de granizo, de chuva) com acessórios relacionados

(c) rede anti-insetos completa com acessórios e estrutura de suporte;

d) rede antiinsetos de uma fileira completa com acessórios e estrutura de suporte;

(e) cobertura à prova de chuva com acessórios e estrutura de suporte;

(f) cobertura antigranizo com acessórios e estrutura de suporte.

O material de cobertura deve ter uma duração de mais de cinco anos. Em qualquer caso, o financiamento de postes para apoiar a cultura está excluído. No caso do uso de materiais com duração mais curta, somente a estrutura de suporte é elegível para financiamento. A cobertura dupla e o financiamento de material de segunda mão estão excluídos.

A compra de terrenos só é elegível para estufas e túneis permanentes que exijam permissão de planejamento com os limites especificados na seção 5.4, parágrafo 2.

- Instalações para manuseio, processamento, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

As despesas são elegíveis para a construção, melhoria, reestruturação, renovação e ampliação de instalações para o manuseio, processamento, conservação e comercialização de produtos agrícolas, incluindo instalações, equipamentos e acessórios, inclusive instalação com referência aos produtos do Anexo 1 do TFUE.

Para a elegibilidade das despesas previstas no parágrafo 1 acima, o produto agrícola deve ser predominante. A prevalência do produto agrícola é calculada em termos de quantidade de produto e, se o investimento for destinado ao uso de mais de um compartimento de produção, a quantidade de cada compartimento deve ser avaliada aplicando-se um preço médio de mercado.

A compra de estruturas é elegível dentro dos limites especificados no ponto 5.4, parágrafo 1.

A compra de terras é elegível dentro dos limites especificados no parágrafo 2 do ponto 5.4.

As despesas com instalações para manuseio, processamento, preservação e comercialização de produtos não cobertos pelo Anexo I do TFEU como resultado do processamento não são elegíveis.

Para despesas não elegíveis, consulte o ponto 5.5 da deliberação dos critérios.

Seleção dos pedidos de auxílio

Critérios de prioridade e pontuações a serem atribuídas aos pedidos, consulte o ponto 7, seleção de pedidos de auxílio, da deliberação de critérios n. 2454/2023.

As informações que sustentam os critérios de prioridade e comprovam a pontuação exigida estão contidas no pedido de auxílio e nas declarações específicas relacionadas à intervenção. Os requisitos de pontuação devem ser atendidos pelo candidato no momento da apresentação do pedido de apoio.

Somente os pedidos com pontuação não inferior a 10 pontos poderão ser financiados.

Restrições

O valor da despesa deve ser devidamente justificado por faturas em nome do beneficiário e devidamente recebidas ou por documentos de valor probatório equivalente às faturas.

As despesas pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal ou por Riba, para a conta corrente em nome do beneficiário ou de propriedade conjunta do beneficiário (conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, à operação de investimento) são elegíveis. Limitado à compra de estruturas/terrenos, o pagamento por boleto bancário registrado também é permitido, com comprovação de débito.

O pagamento em dinheiro não é permitido em nenhuma circunstância.

O Código Único de Projeto (Cup) deve ser mencionado em todas as faturas e em todos os pagamentos.O código é atribuído pelo Serviço Agrícola e será comunicado a cada beneficiário antes da concessão do subsídio. O CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a comunicação do próprio CUP.

As despesas suportadas por documentos (faturas e/ou pagamentos) sem um código CUP não serão elegíveis para financiamento.

No caso de documentos anteriores à comunicação do código CUP, ou no caso de ser detectado um erro na digitação do código CUP, que deve, em qualquer caso, ser escrito em todos os documentos que comprovem a despesa (faturas e certificados de pagamento), a reconciliação é permitida.

No caso de pagamentos feitos por cheque administrativo para a compra de estruturas e terrenos, a escritura de venda deve indicar o código CUP e o código de série de cada cheque administrativo. Para fins da obrigação de rastreabilidade das despesas, os documentos de venda devem estar na forma de uma escritura pública ou escritura particular certificada.

OBRIGAÇÕES

O beneficiário de uma operação de investimento se compromete a

  1. realizar a operação de acordo com os termos definidos na decisão de concessão do Serviço de Agricultura, sem prejuízo de quaisquer variações e extensões;
  2. sujeito a casos de força maior e circunstâncias excepcionais, garantir a estabilidade da operação de investimento apoiada por um período mínimo de

    - 5 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário para bens móveis e equipamentos;

    - 10 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário para bens imóveis, obras de construção, incluindo equipamentos fixos;

manter a seguinte proporção de UBA/ha por 5 anos a partir da data do pagamento final:

- fazendas de vacas leiteiras, ovelhas e cabras: relação UBA/ha <= 2,5

- fazendas de gado de engorda: UBA/ha <= 2

As obrigações são verificadas por meio de controles ex-post, de acordo com os regulamentos relevantes. Também serão realizadas verificações por amostragem, de acordo com as regulamentações relevantes, nas declarações em vez de declarações juramentadas e certificados.

A fim de cumprir as obrigações de informação e publicidade para as operações de investimento apoiadas pelo FEADER, aplicam-se as disposições do Regulamento (UE) n.º 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão. As disposições relativas às obrigações de publicidade e informação para cada operação individual estão disponíveis no seguinte link https://www.provincia.tn.it/FEASR .

A quem se destina

Agricultores individuais ou associados que, de acordo com o Artigo 2135 do Código Civil, estejam envolvidos no cultivo da terra, silvicultura, criação de animais (limitada a laticínios e zootecnia de carne bovina) e atividades relacionadas, que possuam um número de IVA agrícola e registro na Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura (C.C.I.A.A.) na data de apresentação da solicitação. A exigência de registro na C.C.I.A.A. é dispensada para jovens agricultores que tenham apresentado uma solicitação na intervenção SRE01 do PHP e ainda não tenham concluído o processo de instalação.

Os empreendedores que realizam exclusivamente atividades florestais e de aquicultura estão excluídos.

Todos os setores de produção relacionados à produção de produtos listados no Anexo I do TFEU são elegíveis para apoio, com a exclusão de

- produtos da pesca e da aquicultura;

- criação de animais selvagens;

- o setor pecuário, com exceção dos setores de laticínios e carne, para os quais somente as seguintes operações de investimento são elegíveis

- Instalações de produção limitadas a instalações de armazenamento de máquinas e equipamentos;

- Máquinas e equipamentos com as limitações indicadas na coluna apropriada do Anexo 1, uma vez que estão incluídos na intervenção SRD02 para os mesmos beneficiários;

- Instalações para o manuseio, processamento, preservação e comercialização de produtos agrícolas da fazenda, limitadas a explorações que operam no setor de ovinos e caprinos, aquelas certificadas como orgânicas e operadores de agroturismo.

Elegibilidade dos candidatos

Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada candidato deve configurar e atualizar o arquivo eletrônico da fazenda. As informações sobre o arquivo da fazenda e o manual do usuário estão disponíveis no site da Agência de Pagamento Provincial - APPAG, no seguinte link: http://www.appag.provincia.tn.it/APPAG/Fascicolo-aziendale.

Para as operações de investimento relacionadas às Estruturas que servem à produção (ponto 5.4.1.1) e para as Estruturas permanentes e túneis (5.4.1.6 - parágrafo 1, letra a), o solicitante, para garantir o cumprimento das restrições de destinação estabelecidas no ponto 12, deve ser o proprietário ou o detentor do direito real de usufruto registrado das parcelas de terra ou dos edifícios objeto da intervenção. Alternativamente, esse requisito pode ser detido por um sócio da empresa requerente, desde que 100% da propriedade ou outro direito real seja atribuível aos sócios da empresa.

Em derrogação ao requisito de propriedade, as operações de investimento relacionadas a intervenções para as quais os ativos em questão são detidos pelo requerente em virtude de um título de uso apropriado e devidamente registrado, bem como a autorização assinada pelo proprietário para realizar as obras, são elegíveis para financiamento, desde que as iniciativas de natureza imobiliária sejam solicitadas por um valor não superior a 100.000,00 euros.

Estão isentas do requisito de propriedade as iniciativas de natureza construtiva em estruturas de propriedade de órgãos públicos, órgãos de uso cívico, consórcios ou fundações arrendadas ou concedidas a agricultores, bem como iniciativas relacionadas ao desenvolvimento de terras agrícolas e estruturas de cobertura (exceto estufas e túneis permanentes)

O auxílio não pode ser concedido a

  1. empresas às quais o auxílio concedido nos termos dos PDRs de 2007-2013 e 2014-2022 e do PHP atual tenha sido recuperado e depois retirado, sem reembolso do mesmo
  2. no caso de empresas mistas que não tenham cumprido os requisitos de arranque obrigatório ordenados pelo Serviço Agrícola (Escritório Provincial de Proteção de Plantas) em conformidade com os regulamentos provinciais (ref. art. 55 bis, parágrafo 6 ter, da Lei Provincial 4/2003), nacionais e comunitários do setor.

O não cumprimento de um dos requisitos de elegibilidade resultará na inelegibilidade para o apoio ou na perda parcial ou total do auxílio.

Critérios de elegibilidade

Para ser elegível, o pedido de apoio deve ser acompanhado da apresentação de um Projeto de Investimento destinado a fornecer elementos para a avaliação da consistência da operação na consecução dos objetivos da intervenção.

O Projeto de Investimento deve evidenciar os efeitos de melhoria do investimento de forma a cumprir o requisito E1.2 "Promover a orientação para o mercado das explorações agrícolas".

O projeto de investimento também deve comprovar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 6 do Regulamento (UE) 2021/2115 mencionado acima.

Para pedidos de auxílio com um montante de despesas solicitado inferior a € 300.000,00, o projeto de investimento deve ser assinado pelo requerente, enquanto para pedidos de auxílio com um montante de despesas solicitado superior a € 300.000,00, o projeto de investimento deve ser elaborado e assinado por um profissional qualificado e competente, na acepção das regras profissionais reconhecidas pela legislação em vigor.

O pedido pode ser apresentado pelo proprietário da fazenda ou pelo representante legal, no caso de uma empresa (um consultor pode ser usado para registrar o pedido somente no SRTrento).

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ até o prazo final de 30 de junho de 2024.

Para enviar a solicitação, você deve

- ter uma assinatura digital;

- quem fizer a solicitação (o solicitante ou o consultor designado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Somente uma solicitação pode ser enviada

Os seguintes itens constituirão motivos para a inadmissibilidade da solicitação

  1. o não cumprimento do prazo para o envio de solicitações
  2. a ausência de informações que permitam a identificação inequívoca do candidato;
  3. a falta de assinatura da solicitação pelo representante legal;
  4. o envio de solicitações usando métodos diferentes dos descritos acima;
  5. solicitações assinadas por uma pessoa que não seja o representante legal ou uma pessoa expressamente delegada ou sem assinatura.

Casos específicos

Demarcação (duplo financiamento)

Consulte as tabelas no Anexo 2 no que diz respeito à compatibilidade dos investimentos previstos no PSP com outros instrumentos financeiros da UE (OCM de frutas e legumes, OCM de vinho, OCM de azeite de oliva e OCM de batata).

Cumulabilidade da ajuda

As despesas financiadas pela Resolução 2454/2023 não são elegíveis para nenhum outro financiamento por meio de instrumentos financeiros da UE. A mesma despesa só pode ser apoiada por meio de regimes nacionais (estaduais ou regionais) de auxílio estatal se o montante total acumulado concedido com as diferentes formas de apoio não exceder a intensidade máxima de auxílio ou o montante de auxílio aplicável ao tipo de intervenção em questão, conforme estabelecido no Título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. para candidaturas de valor igual ou superior a €300.000,00, um Projeto de Investimento com o conteúdo previsto no ponto 5.2, parágrafo 3, redigido e assinado por um profissional qualificado e competente na acepção das ordens profissionais reconhecidas pela regulamentação em vigor.
  2. Se a solicitação incluir iniciativas relacionadas a obras, a seguinte documentação deverá ser anexada

a) relatório técnico descrevendo os trabalhos a serem realizados, assinado no final da página pelo técnico qualificado;

b)projeto completo aprovado, se previsto nas normas em vigor, com alvará de construção ou escritura equivalente, bem como cópia do mesmo em suporte informático em formato pdf

c) cálculo métrico estimado das obras assinado no pé da página pelo técnico qualificado, elaborado de acordo com os itens da lista de preços para obras públicas da Província Autônoma de Trento ou, para os itens não presentes, de acordo com as listas de preços publicadas pelo C.C.I.A.A;

d) uma cópia simples do título de propriedade devidamente registrado que atesta a disponibilidade dos bens envolvidos nas obras elegíveis, dos quais o requerente não é o proprietário

e) a autorização assinada pelo proprietário para a realização das obras;

(f) no caso de obras já iniciadas na data de apresentação da solicitação, uma declaração do gerente de obras certificando o estado do progresso, acompanhada de fotografias e indicando a data da filmagem;

3. Se a solicitação incluir iniciativas relacionadas à compra de estruturas/terrenos, deve-se anexar o seguinte

a) cópia simples do contrato de venda preliminar registrado no Revenue Office;

b) um relatório de avaliação da estrutura/terreno, assinado por um técnico qualificado independente, que demonstre que o preço de compra não é superior ao valor de mercado e que o imóvel cumpre os regulamentos urbanísticos em vigor, ou que especifique os elementos de incumprimento, nos casos em que a operação preveja a sua regularização pelo beneficiário final.

4. Se a candidatura incluir iniciativas para a aquisição de instalações, máquinas e equipamentos

(a) três estimativas de custos assinadas pelo fornecedor, detalhadas, comparáveis e competitivas com os preços de mercado, emitidas por 3 fornecedores diferentes, independentes e concorrentes. Para máquinas e equipamentos, as cotações devem destacar as características técnicas definidas no Apêndice 1. Para instalações prediais, o cálculo métrico estimado pode ser apresentado como alternativa;

b) caso o candidato não escolha a estimativa de menor preço, um breve relatório técnico-econômico de um técnico qualificado explicando as razões para a escolha da estimativa considerada válida. Caso contrário, será levado em conta o custo da estimativa mais baixa;

c) no caso de aquisições de bens altamente especializados e no caso de investimentos para completar suprimentos pré-existentes, para os quais não seja possível encontrar ou utilizar mais de um fornecedor, uma estimativa de custo detalhada, à qual deve ser anexado um relatório técnico-econômico de um técnico qualificado, destacando a impossibilidade de identificar outras empresas concorrentes capazes de fornecer os bens a serem financiados, independentemente do valor dos bens ou suprimentos a serem adquiridos.

5. No caso de usinas para fornecimento de energia de fontes renováveis

a) três estimativas de custo assinadas pelo fornecedor, detalhadas, mutuamente comparáveis e competitivas com os preços de mercado, emitidas por três fornecedores diferentes, independentes e concorrentes. Alternativamente, poderá ser apresentado o cálculo da métrica estimada;

b) projeto da instalação assinado e carimbado por um técnico qualificado, se previsto pelo DM 37/2008, ou declaração de que não é necessário projeto;

c) se o projeto não for necessário: apresentação de um extrato de mapa, destacando a posição da planta no prédio/parcela de terra afetada pela intervenção

d) se previsto pelos regulamentos em vigor, apresentação da medida de planejamento urbano de acordo com a L.P. N. 4/2022 Medidas para a promoção do uso de energia de fontes renováveis. Se a medida de planejamento urbano for a Comunicação de obras livres ou a Cila, os detalhes deverão ser comunicados com a solicitação;

e) um relatório assinado e carimbado por um técnico qualificado indicando qualquer distinção entre os requisitos comerciais e residenciais (em termos percentuais), certificando

- para sistemas fotovoltaicos: o dimensionamento correto do sistema com relação às necessidades da fazenda, calculado com base no consumo dos três anos anteriores e, para novas estruturas, no consumo presumido com base nas necessidades funcionais da nova estrutura; número de painéis e potência total do sistema expresso em kWp

- para sistemas solares térmicos: número de painéis instalados e seu tamanho com indicação da área de superfície total do sistema

- para caldeiras de biomassa: dimensionamento da planta com indicação do nível de eficiência da planta, indicação da potência de saída expressa em kWp, tipo de carregamento (manual ou automático) e declaração de que se enquadram nas classes previstas pelo "Conto Termico" conforme Decreto Ministerial de 28 de dezembro de 2021 e alterações posteriores

- para as usinas de biogás: dimensionamento da usina com indicação do nível de produção de eletricidade e calor em conformidade com os limites previstos para a elegibilidade no ponto 5.4.1.4.

6. No caso de telhados, devem ser anexados os seguintes itens

a) três estimativas de custo assinadas pelo fornecedor, detalhadas, comparáveis e competitivas com relação aos preços de mercado, emitidas por três fornecedores diferentes, independentes e concorrentes entre si ou, alternativamente, para estufas e túneis permanentes, cálculos métricos estimados

b) se o candidato não escolher a estimativa de menor preço, um breve relatório técnico-econômico de um técnico qualificado, explicando as razões para a escolha da estimativa considerada válida. Caso contrário, será levado em consideração o custo da estimativa mais baixa;

Documentação adicional necessária para solicitações com valor solicitado maior ou igual a € 300.000,00 e ou que incluam iniciativas relacionadas à compra de estruturas.

No prazo de 90 dias (que pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante solicitação justificada) após o recebimento da notificação da posição na lista de classificação elegível para financiamento, o candidato deverá apresentar

1. no caso de pedidos com valor solicitado maior ou igual a € 300.000,00, uma avaliação positiva de uma instituição de crédito para a concessão de um empréstimo ou financiamento de médio prazo para pelo menos 50% das despesas solicitadas

2. no caso de a compra da estrutura estar prevista e uma cópia simples do contrato de venda preliminar registrado na Inland Revenue Agency for anexada à solicitação, a documentação prevista no ponto 7.5, parágrafo 2, letras a)-b)-c)-f) da resolução de critérios.

Tempos e prazos

Prazo final para inscrições: 30 de junho de 2024.

120 dias

Dias máximos de espera

O procedimento é concluído com uma determinação do Serviço Agrícola no prazo de 120 dias após a elaboração da lista de classificação. O procedimento pode ser suspenso para quaisquer solicitações de regularização de documentação para fins de investigação preliminar.

O procedimento para conceder ou recusar o subsídio está estruturado da seguinte forma

1. procedimento para aprovação, por determinação do gerente, de uma classificação de mérito das solicitações apresentadas, elaborada com base nas pontuações atribuídas no prazo de 45 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação das solicitações;

2. notificação ao candidato da pessoa responsável pelo procedimento, da posição na lista de classificação elegível para financiamento e de qualquer solicitação de regularização ou complementação de documentação para fins de investigação preliminar

3. alternativamente, um aviso será enviado ao candidato sobre a posição na lista de classificação que não é elegível para financiamento

4. o procedimento é concluído com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lista de classificação (dias em que o procedimento administrativo expira), concedendo ou não a contribuição ao candidato. O ato de concessão da contribuição poderá impor condições e restrições em relação ao projeto de investimento específico;

5 aviso de concessão/recusa da concessão.

Avaliação dos pedidos de auxílio

Para todos os pedidos de auxílio elegíveis, a pessoa encarregada do procedimento do Serviço Agrícola verifica, por meio de verificações administrativas e possíveis inspeções na fazenda, os seguintes requisitos

  1. a presença dos requisitos subjetivos
  2. a regularidade e a integridade da documentação apresentada
  3. a elegibilidade das pontuações atribuídas na lista de classificação de acordo com os critérios de seleção,
  4. a relevância, a funcionalidade e a elegibilidade das despesas solicitadas,
  5. a razoabilidade e a congruência das despesas elegíveis,
  6. o conteúdo do projeto de investimento
  7. o valor do subsídio que pode ser concedido

Sem prejuízo da aplicação dos custos unitários máximos especificados na descrição das operações de investimento individuais, a razoabilidade da despesa é determinada da seguinte forma

  1. avaliação do cálculo métrico solicitado, no caso de obras e/ou instalações, que deve ser elaborado com base nas listas de preços para obras públicas publicadas no Boletim Oficial da Região Trentino Alto Adige, para a Província Autônoma de Trento ou, para os itens não incluídos, com base nas listas de preços publicadas pelo C.C.I.A.A;
  2. avaliação de 3 estimativas de custo no caso de máquinas, equipamentos e instalações, que devem ser de empresas concorrentes;
  3. avaliação do relatório técnico-econômico de 1 estimativa de custo no caso de máquinas, equipamentos e instalações para os quais não seja possível identificar empresas concorrentes capazes de fornecer os bens a serem financiados ou que sejam complementares a fornecimentos pré-existentes.

Os resultados da investigação preliminar são apresentados em uma lista de verificação assinada pela pessoa responsável pelo procedimento.

Prazos e prazos para a apresentação de relatórios de operações

Os prazos para apresentação de relatórios são fixados para todas as iniciativas relacionadas às várias operações de investimento em 24 meses a partir da data da decisão de concessão do subsídio. Toda a documentação exigida para o pagamento do subsídio deve ser enviada até a data do relatório.

No caso de solicitações que prevejam a construção de obras e instalações, são permitidas no máximo duas solicitações de extensão fundamentadas apresentadas dentro do prazo de relatório estabelecido pela concessão do subsídio,

No caso de solicitações que prevejam apenas a compra de máquinas e equipamentos listados no Anexo 1, é permitido um máximo de um pedido de extensão fundamentado apresentado dentro do prazo de relatório da subvenção. A prorrogação pode ser concedida por um período máximo de 12 meses.

Os pedidos de prorrogação são aprovados por determinação do Serviço Agrícola.

Variantes

São permitidas variantes do projeto original nos casos indicados no ponto 10 da resolução de critérios 2454/2023, desde que sejam solicitadas com antecedência, com relação à execução dos trabalhos relevantes. O Serviço de Agricultura, após avaliar as propostas de variantes, as aprovará ou rejeitará, notificando o beneficiário.

A solicitação de variante deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado no portal https://a4g.provincia.tn.it.

Pedidos de pagamento

Os pedidos de pagamento podem ser divididos em pedidos de adiantamento, pedidos de pagamento por conta do progresso do trabalho e pedidos de pagamento do saldo.

Um pedido de adiantamento pode ser apresentado pelo beneficiário após a notificação da concessão do subsídio. O adiantamento pode ser concedido até um máximo de 50% da contribuição.

O pedido de pagamento deve ser apresentado on-line por meio do portal https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it, assinado digitalmente pelo beneficiário, ao qual deve ser anexada a documentação prevista no ponto 11 da resolução de critérios nº 2454/2023, dependendo do tipo de pedido de pagamento.

Os resultados das consultas de liquidação são apresentados em uma lista de verificação assinada pelo funcionário responsável, com base na qual a contribuição é desembolsada.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRD01 'Investimenti produttivi agricoli per la competitività delle aziende agricole' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2023 e cronoprogramma dei bandi successivi.

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Integrazioni alle deliberazioni della Giunta provinciale n. 2454 dd. 21/12/2023 e 2455 dd. 21/12/2023 relative rispettivamente agli Interventi: SRD01 'Investimenti produttivi agricoli per la competitività delle aziende agricole' e SRD02: 'Investimenti produttivi agricoli per ambiente, clima e benessere animale' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027: approvazione della graduatoria delle istanze di contributo presentate ai sensi della deliberazione della Giunta Provinciale n. 2454 del 21 dicembre 2023, per l'intervento SRD01 'Investimenti produttivi agricoli per la competitività delle aziende agricole'.

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Contatos

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Última atualização: 25/07/2025 18:03

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