Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação
PARA O RECADASTRAMENTO
- cópia simples da ata da Assembleia que aprovou o novo recadastramento; deverá conter também a indicação da publicação no quadro de avisos do Consórcio
- uma cópia da lista das parcelas afetadas que resultam como consorciadas após o recadastramento do Consórcio, identificadas de acordo com a ordem progressiva das próprias parcelas e que deverá conter o número e o nome do município de registro, o número da parcela, a área de superfície de registro e a área de superfície do consórcio
- uma cópia da planimetria, em formato pdf e shapefile, mostrando a indicação exata do limite do consórcio e das parcelas incluídas no perímetro do consórcio após a reavaliação, indicando os municípios cadastrais com cores diferentes. Além disso, as novas parcelas devem ser de cor diferente daquelas já presentes no perímetro. Todas as parcelas fora do perímetro do consórcio deverão ser de cor branca.
- relatório, assinado pelo Presidente, em apoio à iniciativa de remapeamento;
- aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 sobre processamento de dados.
PARA A FUSÃO:
- cópia simples das atas das assembleias de cada um dos consórcios que aprovaram a fusão das próprias entidades e os estatutos. As referidas atas das assembleias devem incluir a indicação de que a fusão e a aprovação dos estatutos foram adotadas pela maioria dos consórcios presentes, representando pelo menos um quarto da superfície do território, nos termos do artigo 55, parágrafo II, letra b) do Decreto Real 215/1933; essas atas também devem incluir a indicação de que a fusão foi publicada nos registros dos consórcios originais
- uma cópia da planimetria, em formato pdf e shapefile, mostrando a indicação exata do limite do consórcio e das parcelas incluídas no perímetro do consórcio após a fusão, distinguindo os perímetros dos consórcios originais e indicando os municípios cadastrais com hachuras de cores diferentes
- uma cópia dos novos estatutos aprovados pelas assembléias;
- uma cópia da lista das parcelas de terra que são consorciadas após a fusão dos consórcios, identificadas de acordo com a ordem progressiva das parcelas, que deve conter o número e o nome do município cadastral, o número da parcela, a área de superfície cadastral e a área de superfície do consórcio
- relatório assinado pelos Presidentes dos Consórcios em questão, indicando as razões para solicitar a fusão dos consórcios;
- aviso de informação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 sobre processamento de dados.
PARA A EXTENSÃO DE UM CMF DE 2º GRAU:
- Cópia simples da ata da Assembleia Geral do Consórcio de Melhoria Fundiária de Primeiro Grau demonstrando a aprovação da adesão ao Consórcio de Melhoria Fundiária de Segundo Grau, bem como a aprovação do Estatuto Social do Consórcio de Melhoria Fundiária de Segundo Grau. A referida ata de reunião deve conter a indicação de que a adesão ao Consórcio de Grau II e a aprovação do estatuto foram adotadas pela maioria dos consorciados presentes que representem, pelo menos, um quarto da superfície do território, de acordo com o artigo 55, parágrafo II, letra b) do Decreto Real 215/1933; a ata também deve conter a indicação de que o Consórcio foi publicado no quadro de avisos do Consórcio.
- uma cópia da ata da Assembleia do Consórcio de Melhoramentos Fundiários de segundo nível, demonstrando a aprovação, de acordo com as maiorias estabelecidas pelas leis e estatutos em vigor, da solicitação de adesão do Consórcio de Melhoramentos Fundiários de primeiro nível, bem como a aprovação dos estatutos do Consórcio de Melhoramentos Fundiários de segundo nível; a referida ata também deve conter a indicação da publicação no quadro de avisos do Consórcio
- uma cópia da planimetria, em formato pdf, mostrando a indicação exata dos limites do consórcio, bem como dos consórcios individuais de primeiro grau pertencentes a ele
- uma cópia do estatuto aprovado do consórcio de 2º grau
- um relatório, assinado pelo representante legal do Consórcio de Melhoria de Terras de segundo grau, em apoio à iniciativa de expansão do Consórcio
- aviso de informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 sobre processamento de dados.
PARA A SUPRESSÃO DE UM CMF:
- Cópia simples da ata da Assembleia que aprovou a supressão do ente, demonstrando também a destinação dos bens consorciados com a indicação da publicação no quadro de avisos do Consórcio. A referida ata de assembleia deve indicar que a supressão foi adotada pela maioria dos consorciados presentes que representem, no mínimo, um quarto da superfície do território, nos termos do art. 55, parágrafo II, letra b) do Real Decreto 215/1933. Para a supressão de um consórcio de melhoria de terras de grau II, as maiorias previstas na legislação e nos estatutos atuais devem ser respeitadas;
- relatório, assinado pelo presidente, sobre as razões que fundamentam a supressão da entidade, bem como sobre a alocação da manutenção de quaisquer estruturas criadas e quaisquer acordos com outras entidades preparados para esse fim
- cópia simples do balanço de liquidação final aprovado pela Assembleia Geral, juntamente com cópia simples da ata de aprovação do Conselho de Delegados e do relatório do Conselho Fiscal;
- declaração do Tesoureiro do Consórcio de que não há contas pendentes;
- aviso de informação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 sobre processamento de dados.