Reorganização, fusão, cisão, supressão de consórcio de aprimoramento de fundos

  • Ativo

Informações e formulários necessários para a apresentação de um dos seguintes pedidos de reconhecimento legal: restabelecimento, fusão e cisão de um consórcio de melhoria de terrenos de 1º grau, ampliação de um consórcio de melhoria de terrenos de 2º grau e supressão de um consórcio de melhoria de terrenos.

Descrição

Este serviço aprova o reconhecimento legal de:

  • re-perímetro de um cmf de 1º grau: alteração do perímetro do consórcio envolvendo uma diminuição ou ampliação da área da superfície do consórcio. A superfície de referência, sobre a qual a variação deve ser calculada, é aquela registrada na estrutura competente.
  • Fusão de dois ou mais cmf de 1º grau: formação de um novo cmf a partir de dois ou mais cmf pré-existentes ou fusão por incorporação ou a incorporação de um ou mais cmf em outro consórcio.
  • Cisão de um cmf de 1º grau: divisão do perímetro de um cmf resultando na redução do perímetro do consórcio existente e na formação de um novo consórcio. Para o consórcio existente, o procedimento de re-perímetro terá que ser ativado, enquanto um novo consórcio terá que ser estabelecido para o restante.
  • Ampliação deum cmf de 2º grau: a ampliação se deve à adesão de um ou mais cmf de 1º grau.
  • Abolição de um cmf: encerramento, para todos os fins legais, de um consórcio de melhoria de terras.

Restrições

A solicitação pode ser enviada em qualquer época do ano.

A quem se destina

Os beneficiários do reconhecimento legal são consórcios de melhoria de terras de 1º ou 2º grau.

OBSERVE: Para obter mais detalhes, consulte os regulamentos provinciais abaixo.

Como fazer

O presidente do consórcio de melhoria de terras deve preencher e assinar o formulário de acordo com o esquema abaixo, com todos os anexos descritos, e enviá-lo ao departamento agrícola competente, por um dos seguintes métodos

  • transmissão eletrônica por e-mail para o endereço: serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it;
  • entrega em mãos diretamente na estrutura competente ou nos balcões de atendimento ao público e de informações periféricas
  • envio por serviço postal.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação

PARA O RECADASTRAMENTO

  • cópia simples da ata da Assembleia que aprovou o novo recadastramento; deverá conter também a indicação da publicação no quadro de avisos do Consórcio
  • uma cópia da lista das parcelas afetadas que resultam como consorciadas após o recadastramento do Consórcio, identificadas de acordo com a ordem progressiva das próprias parcelas e que deverá conter o número e o nome do município de registro, o número da parcela, a área de superfície de registro e a área de superfície do consórcio
  • uma cópia da planimetria, em formato pdf e shapefile, mostrando a indicação exata do limite do consórcio e das parcelas incluídas no perímetro do consórcio após a reavaliação, indicando os municípios cadastrais com cores diferentes. Além disso, as novas parcelas devem ser de cor diferente daquelas já presentes no perímetro. Todas as parcelas fora do perímetro do consórcio deverão ser de cor branca.
  • relatório, assinado pelo Presidente, em apoio à iniciativa de remapeamento;
  • aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 sobre processamento de dados.

PARA A FUSÃO:

  • cópia simples das atas das assembleias de cada um dos consórcios que aprovaram a fusão das próprias entidades e os estatutos. As referidas atas das assembleias devem incluir a indicação de que a fusão e a aprovação dos estatutos foram adotadas pela maioria dos consórcios presentes, representando pelo menos um quarto da superfície do território, nos termos do artigo 55, parágrafo II, letra b) do Decreto Real 215/1933; essas atas também devem incluir a indicação de que a fusão foi publicada nos registros dos consórcios originais
  • uma cópia da planimetria, em formato pdf e shapefile, mostrando a indicação exata do limite do consórcio e das parcelas incluídas no perímetro do consórcio após a fusão, distinguindo os perímetros dos consórcios originais e indicando os municípios cadastrais com hachuras de cores diferentes
  • uma cópia dos novos estatutos aprovados pelas assembléias;
  • uma cópia da lista das parcelas de terra que são consorciadas após a fusão dos consórcios, identificadas de acordo com a ordem progressiva das parcelas, que deve conter o número e o nome do município cadastral, o número da parcela, a área de superfície cadastral e a área de superfície do consórcio
  • relatório assinado pelos Presidentes dos Consórcios em questão, indicando as razões para solicitar a fusão dos consórcios;
  • aviso de informação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 sobre processamento de dados.

PARA A EXTENSÃO DE UM CMF DE 2º GRAU:

  • Cópia simples da ata da Assembleia Geral do Consórcio de Melhoria Fundiária de Primeiro Grau demonstrando a aprovação da adesão ao Consórcio de Melhoria Fundiária de Segundo Grau, bem como a aprovação do Estatuto Social do Consórcio de Melhoria Fundiária de Segundo Grau. A referida ata de reunião deve conter a indicação de que a adesão ao Consórcio de Grau II e a aprovação do estatuto foram adotadas pela maioria dos consorciados presentes que representem, pelo menos, um quarto da superfície do território, de acordo com o artigo 55, parágrafo II, letra b) do Decreto Real 215/1933; a ata também deve conter a indicação de que o Consórcio foi publicado no quadro de avisos do Consórcio.
  • uma cópia da ata da Assembleia do Consórcio de Melhoramentos Fundiários de segundo nível, demonstrando a aprovação, de acordo com as maiorias estabelecidas pelas leis e estatutos em vigor, da solicitação de adesão do Consórcio de Melhoramentos Fundiários de primeiro nível, bem como a aprovação dos estatutos do Consórcio de Melhoramentos Fundiários de segundo nível; a referida ata também deve conter a indicação da publicação no quadro de avisos do Consórcio
  • uma cópia da planimetria, em formato pdf, mostrando a indicação exata dos limites do consórcio, bem como dos consórcios individuais de primeiro grau pertencentes a ele
  • uma cópia do estatuto aprovado do consórcio de 2º grau
  • um relatório, assinado pelo representante legal do Consórcio de Melhoria de Terras de segundo grau, em apoio à iniciativa de expansão do Consórcio
  • aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 sobre processamento de dados.

 

PARA A SUPRESSÃO DE UM CMF:

  • Cópia simples da ata da Assembleia que aprovou a supressão do ente, demonstrando também a destinação dos bens consorciados com a indicação da publicação no quadro de avisos do Consórcio. A referida ata de assembleia deve indicar que a supressão foi adotada pela maioria dos consorciados presentes que representem, no mínimo, um quarto da superfície do território, nos termos do art. 55, parágrafo II, letra b) do Real Decreto 215/1933. Para a supressão de um consórcio de melhoria de terras de grau II, as maiorias previstas na legislação e nos estatutos atuais devem ser respeitadas;
  • relatório, assinado pelo presidente, sobre as razões que fundamentam a supressão da entidade, bem como sobre a alocação da manutenção de quaisquer estruturas criadas e quaisquer acordos com outras entidades preparados para esse fim
  • cópia simples do balanço de liquidação final aprovado pela Assembleia Geral, juntamente com cópia simples da ata de aprovação do Conselho de Delegados e do relatório do Conselho Fiscal;
  • declaração do Tesoureiro do Consórcio de que não há contas pendentes;
  • aviso de informação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 sobre processamento de dados.

Formulários

Tempos e prazos

110 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disposizioni in materia di bonifica e miglioramento fondiario, di ricomposizione fondiaria e conservazione dell'integrità dell'azienda agricola e modificazioni di leggi provinciali in materia di agricoltura

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Approvazione dei criteri inerenti gli adempimenti connessi all'applicazione del capo VIII della legge provinciale n. 9 del 3 aprile 2007, concernenti i procedimenti di costituzione, riperimetrazione, fusione, e scissione di un consorzio di miglioramento fondiario di 1° grado, di costituzione e ampliamento di un consorzio di miglioramento fondiario di 2° grado, nonché di soppressione, approvazione dello statuto, commissariamento e approvazione dei criteri inerenti il piano di riparto delle spese dei consorzi di miglioramento fondiario, costituiti ai sensi del Regio decreto 13 febbraio 1933, n. 215 e operanti in provincia di Trento.

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Última atualização: 10/06/2025 9:38

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