Retirada do reconhecimento de escolas de esqui e snowboard

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Como solicitar a revogação do reconhecimento de escolas de esqui e snowboard

Descrição

O reconhecimento da escola será revogado se um dos requisitos estiver faltando ou se uma das condições estabelecidas no parágrafo 1 do artigo 31 dos regulamentos de implementação da Lei Provincial 20/1993 não for atendida.

As escolas de esqui e as organizações não reconhecidas que utilizarem disciplinas sem as qualificações exigidas por lei serão punidas com sanções administrativas de 600 a 1.800 euros.

O uso do nome "escola" por organizações não reconhecidas resulta em uma sanção administrativa de pagamento de uma quantia entre 400 e 1.200 euros para cada pessoa que estiver ensinando esqui na organização não reconhecida.

A quem se destina

Escolas de esqui e snowboard

Como fazer

A escola é obrigada a notificar a estrutura competente para o turismo sobre a perda dos requisitos ou condições para o reconhecimento, bem como sobre alterações no memorando de associação, estatutos ou regulamentos da escola.
A comunicação com o pedido simultâneo de revogação do reconhecimento deve ser feita via PEC para serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

Antes de decidir sobre a revogação, a estrutura responsável pelo turismo informa a escola sobre os motivos que justificam a medida.

A escola pode apresentar observações no prazo de 30 dias após o recebimento da comunicação.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci nella provincia di Trento e modifiche alla legge provinciale 21 aprile 1987, n. 7 (Disciplina delle linee funiviarie in servizio pubblico e delle piste da sci)

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Approvazione del regolamento per l'esecuzione della legge provinciale 23 agosto 1993, n. 20 concernente 'Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci

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