Descrição
A intervenção tem como objetivo aumentar a competitividade das fazendas no mercado e aumentar sua lucratividade, além de melhorar seu desempenho climático e ambiental.
Esses objetivos serão perseguidos por meio do aprimoramento das estruturas agrícolas, do aumento da produtividade e do ajuste da estrutura de custos e receitas agrícolas.
A intervenção dedica atenção especial à realização de investimentos destinados a favorecer os seguintes objetivos
(a) aprimoramento do capital fundiário (melhoria e reparcelamento de terras, melhoria e/ou nova construção de estruturas de produção) e das dotações agrícolas;
b) aumento do desempenho climático-ambiental e do bem-estar animal, inclusive por meio da redução e da otimização do uso de insumos de produção (incluindo o fornecimento de energia para autoconsumo), da redução e do gerenciamento sustentável de resíduos de produção e da remoção e descarte de amianto/cimento amianto
c) melhoria das características do produto e diferenciação da produção com base nas necessidades do mercado;
d) introdução de inovação técnica e gerencial nos processos de produção por meio de investimentos em tecnologia digital;
(e) aprimoramento da produção agrícola por meio do processamento, da transformação e da comercialização (incluindo as fases de conservação/armazenamento e embalagem) de produtos, também dentro de cadeias de suprimento locais e/ou curtas.
A intervenção contribui para alcançar os objetivos gerais estabelecidos nas alíneas a) e b) do artigo 5 e os seguintes objetivos do artigo 6 do Regulamento (UE) 2021/2115:
- SO2 Melhorar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas a curto e longo prazo, inclusive por meio de um maior foco em pesquisa, tecnologia e digitalização
- SO5 Promover o desenvolvimento sustentável e a gestão eficiente dos recursos naturais, como água, solo e ar, inclusive reduzindo a dependência química
- XCO Objetivo intersetorial de modernizar o setor, promovendo e compartilhando conhecimento, inovações e processos de digitalização na agricultura e nas áreas rurais e incentivando seu uso.
Essa intervenção é implementada em todo o território da Província de Trento; as iniciativas realizadas em áreas fora do território provincial ou que atendam a elas não são elegíveis. Exceção é feita apenas para iniciativas relacionadas à compra de máquinas (ver Anexo 1) por viveiros que operam na província (viveiros de videiras e frutas) com sede e centro de processamento na província de Trento, mas com terras localizadas total ou parcialmente fora da província.
Despesas gerais elegíveis
Início daoperação de investimento e eefeto do incentivo
São elegíveis os seguintes itens:
1. Iniciativas iniciadas e despesas incorridas após a apresentação do pedido de auxílio. O início é definido como a implementação física (obras executadas, entrega de bens móveis, contrato de compra e venda) e a data da documentação que certifica o compromisso do beneficiário de encomendar equipamentos ou contratar serviços (por exemplo, confirmação de pedido), data de faturamento e pagamento de obras, compras e suprimentos;
2. somente os custos de projeto (incluindo avaliações de apoio) incorridos pelo beneficiário nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido e relacionados ao projeto das obras anexadas ao pedido de auxílio e, em qualquer caso, incorridos após 1º de janeiro de 2023.
Contingências
As despesas com contingências são elegíveis até um máximo de 3% dos trabalhos; percentuais mais altos devem ser adequadamente justificados em um máximo de 5%.
Despesas gerais
As despesas gerais relacionadas aos custos elegíveis são elegíveis até um máximo de 12% dos outros custos elegíveis (custos relacionados a obras/instalações e contingências), com os seguintes sublimites
- despesas técnicas (incluindo contribuições para a seguridade social) até um máximo de 8% para despesas elegíveis em obras de até € 250.000 e um máximo de 5% para despesas elegíveis em obras acima desse valor;
- no caso de apresentação do Projeto de Segurança, as despesas técnicas em obras podem ser aumentadas em 2 pontos percentuais.
Despesas técnicas adicionais (por exemplo, pesquisas geológicas, etc.) também são elegíveis, sujeitas ao limite máximo de 12% mencionado acima.
Orçamento da 1ª convocação de propostas SRD01 Despesa pública total 4.000.000,00 euros - participação do FEADER 1.628.000,00 euros.
Forma e montante do apoio Limites de despesas de intervenção
O apoio é concedido na forma de uma contribuição de capital
O montante do apoio é estabelecido conforme mostrado na tabela abaixo:
Descrição | Porcentagem do apoio |
Equipamentos e máquinas mencionados no Anexo 1 (doravante denominados bens móveis) | 30% |
Construção, aquisição, melhoria, renovação, reabilitação e ampliação de estruturas, incluindo fábricas, equipamentos e instalações (doravante denominados bens imóveis) | 40% |
A porcentagem do auxílio é aumentada em 10% no caso de solicitações apresentadas por jovens ou por solicitantes pertencentes a EIPs ou grupos de agricultores associados.
No caso de pedidos apresentados por jovens que façam parte de EIPs ou agrupamentos, a porcentagem de auxílio é aumentada em mais 10%.
Jovens significa jovens agricultores que são beneficiários no PDR 2014-2022 para a Operação 6.1.1 "Jovens Agricultores" ou no PPE para a Intervenção SRE01 "Estabelecimento de Jovens Agricultores", de apoio ao estabelecimento nos cinco anos anteriores à apresentação da candidatura na Intervenção SRD01. Um jovem também é considerado como uma pessoa que apresentou um pedido de auxílio no PHP para a Medida SRE01 "Estabelecimento de jovens agricultores" que está sendo examinada atualmente.
- O montante mínimo de despesas elegíveis por pedido de auxílio é de 30.000,00 euros, excluindo o IVA, tanto na fase de concessão quanto na fase de pagamento final.
- O montante máximo de despesas elegíveis por pedido de auxílio é de 700.000,00 euros, excluindo o IVA.
O limite máximo de despesas elegíveis por beneficiário e programa é de 700.000,00 euros, excluindo o IVA. Este limite também deve ser respeitado pelas explorações pecuárias ou mistas com predominância de gado (calculado em termos de horas com base no quadro de horários), que são elegíveis tanto para esta Intervenção SRD01 como para a Intervenção SRD02.
Para as explorações pecuárias, o limite máximo de despesa para a acumulação dos dois tipos de intervenções continua a ser de € 1.000.000,00 sem IVA, sendo certo que para a intervenção SRD01 a capacidade total de beneficiário e de programação só pode atingir os € 700.000,00.
- No caso de candidaturas propostas por operadores agrícolas com idade igual ou superior a 65 anos à data da apresentação da candidatura, a despesa máxima elegível é de 100.000,00 euros sem IVA. No caso de empresas e associações de empresas, essa disposição se aplica se a idade média dos membros for superior a 65 anos.
Para todas as intervenções solicitadas por entidades que operam nos setores de laticínios e zootecnia de carne bovina, a fazenda deve atender aos seguintes requisitos
- ter um tanque de estrume ou chorume de tamanho adequado. As dimensões mínimas estão indicadas no ponto 5.4, parágrafo 3, letra a) da resolução de critérios;
- cumprir a seguinte proporção de UBA/ha
- fazendas de vacas leiteiras, ovelhas e cabras: relação UBA/ha <= 2,5
- fazendas de gado de engorda: LU/ha <= 2
- as empresas com fazendas de moradia fixa, independentemente da iniciativa para a qual o subsídio é solicitado, para todas as operações de investimento devem possuir a certificação SQNBA para a fazenda ao solicitar o pagamento final do subsídio.
As operações de investimento elegíveis, para atender ao requisito E1.2 "Promover a orientação de mercado das fazendase", são:
- Instalações que servem à produção:
- As despesas elegíveis são para a construção, melhoria, renovação, reabilitação e ampliação de estruturas que servem às atividades de produção agrícola (por exemplo, armazéns de estoque, depósitos de máquinas e equipamentos), incluindo instalações, equipamentos e acessórios, inclusive instalação.
- A compra de estruturas dentro dos limites especificados no ponto 5.4, parágrafo 1, é elegível.
- A compra de terrenos é elegível dentro dos limites especificados no parágrafo 2 da seção 5.4.
- Além disso, os seguintes limites se aplicam às instalações de armazenamento de máquinas e equipamentos:
a) despesa máxima elegível por metro quadrado: €700,00/metro quadrado .
b) despesa total máxima elegível por investimento: € 100.000,00
Apenas um investimento é elegível durante o período de programação 2023-2027 em relação a esta operação de investimento "Facilities serving production".
- Melhorias na terra (Land Improvements)
Melhorias na terra destinadas a cultivar a terra e a melhorar as condições de segurança da atividade agrícola.
As despesas elegíveis referem-se a
- nivelamento, nivelamento, outras melhorias na terra destinadas a otimizar a produtividade da terra, conversão de culturas quando qualquer entrada de solo de fora for solo vegetal;
- obras de drenagem;
- construção e reconstrução de muros de contenção e penhascos, solo reforçado e tudo o que for necessário para proteger a terra;
- estradas agrícolas.
A adição de material externo que não seja solo vegetal não é elegível para financiamento.
A compra de terras não é elegível.
- Estradas agrícolas, eletrificação de fazendas e sistema de esgoto
As despesas elegíveis são aquelas relacionadas a
construção de estradas agrícolas, obras externas pertencentes a estruturas agrícolas e obras para a regulação da água da chuva, eletrificação agrícola e sistema de esgoto agrícola.
As despesas com a compra de terras não são elegíveis.
- Máquinas e equipamentos
Máquinas e equipamentos listados no Anexo 1 da Resolução 2454/2023 são elegíveis, sujeitos aos limites máximos de despesas especificados para cada tipo.
Na primeira candidatura ao concurso de 2023, não serão elegíveis as máquinas e equipamentos indicados no Anexo 1, identificados na coluna apropriada, cujo financiamento esteja previsto no concurso provincial de implementação do Decreto relativo à submedida "Modernização da maquinaria agrícola" - PNNR - Missão 2 componente 1, Investimento 2.3 - Inovação e mecanização no setor agrícola e alimentar.
Em cada candidatura só poderá ser admitida uma máquina de cada tipo.
Todas as máquinas e veículos aprovados para circulação rodoviária devem estar na posse da documentação exigida pelos regulamentos em vigor para a circulação rodoviária.
- Fornecimento de energia de fontes renováveis para necessidades comerciais
Os seguintes tipos de sistemas e equipamentos para a produção exclusiva de energia para as necessidades da fazenda são elegíveis. Qualquer parcela de custos correspondente às necessidades estimadas para a residência é deduzida ao determinar a despesa.
- Caldeiras de biomassa
- Sistemas solares térmicos
- Sistemas fotovoltaicos autônomos
- Instalações fotovoltaicas em rede
No caso de solicitações de consórcios ou empresas entre fazendas, são considerados os requisitos cumulativos das fazendas membros.
Com relação às características/dimensionamento dos sistemas, o tipo de despesas elegíveis e os limites máximos de despesas, consulte as disposições do ponto 5.4.1.5 da Resolução de Critérios nº 2454/2023.
- Estruturas de telhado
As despesas elegíveis são o fornecimento e a instalação de
a) estufas e túneis permanentes que exigem permissão de planejamento e instalações relacionadas
(b) túneis temporários, que não exigem permissão de planejamento, completos com estrutura de suporte e cobertura (à prova de insetos, de granizo, de chuva) com acessórios relacionados
(c) rede anti-insetos completa com acessórios e estrutura de suporte;
d) rede antiinsetos de uma fileira completa com acessórios e estrutura de suporte;
(e) cobertura à prova de chuva com acessórios e estrutura de suporte;
(f) cobertura antigranizo com acessórios e estrutura de suporte.
O material de cobertura deve ter uma duração de mais de cinco anos. Em qualquer caso, o financiamento de postes para apoiar a cultura está excluído. No caso do uso de materiais com duração mais curta, somente a estrutura de suporte é elegível para financiamento. A cobertura dupla e o financiamento de material de segunda mão estão excluídos.
A compra de terrenos só é elegível para estufas e túneis permanentes que exijam permissão de planejamento com os limites especificados na seção 5.4, parágrafo 2.
- Instalações para manuseio, processamento, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
As despesas são elegíveis para a construção, melhoria, reestruturação, renovação e ampliação de instalações para o manuseio, processamento, conservação e comercialização de produtos agrícolas, incluindo instalações, equipamentos e acessórios, inclusive instalação com referência aos produtos do Anexo 1 do TFUE.
Para a elegibilidade das despesas previstas no parágrafo 1 acima, o produto agrícola deve ser predominante. A prevalência do produto agrícola é calculada em termos de quantidade de produto e, se o investimento for destinado ao uso de mais de um compartimento de produção, a quantidade de cada compartimento deve ser avaliada aplicando-se um preço médio de mercado.
A compra de estruturas é elegível dentro dos limites especificados no ponto 5.4, parágrafo 1.
A compra de terras é elegível dentro dos limites especificados no parágrafo 2 do ponto 5.4.
As despesas com instalações para manuseio, processamento, preservação e comercialização de produtos não cobertos pelo Anexo I do TFEU como resultado do processamento não são elegíveis.
Para despesas não elegíveis, consulte o ponto 5.5 da deliberação dos critérios.
Seleção dos pedidos de auxílio
Critérios de prioridade e pontuações a serem atribuídas aos pedidos, consulte o ponto 7, seleção de pedidos de auxílio, da deliberação de critérios n. 2454/2023.
As informações que sustentam os critérios de prioridade e comprovam a pontuação exigida estão contidas no pedido de auxílio e nas declarações específicas relacionadas à intervenção. Os requisitos de pontuação devem ser atendidos pelo candidato no momento da apresentação do pedido de apoio.
Somente os pedidos com pontuação não inferior a 10 pontos poderão ser financiados.
Restrições
O valor da despesa deve ser devidamente justificado por faturas em nome do beneficiário e devidamente recebidas ou por documentos de valor probatório equivalente às faturas.
As despesas pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal ou por Riba, para a conta corrente em nome do beneficiário ou de propriedade conjunta do beneficiário (conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, à operação de investimento) são elegíveis. Limitado à compra de estruturas/terrenos, o pagamento por boleto bancário registrado também é permitido, com comprovação de débito.
O pagamento em dinheiro não é permitido em nenhuma circunstância.
O Código Único de Projeto (Cup) deve ser mencionado em todas as faturas e em todos os pagamentos.O código é atribuído pelo Serviço Agrícola e será comunicado a cada beneficiário antes da concessão do subsídio. O CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a comunicação do próprio CUP.
As despesas suportadas por documentos (faturas e/ou pagamentos) sem um código CUP não serão elegíveis para financiamento.
No caso de documentos anteriores à comunicação do código CUP, ou no caso de ser detectado um erro na digitação do código CUP, que deve, em qualquer caso, ser escrito em todos os documentos que comprovem a despesa (faturas e certificados de pagamento), a reconciliação é permitida.
No caso de pagamentos feitos por cheque administrativo para a compra de estruturas e terrenos, a escritura de venda deve indicar o código CUP e o código de série de cada cheque administrativo. Para fins da obrigação de rastreabilidade das despesas, os documentos de venda devem estar na forma de uma escritura pública ou escritura particular certificada.
OBRIGAÇÕES
O beneficiário de uma operação de investimento se compromete a
- realizar a operação de acordo com os termos definidos na decisão de concessão do Serviço de Agricultura, sem prejuízo de quaisquer variações e extensões;
sujeito a casos de força maior e circunstâncias excepcionais, garantir a estabilidade da operação de investimento apoiada por um período mínimo de
- 5 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário para bens móveis e equipamentos;
- 10 anos a partir da data do pagamento final ao beneficiário para bens imóveis, obras de construção, incluindo equipamentos fixos;
manter a seguinte proporção de UBA/ha por 5 anos a partir da data do pagamento final:
- fazendas de vacas leiteiras, ovelhas e cabras: relação UBA/ha <= 2,5
- fazendas de gado de engorda: UBA/ha <= 2
As obrigações são verificadas por meio de controles ex-post, de acordo com os regulamentos relevantes. Também serão realizadas verificações por amostragem, de acordo com as regulamentações relevantes, nas declarações em vez de declarações juramentadas e certificados.
A fim de cumprir as obrigações de informação e publicidade para as operações de investimento apoiadas pelo FEADER, aplicam-se as disposições do Regulamento (UE) n.º 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão. As disposições relativas às obrigações de publicidade e informação para cada operação individual estão disponíveis no seguinte link https://www.provincia.tn.it/FEASR .