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Remuneração no setor de apicultura

  • Ativo

Auxílio para compensar os agricultores por perdas causadas por condições climáticas adversas na temporada primavera-verão de 2024 no setor de apicultura, de 12 de maio de 2025 a 16 de junho de 2025

© sconosciuto - Licenza Pixabay

Descrição

Com essa medida, o Conselho Provincial decidiu ajudar os apicultores do Trentino devido à menor produção de mel e aos maiores custos de manutenção causados pelo clima particularmente desfavorável nos meses de primavera e verão de 2024.

A quem se destina

A medida é destinada aos apicultores que sofreram perdas de produção e que operam como empresas, com pelo menos 40 colmeias, e que estão registrados no Banco de Dados Nacional de Apicultura. O Conselho Provincial decidiu oferecer auxílio econômico para compensar a perda de renda causada por condições climáticas adversas, com um valor máximo de 39,5 euros por colmeia.

Para se qualificar para o auxílio planejado, os apicultores devem atender a algumas condições importantes.

Aqui está um resumo:

  1. Ter a sede legal da empresa de apicultura na província de Trento.
  2. Ser detentor de uma Ficha de Fazenda junto à Agência de Pagamentos da Província de Trento (APPAG).
  3. Ter atualizado e validado seu Farm File eletrônico pelo menos uma vez em 2024, antes de enviar a solicitação.
  4. Possuir uma caixa postal eletrônica certificada (PEC) para receber comunicações oficiais.
  5. Possuir um número de IVA.
  6. Estar registrado no Banco de Dados de Apicultura (BDA) como uma atividade "comum" e não como uma fazenda familiar.
  7. Estar em conformidade com as obrigações de identificação e registro de apiários e colmeias, e ter relatado pelo menos uma colmeia no censo entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2024.
  8. Ter relatado pelo menos 40 colmeias em 31 de dezembro de 2023.

Todos esses requisitos devem ser atendidos no momento da solicitação. Se faltar um deles, a solicitação poderá ser considerada inadmissível.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.itque também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/a partir de 12 de maio de 2025 e até 16 de junho de 2025 de acordo com os procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos para Controles e Sanções do Organismo Pagador APPAG.

O acesso à área restrita do SR Trento é permitido apenas a usuários registrados; portanto, cada usuário deve primeiro ser credenciado de acordo com os métodos indicados no manual na página inicial do site do SRTrento. As solicitações enviadas devem ser assinadas digitalmente. Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

No portal do SR Trento, um procedimento de candidatura específico e independente está disponível para cada Ação desta convocação de propostas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Quando você envia sua solicitação no portal SRTrento, o procedimento automático adquire seus dados pessoais diretamente do banco de dados do APPAG Company File, de modo que você não precisa inserir tudo manualmente.

Na solicitação, você também deve incluir algumas declarações em vez de declaração juramentada, emitidas de acordo com os artigos 46 e 47 do Decreto Presidencial 445/2000. Essas declarações certificam que

  • Você não solicitou nem obteve outros benefícios pelas perdas sofridas.
  • Você deve indicar a categoria de renda que possui, a fim de aplicar corretamente o imposto retido na fonte.

Com relação à documentação a ser anexada, aqui está o que você precisa:

  1. Qualquer documentação que comprove que você fez um seguro para a produção de mel em 2024 contra perdas causadas por condições climáticas adversas.
  2. A declaração em lugar de declaração juramentada, conforme explicado anteriormente, que é necessária para a concessão de auxílio de minimis, de acordo com as disposições da Determinação nº 3534 de 9 de abril de 2025.

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação pode ser enviada a partir de 12 de maio de 2025 e até 16 de junho de 2025

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Regolamento (UE) n. 1408/2013 della Commissione, del 18 dicembre 2013 , relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea agli aiuti «de minimis» nel settore agricolo.

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Criteri per la concessione di aiuti destinati ad indennizzare gli agricoltori delle perdite subite a causa delle avverse condizioni atmosferiche della stagione primavera-estate 2024, nel settore dell'apicoltura, ai sensi dell'art. 52 della L.p. 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura).

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Approvazione della nuova modulistica concernente la dichiarazione 'de minimis' da allegare alle domande di contributo rivolte all'Unità di missione strategica Agricoltura.

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L.P. 28/03/2003, n. 4 - art. 52. Aiuti destinati ad indennizzare gli agricoltori delle perdite subite a causa di avverse condizioni metereologiche nel settore dell'apicoltura. Concessione degli aiuti per un importo complessivo di euro 478.320,50. (Capitolo 500550). Presa d'atto di diniego alle domande prive dei requisiti previsti.

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Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 16:53

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