Descrição
As três áreas mais comuns de reprodução animal na província de Trento:
1) Aplicação de inseminação artificial por conta própria/terceiros.
- Os animais podem ser fertilizados por veterinários e operadores práticos, se autorizados pela região relevante, que os registrará em listas especiais e lhes atribuirá um código de identificação único e específico. Para se candidatar, os operadores práticos devem ser qualificados para realizar a inseminação artificial seguindo um curso específico organizado por órgãos autorizados.
- Os veterinários, por outro lado, devem estar inscritos no registro profissional.
- Os atos de fertilização devem ser registrados em um boletim, que, para o sêmen bovino, deve ser solicitado à Federação Provincial de Criadores, enquanto para o sêmen equino os veterinários devem solicitá-lo ao Serviço Agrícola.
2) Haras taurinos - licença de montaria em touros
- Um haras taurino privado é definido como um estábulo onde há um touro com pedigree, qualificado para acasalamento natural, que é usado somente em vacas no estábulo ou na fazenda.
- Esse tipo de haras não requer autorização, mas o gerente deve informar a presença do touro no estábulo ao Serviço Agrícola, garantir que o touro seja licenciado e certificar as montarias em um quadro de avisos.
- O touro deve estar registrado no livro genealógico da raça à qual pertence como animal reprodutor e, na Província de Trento, também deve possuir a licença de acasalamento natural emitida pelo Servizio Agricoltura.
- Um haras público taurino é definido como um estábulo autorizado onde há um touro com pedigree, qualificado para serviço natural, que é usado em vacas de outros criadores (terceiros). Esse tipo de estação segue as regras para estações de criação de cavalos, que são apresentadas abaixo e às quais se faz referência.
O boletim deve ser solicitado ao Serviço Agrícola da Província usando os formulários abaixo. A vinheta para o haras particular consiste em 2 cédulas, uma para o criador e outra para o Serviço Agrícola, enquanto a do haras público consiste em 3 cédulas, uma para o criador, uma para o encarregado da estação e outra para o Serviço Agrícola. A nota serve para registrar o bezerro no livro do rebanho. Ela deve ser mantida pelo encarregado da estação até que se esgote, que deve solicitar outra, devolvendo a antiga.
3) Estações de criação de cavalos - qualificação do garanhão
- Se um criador de cavalos desejar usar reprodutores machos de raça pura, ele deverá solicitar autorização para administrar o haras e verificar se o garanhão também foi autorizado na Província de Trento. Ele deve registrar as montarias em um cadastro.
- Para as espécies equinas, as coudelarias privadas naturais são regidas pelas mesmas regras das coudelarias públicas, ou seja, devem ser autorizadas pelo Serviço Agrícola e certificadas pelos veterinários da área como adequadas.
- A autorização é válida por cinco anos e, portanto, a renovação deve ser solicitada.
- O garanhão usado na província de Trento deve ser aprovado para o serviço natural pelo Servizio Agricoltura, que certifica que ele está registrado no livro genealógico da raça como um animal reprodutor e que é adequado para o serviço (requisitos de saúde certificados pelo veterinário). A licença provincial deve ser solicitada pelo proprietário do garanhão e deve ser renovada a cada 5 anos.
- O operador da coudelaria deve, no início de cada ano, enviar a notificação de emprego de garanhões (formulário abaixo) ao Serviço Agrícola, informando quais garanhões ele está usando e anexando uma cópia do certificado veterinário para o ano atual, bem como as faturas emitidas no ano anterior.
A vinheta (certificado de intervenção de garanhão natural) consiste em notas em 3 vias cada, uma para o detentor, uma para o criador que possui a égua e uma para o Serviço Agrícola. A nota serve para o registro do potro no livro genealógico. O boletim deve ser guardado pelo tratador até que se esgote, que então solicitará outro, devolvendo o antigo.
Restrições
ESTAÇÕES DE MONTAGEM PÚBLICAS PARA TAURINOS/EQUINOS
Observe que as seguintes disposições devem ser cumpridas, sob pena de sanções administrativas:
- a autorização para gerenciar o haras público de Taurina/Equina é válida por cinco anos;
- em caso de rescisão, a autorização deve ser devolvida ao Serviço Agrícola;
- os animais reprodutores utilizados na coudelaria devem ser licenciados;
- todos os atos de fertilização realizados pelo criador licenciado devem ser registrados em uma folha de registro especial emitida pelo Serviço de Agricultura;
- uma cópia do certificado de fertilização deve ser devolvida ao proprietário do reprodutor e uma cópia anual ao Serviço Agrícola;
- a coudelaria pública deve notificar o Serviço Agrícola sobre as taxas cobradas pelo serviço natural;
- a renovação do certificado, em caso de perda ou destruição, está sujeita à apresentação do certificado de saúde exigido.
CERTIFICADOS DE HABILIDADE PARA TOUROS E GARANHÕES
Observe que as disposições a seguir devem ser cumpridas, sob pena de sanções administrativas:
- o certificado de competência para reprodutores bovinos não tem limite de tempo, enquanto o certificado para reprodutores equinos é válido por cinco anos e ambos são válidos somente dentro da província;
- o certificado pode ser retirado permanente ou temporariamente se o criador não for mantido de acordo com os bons padrões higiênicos e zootécnicos
- no caso de abate ou morte do animal reprodutor, o certificado deve ser devolvido ao Agricultural Service
- no caso de venda para fins de reprodução, o certificado deve ser entregue ao comprador, que deve informar sua presença em sua estação ao Serviço de Agricultura
- a renovação do certificado, em caso de perda/destruição e expiração, está sujeita à apresentação do certificado sanitário exigido.